Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.507/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAMOGI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E REVOGA A LEI Nº 13.203, DE 15 DE ABRIL DE 1999.

LEI Nº 18.507, de 03/11/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAMOGI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E REVOGA A LEI Nº 13.203 , DE 15 DE ABRIL DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamogi imóvel com área de 734m² (setecentos e trinta e quatro metros quadrados), situado na Rua Rodolfo José Paula, naquele Município, registrado sob o nº 6.538, a fls. 145 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 13.203 , de 15 de abril de 1999.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13203/1999 de 15/04/1999