Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.450/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE CANAÃ - AMDI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CANAÃ.

LEI Nº 18.450, de 19/10/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE CANAÃ - AMDI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CANAÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipal de Desenvolvimento Integrado de Canaã - Amdi -, com sede no Município de Canaã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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