Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.687/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU - ABCZ - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.687, de 30/12/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU - ABCZ - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel com área de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), situado no Bairro São Benedito, no Município de Uberaba, registrado sob os nos R.002/2.795, R.001/28.999 e R.001/29.221, à ficha 001 do Livro 2 do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, por imóvel de propriedade da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu - ABCZ -, com área de 729m² (setecentos e vinte e nove metros quadrados), situado na Rua Oliveira, Bairro São Benedito, no Município de Uberaba, registrado sob os nos R.003/8.668 e R.004/15.417, à ficha 001, do Livro 2 do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.

Art. 2º A permuta a que se refere o art. 1º será realizada sem torna para as partes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Gilman Viana Rodrigues

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.