Lei Ordinária nº 18.668/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA VILA MARTINHO CAMPOS - CODEC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS.
LEI Nº 18.668, de 22/12/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA VILA MARTINHO CAMPOS - CODEC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS. Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito Quilombo Nossa Senhora do Rosário-Codec -, com sede no Município de Três Pontas. (Redação dada pela Lei nº 19.727 /2011)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila Martinho Campos - Codec -, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito Quilombo Nossa Senhora do Rosário - Codec -, com sede no Município de Três Pontas. (Redação dada pela Lei nº 19.727 /2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena