Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.462/2009

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.

LEI Nº 18.462, de 23/10/2009

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Venceslau Brás a escola estadual localizada no Centro Socioeducativo de Sete Lagoas, no Povoado de Venceslau Brás, no Município de Sete Lagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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