Lei Ordinária nº 18.689/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 18.689, de 30/12/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Amparo imóvel com área de 5.050m² (cinco mil e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Getúlio Gomes, s/nº, Centro, naquele Município, registrado sob o nº R-1-11.422, a fls. 255 do Livro 2-AL, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de escola municipal para alunos da pré-escola.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º, ou tiver sido desvirtuada a sua finalidade. (Revogado pela Lei nº 22801 /2017)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena