Lei Ordinária nº 18.450/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE CANAÃ - AMDI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CANAÃ.
LEI Nº 18.450, de 19/10/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE CANAÃ - AMDI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CANAÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipal de Desenvolvimento Integrado de Canaã - Amdi -, com sede no Município de Canaã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.