Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.540/2009

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 11.620, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE IJACI.

LEI Nº 18.540, de 24/11/2009

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 11.620 , DE 4 DE OUTUBRO DE 1994, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE IJACI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 11.620 , de 4 de outubro de 1994, passa a destinar-se à construção de casas populares.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 11.620 , de 1994.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11620/1994 de 04/10/1994