Lei Ordinária nº 18.532/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PROJETO VIDA NOVA - PRO VIDA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
LEI Nº 18.532, de 17/11/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PROJETO VIDA NOVA - PRO VIDA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Vida Nova - Pro Vida -, com sede no Município de João Monlevade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.