Lei Ordinária nº 18.551/2009
ALTERA A LEI Nº 12.687, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À PESQUISA E À PREPARAÇÃO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS.
LEI Nº 18.551, de 04/12/2009.
ALTERA A LEI Nº 12.687 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À PESQUISA E À PREPARAÇÃO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao caput do art. 3º da Lei nº 12.687 , de 1º de dezembro de 1997, os seguintes incisos IX e X:
"Art. 3º ...
IX - orientar o processamento das plantas até sua transformação em medicamento, com metodologia que garanta a qualidade do produto;
X - promover a utilização, nos programas de atenção básica à saúde, de plantas reconhecidas como medicinais pela comunidade científica."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Alberto Duque Portugal
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12687/1997 de 01/12/1997