Lei Ordinária nº 18.580/2009
ALTERA A DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS DE QUE TRATA A LEI Nº 14.969, DE 12 DE JANEIRO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AOS MUNICÍPIOS OS IMÓVEIS CEDIDOS EM DECORRÊNCIA DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO.
LEI Nº 18.580, de 14/12/2009
ALTERA A DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS DE QUE TRATA A LEI Nº 14.969 , DE 12 DE JANEIRO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AOS MUNICÍPIOS OS IMÓVEIS CEDIDOS EM DECORRÊNCIA DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os imóveis de que trata a Lei nº 14.969 , de 12 de janeiro de 2004, passam a destinar-se ao funcionamento de escolas municipais ou ao desenvolvimento de atividades de interesse público.
Parágrafo Único. Os imóveis a que se refere este artigo reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.969 , de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14969/2004 de 12/01/2004