Lei Ordinária nº 18.495/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ACOLHIMENTO E RECUPERAÇÃO ETERNA MISERICÓRDIA - IAREM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAVRAS.
LEI Nº 18.495, de 03/11/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ACOLHIMENTO E RECUPERAÇÃO ETERNA MISERICÓRDIA - IAREM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAVRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Acolhimento e Recuperação Eterna Misericórdia - Iarem -, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.