Lei Ordinária nº 18.508/2009
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 18.508, de 05/11/2009
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.763 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, o seguinte art. 227-A:
"Art. 227-A. Fica autorizada a não execução fiscal de crédito tributário relativo ao ICMS de contribuinte inscrito em dívida ativa cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único. O limite previsto no caput levará em conta a soma dos créditos tributários de cada contribuinte inscritos em dívida ativa do Estado.".
Art. 2º Fica revogado o art. 15 da Lei nº 12.729 , de 30 de dezembro de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
José Bonifácio Borges de Andrada
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6763/1975 de 26/12/1975
Lei Ordinária nº 12729/1997 de 30/12/1997