Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.438/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE FAZENDA DE RECUPERAÇÃO FEMININA SOCIEDADE AMOR À VIDA - SOVIDA, UNIDADE I - PAZ PARA RECOMEÇAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.

LEI Nº 18.438, de 07/10/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE FAZENDA DE RECUPERAÇÃO FEMININA SOCIEDADE AMOR À VIDA - SOVIDA, UNIDADE I - PAZ PARA RECOMEÇAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Fazenda de Recuperação Feminina Sociedade Amor à Vida - Sovida, Unidade I - Paz para Recomeçar, com sede no Município de Pará de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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