Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.580/2009

ALTERA A DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS DE QUE TRATA A LEI Nº 14.969, DE 12 DE JANEIRO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AOS MUNICÍPIOS OS IMÓVEIS CEDIDOS EM DECORRÊNCIA DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO.

LEI Nº 18.580, de 14/12/2009

ALTERA A DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS DE QUE TRATA A LEI Nº 14.969 , DE 12 DE JANEIRO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AOS MUNICÍPIOS OS IMÓVEIS CEDIDOS EM DECORRÊNCIA DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os imóveis de que trata a Lei nº 14.969 , de 12 de janeiro de 2004, passam a destinar-se ao funcionamento de escolas municipais ou ao desenvolvimento de atividades de interesse público.

Parágrafo Único. Os imóveis a que se refere este artigo reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.969 , de 2004.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14969/2004 de 12/01/2004