Lei Ordinária nº 18.619/2009
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 18.619, de 18/12/2009
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 92.800.000,00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil reais), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II - despesas de custeio, no valor de R$ 20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil reais);
III - despesas de inversões financeiras, no valor de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de:
I - anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado, no valor de R$ 75.800.000,00 (setenta e cinco milhões e oitocentos mil reais);
II - excesso de arrecadação da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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