Lei Ordinária nº 18.490/2009
CONCEDE PRAZO AO DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 14.065, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 18.490, de 03/11/2009
CONCEDE PRAZO AO DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 14.065 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 14.065 , de 22 de novembro de 2001, o prazo de três anos contados da publicação desta Lei para a construção de salão comunitário e de prédio, a ser doado ao Estado, para o funcionamento de unidade da Secretaria de Estado de Fazenda. Parágrafo Único. O imóvel de que trata a Lei nº 14.065 , de 2001, terá uma área de 1.000m² (um mil metros quadrados) doada ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - para a instalação de agência desse instituto.
Art. 2º O imóvel de que trata a Lei nº 14.065 , de 2001, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º, não lhe tiverem sido dadas as destinações previstas nesta Lei.
Art. 2º O imóvel de que trata a Lei nº 14.065 , de 2001, com exceção da área de 1.000m2 (mil metros quadrados) doada ao Instituto Nacional do Seguro Social - IN§ -, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º, não lhe tiver sido dada a destinação nele prevista. Parágrafo Único. A área de 1.000m2 (mil metros quadrados) a que se refere o caput deste artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Redação dada pela Lei nº 18.949 /2010)
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.065 , de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena