Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.691/2009

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 17.443, DE 17 DE ABRIL DE 2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BARBACENA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.691, de 30/12/2009

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 17.443 , DE 17 DE ABRIL DE 2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BARBACENA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 17.443 , de 17 de abril de 2008, passa a destinar-se à instalação de órgãos e entidades municipais.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 17.443 , de 2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17443/2008 de 17/04/2008