Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.543/2009

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-880 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE DIVISA NOVA AO MUNICÍPIO DE BOTELHOS.

LEI Nº 18.543, de 01/12/2009

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-880 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE DIVISA NOVA AO MUNICÍPIO DE BOTELHOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Deputado Agostinho Patrús o trecho da Rodovia LMG-880 que liga o Município de Divisa Nova ao Município de Botelhos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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