Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.551/2009

ALTERA A LEI Nº 12.687, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À PESQUISA E À PREPARAÇÃO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS.

LEI Nº 18.551, de 04/12/2009.

ALTERA A LEI Nº 12.687 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À PESQUISA E À PREPARAÇÃO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao caput do art. 3º da Lei nº 12.687 , de 1º de dezembro de 1997, os seguintes incisos IX e X:

"Art. 3º ...

IX - orientar o processamento das plantas até sua transformação em medicamento, com metodologia que garanta a qualidade do produto;

X - promover a utilização, nos programas de atenção básica à saúde, de plantas reconhecidas como medicinais pela comunidade científica."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duque Portugal

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12687/1997 de 01/12/1997