Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.510/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.510, de 09/11/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João Evangelista imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Praça Santana, nº 29, Bairro Cruzeiro, naquele Município, registrado sob o nº 11.246, a fls. 134 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal José Guimarães e dos projetos Curumim e de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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