Lei Ordinária nº 18.509/2009
RECONHECE O RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, A IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS OBRAS E A UTILIDADE PÚBLICA DAS UNIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - LOCALIZADAS NO ESTADO.
LEI Nº 18.509, de 06/11/2009
RECONHECE O RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, A IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS OBRAS E A UTILIDADE PÚBLICA DAS UNIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - LOCALIZADAS NO ESTADO. Reconhece como de relevante interesse social as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apaes - localizadas no Estado. (Redação dada pela Lei nº 24.624 /2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - localizadas no Estado. Parágrafo Único. A declaração de utilidade pública de cada unidade autônoma e dotada de personalidade jurídica própria da Apae far-se-á por lei específica, nos termos da Lei nº 12.972 , de 27 de julho de 1998.
Art. 1º - Ficam reconhecidas como de relevante interesse social as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apaes - localizadas no Estado.
§ 1º A declaração de utilidade pública de cada unidade autônoma e dotada de personalidade jurídica própria da Apae far-se-á por lei específica, nos termos da Lei nº 12.972 , de 27 de julho de 1998.
§ 2º O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas de inclusão, desenvolvimento e assistência das pessoas com deficiência e de suas famílias. (Redação dada pela Lei nº 24.624 /2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Agostinho Patrus Filho