Lei Ordinária nº 18.692/2009
UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE GESTÃO E EXECUÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA GRATUITA DE BENS, VALORES OU BENEFÍCIOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDOS NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS SOCIAIS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 18.692, de 30/12/2009
UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE GESTÃO E EXECUÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA GRATUITA DE BENS, VALORES OU BENEFÍCIOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDOS NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS SOCIAIS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei uniformiza os critérios gerais de gestão e execução para transferência realizada por órgãos e entidades do Poder Executivo estadual para órgãos e entidades de qualquer nível de governo, para instituições privadas e para pessoas naturais de bens, valores ou benefícios, cuja distribuição gratuita seja permitida no âmbito de programa social constante do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2008 a 2011, e suas revisões anuais, nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 1º Esta Lei uniformiza os critérios gerais de gestão e execução para transferência realizada por órgãos e entidades do Poder Executivo estadual para órgãos e entidades de qualquer nível de governo, para instituições privadas e para pessoas naturais de bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita seja permitida no âmbito de programa social previsto no Anexo desta Lei, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - e suas revisões anuais. (Redação dada pela Lei nº 19.962 /2011)
§ 1º Incluem-se, no conceito de transferência gratuita de bens, valores ou benefícios, as subvenções, os auxílios e as contribuições financeiras, independentemente de sua denominação formal, realizados em conformidade com os princípios da administração pública.
§ 2º A distribuição de bens, valores ou benefícios de que trata o caput deste artigo, bem como seus destinatários, que não tenha sido especificada no Anexo desta Lei obedecerá aos critérios próprios já previstos na legislação específica, observado o disposto no art. 18.
§ 3º As adaptações, alterações e atualizações dos programas sociais previstos no Anexo desta Lei, quando necessárias, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, de modo a compatibilizálos com o PPAG e suas revisões anuais. (Redação acrescida pela Lei nº 19.962 /2011)
§ 4º O Anexo desta Lei inclui programas que desenvolvem ação governamental de natureza social realizada em conformidade com os objetivos previstos no art. 2º. (Redação acrescida pela Lei nº 21.059 /2013)
§ 5º Os critérios e programas de que trata o caput poderão se estender a outros programas não previstos no Anexo desta Lei, desde que seja respeitada a legislação específica de cada política e que sejam atendidos os preceitos constitucionais, em especial no que tange às políticas de educação e àquelas do âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Redação acrescida pela Lei nº 21.940 /2015) CAPÍTULO II DOS PROGRAMAS SOCIAIS
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se programa social o conjunto de ações governamentais desenvolvidas por órgãos ou entidades da administração pública estadual, de forma isolada ou articulada, ou, ainda, em cooperação com órgãos ou entidades públicas de outro nível de governo ou com instituições privadas, que tenha por objetivo, especialmente: I - garantir direitos fundamentais, como a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a assistência aos desamparados e a proteção à maternidade; II - criar, para a população vulnerável, mecanismos de acesso à alimentação adequada, ao saneamento básico e à infraestrutura e de inclusão social e econômica; III - promover medidas de geração de emprego e renda; IV - incentivar o turismo e o desporto; V - incentivar a difusão e a promoção cultural; VI - estimular o desenvolvimento ambiental sustentável e prover medidas de proteção ao meio ambiente; VII - implementar medidas de proteção à infância e à juventude, em especial as que visem a coibir o abandono, a prostituição, a mendicância e outras formas de violência; VIII - promover políticas socioeducativas e preventivas de combate à criminalidade; IX - promover políticas de atendimento aos portadores de necessidades especiais; X - criar mecanismos de atendimento e proteção aos direitos humanos e à assistência social; XI - criar mecanismos de estímulo e proteção à produção de alimentos, à agricultura familiar e ao agronegócio e promover a política agrária e fundiária; XII - promover o desenvolvimento socioeconômico dos Municípios mineiros. CAPÍTULO III DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º A escolha dos beneficiários das transferências de que trata esta Lei se fará com base nos objetivos dos programas sociais implementados pela administração pública bem como na finalidade, nas metas físicas e financeiras, no produto e na unidade de medida das ações que os compõem, nos termos do PPAG para o período de 2008 a 2011 e suas revisões anuais.
Art. 3º A escolha dos beneficiários das transferências de que trata esta Lei, cujos programas sociais encontram-se especificados no Anexo desta Lei, será feita com base nos objetivos dos programas sociais implementados pela administração pública, bem como na finalidade, nas metas físicas e financeiras, no produto e na unidade de medida das ações que os compõem, em consonância com o PPAG e suas revisões anuais. (Redação dada pela Lei nº 19.962 /2011)
Art. 4º São obrigações dos beneficiários das transferências de que trata esta Lei, além de outras definidas em legislação específica: I - apresentar os documentos necessários à formalização da transferência; II - comprovar o atendimento das condições específicas de cada programa social. Parágrafo Único. Regulamento poderá estabelecer outras exigências além das previstas neste artigo, a fim de garantir a adequada utilização dos bens e recursos objeto de transferência.
Art. 5º O órgão ou entidade responsável pelas transferências de que trata esta Lei deverá, quando a finalidade da transferência o exigir, verificar periodicamente se o destinatário dos bens, valores ou benefícios continua atendendo as exigências que a autorizaram. CAPÍTULO IV DA FORMALIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 6º A transferência gratuita de bens, valores ou benefícios será formalizada em conformidade com o exigido na legislação pertinente, cabendo ao órgão ou entidade responsável promover o seu acompanhamento.
Art. 7º A transferência gratuita de bens, valores ou benefícios para pessoas naturais será precedida da aceitação, pelo beneficiário, das condições do programa social, observada a legislação específica e o regulamento.
Art. 8º Regulamento disporá sobre os critérios, mecanismos, prazos e procedimentos para a atualização das informações cadastrais relativas aos beneficiários dos programas sociais de que trata esta Lei.
Art. 9º O regulamento próprio de programa social instituído pela administração pública estadual poderá estabelecer requisitos, critérios e condições especiais para formalizar as transferências de que trata esta Lei. Parágrafo Único. A manutenção de programa social previsto em um Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - no PPAG seguinte, ainda que com denominação distinta, implica na manutenção, no que couber, de suas normas regulamentares, salvo disposição em contrário. (Redação acrescida pela Lei nº 21.059 /2013) CAPÍTULO V DO CONTROLE DO REPASSE E DA UTILIZAÇÃO DOS BENS,VALORES OU BENEFÍCIOS TRANSFERIDOS
Art. 10. Os recursos financeiros transferidos por meio de convênio serão mantidos em conta bancária específica indicada pelo beneficiário e, quando for o caso, prevista no instrumento formal.
Art. 11 O Poder Executivo promoverá ampla publicidade dos benefícios, beneficiários, serviços, programas e projetos de caráter social bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão.
Art. 11 O Poder Executivo promoverá a transparência e a ampla publicidade dos benefícios, beneficiários, serviços, programas e projetos de caráter social, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão, na forma do regulamento. Parágrafo Único. A transparência e a publicidade a que se refere o caput serão asseguradas especialmente mediante disponibilização, na internet, para amplo acesso, das informações referentes a celebração de convênio, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere para transferência voluntária de recursos a pessoas físicas ou jurídicas, de forma a permitir a identificação: I - do beneficiário da transferência; II - do objeto da transferência; III - da data da assinatura do instrumento de transferência; IV - do valor inicial e das datas de liberação dos recursos; V - da data da apresentação da prestação de contas pelo beneficiário da transferência. (Redação dada pela Lei nº 21.059 /2013)
Art. 12. Havendo a previsão de contrapartida no instrumento de transferência, é obrigatória a comprovação, pelo beneficiário, da existência dos recursos necessários para o cumprimento da obrigação.
Art. 13. O regulamento desta Lei poderá estabelecer outras exigências para controle do repasse e da utilização dos bens, valores ou benefícios transferidos.
Art. 14 A prestação de contas, a ser realizada nas formas e condições disciplinadas em regulamento, poderá ocorrer durante a execução das transferências, de forma parcial, sem prejuízo da prestação final de contas.
Art. 14 A prestação de contas, a ser realizada nas formas e condições disciplinadas em regulamento, poderá ocorrer durante a execução das transferências, de forma parcial, sem prejuízo da prestação final de contas, devendo ser disponibilizados na internet: I - a informação referente a aprovação ou rejeição da prestação de contas feita pelo beneficiário; II - os meios para a apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos. (Redação dada pela Lei nº 21.059 /2013) CAPÍTULO VI DA RESCISÃO
Art. 15. Sem prejuízo do disposto em leis federais e estaduais específicas, o órgão ou entidade estadual responsável pela transferência poderá cancelá-la nas seguintes hipóteses: I - utilização dos bens, valores ou benefícios em desacordo com o plano de trabalho ou documento congênere; II - falta de apresentação da prestação parcial de contas, quando for o caso; III - não atendimento de qualquer um dos requisitos exigidos para se efetuarem as transferências; IV - não cumprimento das contrapartidas exigidas; V - prática de irregularidades na utilização dos bens, valores ou benefícios transferidos. Parágrafo Único. O órgão ou entidade da administração pública estadual poderá instaurar processo administrativo próprio para apurar a responsabilidade do beneficiário que incorrer em qualquer das ações previstas neste artigo bem como dos agentes públicos envolvidos. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os programas sociais previstos no Anexo desta Lei só poderão ser executados em ano de eleição para mandato eletivo estadual e federal se já estiverem em execução orçamentária no exercício anterior ou em caso de calamidade pública ou estado de emergência.
Art. 17. As disposições desta Lei podem ser aplicadas subsidiariamente aos programas sociais regulados em leis estaduais específicas ou na legislação federal.
Art. 18. Os programas sociais executados com recursos oriundos de transferências voluntárias estão sujeitos às regras definidas pelo ente transferidor.
Art. 19. Órgãos e entidades do Poder Executivo poderão realizar transferência gratuita de bens patrimoniais inservíveis para o Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS, desde que para fins e usos exclusivos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 17 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO TRANSFERÊNCIAS SUJEITAS AOS CRITÉRIOS UNIFORMIZADOS (a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009) I - No programa social Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda, cujos objetivos são promover o desenvolvimento integrado e ampliar o acesso às ações de atendimento, orientação, qualificação e encaminhamento para o mercado de trabalho, visando à inclusão produtiva do trabalhador mineiro: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização de cursos de qualificação profissional do trabalhador; materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, hospedagem, equipamentos de proteção individual, outros itens necessários à realização e à participação nos cursos; pagamento de inscrições para cursos diversos voltados ao treinamento e à atualização do trabalhador; apoio a empreendimentos econômicos solidários, compreendendo desde a formação e a qualificação técnica de pessoal até a prática de comercialização, mediante realização de feiras de economia popular; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoa natural maior de 14 anos, com prioridade para os trabalhadores de baixa escolaridade, social e economicamente vulneráveis, e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa. II - No programa social Viva Vida, cujo objetivo é reduzir a mortalidade infantil e a mortalidade materna por meio do planejamento familiar, da atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério, ao recém-nascido e à criança de até um ano de idade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; construção e reforma dos Centros Viva Vida e das Casas de Apoio à Gestante e à Puérpera; aquisição de equipamentos, mobília, artefatos, ferramentas, utensílios, entre outros, para os Centros Viva Vida e para as Casas de Apoio à Gestante e à Puérpera; custeio dos Centros Viva Vida implantados; complementação do custeio das maternidades que fazem parte da Rede Estadual de Referência Hospitalar para atendimento às gestantes de alto risco; distribuição de insumos referentes ao planejamento familiar; produtos de higiene, roupas e utensílios de uso pessoal da gestante, do recém-nascido e da criança de até um ano de idade; promoção de ações relativas à contracepção e à infertilidade; qualificação dos profissionais da Rede Viva Vida por meio de cursos ou outras formas de capacitação a serem executados inclusive pela Escola de Saúde Pública - ESP-MG - ; ações de mobilização social, com repasses de recursos para Municípios, prestadores de serviço e organizações não governamentais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios; consórcios intermunicipais de saúde; prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS -, como hospitais e centros de referência; organizações não governamentais e outras pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção de programa que tenha como público-alvo mulheres, recém-nascidos e crianças. III - No programa social Circuitos Culturais de Minas Gerais, cujo objetivo é dotar o Estado de uma moderna e inovadora rede integrada de produção e disseminação cultural e artística, a partir de cidades-polo, com a implantação de novos espaços culturais públicos e a revitalização dos já existentes: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; doação de materiais excedentes de obras nos edifícios que compõem os circuitos culturais, como tijolos, esquadrias, ferragens, vidros, janelas e portas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população de Belo Horizonte, de todas as idades e classes sociais, turistas, estudantes, pessoas interessadas em arte, conhecimento e entretenimento; população da mesorregião do Vale do Jequitinhonha, especificamente a população das microrregiões de Salinas e Itaobim; turistas de procedência estadual, nacional e internacional. IV - No programa social O Estado para os Cidadãos, cujo objetivo é auxiliar os Municípios mineiros que necessitam de melhoria ou ampliação de suas infraestruturas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; vigas metálicas, bueiros, mata-burros, lajes pré-moldadas, abrigos para ônibus, entre outros elementos estruturais e de infraestrutura; apoio material e financeiro no atendimento a situações de emergências ou calamidade, visando a melhorar o escoamento de bens e serviços e a movimentação de pessoas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios mineiros e pessoas jurídicas de direito privado voltadas aos objetivos do programa. V - No programa social Minas Jovem Protagonista, cujo objetivo é dotar de capacidade os jovens mineiros para que possam tornar-se protagonistas de suas vidas e comunidades, atuando como agentes de desenvolvimento social, e ser preparados para os desafios do mercado de trabalho: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização de cursos de qualificação profissional, treinamento e oficinas diversas; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual; insumos, materiais elétricos e eletrônicos, produtos alimentícios e de higiene, bem como outros equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de trabalhos e à aprendizagem nas oficinas; premiações em atividades previstas no programa, como computadores, DVDs, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de microinformática e eletroeletrônicos em geral, entre outros que possam despertar o interesse do público-alvo, com foco nos objetivos do programa; b) destinatários dos bens valores ou benefícios: jovens de 15 a 29 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa. VI - No programa social Rede Complementar de Suporte Social e Atenção ao Dependente Químico, cujos objetivos são promover, implantar, ampliar, articular e efetivar a melhoria das ações e dos serviços de atenção ao usuário de álcool e outras drogas desenvolvidos por órgãos governamentais e não governamentais nas atividades de redução de demanda (prevenção, tratamento): a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e de bens para prover a estrutura de entidades voltadas ao tratamento de dependentes químicos; premiações em atividades coletivas e concursos voltados a sua ressocialização, como computadores, data shows, filmadoras, videogames, câmeras fotográficas, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de som e eletroeletrônicos em geral; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: dependentes químicos e pessoas em situação de risco à dependência química e seus familiares; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa. VII - No programa social Incentivo ao Desporto, cujo objetivo é estimular a prática de esporte e de atividades físicas regulares voltadas à manutenção da saúde, assim como a prática de atividades lúdicas que contribuam para a qualidade de vida dos mineiros e para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de integração: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; equipamentos e materiais esportivos, como uniformes, bolas para todos os tipos de esporte, medalhas, redes diversas, troféus, materiais e equipamentos necessários à prática de esportes em geral, entre outros inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais praticantes de esportes e pessoas jurídicas de direito público ou privado que desenvolvam atividades voltadas à promoção do esporte. VIII - No programa social Projeto Travessia: Atuação Integrada em Espaços Definidos de Concentração da Pobreza, cujo objetivo é promover a inclusão social e econômica das camadas mais pobres e vulneráveis da população através da articulação de políticas públicas em localidades territoriais definidas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; cursos de qualificação profissional para o trabalhador desempregado, podendo haver distribuição de bolsa-auxílio para os educandos; materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, hospedagem, equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos; emissão de documentos civis básicos, como certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, carteira de identidade, CPF, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor, para a população vulnerável; filtros de barro, material de construção; uniformes; repasse de recursos a Municípios para execução de obras, tais como de infraestrutura, pavimentação, esgotamento sanitário, acesso a estradas vicinais, pontes, passagens molhadas, urbanização, drenagem, muros de arrimo e galerias de águas pluviais; construção, reconstrução e reforma de habitações populares; equipamentos de uso público, como centro comercial, mercado municipal, centro multiuso, arquibancada de estádios, escolas municipais, áreas de lazer, creche, quadra poliesportiva, cemitério, praças e campos de futebol; ampliação, implantação ou melhoramento do sistema de abastecimento de água e sistema de esgotamento sanitário e implantação de módulos sanitários necessários; exames laboratoriais; aplicação do sulfato ferroso e desenvolvimento de ações de segurança alimentar para o atendimento às famílias de crianças diagnosticadas com anemia; capacitação de agentes para combate ao tabagismo e curso de capacitação para as ações de promoção à saúde junto aos adolescentes; repasse de recursos para reforma de escolas estaduais; capacitação de agricultores em avicultura, leite, apicultura, lavouras e fruticultura; capacitação de jovens rurais e famílias beneficiadas com "kits" de apicultura, fruticultura e avicultura; sementes; tanques de leite; repasse de recursos para implementação de Centros de Referência de Assistência Social - Cras - ; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: trabalhadores desempregados e população vulnerável dos Municípios atendidos pelo Projeto Travessia e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa. IX - No programa social Gestão e Disseminação da Informação Cultural, cujo objetivo é garantir à sociedade o exercício dos direitos culturais, promovendo a gestão dos diversos acervos da Secretaria de Estado de Cultura e dos órgãos vinculados, o acesso às informações produzidas e a prestação de serviços de assessoramento técnico específico: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; materiais, publicações técnicas, cadernos de diretrizes e informativos ligados à área museológica, cultural e artística; doações de "kits" e acervos de livros; equipamentos diversos; mobiliário, como estantes, expositores, mesas, cadeiras, circuladores de ar, estações de trabalho, carrinhos para livros, tapetes, pufes; microcomputadores, impressoras, eletroeletrônicos em geral e equipamentos de informática; cursos de capacitação e treinamentos; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: unidades e órgãos da administração pública estadual; entidades públicas, privadas e do terceiro setor; usuários dos serviços prestados pelo Sistema Estadual de Cultura; público em geral. X - No programa social Minas Sem Fome, cujo objetivo é estimular a produção de alimentos, a agregação de valor e a geração de renda pela venda do excedente, visando à melhoria das condições de segurança alimentar e nutricional dos agricultores familiares, sob gestão e controle social dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Comunitário - CMDRS -:(Regulamentada pelo Decreto nº 45798 /2011) a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; sementes qualificadas; adubos; fertilizantes e outros insumos diretamente relacionados à produção agrícola; cursos de capacitação, treinamento, consultoria e assessoria técnica ao público-alvo; material didático e escolar; excedente da produção agrícola desenvolvida no âmbito do programa; cessão em regime de comodato de materiais e equipamentos agroindustriais, como para a apicultura, a agroindústria e o artesanato, fábricas comunitárias de ração, tanques de resfriamento de leite, redes, "kits" de inseminação artificial, sistemas de abastecimento de água compostos de bomba hidráulica, caixa d`água e tubulação; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores, pequenos produtores rurais, indígenas, associações de agricultores familiares, população interessada na implantação de lavouras e pomares, população carente atendida por instituições sociais em todo o Estado, como creches, escolas, entidades filantrópicas; pessoas jurídicas de direito público e privado voltadas aos objetivos do programa. XI - No programa social Pró-Jovem Trabalhador - Juventude Cidadã, cujo objetivo é contribuir para o desenvolvimento de cada jovem como pessoa, mediante a aquisição de níveis crescentes de autonomia, de definição dos próprios rumos, de exercício de seus direitos e de sua liberdade; como cidadão, consciente da importância do papel protagônico da juventude e da necessidade de sua efetiva participação no aprimoramento da democracia, na defesa dos direitos civis, políticos e sociais; e como trabalhador, mediante a qualificação social e profissional para a inserção ativa, cidadã, no mundo social e do trabalho, e para o exercício do protagonismo do empreendedorismo e da economia solidária: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; cursos de capacitação; material didático; lanche e refeições; transporte; hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens de 15 a 29 anos em situação de risco e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas ao desenvolvimento e à execução do programa. XII - No programa social Ações Sociais Econômicas e Comunitárias para Populações Carentes, cujo objetivo é apoiar o desenvolvimento de ações de combate à fome e à exclusão sócioeconômica nos Municípios da região de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - Idene -, por intermédio do projeto Ações Sociais e Comunitárias para Populações Carentes: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; equipamentos; instrumentos; eletrodomésticos; mobiliário; artefatos necessários à implantação das unidades de produção, como amassadeiras, basculantes, armários, roupeiros, pingadeiras industriais para biscoitos, balanças mecânicas e elétricas, baldes, bebedouros, torneiras, botijões de gás, batedeiras elétricas, caixas de polietileno, caixas de fibra, carrinhos de mão, centrífugas para extrair polvilho, cessadeira automática, copos, cubas, embaladora, seladora ou datadora elétrica, extintor de incêndio, fogão industrial, transformador elétrico industrial, caixa d`água, forno industrial elétrico de alta precisão para biscoitos, moedor elétrico, exaustor industrial, forno, freezer, geladeira, liquidificador industrial, talheres, xícaras, liquidificador doméstico, mesa, panelas, tachos, prateleiras, pratos, purificador de água, ralador elétrico industrial para biscoitos, tábuas em altileno, telas para secar polvilho, prensa para massa, lavador e descascador de mandioca, cilindro de massas para biscoitos, masseira para biscoitos, carrinho de transporte; cursos de capacitação, consultoria e assessoria ao público-alvo; construções civis e elétricas; veículos; despesas com a divulgação de projetos; aquisição de laboratório portátil; aquisição de medidor de oxigênio dissolvido; eletroeletrônicos; mesas e cadeiras; barcos para pesca; implantação, instalação e acompanhamento das unidades produtivas; veículos automotores; transporte de insumos, equipamentos e comercialização de pescados, embarcação para tripulantes, caixas térmicas para transporte de pescado, caixas de transporte de peixe vivo, caixas de isopor, materiais de cultivo, tanques, redes, berçários, termômetro máxima e mínima, balsa de manejo, balança, puçá com malha, rolo de cabo torcido, boias, alevinos para os cultivos (milheiro), rações; serviço gráfico; despesas com diárias; material didático; combustível para veículos e embarcações motorizadas; realização dia-de-campo; oficinas; cisternas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais e pessoas jurídicas de direito público e privado voltadas aos objetivos do programa. XIII - No programa social Poupança Jovem, cujo objetivo é estimular o comportamento pró-ativo dos jovens em áreas de risco, para conclusão do ensino médio: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: benefício em dinheiro depositado em conta bancária, limitado a R$ 3.000,00 por aluno; cursos de capacitação e oficinas, material didático, lanche e refeições, transporte, entre outros itens necessários à realização e à participação nos cursos; sessões de cinema e teatro; feiras de tecnologia e cultura; rua de lazer com distribuição de lanches e refeições; acompanhamento social dos alunos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos regularmente matriculados no ensino médio de escolas públicas estaduais situadas em Municípios selecionados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. XIV - No programa social Lares Geraes, cujo objetivo é reduzir o déficit habitacional, criando condições de acesso a moradias seguras, dignas e saudáveis para famílias de baixa renda ou moradores de habitações precárias, assim como concessão de financiamentos para aquisição de casa própria a servidores da área de segurança e para construção e aquisição de casas populares: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: juros subsidiados e prêmio por adimplemento no pagamento das prestações e financiamento subsidiado, constituído por desconto na prestação emitida no mês de seu vencimento, mediante abatimento da taxa de juros entre 3,8% (três vírgula oito por cento) e 1,10% (um vírgula dez por cento), de acordo com a renda per capita familiar, desde que o respectivo pagamento seja feito até a data permitida; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população com renda de até três salários mínimos e servidores estaduais da área de segurança. XV - No programa social Formação e Capacitação Cultural e Artística, cujos objetivos são apoiar, incentivar e realizar ações de formação e desenvolvimento do público, bem como de qualificação e aperfeiçoamento nas diversas áreas artísticas e culturais, contribuindo para o fortalecimento e a profissionalização do mercado de produção cultural e artística: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; apostilas e material didático sobre educação patrimonial, cultural e artística; realização de oficinas, conferências, fóruns, seminários, encontros e cursos de capacitação e aprimoramento técnico para a formação e a capacitação de agentes culturais e profissionais; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais de ocupação variada, incluindo artistas, técnicos e demais trabalhadores, profissionais ou amadores, atuantes nos diversos segmentos da área artístico-cultural; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para o planejamento, a gestão e a administração de projetos relacionados aos objetivos do programa. XVI - No programa social Preservação do Patrimônio Cultural, cujo objetivo é garantir à sociedade o exercício do direito à identidade cultural, promovendo a preservação de bens de natureza material e imaterial e a efetiva implantação de uma política de preservação de bens de valor histórico, artístico, cultural e arquitetônico, representativos da cultura mineira em suas diversas manifestações, contextos e épocas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; instrumentos musicais; cursos de aperfeiçoamento de instrumento e técnicas de regência, cursos de percepção musical e cursos de manutenção e reparo de instrumentos; materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, hospedagem e outros itens necessários à realização e à participação nos eventos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público e privado ligadas às manifestações da cultura popular. XVII - No programa social Produção e Difusão Cultural, cujo objetivo é divulgar as artes, a cultura e o patrimônio do Estado por meio da produção e da veiculação de publicações e de programações culturais e artísticas, nos diversos espaços culturais da Secretaria de Estado de Cultura e órgãos vinculados, contribuindo para formação e capacitação de profissionais de bibliotecas públicas municipais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; atividades de encontro do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas; encontros com a leitura; exposições literárias; exposições de artistas convidados e selecionados através de edital; palestras; apresentações teatrais; oficinas; materiais didáticos; materiais escolares; lanches, refeições, transporte, hospedagem e outros itens necessários à realização e à participação nos eventos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa. XVIII - No programa social Fomento à Produção Cultural, cujos objetivos são apoiar, estimular, desenvolver e consolidar projetos culturais, mediante parcerias entre entidades de natureza pública, privada e do terceiro setor, viabilizadas por meio de parcerias interinstitucionais ou mecanismos de incentivo à cultura de âmbito municipal: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; construção, reforma e restauração de bens culturais; realização de oficinas; digitalização, organização, modernização e criação de arquivos públicos ou de acervos; circulação e distribuição de produtos culturais, assim como incentivo ao fomento de novas linguagens artísticas; materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, hospedagem e outros itens necessários à realização e à participação nos eventos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa. XIX - No programa social Desenvolvimento e Promoção do Turismo, cujos objetivos são estruturar a política de descentralização do turismo no Estado, fortalecer e qualificar as associações dos circuitos turísticos mineiros como instâncias de governança regional, em consonância com as diretrizes nacionais da regionalização do turismo: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; materiais e ações promocionais; viagens de familiarização aos destinos turísticos; viagens para divulgação de pontos turísticos e centros culturais, de lazer e entretenimento; ingressos em eventos destinados a promover o turismo; treinamento, consultoria e assessoria para realização de eventos de promoção turística; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: operadores de turismo, hotelaria, restaurantes, museus, casas de shows, eventos e assemelhados; jornalistas, atores, músicos, pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que contribuam com a atividade turística no Estado, bem como a população local. XX - No programa social Destinos Turísticos Estratégicos, cujos objetivos são estruturar e promover os destinos turísticos estratégicos do Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; materiais e ações promocionais; auxílio financeiro para participação nas principais feiras nacionais e internacionais; auxílio financeiro para visitas técnicas aos principais operadores de turismo; seminários de sensibilização e capacitação dos agentes e operadores; viagens de familiarização aos destinos turísticos; viagens de divulgação de pontos turísticos e centros culturais, de lazer e entretenimento; ingressos em eventos destinados a promover o turismo; treinamento, consultoria e assessoria para realização de eventos de promoção turística; concessão de espaços necessários à estruturação dos destinos turísticos estratégicos no Estado; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: operadores de turismo, hotelaria, restaurantes, museus, casas de shows, eventos e assemelhados; jornalistas, atores, músicos, bem como a população local, e pessoas naturais ou jurídicas que contribuam com a atividade turística no Estado. XXI - No programa social Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS -, cujos objetivos são implementar programas de capacitação de recursos humanos para estruturar a área de gestão em saúde, apoiar o conselho estadual de saúde, atender às demandas oriundas das sentenças judiciais e ser referência na utilização de infraestrutura tecnológica e de serviços de tecnologia de informação: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; aparelhos eletroeletrônicos, de computação e de recepção de sinais de satélite; cursos, seminários e demais eventos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos agentes e operadores da área de gestão em saúde, inclusive através da ESP-MG; materiais didáticos; materiais escolares; lanches; refeições; transporte; hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à promoção e à execução do programa. XXII - No programa social Farmácia de Minas, cujo objetivo é definir um modelo de assistência farmacêutica no SUS, ampliando o acesso a medicamentos, promovendo sua efetividade terapêutica e seu uso racional e humanizando o atendimento: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; recursos financeiros para construção da Farmácia de Minas, bem como equipamentos, mobiliário, livros, periódicos e demais bens entendidos como necessários ou úteis para sua composição; custeio de profissionais que atuarão nas unidades construídas; medicamentos básicos e de alto custo; cursos, seminários e demais eventos voltados à atividade farmacêutica; materiais promocionais; bolsas em projetos de extensão e de pesquisa a universitários e profissionais da área farmacêutica; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios, consórcios intermunicipais de saúde; profissionais e universitários da área farmacêutica; pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à promoção e à execução do programa, tendo como público-alvo a população do Estado e os usuários do SUS. XXIII - No programa social Regionalização - Urgência e Emergência, cujo objetivo é adequar a oferta e a qualidade de cuidados secundários e terciários, com observância da distribuição territorial das redes de atenção à saúde: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; recursos financeiros para custeio das redes de atenção à saúde e para estruturação do sistema de transporte em saúde; equipamentos, mobiliário e demais bens necessários ou úteis aos centros das redes de atenção à saúde, às Centrais de Transporte e aos hospitais do SUS; consultoria e assessoria na implantação e na manutenção dos centros; despesas de viagens para monitoramento dos centros e capacitações; cursos, seminários e demais eventos de capacitação a serem executados inclusive pela ESP-MG; sensibilização e aprimoramento dos profissionais de recursos humanos atuantes nas redes de atenção à saúde; doação e cessão de microônibus, ambulâncias e outros veículos necessários ao transporte em saúde; serviços de consultoria, capacitação (diárias e transportes), serviços administrativos (operados e teledigitadores), reposição de equipamentos, manutenção de estruturas físicas das Centrais de Regulação, compra de transporte aéreo e compra de procedimentos (ambulatorial e hospitalar) para atender a ações judiciais; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios; consórcios intermunicipais de saúde, hospitais do SUS e outros prestadores de serviços de saúde, como os Centros de Referência; profissionais de recursos humanos que atuam nos centros das redes de atenção à saúde e hospitais do SUS; profissionais responsáveis pelo monitoramento dos centros; profissionais que fazem parte da estrutura das Centrais de Regulação. XXIV - No programa social Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial, cujos objetivos são prestar serviços de assistência hospitalar, ambulatorial e emergencial à clientela encaminhada pelo SUS, por meio de sistema de referência e contra-referência, e garantir que o atendimento seja centrado no usuário, a partir de acolhimento qualificado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; cestas básicas, materiais para higiene pessoal, entre outros inerentes à execução do programa e que garantam a subsistência e a qualidade de vida de seus beneficiários; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas atingidas pela hanseníase, residentes nos Sanatórios Santa Fé, Padre Damião, São Francisco de Assis e Santa Izabel. XXV - No programa social Saúde em Casa, cujos objetivos são universalizar a oferta para a população usuária exclusiva do SUS e ampliar a qualidade dos serviços de Atenção Primária à Saúde, com ênfase em ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da família: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; incentivos à implantação ou à implementação das equipes de saúde da família, por meio de repasses mensais de recursos proporcionais à quantidade de equipes e ao cumprimento de metas; veículos para uso exclusivo das equipes de Saúde da Família; repasse de recursos financeiros para construção, reforma e equipamento das Unidades Básicas de Saúde; execução de ações continuadas de formação de profissionais, inclusive mediante a ESP-MG, com disponibilização de bens e material de consumo para estrutura dessas ações, através de doação ou cessão para o Município-polo ou consórcio intermunicipal de saúde; prestação de serviço de Registro Eletrônico em Saúde e todos os serviços a ele associados; capacitação de equipe e implantação de equipamentos de infraestrutura tecnológica, microcomputadores, impressoras, aparelhos hospitalares, câmeras fotográficas e outros necessários ou úteis à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios e consórcios intermunicipais de saúde. XXVI - No programa social Vigilância em Saúde, cujo objetivo é acompanhar de forma sistemática o processo saúde-doença, monitorando seus fatores determinantes, tais como a qualidade dos alimentos analisados, da água utilizada nos serviços de terapia renal substitutiva e dos produtos hemoterápicos (banco de sangue): a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; equipamentos de proteção individual; veículos; computadores; impressoras; material de consumo; mobiliário; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios, pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à promoção e à execução do programa que busca beneficiar a população do Estado através de ações preventivas, como campanhas de imunização e controle de endemias, além das ações de estudo e análise realizadas pela vigilância, a fim de avaliar e planejar ações de prevenção. XXVII - No programa social Melhoria do Ensino Fundamental, cujo objetivo é elevar os níveis de aprendizagem dos alunos do ensino fundamental, a partir de ações que promovam a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores do cidadão: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; prêmios em dinheiro, em bens, como microcomputadores e eletroeletrônicos, e em viagens; mobiliário escolar; equipamentos esportivos; transporte; lanches; livros didáticos e de literatura; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: escolas, alunos e professores da rede pública de ensino. XXVIII - No programa social Desenvolvimento do Ensino Superior na Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg -, cujos objetivos são promover o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural e fortalecer a competitividade do mercado por meio da formação no ensino superior de qualidade, da realização de pesquisas de interesse social e da prestação de serviços à comunidade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; bolsas de estudo; material escolar e de consumo; auxílio financeiro para participação em seminários e eventos científicos; auxílio financeiro para promoção de seminários, congressos, cursos de extensão, entre outros eventos científicos; prêmios em dinheiro para alunos vencedores de concursos de trabalhos científicos; materiais para projeto de pesquisa; mobiliário; livros didáticos; computadores; eletroeletrônicos e equipamentos de laboratório; auxílio financeiro para realização de viagens com propósitos acadêmicos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas interessadas em ingressar ou concluir o ensino superior; professores, alunos e fundações associadas à Uemg. XXIX - No programa social Atendimento Psicopedagógico na Fundação Helena Antipoff, cujos objetivos são contribuir para a formação cultural e cidadã de crianças, jovens, adultos e pessoas da terceira idade por meio das atividades desenvolvidas nas oficinas pedagógicas Caio Martins e oferecer tratamento psicopedagógico a crianças e adolescentes na clínica de psicologia: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização de oficinas diárias de reforço escolar, artes, dança, ginástica, xadrez, entre outras atividades recreativas; prestação de serviços de utilidade pública em biblioteca comunitária e em telecentro de inclusão digital; mobiliário; computadores; eletroeletrônicos; livros didáticos e de literatura; equipamentos e materiais esportivos, instrumentos musicais; merenda; cessão de uso de veículos; auxílio financeiro para a participação em eventos de dança, de esportes e de artes, ou sua promoção; atendimento clínico nas áreas de psiquiatria, psicologia, fonoaudiologia, terapia e aconselhamento em grupo; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas da terceira idade atendidos na clínica de psicologia Edouard Clapared e nas oficinas pedagógicas Caio Martins, ou em entidades públicas e privadas cujas finalidades institucionais estejam relacionadas ao programa. XXX - No programa social Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Padem -, cujo objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico dos Municípios mineiros, apoiando-os na implementação de obras de infraestrutura urbana, rural, saneamento, serviços e na aquisição de equipamentos básicos, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; veículos, equipamentos, ferramentas, materiais de construção; capacitação de pessoal; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoa natural; Municípios e entidades públicas ou privadas que tenham projetos de obras municipais com alcance social. XXXI - No programa social Cidadão Nota Dez - Por um Brasil Alfabetizado, cujo objetivo é a alfabetização de jovens e adultos, promovendo a inclusão social, incentivando a participação coletiva na construção da cidadania, além da geração de trabalho e renda: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; mobiliário escolar, material escolar, uniformes; óculos de grau, aparelhos auditivos; merenda; jogos, materiais esportivos; bolsas de estudo; transporte; livros didáticos e de literatura; equipamentos de informática; veículos; atendimento médico e psicopedagógico; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens com idade acima de 15 anos e adultos analfabetos da área de abrangência do Idene; escolas locais; entidades públicas ou privadas cujas finalidades institucionais estejam relacionadas ao programa. XXXII - No programa social Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica, cujo objetivo é promover a conservação do Cerrado e a recuperação da Mata Atlântica em Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; materiais para produção e plantio de mudas, como mourões, arame, insumos agrícolas e defensivos agrícolas; treinamento de pessoal; bolsas (bolsa verde) por serviços ambientais para conservação; promoção de assistência técnica florestal e de arborização municipal; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens valores ou benefícios: proprietários e posseiros rurais; proprietários de áreas urbanas que se enquadrem nos parâmetros definidos nos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 17.727 , de 13 de agosto de 2008; entidades públicas ou privadas cujas finalidades institucionais estejam relacionadas ao programa. XXXIII - No programa social Programa Minas Mais Seguro, cujos objetivos são garantir ao produtor segurado cobertura das perdas das culturas ocasionadas por fenômenos naturais adversos, proporcionando aos produtores e suas famílias maior estabilidade financeira, e garantir renda mínima para os agricultores familiares do norte de Minas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e bens para garantia de renda mínima e subvenção ao prêmio do seguro rural; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores rurais; pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado voltada à promoção e à execução do programa. XXXIV - No programa social Programa Extensão Rural para Resultados, cujo objetivo é promover, de forma participativa, melhorias no acesso e na qualidade dos serviços de assistência técnica e extensão rural prestados aos agricultores rurais, com a utilização de técnicas, métodos e processos inovadores que estimulem e garantam o desenvolvimento do agronegócio mineiro: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; construção e cessão de uso ou em regime de comodato de imóveis para o desenvolvimento de atividades de extensão rural, como Centro de Comercialização para agricultura familiar, Centro de Qualidade do Queijo para agricultura familiar e Centro de Capacitação da Agricultura Familiar; curso de capacitação profissional, lanches, refeições, transportes e outras despesas a ele inerentes, além de materiais didáticos; insumos para o desenvolvimento da atividade rural, como ferramentas, equipamentos, veículos, aquisição e cessão em regime de comodato de sistemas de abastecimento de água compostos de bombas hidráulicas, caixa d`água e tubulação; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores rurais, pecuaristas, suas entidades representativas, pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas aos objetivos do programa. XXXV - No programa social Leite pela Vida, cujo objetivo é promover o fortalecimento da cadeia produtiva, por meio da geração de renda e da garantia de preço do produto, diminuindo a vulnerabilidade social com o combate à fome e à desnutrição: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: leite, repasse de valores, curso de capacitação profissional, diárias, lanches, refeições, transportes e outras despesas a ele inerentes, além de materiais didáticos e insumos para o desenvolvimento da produção, como fornecimento de sementes; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população carente da área de abrangência do Idene; produtores rurais; pecuaristas e entidades parceiras do programa. XXXVI - No programa social Desenvolvimento da Reforma Agrária, cujo objetivo é promover a inclusão social e econômica, por meio da política agrária e fundiária, garantindo o acesso e a fixação das famílias à terra: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; cursos de capacitação, treinamento, consultoria e assessoria, materiais didáticos, diárias, lanches, refeições, hospedagem, transportes e outras despesas a eles inerentes; insumos para o desenvolvimento da atividade rural, como sementes, adubos, mudas, lona, mourões, arame, pregos; insumos agrícolas; ração animal; animais de pequeno porte como galináceos, suínos, caprinos, ovinos, peixes; sistemas de abastecimento de água compostos de bomba hidráulica, caixa d`água, tubulação e bomba sapo; carrinhos de mão, ferramentas, pulverizador costal, depenadeiras; seladora a pedal, material caçamba, chapa de aço galvanizado, material chassi ferro, pés de ferro, pneus, roda; concha, tachos de cozimento, escorredor de massa, escumadeira, chaleira, colher, faca, forma, leiteira, caçarola, panela, caldeirão, panela de pressão, minifogão, botijão de gás para desenvolvimento de atividades e instalação de cozinhas comunitárias; tanque de resfriamento de leite, pasteurizador, caldeira; contratação de ônibus para transporte em geral; cessão em regime de comodato ou doação de materiais e equipamentos de informática, como computadores, "notebooks", impressoras, copiadoras, "scanner" e DVDs; máquina digital; "software" para monitorar e avaliar os programas; veículos automotivos; combustível; equipamentos e instrumentos para medição georreferenciada e inspeção, como GPS; recursos para a divulgação de projetos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pequenos produtores rurais e suas associações representativas; comunidades indígenas e quilombolas e suas associações representativas; população residente em áreas de acampamentos e pré-assentamento da reforma agrária; população residente em área de terras devolutas rurais e urbanas do Estado; Municípios e entidades públicas ou privadas cujas finalidades estejam relacionadas ao programa. XXXVII - No programa social Resíduos Sólidos, cujos objetivos são promover e fomentar a não geração, o reaproveitamento, a reciclagem e a disposição adequada de resíduos sólidos, com vistas à melhoria da saúde ambiental: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: compostagem de lixo; capacitação e organização de catadores de materiais recicláveis; repasse de valores para construção de aterro sanitário ou aterro controlado, bem como de usinas de triagem e compostagem de lixo; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população urbana e catadores de material reciclável. XXXVIII - No programa social Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos, cujo objetivo é promover a saúde por meio da implantação, da ampliação e da melhoria dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para a construção de módulos sanitários, sistema de tratamento de esgoto sanitário e sistema simplificado de abastecimento de água; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população residente em área onde não existam ou sejam inadequadas as instalações sanitárias. XXXIX - No programa social Apoio ao Fortalecimento da Rede de Cidades, cujo objetivo é suprir carências no planejamento e na gestão de políticas urbanas e regionais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para recuperação e pavimentação de vias urbanas; assessoramento técnico em planejamento urbano e capacitação em gestão municipal; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios, consórcios intermunicipais, entidades e pessoas naturais que possuam presença importante na implementação do programa. XL - No programa social Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR -, cujos objetivos são promover a melhoria do bem-estar e da renda da população rural, aumentar o capital social das comunidades, melhorar a governança local, promover maior integração de políticas, programas e projetos de desenvolvimento local por meio dos conselhos municipais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos diretamente à associação comunitária para implantação de subprojetos, tais como fabriquetas de farinha, irrigação comunitária, piscicultura, apicultura, centros sociais comunitários; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: associações comunitárias legalmente constituídas. XLI - No programa social Programa de Desenvolvimento da Atividade Produtiva Florestal, cujo objetivo é promover o fortalecimento da cadeia produtiva de floresta plantada por meio do fomento da atividade de silvicultura tradicional e da integração com a lavoura e a pecuária, buscando a sustentabilidade da base florestal e assegurando as demais atividades das propriedades rurais do Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de insumos para plantios florestais, tais como mudas, formicidas, adubos, entre outros inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores rurais devidamente cadastrados. XLII - No programa social Desenvolvimento das Políticas de Direitos Humanos, cujos objetivos são promover e proteger os direitos humanos, sua implantação e acompanhamento, promovendo a intersetorialidade e a descentralização dessas políticas no Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: veículos, mobiliário e equipamentos de informática para estruturação dos conselhos; repasse de valores para o enfrentamento de todas as formas de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, negros, índios e quilombolas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: conselhos tutelares, mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, negros, indígenas, quilombolas e comitês estaduais. XLIII - No programa social Gestão da Política da Criança e do Adolescente, cujos objetivos são apoiar Municípios e entidades sociais na implantação, implementação e controle da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, capacitar os gestores municipais e os conselheiros de direitos e tutelares de acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: equipamentos de informática; outros equipamentos; veículos; repasse de valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: conselhos tutelares e municipais dos direitos da criança e do adolescente; Municípios e entidades de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. XLIV - No programa social Prevenção Social da Criminalidade, na Ação Fica Vivo - Controle de Homicídios na Faixa Etária de 12 a 24 Anos, cuja finalidade é reduzir a incidência de homicídios em áreas de risco do Estado, com a implantação de redes de proteção social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: aquisição de equipamentos; repasse de valores; realização de cursos de qualificação profissional, treinamento e oficinas diversas; materiais didáticos, lanches, refeições, transporte, hospedagem, equipamentos, insumos e materiais necessários ao desenvolvimento das oficinas; equipamentos e materiais esportivos, como uniformes, instrumentos para todos os tipos de esporte, medalhas, troféus, entre outros itens necessários à prática de esportes em geral; camisetas; materiais para oficinas de cultura diversas e de inclusão produtiva; premiações em atividades previstas no programa; pagamento de inscrições em cursos diversos; repasse de valores e de bens para prover o desenvolvimento de projetos comunitários que tenham por objetivo a prevenção social à criminalidade entre o público-alvo ou atividades que possam despertar o interesse do público; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens de 12 a 24 anos residentes em áreas com altos índices de criminalidade atendidas pelo programa. XLV - No programa social Prevenção Social da Criminalidade, na Ação Mediação de Conflitos em Áreas de Risco, cuja finalidade é mediar extrajudicialmente conflitos em áreas carentes, contribuindo para a redução da violência nessas áreas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e de bens para prover o desenvolvimento de projetos comunitários que tenham por objetivo a prevenção social à criminalidade e a realização de cursos de qualificação profissional; materiais didáticos, lanches e refeições, transporte, hospedagem, entre outros itens necessários à realização e à participação em cursos, encontros comunitários, seminários, visando à articulação comunitária e à inclusão do público; pagamento de inscrições em cursos diversos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais e entidades em áreas com altos índices de criminalidade atendidas pelo programa. XLVI - No programa social Prevenção Social da Criminalidade, na Ação Acompanhamento da Execução das Penas e Medidas Alternativas, cuja finalidade é acompanhar pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas, visando à qualidade e à efetividade das medidas substitutivas à prisão e à não reincidência criminal: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e de bens para prover a estrutura de entidades voltadas ao cumprimento de penas e medidas alternativas; realização de cursos de qualificação profissional; repasse de valores e de bens para prover o desenvolvimento de projetos temáticos que tenham por objetivo a prevenção social à criminalidade; materiais didáticos, lanches e refeições, transporte, hospedagem, entre outros itens necessários à realização e à participação em grupos, visando ao cumprimento de penas e medidas com caráter educativo; pagamento de inscrições em cursos diversos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas com determinação judicial de cumprimento de penas e medidas alternativas nos Municípios contemplados pelo programa. XLVII - No programa social Prevenção Social da Criminalidade, na Ação Reintegração Social de Pessoas Egressas do Sistema Prisional, cuja finalidade é atender pessoas egressas do sistema prisional, gerando condições para sua reintegração à sociedade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; cestas básicas; realização de cursos de qualificação profissional; materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, hospedagem, equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos; repasse de valores e de bens para prover o desenvolvimento de projetos comunitários que tenham por objetivo a prevenção social à criminalidade; pagamento de inscrições para vagas de emprego e para cursos diversos, como de treinamento e de atualização; apoio a empreendimentos econômicos solidários, compreendendo desde a formação e a qualificação técnica até a comercialização; incentivo econômico para instituições públicas ou privadas que empregarem egresso; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: egressos do sistema prisional do Estado. XLVIII - No programa Social Expansão, Modernização e Humanização do Sistema Prisional, na Ação Incentivo à Ampliação do Sistema Apac, cuja finalidade é ampliar a capacidade do sistema e a efetividade da ressocialização do condenado, reforçando a participação da sociedade e promovendo a redução de custo para o Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para custeio ou construção, cessão de uso ou em regime de comodato de imóveis; aquisição de bens e insumos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade seja a custódia de presos condenados pela justiça. XLIX - No programa social Expansão, Modernização e Humanização do Sistema Prisional, na Ação Criação e Implantação de um Modelo de Cogestão ou Gestão Indireta de Unidade de Custódia, cuja finalidade é firmar parceiras com instituições públicas e privadas, com o intuito de viabilizar a custódia de presos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para custeio, cessão de uso ou em regime de comodato de imóveis, aquisição de bens e insumos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade seja a custódia de presos condenados pela justiça. L - No programa social Atendimento às Medidas Socioeducativas, na Ação Atendimento aos Adolescentes em Conflito com a Lei em Cumprimento de Medida de Semiliberdade, cuja finalidade é consolidar a política estadual de semiliberdade, permitindo o enfretamento da violência e reafirmando a autonomia dessa medida em relação à internação: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; custeio das Casas de Semiliberdade implantadas; hospedagem; aluguel, reforma e adaptações das Casas de Semiliberdade; aquisição de equipamentos, mobília, artefatos, ferramentas, utensílios, entre outros; contratação de pessoal; alimentação; transporte; combustível; capacitação de equipes; produtos de higiene, roupas e utensílios de uso pessoal dos adolescentes e jovens adultos do programa; materiais didáticos; cursos profissionalizantes; auxílio financeiro para a participação em eventos de dança, de esportes e artes e para a sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes e jovens adultos de 12 a 21 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa. LI - No programa social Atendimento às Medidas Socioeducativas, na Ação Atendimento às Condições Operacionais dos Centros Socioeducativos, cuja finalidade é dotar de condições de funcionamento as unidades vinculadas à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, proporcionando condições adequadas para a responsabilização e o desenvolvimento do adolescente em conflito com a lei: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; custeio dos centros socioeducativos; hospedagem; veículos; aluguel; reforma e adaptações; aquisição de equipamentos, mobília, artefatos, ferramentas, utensílios, entre outros; contratação de pessoal; assessoria e consultoria; alimentação; transporte; combustível; capacitação de equipes; produtos de higiene, roupas e utensílios de uso pessoal dos adolescentes e jovens adultos do programa; materiais didáticos; cursos profissionalizantes; auxílio financeiro para a participação em eventos de dança, de esportes e artes ou sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes e jovens adultos de 12 a 21 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa. LII - No programa social Atendimento às Medidas Socioeducativas, na Ação Aprimoramento e Ampliação da Gestão das Medidas de Meio Aberto, cuja finalidade é promover o atendimento em liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, por meio da criação de parcerias e capacitação de Municípios, proporcionando meios alternativos à privação de liberdade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; custeio do Programa de Meio Aberto; hospedagem; aquisição de equipamentos, como computadores, impressoras, eletroeletrônicos, mobília, artefatos, ferramentas, utensílios, entre outros; contratação de pessoal; assessoria e consultoria; alimentação; transporte; combustível; capacitação de equipes; cursos profissionalizantes; auxílio financeiro para a participação em eventos de dança, de esportes e artes, ou sua promoção; materiais didáticos, realização de seminários; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes e jovens adultos de 12 a 21 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa. LIII - No programa social Atendimento às Medidas Socioeducativas, na Ação Estruturação do Programa de Egressos, cuja finalidade é promover o atendimento aos adolescentes egressos do sistema socioeducativo de privação e restrição de liberdade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; seminários; encontros; veículos; aluguel; hospedagem; reforma e adaptações; aquisição de equipamentos como computadores, mobília, artefatos, ferramentas, materiais didáticos, entre outros; contratação de pessoal; assessoria e consultoria; alimentação; transporte, combustível; capacitação de equipes; cursos profissionalizantes; auxílio financeiro para a participação em eventos de dança, de esportes e artes, ou sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes e jovens adultos de 12 a 21 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa. LIV - No programa social Atendimento às Medidas Socioeducativas, na Ação Desenvolvimento de Parcerias e Programas, cujas finalidades são expandir e manter programas e parcerias para o aprimoramento do atendimento ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização de cursos de qualificação profissional, treinamento e oficinas diversas; materiais didáticos; materiais escolares; lanches, refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual; contratação de pessoal; assessoria e consultoria; insumos, materiais elétricos e eletrônicos, produtos alimentícios e de higiene, bem como outros equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de trabalhos e à aprendizagem nas oficinas; instrumentos musicais; apresentações dos produtos dos cursos, oficinas e atividades; premiações em atividades previstas no programa; medalhas; troféus; material esportivo; bola para qualquer modalidade esportiva; uniformes; redes diversas; computadores, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de microinformática e eletroeletrônicos; auxílio financeiro para a participação em eventos de dança, de esportes e artes, ou sua promoção; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes e jovens adultos de 12 a 21 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa. LV - No programa social Gestão Integrada de Ações e Informações de Defesa Social, cujo objetivo é incrementar a integração dos órgãos de Defesa Social através da implantação de ambiente comum que propicie a integração de ações e sistemas de gestão de informação para subsidiar essas atividades: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização de cursos de qualificação; implantação dos locais de funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - Conseps - ; realização de programas preventivos à criminalidade junto às comunidades locais; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: membros dos Conseps, como multiplicadores da política de segurança pública junto às comunidades; membros das comunidades atendidas com os programas patrocinados pelos Conseps. LVI - No programa social Convivência com a Seca e Inclusão Produtiva, cujo objetivo é prover alternativas para a convivência com a seca e as bases para o desenvolvimento sustentável e includente da produção local e para o aumento da produtividade no campo, inclusive no que tange ao modo de produção agroecológico e orgânico, com ênfase na formação profissional, na promoção do protagonismo e do empreendedorismo e na identificação e acesso a mercados, com vistas à melhoria da qualidade de vida do povo mineiro: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse direto de recursos a entidades e prefeituras; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comunidades rurais e urbanas organizadas em grupos de interesses comuns, trabalhadores e pequenos produtores rurais, artesãos, grupos de pescadores, garimpeiros, grupos de mulheres e jovens, quilombolas, assentados de reforma agrária e populações atingidas pela seca nas Regiões Norte e Jequitinhonha, pertencentes aos 188 Municípios da área de atuação do Idene. LVII - No programa social Atenção Assistencial à Saúde, cujo objetivo é efetivar políticas que contribuam para a melhoria das condições de saúde da população: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; recursos financeiros para custeio de unidades de saúde e para estruturação e manutenção das redes; doação e cessão de equipamentos, mobiliário e demais bens necessários à manutenção dessas unidades; estruturação e operacionalização do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - Sisvan - ; recursos para viagens de monitoramento de ações de saúde; capacitações, cursos, seminários e demais eventos a serem executados inclusive pela ESP-MG; sensibilização e aprimoramento dos profissionais de recursos humanos das redes de atenção à saúde; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios, consórcios intermunicipais de saúde, hospitais do SUS e outros prestadores de serviços de saúde como os Centros de Atenção Psicossocial Infantil; comunidades indígenas e quilombolas profissionais que atuam nas unidades componentes das redes de atenção à saúde e hospitais do SUS; e profissionais responsáveis pelo monitoramento das redes. LVIII - No programa social Rede de Inovação Tecnológica, cujo objetivo é ampliar a capacidade de geração e difusão de inovações tecnológicas no Estado, fomentando e articulando os diferentes agentes empresariais, governamentais, do setor acadêmico e da sociedade, dinamizando o sistema mineiro de inovação: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; auxílio financeiro para a participação em eventos e para sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: setor empresarial mineiro; universidades e pesquisadores do Estado, centros de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados; comunidade usuária de inovações tecnológicas e jovens com potencial empreendedor e inovador. LIX - No programa social Arranjos Produtivos em Biotecnologia, Biocombustíveis, Eletroeletrônicos e Softwares, cujos objetivos são ampliar e melhorar a capacidade competitiva dos arranjos produtivos de elevado conteúdo tecnológico de forma autossustentável (arranjos produtivos); fortalecer as estruturas geradoras de conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços visando à promoção do desenvolvimento sustentável de setores estratégicos nos quais o Estado possua tradição, massa crítica ou vantagem competitiva (polos de excelência); e possibilitar o salto necessário ao desenvolvimento das Regiões Norte e Jequitinhonha/Mucuri através da formação e da concentração de massa crítica territorialmente localizada, agregando valor à economia regional (emprego e renda) e às políticas públicas através de um grande esforço de inovação, ancorado em sólidas estruturas de capacitação de recursos humanos e de pesquisa e desenvolvimento (polos de inovação): a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; cessão e construção de unidades prediais; auxílio financeiro para a participação em eventos e para a sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pequenos e microempresários que compõem o setor produtivo dos arranjos produtivos em biotecnologia, biocombustíveis, eletroeletrônicos, programas computacionais e dos polos de excelência e inovação; universidades e institutos de ciência e tecnologia envolvidos na produção e na transferência do conhecimento para a sociedade; setores produtivos; sociedade em geral. LX - No programa social Rede de Formação Profissional Orientada pelo Mercado, cujos objetivos são ampliar a capacidade local e regional para combater a exclusão social, gerar trabalho e renda e contribuir para a melhoria do nível de vida da população, com foco na formação e na qualificação profissional, segundo as demandas do mercado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; auxílio financeiro para a participação em eventos de inclusão digital e para a sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: na vertente de inclusão digital, preferencialmente a população mais carente e à margem da tecnologia da informação, caracterizada por jovens carentes, agricultores familiares, comunidades tradicionais, deficientes, idosos e recuperandos egressos do sistema penitenciário, bem como participantes de cooperativas e associações; na vertente de formação e qualificação profissional, jovens visando ao primeiro emprego, trabalhadores que carecem de aperfeiçoamento profissional, microempresários e empresários de pequeno porte que necessitam de apoio para implantar ou desenvolver seus negócios; e profissionais demandados pelo mercado, em especial pelos arranjos produtivos locais. LXI - No programa social Indução ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, cujo objetivo é induzir o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado, com ênfase nas vocações econômicas regionais e no atendimento às regiões mais carentes, como forma de alavancar e aprimorar os meios de produção e os serviços microrregionais, tornando as empresas mineiras mais competitivas e auxiliando a promoção da inclusão social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; auxílio financeiro para a participação em eventos de inclusão digital e para a sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: a população dos Municípios de Minas Gerais que contam com até 20 mil habitantes. LXII - No programa social Minas Olímpica, cujos objetivos são educar pelo esporte, promover a cultura do esporte e da atividade física e beneficiar o cidadão, oferecendo-lhe um estilo de vida mais saudável: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e bens; equipamentos e materiais esportivos, como uniformes, bolas para todos os tipos de esporte, medalhas, redes diversas, troféus, entre outros necessários à prática de esportes em geral; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais de diversas faixas etárias praticantes de esportes, inclusive indígenas, e pessoas jurídicas de direito público ou privado que desenvolvam atividades voltadas à promoção do esporte. LXIII - No programa social Implantação do Suas, cujo objetivo é garantir mecanismos para que o Estado e os Municípios promovam o acesso da população de risco e vulnerabilidade ao sistema de proteção social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos através de convênios com os Municípios e as entidades para a manutenção dos serviços de assistência de proteção social básica, de proteção social especial e de atendimento às crianças e aos adolescentes, em especial com trajetória de rua e trabalho infantil e abuso e exploração sexual; repasse de recurso através de convênios com os Municípios e as entidades para implantação e construção de Cras e de Centros de Referência Especializados de Assistência Social - Creas - ; revitalização de unidades de acolhimento institucional; construção de unidades de socialização infantojuvenil; aquisição de equipamentos e reforma de unidades já existentes; realização de capacitação para gestores, técnicos e conselheiros municipais e estaduais por meio de oficinas, cursos, encontros, seminários e outras atividades de capacitação e treinamento; repasse de recurso para Municípios em situação de emergência (benefícios eventuais); b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios, entidades parceiras e população em risco e vulnerabilidade. LXIV - No programa social Consolidação das Cadeias Produtivas - Minas do Princípio ao Fim, cujo objetivo é tornar arranjos produtivos locais e cadeias produtivas mais competitivos em seus vários níveis, adaptando-os à conjuntura internacional, nacional e regional e permitindo, dessa forma, maior agregação de valor aos produtos mineiros, com a utilização de novos instrumentos e metodologias: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação geral de pessoas envolvidas com o programa; transferência de recursos; suporte concedido aos arranjos produtivos locais e às pequenas e microempresas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores, fornecedores, consumidores, indústrias, empresas comerciais e de serviços, outros órgãos, entidades de classe e instituições públicas e privadas.
ANEXO TRANSFERÊNCIAS SUJEITAS AOS CRITÉRIOS UNIFORMIZADOS I - no programa social Ações de Defesa Civil nos Municípios Mineiros, cujo objetivo é assistir os municípios com ações de redução dos impactos de desastres, tanto no aspecto preventivo quanto na preparação para emergências, respostas e reconstrução: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: suprimento de água potável; provisão de alimentos; suprimento de material de estacionamento; distribuição de colchões, cobertores, roupas de cama, material de limpeza e higienização, entre outros, com o intuito de dar uma resposta efetiva para as comunidades vitimadas por desastres; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: município atingido por desastre e que atenda aos requisitos exigidos pela legislação pertinente; II - no programa social Copa do Mundo 2014, cujo objetivo é organizar com excelência os eventos da Fédération Internationale de Football Association - Fifa -, Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014, bem como prover a infraestrutura para esses eventos, de forma a deixar um legado para Minas Gerais, orientando-se por padrões internacionais de qualidade e por princípios de sustentabilidade socioambiental: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ações de capacitação de cidadãos, por meio de cursos contratados pelo Estado e disponibilizados gratuitamente, com a aquisição e transferência de uniformes, além de materiais para os cursos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos aprovados na seleção e com frequência regular; III - no programa social Minas Mundo, cujos objetivos são o de projetar a imagem de um Estado competitivo e institucionalmente estável, garantindo credibilidade no âmbito internacional e proporcionando a cooperação internacional; fomentar ações internacionais em todas as esferas da administração pública estadual, promovendo e supervisionando o relacionamento de órgãos e unidades com instituições e governos estrangeiros e fomentando a cultura da cooperação internacional; e criar ambiente para promover o diálogo entre o governo e a sociedade civil no tocante à cooperação internacional do Estado de Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de diárias para hospedagem e alimentação; compra de passagens e seguros de viagens; cursos de capacitação; orientação técnica; material didático, de escritório e de divulgação, gráfico e impresso; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: candidato aprovado em processo seletivo, conforme os termos do edital; IV - no programa social Cultivar, Nutrir e Educar, cujo objetivo é garantir o direito humano à alimentação saudável, adequada e solidária, contemplando o binômio educação-alimentação para os alunos das escolas públicas estaduais de educação básica, potencializando a alimentação escolar, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo a educação alimentar e nutricional, observada a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: habilitação sanitária das cantinas e agroindústrias; promoção de ações de capacitação; repasse de recursos financeiros aos municípios para a aquisição de itens e equipamentos para a estruturação e modernização da vigilância sanitária, conforme lista positiva definida previamente; monitoramento do estado nutricional dos alunos da rede pública de ensino por meio do acompanhamento da chamada nutricional realizada nas escolas dos municípios priorizados, para efetivação do registro dos dados coletados no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - Sisvan - ; repasse de sementes, grãos, rações, mudas, adubos, fertilizantes, matrizes de animais e outros insumos diretamente relacionados à produção agropecuária; cursos de capacitação, diagnóstico, pesquisa, treinamento, orientação técnica, consultoria e assessoria técnica ao público beneficiário; material didático, de escritório e de divulgação, gráfico e impresso; cessão de materiais e equipamentos para produção, processamento e comercialização agropecuária e agroindustrial; veículos; obras e materiais de construção; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; prestação de serviços de tecnologia de informação; análises laboratoriais; fomento à produção de alimentos saudáveis, adequados e solidários, provenientes da agricultura familiar, para o abastecimento da rede pública estadual de ensino; atendimento parcial às necessidades nutricionais dos alunos, de acordo com o tempo de permanência na escola; promoção de hábitos alimentares saudáveis; identificação de distúrbios nutricionais e encaminhamento para a atenção básica; promoção de ações educativas em vigilância sanitária de alimentos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios selecionados pelo programa Cultivar, Nutrir e Educar; agricultores familiares, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; povos e comunidades tradicionais, de acordo com Decreto Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007; estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte, conforme definido na Lei nº 19.476, de 11 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 45.821, de 19 de dezembro de 2011; cooperativas e associações da agricultura familiar; alunos das escolas públicas estaduais de educação básica e seus familiares; profissionais da saúde e da educação; V - no programa social Sustentabilidade e Infraestrutura no Campo, cujo objetivo é ampliar a inserção da produção agropecuária mineira nos mercados nacional e internacional com ações de agregação de valor aos produtos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; repasse de sementes, grãos, mudas, adubos, fertilizantes, matrizes de animais e outros insumos diretamente relacionados com a produção agropecuária; cursos de capacitação, elaboração de diagnóstico, realização de pesquisa, treinamento, orientação técnica, consultoria e assessoria técnica ao público beneficiário; material didático, de escritório e de divulgação, gráfico e impresso; cessão de materiais e equipamentos para produção, irrigação, processamento e comercialização agropecuária e agroindustrial; veículos; obras e materiais de construção; recuperação de matas e nascentes; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; prestação de serviços de tecnologia de informação; análises laboratoriais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais, instituições de direito público e de direito privado voltadas para o desenvolvimento do agronegócio, instituições de pesquisa e assistência técnica que visem ao desenvolvimento do agronegócio, pesquisadores, técnicos da assistência técnica e extensão rural, sindicatos, cooperativas e associações relacionadas com o meio rural; VI - no programa social Desenvolvimento do Agronegócio Mineiro, cujos objetivos são formular, implementar e coordenar as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do agronegócio mineiro, viabilizando o acesso dos produtores rurais às informações, tecnologias, assistência técnica, sanidade animal e vegetal: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; repasse de sementes, grãos, mudas, adubos, fertilizantes, matrizes de animais e outros insumos diretamente relacionados com a produção agropecuária; cursos de capacitação, diagnóstico, pesquisa, treinamento, orientação técnica, consultoria e assessoria técnica ao público beneficiário; material didático, de escritório e de divulgação, gráfico e impresso; cessão de materiais e equipamentos para produção, processamento e comercialização agropecuária e agroindustrial; veículos; obras e materiais de construção; recuperação de matas e nascentes; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; prestação de serviços de tecnologia de informação; análises laboratoriais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais, instituições de direito público e de direito privado voltadas para o desenvolvimento do agronegócio, instituições de pesquisa e assistência técnica que visem ao desenvolvimento do agronegócio, pesquisadores, técnicos da assistência técnica e extensão rural, produtores interessados em promover seus produtos e serviços em eventos, sindicatos, cooperativas e associações ligadas ao meio rural; VII - no programa social Viabilização da Infraestrutura e Logística Rural, cujo objetivo é dotar o meio rural de infraestrutura e logística mínimas capazes de proporcionar o seu desenvolvimento socioeconômico e ambiental para atender às demandas do mercado e da sociedade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; entrega de diagnóstico, realização de pesquisa, orientação técnica, consultoria; material didático, de escritório e de divulgação; cessão de materiais e equipamentos; veículos; obras e materiais de construção; hospedagem, alimentação e diárias; prestação de serviços de tecnologia de informação; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: áreas públicas ou privadas que necessitem de terraceamento, adequação de estradas, cercas para nascentes e margens de rios, bacia de captação de águas de enxurradas; VIII - no programa social Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar, cujos objetivos são formular, implementar e coordenar políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar do Estado, por meio de ações que viabilizem a organização e a estruturação da produção e da comercialização, bem como propiciar a participação da sociedade civil organizada nos processos decisórios das políticas públicas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; sementes, grãos, rações, mudas, adubos, fertilizantes, matrizes de animais e outros insumos diretamente relacionados com a produção agropecuária; cursos de capacitação, diagnóstico, pesquisa, treinamento, orientação técnica, consultoria e assessoria técnica ao público beneficiário; material didático, de escritório e de divulgação, gráfico e impresso; cessão de materiais e equipamentos para produção, processamento e comercialização agropecuária e agroindustrial; veículos; obras e materiais de construção; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; prestação de serviços de tecnologia de informação; análises laboratoriais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, conforme a Lei Federal nº 11.326, de 2006; povos e comunidades tradicionais, de acordo com o Decreto Federal nº 6.040, de 2007; estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte, conforme definido na Lei nº 19.476, de 2011, e no Decreto nº 45.821, de 2011; cooperativas e associações da agricultura familiar; IX - no programa social Minas Sem Fome, cujo objetivo é estimular a produção de alimentos, a agregação de valor e a geração de renda pela venda do excedente, visando à melhoria das condições de segurança alimentar e nutricional dos agricultores familiares, sob a gestão e o controle social dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Solidário - CMDRS: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: fornecimento de insumos produtivos, apoio a investimentos de agregação de valor e a projetos de infraestrutura e capacitação de agricultores e jovens; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias em situação de vulnerabilidade social, principalmente no meio rural, agricultores, pequenos produtores rurais, indígenas, associações de agricultores familiares, população interessada na implantação de lavouras e pomares e população carente atendida por instituições no Estado, como creches, escolas, entidades filantrópicas e pessoas jurídicas de direito público e privado voltados aos objetivos do programa; X - no programa social Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar, cujos objetivos são viabilizar e facilitar o acesso dos agricultores familiares aos instrumentos e meios de apoio à produção, transformação e distribuição de produtos agropecuários, nas áreas de metodologia e capacitação técnica, gestão, implementação e planos, programas, projetos e captação de recursos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; construção e cessão de uso ou em regime de comodato de imóveis para o desenvolvimento de atividades de extensão rural, como centro de comercialização para o agricultor familiar, centro de qualidade do queijo para agricultor familiar e centro de capacitação da agricultura familiar; curso de capacitação profissional, lanches, refeições, transporte e outras despesas a ele inerentes; materiais didáticos; insumos para o desenvolvimento da atividade rural, como ferramentas, equipamentos, aquisição e cessão em regime de comodato de sistemas de abastecimento de água compostos de bombas hidráulicas, caixa d`água e tubulação; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores rurais e suas entidades representativas cadastrados; XI - no programa social Assistência Hospitalar e Ambulatorial, cujos objetivos são prestar assistência em saúde à comunidade regional e contribuir para a formação de pessoal na área de saúde, em nível de graduação e pós-graduação, por meio do desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; auxílio financeiro para participação em congressos, fóruns, seminários, cursos e eventos científicos; promoção de congressos, fóruns, seminários, cursos de extensão e qualificação, entre outros eventos científicos na área de saúde; publicações científicas e intercâmbio; materiais para execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos, professores e servidores da comunidade acadêmica da área de saúde; fundações que realizem atividades em parceria com a Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes; XII - no programa social Supervisão e Expansão do Ensino Superior, cujos objetivos são monitorar o desempenho do ensino superior, promover o desenvolvimento das instituições de ensino superior - IES - integrantes do Sistema Estadual de Ensino Superior e promover políticas de expansão da educação superior com qualidade voltada para a inclusão social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ampliação da oferta de cursos de ensino superior a distância e presencial; criação de um banco de dados sobre ensino superior; desenvolvimento de instrumentos de avaliação do Sistema Estadual de Ensino Superior; expansão do número de vagas no ensino superior no Estado; implementação, consolidação e ampliação da oferta de cursos a distância nas universidades públicas; formação em áreas estratégicas do governo; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos, instituições do sistema de ensino superior do Estado - Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg -, Unimontes, Fundação Helena Antipoff - FHA - e Fundação Cultural Campanha da Princesa - FCCP; XIII - no programa social Expansão do Ensino Universitário, cujo objetivo é promover ensino de qualidade com vistas à formação para atuação profissional competente no mercado de trabalho e para intervenção social comprometida com os valores de liberdade, de justiça e de solidariedade, buscando a solução dos problemas socioeconômicos da região Norte de Minas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; concessão de bolsas de iniciação científica e de extensão; auxílio financeiro para participação em cursos, seminários e eventos científicos; promoção de congressos, fóruns, seminários, cursos de extensão, entre outros eventos culturais e científicos; publicações científicas e intercâmbio; concessão de premiações em dinheiro, troféus e medalhas a vencedores de concursos promovidos pela academia; materiais didáticos, materiais para execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão; alimentação subsidiada à comunidade acadêmica; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos, professores e servidores da comunidade acadêmica, bem como fundações que realizem atividades em parceria com a Unimontes; XIV - no programa social Tecnologia e Inovação Rumo à Economia do Conhecimento, cujo objetivo é potencializar em quantidade e qualidade a criação e disseminação de conhecimento e de tecnologia em diferentes áreas para transformar conhecimento em negócios, além de fomentar e articular com os diferentes agentes empresariais, governamentais, acadêmicos e da sociedade, objetivando promover a ciência e a tecnologia para o desenvolvimento e a cidadania: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário, computadores, equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; auxílio financeiro para a participação em eventos e para sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: setor empresarial mineiro; universidades e outras instituições de ensino superior; pesquisadores do Estado; centros de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados; comunidade usuária de inovações tecnológicas e jovens com potencial empreendedor e inovador; XV - no programa social Arranjos Produtivos, Polos de Excelência e Polos de Inovação, cujos objetivos são ampliar e melhorar a capacidade competitiva dos arranjos produtivos de elevado conteúdo tecnológico de forma autossustentável; nos polos de excelência, fortalecer as estruturas geradoras de conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços visando à promoção do desenvolvimento sustentável de setores estratégicos nos quais o Estado possua tradição, massa crítica e vantagem competitiva; nos polos de inovação, contribuir com o desenvolvimento da região Norte e dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri por meio da formação e concentração de massa crítica territorialmente localizada, agregando valor, emprego e renda à economia regional e às políticas públicas por meio de esforço de inovação, ancorado em estruturas de capacitação de recursos humanos e de pesquisa e desenvolvimento: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário, computadores, equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; cessão e construção de unidades prediais; auxílio financeiro para a participação em eventos e para a sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pequenos empresários e microempresários que compõem os setores produtivos dos polos de excelência e inovação e dos arranjos produtivos em biotecnologia, biocombustíveis, eletroeletrônicos e programas computacionais; universidades e institutos de ciência e tecnologia envolvidos na produção e na transferência do conhecimento para a sociedade; setores produtivos; sociedade em geral; XVI - no programa social Incentivo à Inovação Tecnológica, cujo objetivo é conceder incentivos à inovação tecnológica no Estado, por meio de apoio financeiro a instituições e empresas cuja atividade produtiva seja direcionada para o desenvolvimento de novos produtos ou processos com base no conhecimento científico e tecnológico: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de incentivos à inovação tecnológica no Estado por meio de apoio financeiro; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: projetos de apoio financeiro aprovados pela equipe técnica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig -, nos termos da política de aplicação de recursos do Fundo de Incentivo à Inovação Tecnológica - Fiit; XVII - no programa social Rede de Formação Profissional Orientada pelo Mercado, cujos objetivos são ampliar a capacidade local e regional para combater a exclusão social, gerar trabalho e renda e contribuir para a melhoria do nível de vida da população, com foco na formação e qualificação profissional, segundo as demandas do mercado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disseminação do conhecimento; atualização tecnológica; oferta de vagas de educação a distância no ensino superior, inclusive o tecnólogo, e nos cursos profissionalizantes; inclusão digital; oportunidade de emprego; inserção de novos e melhores profissionais no mercado de trabalho; requalificação profissional; desenvolvimento regional; oferta de quadro de pessoal qualificado para administrar e ministrar as aulas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios ou entidades que ofereçam espaços que propiciem o intercâmbio de informação e orientação quanto às políticas de inserção social, originários de projetos e programas governamentais, entidades representativas, organizações não governamentais e agências de fomento; XVIII - no programa social Formação e Capacitação Cultural e Artística, cujos objetivos são apoiar, incentivar e realizar ações de formação, desenvolvimento, qualificação e aperfeiçoamento nas diversas áreas artísticas e culturais, contribuindo para o fortalecimento e para a profissionalização do mercado de produção cultural e artística: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; apostilas e material didático sobre educação patrimonial, cultural e artística; realização de oficinas, conferências, fóruns, seminários, encontros e cursos de capacitação e aprimoramento técnico para a formação e a capacitação profissionais; palestras, treinamentos, wokshops oferecidos em diversas áreas temáticas, como planejamento e gestão cultural, cineclubismo, audiovisual, percussão, patrimônio imaterial, música, literatura, cultural popular; apresentações e concertos; análise, incentivo, patrocínio, execução e prestação de contas de projetos artísticos e culturais provenientes de incentivos fiscais, prêmios ou financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais de ocupação variada, incluindo artistas, técnicos e demais trabalhadores, profissionais ou amadores, atuantes nos diversos segmentos da área artístico-cultural; jovens, estudantes e pessoas interessadas em ingressar na área cultural ou aprimorar sua atuação nessa área; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para o planejamento, a gestão e a administração de projetos relacionados com os objetivos dos programas; XIX - no programa social Preservação do Patrimônio Cultural, cujo objetivo é garantir à sociedade o exercício do direito à identidade cultural, promovendo a preservação de bens de natureza material e imaterial e a efetiva implantação de uma política de preservação de bens de valor histórico, artístico, cultural e arquitetônico, representativos da cultura mineira em suas diversas manifestações, contextos e épocas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; instrumentos musicais; cursos de aperfeiçoamento de instrumentos e técnicas de regência; cursos de percepção musical e de manutenção e reparo de instrumentos; materiais didáticos, materiais escolares, lanches, refeições, transporte, concessão de passagem aérea e rodoviária, hospedagem e outros itens necessários à realização e à participação nos eventos; uniformes e indumentárias; recursos e parcerias de âmbito local, estadual, federal, internacional e privado, a fim de permitir ações permanentes de revitalização, resgate, conservação, restauração e preservação de bens de natureza material e imaterial encontrados no Estado; educação patrimonial; apoio às manifestações da cultura tradicional, resgate cultural; conservação e restauração dos bens que tenham sofrido impactos em desastres; intervenção em bens culturais, como obras de consolidação estrutural, conservação e restauração de bens móveis e imóveis, de forma a manter sua integridade e seus valores culturais; incentivo e orientação para a preservação do patrimônio cultural pelos municípios; elaboração de projetos arquitetônicos e complementares, planilhas e projetos de elementos artísticos em bens culturais para conservação e restauração de bens móveis e imóveis de forma a manter sua integridade e seus valores culturais; execução de obras; realização de pesquisas, inventários, registros, tombamentos, fiscalização de bens culturais materiais e imateriais, a fim de assegurar sua preservação; revitalização e preservação das manifestações da cultura popular e imaterial do Estado,
considerando as especificidades das diferentes regiões; atividades relacionadas à promoção do folclore, cultura popular e patrimônio imaterial, por meio de relacionamento com grupos, entidades, conselhos e instituições de direito público e privado; outros bens e valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, pessoas físicas e jurídicas ligadas às manifestações da cultura popular; XX - no programa social Circuitos Culturais de Minas Gerais, cujo objetivo é fomentar a criação de uma moderna e inovadora rede integrada de produção, exibição e disseminação cultural e artística, além de promover a proteção do patrimônio cultural de Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio técnicofinanceiro aos municípios para a implantação de equipamentos culturais, como estratégia de integração das políticas de cultura e fomento à instalação de circuitos culturais no interior do Estado; repasse de valores; cessão de espaços culturais; estabelecimento de parcerias; doação de materiais excedentes de obras nos edifícios que compõem os circuitos culturais, como tijolos, esquadrias, ferragens, vidros, janelas e portas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, sociedade em geral, turistas, estudantes, pessoas interessadas em arte, conhecimento e entretenimento; população da mesorregião do Vale do Jequitinhonha, especificamente a população das microrregiões de Salinas e Itaobim; turistas de procedência estadual, nacional e internacional; XXI - no programa social Gestão da Informação Cultural, cujos objetivos são garantir à sociedade o exercício dos direitos culturais, promovendo a gestão dos diversos acervos do sistema estadual de cultura visando preservá-los, e promover o acesso democrático às informações culturais produzidas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; materiais, publicações técnicas, cadernos de diretrizes e informativos ligados à área museológica, cultural e artística; kits e acervos de livros; equipamentos diversos; mobiliário, como estantes, expositores, mesas, cadeiras, circuladores de ar, estações de trabalho, carrinhos para livros, tapetes, pufes; microcomputadores, impressoras, eletroeletrônicos em geral e equipamentos de informática; cursos de capacitação e treinamentos; materiais didáticos e escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: unidades e órgãos da administração pública estadual; entidades públicas, privadas e do terceiro setor; usuários dos serviços prestados pelo Sistema Estadual de Cultura; público em geral; XXII - no programa social Promoção e Difusão Cultural, cujo objetivo é produzir, promover, veicular e difundir as artes, a cultura e o patrimônio do Estado em diversos espaços, contribuindo para a formação de público, a educação e o consumo cultural: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; cessão de espaços culturais; estabelecimento de parcerias com instituições sem fins lucrativos para apoiar a produção, a exibição e a formação artística por meio do apoio à gestão e à geração de recursos para a execução de projetos e programas; criação, publicação e distribuição do jornal Suplemento Literário de Minas Gerais; atividades de encontro do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas; encontros com a leitura; exposições literárias e de artes visuais; exposições e espetáculos de artistas convidados ou selecionados por meio de edital; realização de pesquisas e recortes curatoriais para a elaboração de conteúdos; veiculação de músicas e programas de interesse cultural e informativo; cursos, ensaios abertos, palestras, eventos culturais, apresentações, debates, simpósios, conferências, espetáculos, shows, mostras, festivais, feiras, saraus, performances, aulas experimentais, residências, oficinas, prêmios e concursos artístico-culturais; realização de projetos educativos e de atendimento e informação ao público; materiais didáticos e escolares; lanches, refeições, transporte, hospedagem e outros itens necessários à realização e à participação nos eventos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para a fruição, a execução e a promoção do programa; XXIII - no programa social Minas Mais Segura, cujos objetivos são desenvolver ações, programas e projetos de prevenção à criminalidade, de forma a contribuir com a efetiva diminuição da criminalidade e violência em áreas com elevados índices de criminalidade e em situação de risco social, estimulando a desconstrução de fenômenos multicausais e fatores de risco geradores de conflitos, violências e processos de criminalização, a partir da proposição de soluções plurais e fatores de proteção integrados e adequados às especificidades de cada área de atuação e público atendido, bem como consolidar a filosofia de policiamento comunitário, prevenção ativa e segurança cidadã, viabilizando maior interação entre a sociedade e o sistema de defesa social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: aquisição de equipamentos; repasse de valores e bens; cestas básicas; realização e participação em capacitações e eventos relacionados com o combate da criminalidade e distribuição de materiais necessários a sua realização; ações de sensibilização e formação da população em geral; pagamento de inscrições para vagas de emprego e em cursos diversos; equipamentos e materiais esportivos; materiais para oficinas de cultura, de inclusão produtiva e de enfrentamento do tráfico de pessoas; premiações em atividades previstas no programa; apoio a empreendimentos econômicos solidários; distribuição de materiais informativos e de campanha para a população em geral; acolhimento das pessoas em situação de tráfico e seus familiares; ações de busca ativa por possíveis vítimas entre os grupos mais vulneráveis ao tráfico de pessoas; campanhas locais preventivas visando informar sobre as ações relacionadas com o combate à criminalidade; lanches, transporte, diárias, entre outros itens necessários à difusão das ações de combate à criminalidade; realização de cursos de qualificação profissional e provisão de estrutura a entidades voltadas ao cumprimento de penas e medidas alternativas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens de doze a vinte e quatro anos residentes em áreas com altos índices de criminalidade atendidas pelo programa; pessoas naturais e entidades em áreas com altos índices de criminalidade atendidas pelo programa; pessoas com determinação judicial de cumprimento de penas e medidas alternativas nos municípios atendidos pelo programa; egressos do sistema prisional do Estado; pessoas naturais em situação de tráfico de pessoas e seus familiares; grupos mais vulneráveis ao tráfico de pessoas; população do Estado; turistas de procedência estadual, nacional e internacional; organizações não governamentais e outras pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas, direta ou indiretamente, para o enfrentamento do tráfico de pessoas; instituições sociais no Estado; municípios mineiros; XXIV - no programa social Infraestrutura de Defesa Social, cujo objetivo é prover infraestrutura adequada à execução eficaz das políticas públicas de segurança por meio da expansão da infraestrutura predial do sistema prisional e socioeducativo com vistas à melhoria da qualidade do atendimento prestado ao adolescente autor de ato infracional, ao preso e ao recuperando e por meio da renovação periódica e da distribuição no espaço territorial das frotas das Polícias Civil e Militar, com a aquisição de viaturas adequadas ao trabalho operacional para garantir a eficiência da manutenção da frota: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para custeio, cessão de uso de imóveis, aquisição de bens e insumos; repasse de recursos financeiros para construção, adequação da instalação e manutenção de unidades de atendimento socioeducativo, bem como equipamentos eletroeletrônicos, mobiliário, veículos e demais bens entendidos como necessários ou úteis para sua composição; assessoria e consultoria; encontros, capacitações e cursos profissionalizantes; equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de trabalhos e à aprendizagem nas oficinas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade seja a custódia de presos condenados pela justiça; adolescentes e jovens adultos de doze a vinte e um anos; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa; XXV - no programa social Avaliação e Qualidade da Atuação dos Órgãos de Defesa Social, cujo objetivo é promover a qualidade da atuação dos órgãos de defesa social, potencializando e integrando as ações de ensino, avaliação e correição: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: vagas em capacitações, cursos e seminários nas temáticas de policiamento comunitário e segurança cidadã; ações com foco na prevenção à criminalidade e na erradicação das drogas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: profissionais do sistema de defesa; membros ativos dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - Conseps; lideranças comunitárias; escolas que compõem lista de demandas estratégicas, conforme áreas delimitadas de acordo com o índice de criminalidade das regiões do Estado; XXVI - no programa social Leite pela Vida, cujo objetivo é promover o fortalecimento da cadeia produtiva, por meio da geração de renda e da garantia de preço do produto, diminuindo a vulnerabilidade social com o combate à fome e à desnutrição: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de leite in natura adquirido do pequeno produtor rural pronafiano, por meio de beneficiadoras de leite que envasam o produto e são responsáveis por seu transporte aos pontos de distribuição determinados pelo programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças de dois a sete anos de idade, gestantes, nutrizes até o sexto mês após o parto, idosos e outros beneficiários identificados pelo Comitê Gestor Municipal, sob autorização do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - Consea-MG - e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS -, residentes na área de abrangência do programa e com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo; XXVII - no programa social Travessia Nota Dez por um Brasil Alfabetizado, cujo objetivo é contribuir para superar o analfabetismo, universalizando a alfabetização de jovens, adultos e idosos e a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida, nos municípios das regiões dos vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; mobiliário escolar, material escolar, uniformes; óculos de grau, aparelhos auditivos; merenda; jogos, materiais esportivos; bolsas de estudo; transporte; livros didáticos e de literatura; equipamentos de informática; veículos; atendimento médico e psicopedagógico; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens com idade acima de quinze anos e adultos analfabetos na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene; escolas locais; entidades públicas ou privadas cujas finalidades institucionais sejam relacionadas com o programa; XXVIII - no programa social Convivência com a Seca, cujo objetivo é prover alternativas para a convivência com a seca e as bases para o desenvolvimento sustentável e includente da produção local e para o aumento da produtividade no campo, inclusive no que tange ao modo de produção agroecológico ou orgânico, com ênfase na formação profissional, na promoção do protagonismo e do empreendedorismo e na identificação e no acesso a mercados, com vistas à melhoria da qualidade de vida do povo de Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse direto de recursos a entidades e municípios; distribuição de cestas básicas e cisternas de lona; apoio técnico e investimento financeiro a projetos comunitários de inclusão produtiva, de infraestrutura básica e de natureza social, como fabriqueta de farinha, galpão multiuso e creche, respectivamente; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comunidades rurais e urbanas organizadas em grupos de interesses comuns, trabalhadores e pequenos produtores rurais, artesãos, grupos de pescadores, garimpeiros, grupos de mulheres e jovens, quilombolas, assentados de reforma agrária e populações atingidas pela seca nas regiões Norte e Jequitinhonha, pertencentes aos cento e oitenta e oito municípios da área de atuação do Idene, identificados pelos CMDRS, para repasse de recurso a associações comunitárias por meio do Projeto de Combate à Pobreza Rural e à Migração Laboral; XXIX - no programa social Desenvolvimento Social dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas, cujo objetivo é promover o desenvolvimento social dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas a partir de ações que visem à inclusão produtiva das famílias que vivem em situação de pobreza articuladas com ações de implantação de infraestrutura de saneamento básico, assegurando sua universalização: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: intervenções não estruturais, como elaboração de estudos socioeconômicos, climáticos, hidrogeológicos, ambientais e de uso e ocupação do solo e elaboração de projetos de intervenções estruturais para abastecimento de água nas áreas rurais; intervenções estruturais, como construção de bacias de captação de água de chuvas; construção de pequenas barragens de cursos d`água, pequena barragem ou uma série de barramentos sucessivos que acumularão água para garantir disponibilidade de água para abastecimento humano, dessedentação de animais e produção; implantação de sistemas alternativos de irrigação, indicados para pequenas propriedades rurais de regiões semiáridas; implantação de sistemas de abastecimento de água, sistemas constituídos basicamente de captação, adução, preservação e distribuição de água para pequenas localidades e meio rural disperso; construção de cisternas, reservatórios de água; apoio a projetos produtivos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população residente em comunidades com dificuldade de acesso à água para consumo humano e para a produção, identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico -, nas áreas de abrangência do semiárido mineiro e no seu entorno; XXX - no programa social Incentivo a Cadeias Produtivas Regionais, cujo objetivo é contribuir com ações de apoio às cadeias produtivas e tecnologias de convivência com a seca, na perspectiva da promoção de trabalho, renda e redução da vulnerabilidade causada pela escassez de água nas populações carentes do Norte e Nordeste de Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio a projetos produtivos de artesãos; realização de cursos de capacitação; promoção de eventos; repasse de valores; equipamentos; instrumentos; eletrodomésticos; mobiliário e artefatos necessários à implantação das unidades de produção, como amassadeiras, basculantes, armários, roupeiros, pingadeiras industriais para biscoitos, balanças mecânicas e elétricas, baldes, bebedouros, torneiras, botijões de gás, batedeiras elétricas, caixas de polietileno, caixas de fibra, carrinhos de mão, centrífugas para extrair polvilho, cessadeira automática, copos, cubas, embaladora, seladora ou datadora elétrica, extintor de incêndio, fogão industrial, transformador elétrico industrial, caixa d`água, forno industrial elétrico de alta precisão para biscoitos, moedor elétrico, exaustor industrial, forno, freezer, geladeira, liquidificador industrial e doméstico, talheres, xícaras, mesa, panelas, tachos, prateleiras, pratos, purificador de água, ralador elétrico industrial para biscoitos, tábuas em altileno, telas para secar polvilho, prensa para massa, lavador e descascador de mandioca, cilindro de massas para biscoitos, masseira para biscoitos, carrinho de transporte; consultoria e assessoria ao público-alvo; construções civis e instalações elétricas; veículos; despesas com a divulgação de projetos; aquisição de laboratório portátil; aquisição de medidor de oxigênio dissolvido; eletroeletrônicos; barcos para pesca; implantação, instalação e acompanhamento das unidades produtivas; transporte de insumos, equipamentos e comercialização de pescados, embarcação para tripulantes, caixas térmicas para transporte de pescado, caixas de transporte de peixe vivo, caixas de isopor, materiais de cultivo, tanques, redes, berçários, termômetro de máxima e mínima, balsa de manejo, balança, puçá com malha, rolo de cabo torcido, boias, rações, alevinos em milheiros para os cultivos; serviço gráfico; despesas com diárias; material didático; combustível para veículos e embarcações motorizadas; realização de dia-de-campo; oficinas; cisternas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais e pessoas jurídicas de direito público e privado voltadas para os objetivos do programa; XXXI - no programa social Inovação Social para a Redução da Pobreza no Norte e Nordeste de Minas Gerais, cujo objetivo é ampliar o acesso à informação sobre meios e processos sustentáveis de produção, facilitando a resolução de problemas recorrentes ou endêmicos da região dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio e financiamento de projetos de extensão das instituições de ensino superior nos municípios do Norte e Nordeste de Minas Gerais com menores índices de desenvolvimento humano com vistas ao atendimento a necessidades e na busca de inovações sociais que contribuam para a redução da pobreza; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: projetos de extensão das instituições de ensino superior da área de abrangência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas - Sedvan - e do Idene; XXXII - no programa social Fomento ao Crescimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Minas Gerais, cujo objetivo é criar um ambiente favorável ao crescimento das microempresas e empresas de pequeno porte com a articulação de políticas públicas que estimulem o aumento sustentável do faturamento e a consequente progressão de porte: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ações de apoio às microempresas e às empresas de pequeno porte, como a realização de cursos, palestras, missões comerciais, estudos e mecanismos de facilitação ou melhoria das condições de acesso ao crédito; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas jurídicas de direito público ou privado que promovam ações voltadas para microempresas e empresas de pequeno porte; XXXIII - no programa social Consolidação das Cadeias Produtivas - Minas do Princípio ao Fim, cujo objetivo é tornar as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais mais competitivos em seus vários níveis, adaptando-os às conjunturas internacional, nacional e estadual, permitindo, dessa forma, maior agregação de valor aos produtos mineiros, resultando no crescimento do Produto Interno Bruto - PIB - mineiro e da posição relativa da economia mineira na nacional: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação geral de pessoas envolvidas com o programa; transferência de recursos; suporte concedido aos arranjos produtivos locais e às pequenas e microempresas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores, fornecedores, consumidores, indústrias, empresas comerciais e de serviços, outros órgãos, entidades de classe e instituições públicas e privadas; XXXIV - no programa social Promoção e Desenvolvimento do Cooperativismo Mineiro, cujos objetivos são fortalecer e consolidar os negócios coletivos de Minas Gerais, em especial o cooperativismo e o associativismo, como forma de reduzir a informalidade, ampliar a profissionalização da gestão e promover a inserção competitiva nos mercados: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; cessão e construção de unidades prediais; auxílio financeiro para a participação e promoção de eventos; realização de ações para treinamento, qualificação e capacitação; palestras, seminários e congressos; consultorias especializadas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: micro, pequenos e médios produtores e prestadores de serviço que optem pela organização socioeconômica ou se encontrem associados a atividades inerentes aos treze ramos de classificação do cooperativismo, como o agropecuário, incluindo a agricultura familiar, o de consumo, o de crédito, o educacional, o especial, o de infraestrutura, o habitacional, o mineral, o de trabalho, o de produção, o de saúde, o de transporte e o de turismo e lazer; universidades e demais instituições de ciência e tecnologia envolvidas na concepção do ensino, da pesquisa e da extensão em cooperativismo, com transferência tecnológica voltada para as organizações cooperativas e a sociedade em geral; XXXV - no programa social Fomento ao Artesanato de Minas Gerais, cujos objetivos são mapear a produção artesanal do Estado, criando e fortalecendo as políticas voltadas para o artesanato e artesãos mineiros; promover ações que contribuam para a inclusão social com a geração de trabalho e renda, maior volume de negócios que gerem aumento do PIB mineiro e o fortalecimento do empreendedorismo e de organizações coletivas, minimizando a informalidade dos artesãos; desenvolver parcerias públicas e privadas para a capacitação de artesãos frente ao mercado competitivo; identificar e apoiar o artesão em feiras e eventos, incentivando a comercialização da produção artesanal nos mercados interno e externo: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cessão gratuita de espaço em feiras e eventos previamente selecionados de acordo com a demanda comercial pelo artesanato específico do Estado e pela vocação artística do artesão mineiro; capacitação gratuita, técnica e de gestão aos artesãos baseada na identificação de demandas que visem ao aperfeiçoamento do produto artesanal, tornando-o cada vez mais competitivo e comercial; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: artesão legalizado como empreendedor individual ou membro de associação, cooperativa ou núcleo produtivo que tenha o artesanato como principal atividade econômica cotidiana ou em épocas de entressafra; XXXVI - no programa social Saneamento para Todos, cujo objetivo é promover o bem estar social, principalmente as condições de saúde, por meio do acesso adequado ao saneamento básico pela implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e destinação final de resíduos sólidos, inclusive através da construção de fossas sépticas e módulos sanitários, visando à universalização desse acesso: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de módulos sanitários e de sistemas de saneamento básico; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias carentes inscritas em cadastros da própria prefeitura, no caso de doação de módulos sanitários; municípios que não possuem concessão de serviços da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - ou da Companhia de Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Copanor -, nos casos de doação de sistemas de saneamento básico; XXXVII - no programa social Cidades: Espaços de Integração, cujo objetivo é reduzir as disparidades regionais, os níveis de pobreza e o déficit habitacional: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: construção de casas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias com renda mensal de um a três salários mínimos, cadastradas nas prefeituras que realizam convênio com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab-MG -, com prioridade de atendimento aos municípios com população até cinquenta mil habitantes; XXXVIII - no programa social Travessia, cujo objetivo é promover a inclusão social e econômica produtiva das camadas mais pobres e vulneráveis da população por meio da articulação de políticas públicas em localidades territoriais definidas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: realização de visitas domiciliares para diagnóstico de privações sociais; apoio para obtenção de emprego e aumento da empregabilidade por meio da realização de cursos de qualificação profissional para a população em situação de pobreza; distribuição de bolsa-auxílio, materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, hospedagem, equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos; emissão de documentos civis básicos, como certidão de nascimento, certidão de casamento, segunda via da certidão de óbito, carteira de identidade e carteira de trabalho; acesso a programas de microcrédito destinados à dinamização da economia local; incentivo financeiro, por meio da moeda "Travessia" convertida em moeda corrente no valor máximo de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à elevação de escolaridade, à qualificação profissional e à inserção no mercado de trabalho; móveis e equipamentos para manutenção das agências; repasse de recursos a municípios para aquisição de bens domésticos, como geladeira, fogão e botijão de gás, entre outros, e também para execução de obras de infraestrutura e de saneamento básico, tais como implantação, ampliação, ou melhoramento do sistema de abastecimento de água e sistema de esgotamento sanitário, construção de poço artesiano e empreendimentos similares, construção de redes de extensão de água até os domicílios, pavimentação, construção e reforma de módulos sanitários; construção e reforma de habitações; repasse de recursos para aquisição de bens de uso público destinados a prover unidades de atendimento à população, tais como centro multiuso, escolas municipais, creche, quadra poliesportiva, o Centro de Referência da Assistência Social - Cras -, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas - e a Unidade Básica de Saúde - UBS - ; curso de capacitação para as ações de promoção da saúde; repasse de recursos para execução de ações voltadas para a promoção da saúde nas UBS; repasse de recursos para reforma de escolas estaduais; capacitação de gestores escolares; elevação de escolaridade nas modalidades alfabetização e ensinos fundamental e médio com metodologia para jovens e adultos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas identificadas pelo programa em situação de pobreza e municípios relacionados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Seds - que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH -, conforme os critérios definidos no programa; famílias participantes do Projeto Banco Travessia, vinculado ao Programa Social Travessia; XXXIX - no programa social Apoio às Políticas de Desenvolvimento Social, cujo objetivo é apoiar as políticas de desenvolvimento voltadas para a infraestrutura e manutenção da área social, por meio de repasses de recursos às entidades e aos municípios visando à otimização da utilização destes: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: realização de obras de construção civil e reforma; aquisição de veículo; equipamentos; aquisição de imóvel; mobiliário; utensílios de cozinha; equipamentos de informática, eletrodomésticos e eletrônicos; despesas de luz, água, telefone e internet; aquisição de gêneros alimentícios; repasse de produtos desidratados para suplementação alimentar; cursos de capacitação; oferta de oficinas artísticas de circo, dança, teatro e artes visuais; artigos de cama, mesa e banho; enxoval; brinquedos, livros, artigos de papelaria; material de limpeza; material de higiene pessoal; material didático; material de escritório; aquisição de cadeira de rodas; aquisição de instrumentos musicais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: instituições sociais; crianças, adolescentes, idosos; cuidadores e dirigentes de Instituições de Longa Permanência de Idosos; entidades sociais cadastradas no Serviço Voluntário de Assistência Social - Servas; jovens estudantes da rede pública estadual, moradores de área de risco social; usuários da Política Nacional de Assistência Social; XL - no programa social Gestão da Política da Criança e do Adolescente, cujos objetivos são apoiar municípios e entidades sociais na implantação, implementação e controle da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e capacitar os gestores municipais e conselheiros de direitos e tutelares de acordo com o disposto no estatuto da criança e do adolescente: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: equipamentos de informática e outros equipamentos; veículos; eletrodomésticos; brinquedos, livros, artigos de papelaria, material didático; oferta de oficinas artísticas de circo, dança, teatro e artes visuais; gêneros alimentícios; repasse de produtos desidratados para suplementação alimentar; repasse de valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e com direitos violados; estudantes da rede pública estadual, moradores de área de risco social; crianças internadas em hospitais filantrópicos; alunos de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - e creches; crianças e adolescentes atendidos por entidades sociais do Estado; projetos aprovados pela plenária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; XLI - no programa social Assistência Social e Direitos Humanos, cujos objetivos são consolidar o Sistema Único de Assistência Social - Suas - em todas as cidades mineiras e implementar o sistema estadual de promoção e proteção de direitos humanos, de forma a combater as situações de vulnerabilidade social, violação ou ameaça aos direitos humanos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de benefícios eventuais, em caráter suplementar e provisório, aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública; repasse de recursos financeiros sob a forma de transferência fundo a fundo aos municípios, para custeio dos serviços de proteção social básica, especial, de média e alta complexidades, e benefícios eventuais do Sistema Único de Saúde - SUS -, por meio do Piso Mineiro de Assistência Social, do cofinanciamento dos serviços da rede histórica e do cofinanciamento a municípios para serviços da proteção social básica e especial, de média e alta complexidades; repasses de recursos sob a forma de transferência fundo a fundo para implantação e execução de serviços regionalizados da proteção social especial, de média e alta complexidade; repasse de recursos financeiros por meio de convênios com municípios e entidades socioassistenciais para a manutenção dos serviços de assistência social de proteção social básica e especial, de média e alta complexidades; repasse de recursos financeiros por meio de convênios com municípios e com entidades para a realização de capacitações voltadas para a gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do Suas; repasse de recursos financeiros por meio de convênios com municípios para implantação e construção de Cras e Creas; repasse de recurso financeiro por meio de convênios com os municípios e entidades assistenciais para reforma, revitalização e aquisição de equipamentos da rede socioassistencial e unidades já existentes, especialmente das unidades de acolhimento institucional; repasse de recurso financeiro para municípios em situação de emergência e de calamidade pública; repasse de recurso financeiro por meio de convênios com os municípios e entidades de direitos humanos; repasse de valores; cursos de capacitação; treinamento; consultoria e assessoria; materiais didáticos; diárias; lanches; refeições; hospedagem; transportes em geral; veículos; mobiliário e equipamentos de informática para estruturação de conselhos; repasse de valores para a promoção dos direitos e para o enfrentamento da violência contra mulheres, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBT -, idosos, negros, índios e quilombolas; ajuda financeira mensal repassada a pessoas com deficiência, bem como para subsidiar moradia, hospedagem, reforma e adaptações, aquisição de equipamentos, mobília, artefatos, combustível, alimentação, vestuário, uniformes e materiais escolares, materiais didáticos, cursos profissionalizantes, material de higiene, medicação, consultas e exames, quando não disponíveis na rede pública de saúde; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos das ações, dos serviços e dos programas de proteção, promoção e restauração dos direitos humanos, como o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - Provita -, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM -, o Programa de Proteção a Defensores dos Direitos Humanos - PPDDH -, os Núcleos de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos - NAVCV - e o Centro Risoleta Neves de Atendimento - Cerna; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios conforme seu porte e nível de habilitação na gestão do Suas; famílias, crianças, adolescentes, jovens, mulheres, adultos, pessoas com deficiência, idosos em todos os níveis de proteção social do Suas; entidades; municípios em situação de emergência ou calamidade; pessoas em situação de ameaça iminente; vítimas e testemunhas em situação de ameaça e respectivos núcleos familiares protegidos; pessoas ameaçadas ou coagidas por sua colaboração direta ou indireta em investigação criminal ou processo penal, bem como os integrantes do respectivo núcleo familiar; criança e adolescente ameaçado de morte ou jovem com idade de até vinte e um anos ameaçado de morte se egresso de medida socioeducativa; pessoas vítimas de crimes violentos e familiares; indivíduos, grupos ou órgãos da sociedade que protejam ou promovam direitos humanos e que sofram condutas atentatórias à atividade pessoal ou institucional; pessoas ou grupos com demandas de atendimento sociojurídico para a resolução de conflitos e problemas individuais e coletivos, por meio da metodologia de mediação; mulheres vítimas de violência doméstica e intrafamiliar que recebam ou busquem orientação, atendimento e acompanhamento psicossocial ou jurídico; gestores, servidores e atores públicos estaduais e municipais, conselheiros tutelares e de direitos da criança e do adolescente; conselheiros estaduais e municipais de defesa dos direitos da pessoa idosa, da mulher, da igualdade racial, da pessoa com deficiência, da diversidade sexual; sociedade civil organizada; grupos populacionais historicamente vulnerabilizados, tais como mulheres, crianças e adolescentes, negros, indígenas, ciganos, quilombolas, população LGBT, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua; XLII - no programa social Desenvolvimento das Políticas de Direitos Humanos, cujos objetivos são prospectar, promover, garantir, proteger e restaurar direitos humanos por meio de desenvolvimento, coordenação, monitoramento e avaliação de políticas públicas com especial atenção a grupos populacionais historicamente vulnerabilizados: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: veículos, mobiliário e equipamentos de informática para estruturação de conselhos; cursos, seminários e eventos de promoção de direitos; material didático e informativo; repasse de valores para a promoção dos direitos e o enfrentamento da violência contra mulheres, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, população LGBT, idosos, negros, índios e quilombolas; ajuda financeira mensal repassada a pessoas com deficiência; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agentes públicos e população em geral, no caso de cursos, seminários e capacitações; pessoas com deficiência em situação socioeconômica precária; pessoas com mais de um filho com deficiência, observada a gravidade da patologia ou deficiência, bem como a idade mínima de quatro anos e máxima de vinte e um anos; mulheres, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, população LGBT, idosos, negros, índios e quilombolas, nos casos de promoção dos direitos e enfrentamento da violência; XLIII - no programa social Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Suas -, cujo objetivo é garantir mecanismos para que o Estado e os municípios promovam o acesso ao sistema de proteção social básico à população em situação de risco: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação, por meio de oficinas, cursos, encontros, seminários e outras atividades de capacitação, treinamento e educação permanente; material didático e informativo; pequenas reformas; equipamentos; manutenção e estruturação do conselho estadual de assistência social; repasse de recursos financeiros por meio de convênios com municípios e entidades, para a realização de capacitações voltadas para a gestão do trabalho e a educação permanente no âmbito do Suas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: gestores, trabalhadores do Suas e conselheiros municipais e estaduais; idosos, cuidadores e dirigentes de Instituições de Longa Permanência de Idosos; XLIV - no programa social Protagonismo Juvenil, cujo objetivo é apoiar a permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola, por meio da organização e da oferta de proteção social, através de moradia estudantil e educação complementar, garantindo o vínculo familiar e comunitário: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: moradia estudantil a adolescentes e jovens; atendimento em educação complementar a crianças, adolescentes e jovens; cursos semiprofissionalizantes, nas áreas de informática, segurança do trabalho, mecânica, bombeiro-eletricista, horticultura, jardinagem, gráfica e agropecuária; doação de uniformes, material escolar, alimentação, transporte da unidade até a residência do aluno no período de férias; materiais para oficinas pedagógicas; material esportivo; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças, adolescentes e jovens, na faixa etária de seis a dezoito anos, preferencialmente, residentes na zona rural; XLV - no programa social Aliança pela Vida, cujo objetivo é estruturar ações integradas de prevenção, acolhimento e tratamento dos usuários e dependentes de álcool e outras drogas e seus familiares, ampliando a capacidade de atendimento e a qualidade dos serviços, com foco prioritário na descentralização das políticas e intervenção nos territórios de maior vulnerabilidade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e de bens com a finalidade de prover a estrutura de municípios e entidades para o tratamento de dependentes químicos; premiações em atividades coletivas e concursos voltados a sua ressocialização; computadores, datashows, filmadoras, videogames, câmeras fotográficas, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de som e eletroeletrônicos em geral; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: dependentes químicos e pessoas em situação de risco de dependência química e seus familiares; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para a execução e para a promoção do programa; XLVI - no programa social Agenda Jovem, cujo objetivo é promover, de forma articulada, com instituições governamentais e não governamentais, políticas públicas da juventude que estimulem o surgimento de lideranças e viabilizem o desenvolvimento juvenil, colaborando para o aumento das expectativas dos jovens quanto ao futuro e o protagonismo destes na sociedade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oferta de cursos gratuitos de capacitação; distribuição de material promocional, como bonés e camisas, material de divulgação e os necessários para a realização das oficinas, como lápis, pastas, canetas e apostilas; divulgação dos dados do projeto nos veículos oficiais do governo; fornecimento de alimentação, hospedagem e transporte; estruturação dos espaços para realização de eventos promocionais; transferência de recursos via convênios de cooperação financeira; distribuição de material didático, como cartilhas, pastas, bolsas, blocos, canetas e apostilas; doação ou cessão de uso de equipamentos e mobiliário em geral a Conselhos Municipais da Juventude; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens entre quinze e vinte e nove anos inscritos no programa e convocados por meio do Diário Oficial do Estado ou do site da Secretaria de Estado de Esporte e Juventude - Seej - ou inscritos na entidade capacitadora; XLVII - no programa social Jovens Mineiros Protagonistas, cujo objetivo é contribuir para a ampliação da postura cidadã e protagonista do jovem em Minas Gerais, por meio da articulação e desenvolvimento de ações conjuntas voltadas para a juventude entre diversos órgãos do governo e entidades da sociedade civil: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: acesso a informação, pesquisas, indicadores, dados demográficos, dados setoriais governamentais, por meio de site i nterativo; acesso ao centro de referência, participação em cursos, oficinas; empréstimo de livros; acesso à internet; utilização de estúdio de gravação de áudio e vídeo; empréstimo de locais para reuniões, acesso a eventos culturais, exposições de arte, bem como espaços de convivência; oferta de vagas para participação gratuita em oficinas multidisciplinares; distribuição de lanche, camisetas, material didático; transporte; hospedagem; concessão de diploma; cursos voltados para as novas tecnologias, a cultura digital, o empreendedorismo, arte e idiomas, com alimentação e transporte para os jovens; material promocional e de divulgação; pagamento de uma bolsa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), quando da conclusão do ensino médio, depositando R$ 1.000,00 (mil reais) por ano letivo aprovado, em favor do jovem; investimento em atividades adicionais, oferta de educação profissional, inclusão digital, cursos extracurriculares, entre outros, enquanto o aluno assume o compromisso de concluir o ensino médio, participar de atividades complementares e adotar conduta pactuada no termo de adesão; identificação das convergências dos demais projetos com o Poupança Jovem; processo de mobilização do público alvo e da comunidade, adesão do jovem ao projeto, campanhas de comunicação e sensibilização da comunidade; pactuação de termo de compromisso com as escolas; implantação dos processos de identificação de atividades complementares de acordo com as necessidades locais; materiais elétricos e eletrônicos, produtos alimentícios e de higiene, bem como outros equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de trabalhos e à aprendizagem nas oficinas; distribuição de prêmios em atividades previstas no programa, como computadores, DVDs, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de microinformática e eletroeletrônicos em geral, entre outros que possam despertar o interesse do público-alvo, com foco nos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens com idade entre catorze e vinte e nove anos; professores da rede pública de ensino que atuem com os anos finais do ensino fundamental e ensino médio; gestores públicos municipais, estaduais e federais; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para a execução e a promoção do programa; XLVIII - no programa social Minas Olímpica, cujo objetivo é promover o desenvolvimento do esporte educacional, esporte de participação e esporte de rendimento em Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro a técnicos, atletas e equipes de rendimento mediante seleção pública, para subsidiar parte dos gastos com o desenvolvimento das atividades esportivas; eventos esportivos com participação gratuita da população e com entrega de premiações e possível oferta de transporte, alimentação, uniforme e hospedagem; eventos e capacitações gratuitas para aqueles que atenderem aos pré-requisitos técnicos, com possibilidade de entrega de material didático e promocional; desenvolvimento de estudos relacionados a esporte; repasse, mediante convênio, para realização de atividades dos alunos no contraturno escolar; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: técnicos, atletas, equipes e entidades que se enquadrem nos respectivos editais; equipes, escolas ou atletas inscritos na competição, selecionados conforme critérios definidos e em condição física e regulamentar de disputar a competição; indivíduos que atendam aos pré-requisitos técnicos para participação nas capacitações e nos eventos; XLIX - no programa social Avança Minas Olímpica, cujo objetivo é aumentar a participação da população mineira na prática de esportes e atividades físicas orientados, visando à redução do índice de sedentarismo e de sobrepeso da população jovem e o aumento da representatividade de atletas mineiros no cenário esportivo nacional: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cartão aos beneficiários para acesso às academias; acompanhamento nutricional e psicológico; material promocional, como camisas, squeezes e bonés, entre outros, em campanhas de divulgação e mobilização; transferência de recursos, mediante convênio, para as estruturas de esporte de rendimento; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens, entre doze e dezenove anos, indicados pela equipe de saúde da família, conforme perfil definido para o programa, dos municípios que atendam as regras estabelecidas em edital publicado pela Seej; atletas e equipes com potencial de resultados expressivos no alto rendimento, prioritariamente, das modalidades desenvolvidas no Centro de Treinamento Esportivo - CTE; L - no programa social Incentivo ao Esporte, cujo objetivo é estimular o esporte mineiro e a prática de atividades físicas e lúdicas que contribuam para a qualidade de vida da população, para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e para o fortalecimento da imagem de Minas no cenário esportivo: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos do ICMS Solidário a municípios; apoio financeiro a eventos e reforma ou construção de espaços esportivos; apoio financeiro a atletas e equipes para participação em competição esportiva; apoio financeiro a projetos selecionados com recursos oriundos de renúncia fiscal, leis de incentivo estadual e federal; doação de equipamentos e materiais esportivos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios que atendam aos critérios estabelecidos na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; atletas, equipes esportivas, entidades públicas ou privadas; projetos aprovados para obtenção de recursos oriundos da Lei de Incentivo ao Esporte; LI - no programa social Apoio para o Desenvolvimento Municipal, Gestão e Transferências de Recursos, cujos objetivos são o de promover o desenvolvimento socioeconômico dos municípios mineiros, apoiando-os na implementação de obras de infraestrutura urbana, rural, saneamento, serviços e na aquisição de equipamentos básicos, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população, em conformidade com a estratégia governamental: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; veículos, equipamentos, ferramentas, materiais de construção; capacitação de pessoal; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais; municípios e entidades públicas ou privadas que tenham projetos de obras municipais com alcance social; LII - no programa social Proteção da Biodiversidade e Unidades de Conservação, cujo objetivo é manter o equilíbrio ecológico dos ecossistemas de domínio do Estado através de atividades de preservação, conservação, recuperação e proteção da diversidade biológica, vegetal e animal: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de incentivo financeiro, denominado Bolsa Verde, instituída pela Lei nº 17.727 , de 13 de agosto de 2008; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares; produtores rurais cuja propriedade ou posse tenha área de até quatro módulos fiscais; proprietários e posseiros rurais do Estado; proprietários de áreas urbanas que se enquadrarem nos critérios definidos no Manual de Procedimentos, disponível no endereço eletrônico www.ief.mg.gov.br/bolsa-verde; LIII - no programa social Qualidade Ambiental, cujo objetivo é harmonizar crescimento urbano, desenvolvimento econômico e atividades rurais focados na proteção ambiental: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamentos por serviços ambientais de catação, segregação e destinação para reciclagem de resíduos sólidos urbanos aos catadores e às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: catadores, associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis; LIV - no programa social Assistência Social e Complementar ao Segurado, cujo objetivo é promover atendimento socioeconômico ao beneficiário e seus dependentes de baixo poder aquisitivo, por meio da concessão de benefícios e auxílios: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: complementação da assistência socioeconômica, como benefícios e auxílios financeiros para aquisição de medicamentos; aquisição de oxigenoterapia domiciliar; aquisição de dietas especiais; auxílio natalidade e auxílio funeral de acordo com o determinado na legislação específica; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas de baixo poder aquisitivo em conformidade com a legislação pertinente; LV - no programa social Preservação da Memória Técnico-Científica no Âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, cujo objetivo é garantir o acesso universal aos trabalhos técnico-científicos produzidos pelas instituições públicas de Minas Gerais, promovendo seu resgate, reunião, armazenamento, tratamento, disponibilização e divulgação, em especial na Biblioteca Digital do Estado de Minas Gerais Raymundo Nonato de Castro, e preservando a memória técnico-científica dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do poder executivo: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: acesso aos trabalhos técnico-científicos produzidos pelas instituições públicas do Estado; disponibilização dos trabalhos dos pesquisadores do Estado; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos interessados que se cadastrarem no site da Biblioteca Digital; pesquisadores que procurarem a Biblioteca Professora Maria Helena de Andrade, na Fundação João Pinheiro - FJP; LVI - no programa social Aprimoramento da Gestão Pública, cujo objetivo é aprimorar a gestão pública por meio da capacitação de recursos humanos e do desenvolvimento de estudos e projetos que contribuam para o desenvolvimento das diversas esferas da administração pública: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oferta de Curso Superior de Administração Pública - CSAP - e de mestrado pela Escola de Governo Paulo Neves de Carvalho; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadão aprovado em processo seletivo; LVII - no programa social Redes Integradas de Serviços de Saúde, cujo objetivo é adequar a oferta e a qualidade de cuidados secundários e terciários, observada a distribuição territorial das redes de atenção à saúde: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos para custeio das redes de atenção à saúde e para estruturação do sistema de transporte em saúde; equipamentos, mobiliário e demais bens necessários ou úteis aos centros das redes de atenção à saúde, às centrais de transporte e aos hospitais do SUS; consultoria e assessoria na implantação e na manutenção dos centros; despesas de viagens para monitoramento dos centros e capacitações; cursos, seminários e demais eventos de capacitação a serem executados, inclusive, pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG; sensibilização e aprimoramento dos profissionais de recursos humanos atuantes nas redes de atenção à saúde; doação e cessão de micro-ônibus, ambulâncias e outros veículos necessários ao transporte em saúde; serviços de consultoria, capacitação, diárias e transportes; serviços administrativos de operadores e teledigitadores; reposição de equipamentos; manutenção de estruturas físicas das centrais de regulação; compra de transporte aéreo e compra de procedimentos ambulatorial e hospitalar para atender ações de urgência; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios; consórcios intermunicipais de saúde, hospitais do SUS e outros prestadores de serviços de saúde, como os Centros de Referência; profissionais de recursos humanos que atuem na atenção primária, nos centros de referência das redes de atenção à saúde e hospitais do SUS; profissionais responsáveis pelo monitoramento dos centros; pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para a promoção e para a execução do programa; LVIII - no programa social Saúde em Casa, cujo objetivo é universalizar a oferta e ampliar a qualidade dos serviços de atenção primária à saúde com ênfase em ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da família: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; incentivos à implantação ou à implementação das equipes de saúde da família, por meio de repasses mensais de recursos proporcionais à quantidade de equipes e ao cumprimento de metas; veículos para uso exclusivo das equipes de saúde da família; repasse de recursos financeiros para construção, reforma e equipamento das unidades básicas de saúde; execução de ações continuadas de formação de profissionais, inclusive por meio da ESP-MG, com disponibilização de bens e material de consumo para a estrutura dessas ações, por meio de doação ou cessão para o município-polo ou consórcio intermunicipal de saúde; prestação de serviço de registro eletrônico em saúde e todos os serviços a ele associados; capacitação de equipe e implantação de equipamentos de infraestrutura tecnológica; microcomputadores, impressoras, aparelhos hospitalares, câmeras fotográficas e outros necessários ou úteis à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e consórcios intermunicipais de saúde; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para a promoção e para a execução do programa; LIX - no programa social Atenção à Saúde, cujos objetivos são promover, desenvolver e efetivar ações de assistência à saúde a toda a população necessitada, conforme os princípios do SUS de universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência e tratamento igualitário dos usuários, visando à melhoria das condições de saúde da população: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; aparelhos eletroeletrônicos, de computação e de recepção de sinais de satélite; cursos, seminários e demais eventos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos agentes e operadores da área de gestão em saúde, inclusive por meio da ESP-MG; materiais didáticos; materiais escolares; lanches; refeições; transporte; hospedagem; compra de transporte aéreo e compra de procedimentos ambulatorial e hospitalar para atender a ações judiciais; equipamentos de proteção individual; veículos; computadores; impressoras; material de consumo; mobiliário; recursos financeiros para custeio dos sistemas logísticos e de apoio às redes de atenção à saúde e estruturação do sistema de transporte em saúde; doação e cessão de micro-ônibus, ambulâncias e outros veículos necessários ao transporte em saúde; serviços de consultoria, capacitação, diárias e transportes, serviços administrativos de operadores e teledigitadores, reposição de equipamentos, manutenção de estruturas físicas das centrais de regulação, manutenção de serviços de teleatendimento contratados para atender às redes de atenção à saúde e seus sistemas de apoio e sistemas logísticos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e consórcios intermunicipais de saúde; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para a promoção e para a execução do programa; LX - no programa social Vigilância em Saúde, cujo objetivo é desenvolver a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de ações que visam ao controle de determinantes, riscos e danos à saúde das populações que vivem nos territórios sanitários, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; equipamentos de proteção individual; veículos; computadores; impressoras; material de consumo; mobiliário; ações preventivas, como campanhas de imunização e controle de endemias, além das ações de estudo e análise realizadas pela vigilância; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e consórcios intermunicipais de saúde; pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para a promoção e para a execução do programa; LXI - no programa social Gestão do Sistema Único de Saúde, cujo objetivo é aperfeiçoar a gestão da Secretaria de Estado de Saúde - SES - com ações de desenvolvimento de recursos humanos e gestão participativa, participação popular e controle social, visando ao aumento da eficiência na alocação e otimização do sistema de atenção à saúde: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; aparelhos eletroeletrônicos, de computação e de recepção de sinais de satélite; cursos, seminários e demais eventos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos agentes e operadores da área de gestão em saúde, inclusive por meio da ESP-MG; materiais didáticos, materiais escolares; lanches, refeições, transporte, hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para a promoção e para a execução do programa; LXII - no programa social Incentivo à Estruturação da Rede de Assistência Farmacêutica, cujo objetivo é garantir o uso racional dos medicamentos pela população, por meio da qualificação dos serviços farmacêuticos no SUS e da organização e da manutenção de ações de assistência farmacêutica para atenção à saúde: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; recursos financeiros para construção da Farmácia de Minas, bem como equipamentos, mobiliário, livros, periódicos e demais bens entendidos como necessários ou úteis para sua composição; custeio de profissionais que atuarão nas unidades construídas; medicamentos básicos e de alto custo; cursos, seminários e demais eventos voltados à atividade farmacêutica; materiais promocionais; bolsas em projetos de extensão e de pesquisa a universitários e profissionais da área farmacêutica; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, consórcios intermunicipais de saúde; profissionais e universitários da área farmacêutica; pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para a promoção e para a execução do programa, tendo como público-alvo a população do Estado e os usuários do SUS; LXIII - no programa social Saúde Integrada, cujos objetivos são aprimorar a gestão da rede por meio de instrumentos, ferramentas e políticas inovadoras que possibilitem ofertar prestações comuns e ampliação do acesso do cidadão aos serviços de saúde e, assim, garantir uma assistência integral e contínua: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; construção e estruturação de hospitais; equipamentos, mobiliários e demais bens necessários ou úteis para estruturação das redes de atenção à saúde; financiamento, tanto para construção como para reforma, dos hospitais do SUS do Estado e da rede Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig; consultoria e assessoria na implantação e na manutenção dos hospitais; despesas de viagens para monitoramento dos hospitais e capacitações; cursos, seminários e demais eventos de capacitação a serem executados, inclusive pela ESP-MG; sensibilização e aprimoramento dos profissionais de recursos humanos atuantes nos sistemas logísticos e de apoio às redes de atenção à saúde; aparelhos eletroeletrônicos, de computação e de recepção de sinais de satélite; aquisição e distribuição de medicamentos; fornecimento de próteses para pacientes das unidades integrantes do complexo de urgência e emergência, do complexo de hospitais gerais e do complexo de reabilitação e cuidado ao idoso; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios; consórcios intermunicipais de saúde; hospitais do SUS e outros prestadores de serviços de saúde, como os centros de referência; hospitais e profissionais de recursos humanos que atuem na atenção primária, nos centros de referências das redes de atenção à saúde e hospitais do SUS; profissionais responsáveis pelo monitoramento dos centros; pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para a promoção e para a execução do programa; profissionais que fazem parte da estrutura das centrais de regulação e dos serviços necessários para estruturação do serviço de teleatendimento; pacientes com prescrição médica e previsão na contratualização, no caso do fornecimento de próteses; LXIV - no programa social Política de Promoção de Emprego, cujo objetivo é ampliar o acesso às ações de atendimento, orientação, qualificação e encaminhamento visando à inserção do trabalhador no mercado de trabalho: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; treinamento de atendentes das unidades do Sistema Nacional de Emprego - Sine - e capacitação de conselheiros municipais e estaduais do trabalho; treinamentos, seminários e oficinas; lanches, transporte, hospedagem, diárias, material didático; preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, em ocupações com vínculo empregatício ou outras atividades produtivas legais geradoras de renda, por meio de qualificação socioprofissional; concessão de auxílios financeiros de R$ 100,00 (cem reais), valetransporte, kit estudantil, uniforme, seguro de vida e lanche; cursos de qualificação profissional, com fornecimento de vale-transporte, lanche e, nos cursos de construção civil, bolsa-auxílio; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoa natural maior de catorze anos; funcionários das unidades de atendimento, conselheiros municipais de trabalho, secretários executivos dos conselhos, gestores da política; jovens de dezoito a vinte e nove anos que estejam em situação de desemprego, sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até um salário mínimo e que, em virtude de suas condições socioeconômicas e vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, ainda estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental, ou estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, e não estejam cursando ou tenham concluído o ensino superior, sendo que, para concessão de auxílio financeiro, o aluno deverá ter aproveitamento de 75% (setenta e cinco por cento) de carga horária por período do programa; cidadão, com idade acima de dezesseis anos, que busca oportunidade no mercado de trabalho; LXV - no programa social Programa de Geração de Renda e Inclusão Produtiva, cujo objetivo é promover a inclusão produtiva, por meio da geração e obtenção de renda, fomento à economia popular solidária, apoio aos trabalhadores autônomos, incentivo a atividades empreendedoras geradoras de trabalho e renda e promoção do acesso aos instrumentos de microcrédito: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: qualificação social e profissional e intermediação de mão de obra autônoma; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: trabalhador cadastrado na Central de Prestação de Serviços - CPS - que tenha cumprido as exigências determinadas pela legislação vigente; LXVI - no programa social Melhor Emprego, cujo objetivo é gerar emprego de qualidade no Estado, garantindo eficiência no atendimento às necessidades do mercado de trabalho e promovendo formação profissional e técnico-profissional dos trabalhadores mineiros de forma integrada à ampliação da oferta de empregos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: atendimento às demandas dos mercados locais e regionais, assim como às ações de formação de profissionais voltadas às mulheres com histórico de não participação no mercado de trabalho; criação e institucionalização da rede mineira de trabalho, de forma a articular as ações de trabalho, emprego e renda implementadas pelo Estado; acesso do cidadão mineiro às ações integradas via rede mineira de trabalho, por meio de unidades de atendimento ao trabalhador e empregador e por meios não presenciais; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população economicamente ativa, empregadores, alunos do ensino médio e mulheres com mais de quarenta anos; LXVII - no programa social Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal, cujo objetivo é contribuir para o dinamismo estadual através de ações direcionadas ao desenvolvimento da infraestrutura municipal: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bueiros metálicos, vigas, blocos e lajes pré-moldadas, tabuleiro, mata-burros e abrigos que permitam aos municípios a consecução de obras de drenagem e de infraestrutura viária; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios que estejam em situação regular com a administração pública e que cumpram com o previsto no Decreto nº 45.840, de 23 de dezembro de 2011; LXVIII - no programa social Estruturação, Desenvolvimento e Promoção do Turismo Mineiro, cujos objetivos são desenvolver, estruturar e formatar produtos e roteiros turísticos mineiros inovadores, diversificando a oferta turística, envolvendo a qualificação e a profissionalização da governança do turismo e da rede de serviços turísticos, além de promover o destino de Minas Gerais nos âmbitos nacional e internacional, contribuindo para consolidação do Estado no mercado turístico e colaborando para a melhoria de sua competitividade turística: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização e apoio à confecção e à instalação de sinalização turística; realização e apoio a obras de construção e melhoria da infraestrutura; realização e apoio a ações e seminários de sensibilização para a atividade turística; realização e apoio a cursos, palestras, seminários, oficinas, minicursos e outras ações de capacitação e qualificação para a atividade turística, tanto para agentes e operadores de turismo, quanto para profissionais da cadeia produtiva, e para outros públicos; distribuição de brindes e materiais; realização de ações promocionais; auxílio financeiro para participação nas principais feiras nacionais e internacionais; realização e apoio a eventos promocionais nacionais e internacionais, com a realização de shows e oficinas para grandes públicos; realização e apoio a missões empresariais para a promoção do turismo mineiro; caravanas por meio de viagens de familiarização para operadores de turismo e para a imprensa aos destinos turísticos mineiros; distribuição de ingressos para eventos destinados a promover o turismo e a cultura; disponibilização de treinamentos, planos estratégicos ou comerciais, consultorias e assessorias que beneficiem a cadeia produtiva do turismo; concessão de espaços necessários à divulgação e à promoção da cultura e do turismo e à estruturação dos destinos turísticos estratégicos no Estado; patrocínio de eventos; realização e apoio à produção de material publicitário e promocional; elaboração e disponibilização de pesquisas e indicadores de monitoramento sobre o turismo e a cultura em Minas Gerais, inclusive de opinião e de satisfação; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, entidades, associações, comunidade, servidores públicos ligados ao atendimento do turista ou vinculados às atividades turísticas, empresários e instâncias de governança; LXIX - no programa social Destino Minas, cujos objetivos são promover o desenvolvimento econômico e a geração de negócios por meio do turismo, aumentando a competitividade turística dos destinos indutores de Minas Gerais e demais destinos turísticos, gerando aumento do fluxo de turistas, melhoria na satisfação dos visitantes e consequente aumento de geração de empregos e renda, contribuindo para a consolidação de Minas Gerais como destino turístico de excelência, fortalecendo a identidade mineira e visando à sustentabilidade econômica dos empreendimentos turísticos após a Copa do Mundo de 2014: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização e apoio a confecção e instalação de sinalização turística; realização e apoio a obras de construção e melhoria da infraestrutura; realização e apoio a obras de revitalização de espaços públicos e construção de estruturas de recepção aos turistas; realização e apoio a ações e seminários de sensibilização para a atividade turística; realização e apoio a cursos, palestras, seminários, oficinas, minicursos e outras ações de capacitação e qualificação para a atividade turística, tanto para agentes e operadores de turismo quanto para profissionais da cadeia produtiva, e para outros públicos; distribuição de brindes e materiais; realização de ações promocionais; auxílio financeiro para participação nas principais feiras nacionais e internacionais; realização e apoio a eventos promocionais nacionais e internacionais, com a realização de shows e oficinas para grandes públicos; realização e apoio a missões empresariais para a promoção do turismo mineiro; caravanas por meio de viagens de familiarização para operadores de turismo e para a imprensa aos destinos turísticos mineiros; distribuição de ingressos para eventos destinados a promover o turismo e a cultura; disponibilização de treinamentos, planos estratégicos ou comerciais, consultorias e assessorias que beneficiem a cadeia produtiva do turismo; concessão de espaços necessários à divulgação e à promoção da cultura e do turismo e à estruturação dos destinos turísticos estratégicos no Estado; patrocínio de eventos; realização e apoio a produção de material publicitário e promocional; elaboração e disponibilização de pesquisas e indicadores de monitoramento sobre o turismo e a cultura em Minas Gerais, inclusive de opinião e de satisfação; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, entidades, associações, comunidade, servidores públicos ligados ao atendimento do turista ou vinculados às atividades turísticas, empresários e instâncias de governança; LXX - no programa social Gestão Metropolitana, cujo objetivo é promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos das regiões metropolitanas e respectivas áreas de influência, através da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: compostagem de lixo; capacitação e organização de catadores de materiais recicláveis; repasse de valores para construção de aterro sanitário ou aterro controlado, bem como de usinas de triagem e compostagem de lixo; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas jurídicas privadas ou públicas que possuam projetos alinhados com os objetivos da política governamental referente à gestão de resíduos sólidos; LXXI - no programa social Promoção e Defesa da Cidadania, cujos objetivos são promover ações de reestruturação e descentralização fundiária no Estado, prevenir e mediar conflitos coletivos que envolvam a posse e o uso da terra nas áreas urbanas e rurais, contribuindo para a promoção e a defesa dos direitos humanos e civis, observadas as diretrizes governamentais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; cursos de capacitação, treinamento, consultoria e assessoria, materiais didáticos, diárias, lanches, refeições, hospedagem, transportes e outras despesas a eles inerentes; insumos para o desenvolvimento da atividade rural, como sementes, adubos, mudas, lona, mourões, arame, pregos; insumos agrícolas; ração animal; contratação de ônibus para transporte em geral; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: trabalhadores rurais acampados, em casos de atendimento emergencial, em ações de reintegração de posse; trabalhadores rurais que irão participar em eventos voltados aos objetivos do programa; municípios e entidades públicas ou privadas cujas finalidades estejam relacionadas ao programa, por meio de repasse de recursos, na forma de convênio; LXXII - no programa social Regularização Fundiária, cujos objetivos são efetivar a regularização fundiária de imóveis devolutos do Estado e administrar as terras arrecadadas até que recebam a destinação específica, utilizando-se de processos administrativos e jurídicos previstos em lei: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; terras devolutas pertencentes ao Estado; cursos de capacitação, treinamento, consultoria e assessoria, materiais didáticos, diárias, lanches, refeições, hospedagem, transportes e outras despesas a eles inerentes; cessão em regime de comodato ou doação de materiais e equipamentos de informática, como computadores, notebooks, impressoras, copiadoras, scanner e Discos Digitais Versáteis - DVDs; máquina digital; software para monitorar e avaliar os programas; veículos automotivos; equipamentos e instrumentos para medição georreferenciada e inspeção, como Sistema de Posicionamento Global - GPS; recursos para a divulgação de projetos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: posseiros na condição de agricultores familiares, pequenos produtores rurais e outros grupos de famílias de trabalhadores rurais que necessitem de uma ação governamental dirigida ao processo de inclusão social de forma produtiva, observada a Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993; LXXIII - no programa social Educação para Crescer, cujos objetivos são aumentar o tempo de permanência diária dos alunos nas escolas (Escola em Tempo Integral - ETI); atingir o nível recomendado de proficiência por meio de intervenções pedagógicas, capacitação e acompanhamento dos profissionais da educação (Programa de Intervenção Pedagógica - PIP - 1 e 2); criar um novo ensino médio, mais atrativo, possibilitando a construção de autonomia e emancipação dos jovens, novo ensino médio; ampliar a participação das famílias na vida escolar dos alunos por meio do professor da família; prover o ensino de qualidade de forma a ampliar o acesso e as taxas de conclusão com melhoria da eficiência no uso dos recursos disponíveis, provimento e gestão do ensino, e avaliar a qualidade do ensino do Sistema Público de Educação (Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública - Simave): a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: expansão do período de permanência diária nas atividades promovidas pela escola e fornecimento de alimentação complementar no período em que os alunos permanecem na escola; acompanhamento e capacitação dos profissionais da educação para uma atuação mais produtiva; visitas do professor da família aos lares dos alunos para conscientizar e estimular a participação das famílias na vida escolar dos alunos; realização de avaliação da qualidade do ensino do Sistema Público de Educação, por meio de testes censitários nos terceiro, quinto e nono anos do ensino fundamental e terceiro ano do ensino médio; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos da rede pública de ensino do Estado e governos municipais; LXXIV - no programa social Pró-Escola, cujos objetivos são capacitar de forma continuada os profissionais da educação nos diferentes campos de atuação por meio de programas presenciais, semipresenciais e virtuais, de forma a promover a melhoria da qualidade do Sistema Público de Educação de Minas Gerais e garantir o funcionamento adequado das unidades educacionais do ensino fundamental, por meio do provimento adequado de infraestrutura física e operacional, como obras, mobiliário, equipamentos, tecnologia de informação e transportes: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos; adaptação, reforma e organização do espaço físico para abrigar a sede da escola de formação, assim como seus equipamentos estruturais, como museu da escola, biblioteca do professor, salas de aula, laboratórios de informática, auditórios; criação da plataforma virtual e suas funcionalidades, articuladamente com o centro de referência virtual; consolidação da rede mineira de formação de educadores, por meio de cursos ofertados, oficinas e projetos de formação em rede; organização de catálogos de ações articuladas em contexto na perspectiva de atuar diretamente no cotidiano da escola de educação básica, como a implementação da rede de bibliotecas e o projeto de formação em espaços não formais de aprendizagem; realização de ações estruturantes capazes de fortalecer a atuação do professor, como a realização do congresso anual de boas práticas, os ciclos de rodas de conversa e a mobilidade do profissional da educação; escola de formação; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: escolas e alunos da rede pública de ensino e profissionais da educação; LXXV - no programa social Governo Eficiente, cujo objetivo é aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelo governo, garantindo que os avanços na gestão cheguem aos usuários finais e gerem mais e melhores resultados: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento de lanches na realização dos Comitês Regionais em cada região de planejamento do Estado; pagamento de diárias de viagens, passagens e lanches na realização dos fóruns regionais; realização de reuniões gerenciais com o governador do Estado com a participação de representantes locais da sociedade civil; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: gestores governamentais centrais e responsáveis pelas divisões regionais dos órgãos; representantes da sociedade civil, membros dos fóruns regionais; prefeitos, convidados para a reunião gerencial com o governador do Estado; LXXVI - no programa social Descomplicar - Minas Inova, cujo objetivo é simplificar a ação governamental a partir de um ambiente inovador e adequado ao bom desenvolvimento de negócios e à prestação dos serviços à sociedade, promovendo cidadania, educação fiscal e transparência das ações governamentais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disponibilização de cartilhas para os municípios com temas relacionados a gestão pública, empreendedorismo e qualidade; implantação e monitoramento de práticas de gestão em municípios; prêmio Excelência na Gestão Pública Municipal, em parceria com o Instituto Qualidade Minas - IQM -, para os municípios com implantação de práticas de gestão bem sucedidas; disponibilização aos municípios que aderirem ao Programa Minas Fácil de equipamentos de informática, como computadores, impressora multifuncional, estabilizadores e leitores de código de barras, mediante termo de cessão, durante a vigência do Acordo de Cooperação Técnica; aquisição de equipamentos de informática para suporte, backup, atualização de infraestrutura informacional do Programa Minas Fácil e implantação de novas unidades expressas; campanha Torpedo Minas Legal de incentivo à exigência de documentos fiscais; emissão de documentos, como primeira via de carteira de identidade, carteira de trabalho, intermediação de mão de obra, postagem de seguro desemprego, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF -, atestado de antecedentes criminais, entre outros serviços de atendimento ao cidadão; repasse de valores; ações de capacitação de servidores, por meio de cursos contratados pelo Estado e disponibilizados para os municípios selecionados; repasse de diárias para hospedagem e alimentação; compra de passagens e seguros de viagens; cursos de capacitação, orientação técnica; material didático, de escritório e de divulgação, gráfico e impresso; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos, empresários, contribuintes, servidores da administração pública municipal, estadual e federal; instituições contratadas ou conveniadas para a realização de cursos, consultoria e capacitação dos municípios; pessoas físicas e jurídicas ligadas às ações de capacitação; LXXVII - no programa social Cidade Administrativa, cujo objetivo é promover um ambiente ocupacional e de convivência favorável à integração governamental e à efetividade da gestão pública por meio da coordenação e operação da Cidade Administrativa com foco na utilização eficiente dos recursos, na melhoria dos processos e na finalização das obras complementares à implantação do complexo: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: conclusão da obra de revitalização do Conjunto Habitacional União localizado no Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte; conclusão da construção do campo de futebol Monte Castelo no Distrito de São Benedito, no Município de Santa Luzia; disponibilização de cursos de culinária para a população do entorno pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac -, no restaurante escola a ser implantado na Cidade Administrativa; conclusão das melhorias nas escolas do entorno, por meio de obras de revitalização e reformas; doação de resíduos recicláveis para associação ou cooperativa colaboradora; contribuição na criação, para a população vulnerável, de mecanismos de acesso à alimentação adequada, por meio da doação de máquina de lavar louças industrial, capaz de otimizar a limpeza de utensílios utilizados na preparação e distribuição de refeições do restaurante popular; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos residentes no Conjunto Habitacional União; cidadãos residentes e que trabalham na região do entorno da Cidade Administrativa; catadores de lixo participantes de redes de associações; associações e cooperativas sem fins lucrativos; LXXVIII - no programa social Estímulo ao Desenvolvimento Produtivo e à Inovação, cujo objetivo é contribuir para o estabelecimento de um ambiente favorável ao crescimento e maior desenvolvimento da estrutura produtiva, comercial e de serviços do Estado, com base nas políticas estabelecidas nos âmbitos nacional e estadual, visando aumentar a capacidade de atração, expansão, inovação e consolidação de empreendimentos produtivos, bem como dar suporte às atividades do Conselho de Desenvolvimento Integrado - Coind - e seus fundos de desenvolvimento: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; auxílio financeiro para a participação em eventos e para sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas físicas que desenvolvam projetos de negócio de base tecnológica no Estado; LXXIX - no programa social Programa de Apoio à Indução e à Inovação Científica e Tecnológica para o Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, cujo objetivo é promover a integração entre o setor empresarial e instituições de pesquisa para que essa parceria possibilite a troca de informações e experiências que favoreçam a realização de projetos relevantes para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro a projetos avaliados e aprovados pela Fapemig; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, sediadas no Estado, que tenham projetos aprovados no processo realizado pela Fapemig; LXXX - no programa social Desenvolvimento do Ensino Superior na Uemg, cujos objetivos são promover o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural, fortalecer a competitividade do mercado por meio da formação de qualidade, no ensino superior, e realizar pesquisas de interesse social e prestação de serviços à comunidade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; concessão de bolsas de iniciação científica e de extensão; auxílio financeiro para participação em cursos, seminários e eventos científicos; promoção de congressos, fóruns, seminários, cursos de extensão, entre outros eventos culturais e científicos; publicações científicas e intercâmbio; concessão de premiações em dinheiro, troféus e medalhas a vencedores de concursos promovidos pela academia; materiais didáticos, materiais para execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão; alimentação subsidiada para a comunidade acadêmica; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos, professores e servidores da comunidade acadêmica, bem como fundações que realizem atividades em parceria com a Uemg; LXXXI - no programa social Investimento Competitivo para o Fortalecimento e Diversificação da Economia Mineira, cujos objetivos são ampliar a capacidade de promoção do desenvolvimento econômico, bem como a diversificação da economia, e aumentar a atração de investimentos para Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos para municípios, por meio de convênios, para realização de obras de infraestrutura, tais como acessos rodoviários, galpões industriais e regularização de território, visando atender às demandas dos protocolos de intenção de investimento celebrados entre o Estado e investidores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios que receberem demandas provenientes de protocolos de intenção de investimento celebrados entre o Estado e investidores; LXXXII - no programa social Planejamento e Gerenciamento de Serviços e Infraestrutura de Transportes e Obras Públicas, cujos objetivos são gerir e apoiar a programação, a coordenação, a regulação e o controle da execução e da implementação de políticas públicas dos setores de transportes e obras públicas, por meio de estudos, projetos e consultorias que permitam demonstrar a viabilidade de projetos apresentados e o acompanhamento daqueles aprovados, bem como na implantação de metodologias para melhoramento das atividades de gerenciamento de projetos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: intervenções operacionais, tais como apreensão de animais e sinalizações horizontais e verticais na rodovia MG-050; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do transporte público metropolitano e intermunicipal; usuários das rodovias estaduais concessionadas e dos aeroportos mineiros; entes e órgãos da administração estadual que demandem informações para subsidiar o planejamento e melhorar os serviços de transportes e infraestrutura; LXXXIII - no programa social Democratização do Acesso à Cultura e aos seus Mecanismos de Produção, cujos objetivos são apoiar, incentivar e realizar ações de estímulo à democratização do acesso à cultura e aos seus mecanismos de produção, visando à ampliação das redes e das ações de distribuição e exibição, promovendo a socialização do conhecimento, a fruição de bens e serviços culturais e o fortalecimento das identidades culturais no Estado de Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens e valores; ações de intercâmbio; oficinas de capacitação; concessão de transporte, passagem aérea e terrestre; identificação de demandas e apoio para ampliação das redes e das ações de distribuição, circulação e exibição; consolidação de parcerias por meio de relações interinstitucionais e mecanismos de incentivo à cultura no âmbito municipal, estadual, federal e internacional; desenvolvimento de programas de arte-educação, educação patrimonial, estímulo às artes, formação de público, entre outros; realização de editais temáticos e segmentados de apoio à produção cultural; gestão dos mecanismos de incentivo, como a Lei Estadual de Incentivo à Cultura e o Fundo Estadual de Cultura; palestras, cursos, debates, encontros e congêneres; orientações sobre formas de participação em editais; pareceres técnicos para suporte a artistas e grupos a fim de disponibilizar de forma adequada informações e dados das diversas áreas culturais; visitas técnicas; aquisição, tratamento e organização de acervos; arranjos de espaços físicos; aquisição de equipamentos mobiliários; criação de associação de amigos; informatização de acervos e serviços; criação de uma rede de bibliotecas municipais; elaboração e acompanhamento de projetos; desenvolvimento de ações de incentivo à cultura; cursos de capacitação; empréstimos de livros e exposições literárias itinerantes, acompanhadas de orientações e sugestões para a promoção de ações de incentivo à leitura; apoio técnico referente a processos de implantação e dinamização de museus e qualificação de processos museológicos; assessoria especializada, articulando a demanda dos segmentos culturais e artísticos com a oferta existente no Estado com o apoio dos núcleos de regionalização dos municípios mineiros; assessoria para informar e orientar os agentes culturais sobre as normas, diretrizes e procedimentos para a apresentação de projetos culturais; apoio técnico para a execução e prestação de contas de projetos artísticos e culturais; estudos e pesquisas com agentes culturais para o aprimoramento dos mecanismos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: artistas, produtores e agentes dos diversos segmentos da produção artística cultural; entidades do Sistema Estadual de Cultura; público em geral; LXXXIV - no programa social Modernização e Preservação da Infraestrutura Cultural, cujos objetivos são modernizar e otimizar espaços culturais mineiros, proporcionando condições necessárias para o desenvolvimento de suas atividades específicas com eficiência e eficácia e buscando a sustentabilidade de seus equipamentos culturais; e melhorar e fortalecer a infraestrutura cultural, com a ampliação dos serviços públicos visando atender às diversas necessidades dos cidadãos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: elaboração de diagnósticos técnicos e planos de necessidades de cada equipamento cultural; ações de restauração, conservação, aquisição de equipamentos, entre outras; consolidação de parcerias por meio de relações interinstitucionais no âmbito estadual, federal e internacional e também com a iniciativa privada; otimização e modernização dos espaços culturais do sistema estadual de cultura; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários dos serviços, bens e produtos oferecidos pelas diversas unidades e órgãos vinculados ao Sistema Estadual de Cultura; LXXXV - No programa social Morar em Minas, cujos objetivos são reduzir o déficit habitacional, criando condições de acesso à moradia para famílias de baixa renda, e implementar políticas habitacionais a fim de garantir a manutenção de moradias seguras, dignas e saudáveis nos municípios mineiros: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: construção, execução de reformas, melhorias ou ampliação de unidades habitacionais em área urbana ou rural; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população enquadrada nos critérios definidos de pobreza e extrema pobreza em regiões com déficit habitacional acima de 10% (dez por cento); indígenas e quilombolas definidos por entidades certificadoras; LXXXVI - no programa social Promoção dos Direitos Difusos e Coletivos, cujo objetivo é o apoio técnico financeiro para a reparação dos danos causados a bens protegidos pelos direitos difusos, como meio ambiente, e bens de valor artístico, estético, histórico e paisagístico: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos; materiais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: órgãos e entidades estaduais e municipais; entidades sem fins lucrativos que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico e tenham projetos previamente aprovados pelo Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos - Cedif; LXXXVII - no programa social Fortalecimento e Divulgação dos Direitos dos Consumidores, cujo objetivo é orientar os cidadãos mineiros acerca dos direitos e deveres dos consumidores: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ações que promovam o equilíbrio nas relações de consumo e entre os empregadores e os empregados domésticos por meio de conscientização; divulgação dos direitos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Empregada Doméstica; atendimentos jurídicos; realização de cursos e palestras que serão disponibilizados à população em geral e outras ações que permitam maior participação do consumidor e maior acesso à justiça; divulgação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Empregada Doméstica; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip - Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais; empregadas domésticas e população em geral; LXXXVIII - no programa social Fomento à Gestão Local de Políticas sobre Drogas, cujos objetivos são fortalecer as estratégias de municipalização das ações de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários de álcool, tabaco e outras drogas; compartilhar experiências e construir referenciais locais para as políticas sobre drogas, minimizando os fatores de risco na área de prevenção; além de estabelecer em rede uma política pública nos moldes da gestão local: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização de cursos de qualificação profissional; treinamentos; eventos de mobilização social; oficinas diversas; materiais educativos; transporte e hospedagem; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: conselheiros municipais, profissionais da área de saúde, educação, desenvolvimento e defesa social; monitores de oficinas; dependentes químicos e seus familiares; municípios; entidades sem fins lucrativos que desenvolvem atividades voltadas para a prevenção do uso de drogas, recuperação de dependentes químicos e apoio aos seus familiares, e que estejam aptas aos editais de seleção; LXXXIX - no programa social Gestão Integrada de Defesa Social, cujo objetivo é promover a qualidade de atuação e integração de ações e informações do Sistema de Defesa Social, objetivando a redução de violência e criminalidade e o aumento da proteção pública: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; equipamentos; instrumentos; eletrodomésticos; mobiliário; artefatos necessários à estruturação de regiões integradas de segurança pública - Risp -, áreas integradas de segurança pública - Aisp - e áreas de coordenação de segurança pública - Acisp - ; implantação do centro integrado de comando e controle; implantação da academia de formação do sistema de defesa social; reestruturação de delegacias da polícia civil e do instituto de perícia criminal; implantação de sistemas de videomonitoramento; implantação de infraestrutura de policiamento rural; aprimoramento da análise e inteligência criminal, entre outros afetos à segurança pública; cursos de qualificação profissional para servidores e agentes públicos que atuem em área afim à segurança pública, podendo haver pagamento de diárias para os educandos; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos; repasse de recursos a municípios para execução de obras, tais como de infraestrutura de prédios de Risp; equipamentos de uso público, áreas de lazer, quadra poliesportiva, entre outros; implantação dos locais de funcionamento dos Conseps; realização de programas preventivos à criminalidade junto às comunidades locais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: órgãos e entidades federais e municipais; organizações não governamentais; Oscips, cuja atuação afete direta ou indiretamente os objetivos e as ações da gestão integrada do sistema de defesa social; membros dos Conseps, como multiplicadores da política de segurança pública junto às comunidades; membros das comunidades atendidas com os programas patrocinados pelos Conseps, entre outros atores envolvidos na promoção da segurança pública no Estado; XC - no programa social Gestão Ambiental Integrada, cujos objetivos são promover o desenvolvimento sustentável por meio da articulação de políticas e ações relativas à proteção e defesa do meio ambiente e da biodiversidade e à gestão dos recursos hídricos e ambientais; coordenar o sistema estadual do meio ambiente e orientar a articulação e integração do Sistema Estadual de Meio Ambiente - Sisema - com os diversos setores do governo e da sociedade, qualificando a execução das políticas ambientais e de recursos hídricos, visando à melhoria na qualidade de vida da população: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para apoio à gestão ambiental visando à disposição adequada de resíduos e à conservação do meio ambiente; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios que atendam aos objetivos do programa; XCI - no programa social Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos, cujos objetivos são viabilizar a política estadual de recursos hídricos por meio de ações voltadas para recuperação e preservação da quantidade e da qualidade das águas em Minas Gerais, promover e otimizar a infraestrutura hídrica, bem como atuar no fortalecimento dos comitês de bacias hidrográficas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para atendimento às políticas públicas nacional e estadual de recursos hídricos, visando à melhoria da qualidade das águas no Estado; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comitês de bacias hidrográficas e agências de bacias hidrográficas que atendam aos objetivos do programa; XCII - no programa social Melhoria da Qualidade Ambiental, cujo objetivo é promover a melhoria da qualidade ambiental do Estado, por meio do desenvolvimento de planos, programas e projetos voltados para a gestão da qualidade do ar, do solo, de resíduos e efluentes urbanos, industriais e minerários: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para atendimento das políticas públicas de prevenção e controle da qualidade do ar, solo, resíduos e efluentes; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas físicas ou jurídicas do Estado que atendam aos objetivos do programa; XCIII - no programa social Programa Plug Minas - Centro de Formação e Experimentação Digital, cujos objetivos são promover a formação e o aperfeiçoamento educacional e profissional de jovens de catorze a vinte e quatro anos e a ampliação de oportunidades de inclusão produtiva por meio da cultura digital, e fomentar a inovação e a disseminação de conteúdos sobre cultura digital e juventude: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização de cursos de qualificação profissional, treinamento e oficinas diversas; materiais didáticos; materiais escolares; uniformes; lanches e refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual; insumos, materiais elétricos e eletrônicos, produtos alimentícios e de higiene, bem como outros equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de trabalhos e à aprendizagem nas oficinas; distribuição de periódico científico e material informativo; cessão de espaço para exibições; prêmios em atividades previstas no programa, como computadores, DVDs, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de microinformática e eletroeletrônicos em geral; prêmios em espécie, entre outros que possam despertar o interesse do público-alvo, com foco nos objetivos do programa; b) destinatários dos bens valores ou benefícios: jovens de catorze a vinte e quatro anos, estudantes ou egressos de escolas da rede pública estadual, bem como professores que atuem com os anos finais dos ensinos fundamental e médio. (Redação dada pela Lei nº 21.059 /2013)
ANEXO (a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009) TRANSFERÊNCIAS SUJEITAS AOS CRITÉRIOS UNIFORMIZADOS I - no programa social Ações de Defesa Civil nos Municípios Mineiros, que objetiva assistir os municípios com ações de redução dos impactos de desastres, tanto no aspecto preventivo quanto na preparação para emergências, respostas e reconstrução: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: suprimento de água potável; provisão de alimentos; suprimento de material de estacionamento; distribuição de colchões, cobertores, roupas de cama, material de limpeza e higienização, entre outros, com o intuito de dar uma resposta efetiva para as comunidades vitimadas por desastres; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: município atingido por desastre e que atenda aos requisitos exigidos pela legislação pertinente; II - no programa social Agenda Jovem, que objetiva promover, de forma articulada com instituições governamentais e não governamentais, políticas públicas da juventude que estimulem o surgimento de lideranças e viabilizem o desenvolvimento juvenil, colaborando para o aumento das expectativas dos jovens quanto ao futuro e para o protagonismo destes na sociedade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oferta de cursos gratuitos de capacitação; distribuição de material promocional, como bonés e camisas, de material de divulgação e dos materiais necessários para a realização das oficinas, como lápis, pastas, canetas e apostilas; divulgação dos dados do projeto nos veículos oficiais do governo; fornecimento de alimentação, hospedagem e transporte; estruturação dos espaços para realização de eventos promocionais; transferência de recursos via convênios de cooperação financeira; distribuição de material didático, como cartilhas, pastas, bolsas, blocos, canetas e apostilas; doação ou cessão de uso de equipamentos e mobiliário em geral; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, Conselhos Municipais da Juventude, jovens entre 15 e 29 anos; III - no programa social Aliança pela Vida, que objetiva estruturar ações integradas de prevenção, acolhimento e tratamento dos usuários e dependentes de álcool e outras drogas, bem como de seus familiares, ampliando a capacidade de atendimento e a qualidade dos serviços prestados, com foco na descentralização das políticas e na realização de intervenções em territórios de maior vulnerabilidade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e de bens para prover a execução de ações e a estrutura de municípios e entidades que atuam na prevenção, no tratamento e na reinserção de dependentes químicos; concursos voltados à ressocialização desses dependentes e premiações em atividades coletivas, por meio da entrega de computadores, data shows, filmadoras, videogames, câmeras fotográficas, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de som e eletroeletrônicos em geral; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: dependentes químicos, seus familiares e pessoas em situação de risco correlacionada à dependência química; sociedade civil e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa; municípios e entidades que atuam na prevenção, no tratamento e na reinserção social; IV - no programa social Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas, que objetiva promover o fortalecimento institucional dos comitês de bacias hidrográficas, visando à gestão descentralizada e participativa, conforme previsto no Plano Estadual de Recursos Hídricos - Perh-MG: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos financeiros para apoio físico e operacional ao funcionamento dos comitês de bacias hidrográficas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: conselheiros dos comitês, agências e sociedade; V - no programa social Apoio para o Desenvolvimento Municipal, Gestão e Transferências de Recursos, que objetiva aumentar a capacidade de financiamento de políticas públicas, em conformidade com a estratégia governamental, e promover o desenvolvimento socioeconômico nos municípios mineiros de forma sustentável, apoiando-os na implementação de serviços, obras de saneamento e de infraestrutura urbana e rural, bem como na aquisição de equipamentos básicos, de modo a proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros; máquinas, equipamentos, veículos e material de infraestrutura; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: prefeituras municipais e entidades sem fins lucrativos; VI - no programa social Aprimoramento da Gestão Pública, que objetiva aprimorar a gestão pública por meio da formação em nível de graduação, especialização e mestrado e da capacitação de recursos humanos mediante aulas presenciais e a distância e o desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para a integração, eficiência e eficácia do governo: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oferta de cursos de graduação e mestrado em administração pública pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadão aprovado em processo seletivo; VII - no programa social Assistência Social e Direitos Humanos, que objetiva consolidar o Sistema Único de Assistência Social - Suas - nos municípios mineiros e promover, proteger e restaurar direitos sociais por meio do desenvolvimento, da coordenação, do monitoramento e da avaliação de políticas públicas de assistência social, de forma a combater as situações de vulnerabilidade social, violação e ameaça aos direitos humanos, com especial atenção às demandas de grupos populacionais historicamente vulnerabilizados, observadas as diretrizes governamentais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos de cofinanciamento de serviços e benefícios socioassistenciais, capacitação, incentivo à gestão, serviços de acolhimento institucional, construção de unidades de oferta de serviços socioassistenciais, reforma ou aquisição de veículos; capacitação; concessão de benefícios eventuais, em caráter suplementar e provisório, aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública; repasse de recursos financeiros sob a forma de transferência fundo a fundo aos municípios para custeio dos serviços de proteção social básica e especial, de média e alta complexidades, e benefícios eventuais do Suas, por meio do Piso Mineiro de Assistência Social, do cofinanciamento dos serviços da rede histórica e do cofinanciamento a municípios para serviços de proteção social básica e especial, de média e alta complexidades; repasses de recursos sob a forma de transferência fundo a fundo para implantação e execução de serviços regionalizados de proteção social especial, de média e alta complexidades; repasse de recursos financeiros por meio de convênios com municípios e entidades socioassistenciais para a manutenção dos serviços de assistência social de proteção social básica e especial, de média e alta complexidades; repasse de recursos financeiros por meio de convênios com municípios e com entidades para a realização de capacitações voltadas para a gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do Suas; repasse de recursos financeiros por meio de convênios com municípios para implantação e construção de Centro de Referência da Assistência Social - Cras - e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas; repasse de recurso financeiro por meio de convênios com os municípios e entidades assistenciais para reforma, revitalização e aquisição de equipamentos da rede socioassistencial e das unidades já existentes, especialmente das unidades de acolhimento institucional; repasse de recurso financeiro para municípios em situação de emergência e de calamidade pública; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios conforme seu porte e nível de habilitação na gestão do Suas; famílias, crianças, adolescentes, jovens, mulheres, adultos, pessoas com deficiência, idosos em todos os níveis de proteção social do Suas; entidades; municípios em situação de emergência ou calamidade; gestores, trabalhadores do Suas e conselheiros municipais e estaduais; idosos, cuidadores e dirigentes de instituições de longa permanência de idosos; VIII - no programa social Atenção à Saúde, que objetiva promover, desenvolver e efetivar ações de assistência à saúde a toda população necessitada, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS - de universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência e tratamento igualitário dos usuários, visando à melhoria das condições de saúde da população: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: serviços e procedimentos médicos, repasse de valores, medicamentos e bens necessários à atenção à saúde; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS; municípios e pessoas jurídicas de direito público ou privado; IX - no programa social Avança Minas Olímpica, que objetiva aumentar a participação da população mineira na prática orientada de esportes e atividades físicas, visando à redução do índice de sedentarismo e de sobrepeso da população jovem e ao aumento da representatividade de atletas mineiros no cenário esportivo nacional: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disponibilização de estrutura para realização das atividades relacionadas às Olimpíadas Rio 2016 no Estado; repasses financeiros; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: torcedores, voluntários, atletas e outros cidadãos que vivenciarão o evento; jovens em situação de sobrepeso; X - no programa social Cidades: Espaços de Integração, que objetiva reduzir os níveis de pobreza e o déficit habitacional: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: unidades habitacionais; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias com renda mensal de um a três salários mínimos e residentes, preferencialmente, nos municípios com população de até vinte mil habitantes; XI - no programa social Consolidação das Cadeias Produtivas - Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais, que objetiva aumentar a competitividade de cadeias de valor e arranjos produtivos locais, por meio do incremento da qualidade nos sistemas de produção e distribuição das empresas e do incremento da capacidade de inovação do sistema empresarial, em seus vários níveis, permitindo maior agregação de valor aos produtos e o crescimento do Produto Interno Bruto - PIB - mineiro: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação geral de pessoas envolvidas com o programa; transferência de recursos; pesquisa e desenvolvimento; incorporação de novas tecnologias; mobília e equipamentos para centros de pesquisa e inovação; estudos e diagnósticos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: centros de pesquisa, universidades, produtores, fornecedores, consumidores, indústrias, empresas comerciais e de serviços, outros órgãos, entidades de classe e instituições públicas e privadas; XII - no programa social Cultivar, Nutrir e Educar, que objetiva garantir o direito humano à alimentação saudável, adequada e solidária, contemplando o binômio educação-alimentação para os alunos das escolas públicas estaduais de educação básica, potencializando a alimentação escolar, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo a educação alimentar e nutricional, observada a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e valores; capacitação, habilitação sanitária, fornecimento de insumos e orientação técnica específica; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS, famílias de agricultores familiares; XIII - no programa social Democratização do Acesso à Cultura e aos seus Mecanismos de Produção, que objetiva apoiar, incentivar e realizar ações de estímulo à democratização do acesso à cultura e aos seus mecanismos de produção, visando à ampliação das redes e ações de distribuição e exibição e promovendo a socialização do conhecimento, a fruição de bens e serviços culturais e o fortalecimento das identidades culturais no Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de recursos financeiros, a título de ajuda de custo; projetos de caráter artístico e cultural voltados, prioritariamente, para o interior do Estado, inscritos por meio de editais públicos, analisados pelas câmaras setoriais paritárias e aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais - SEC-MG; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: artistas, estudiosos da cultura, técnicos, agentes culturais, mestres dos saberes e fazeres populares; entidade cultural de direito público ou privado sem fins lucrativos, na modalidade não reembolsável, ou entidade de direito privado com ou sem fins lucrativos, na modalidade reembolsável; XIV - no programa social Descomplicar - Minas Inova, que objetiva simplificar a ação governamental a partir de práticas de gestão inovadoras e adequadas ao bom desenvolvimento de negócios e à eficiência na prestação de serviços à sociedade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disponibilização de catálogo para os municípios com temas relacionados à gestão pública; auxílio técnico para implantação e monitoramento de práticas de gestão em municípios; emissão de documentos, como primeira via de carteira de identidade, carteira de trabalho, intermediação de mão de obra, postagem de seguro-desemprego, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF -, atestado de antecedentes criminais, entre outros serviços de atendimento ao cidadão; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos e municípios; XV - no programa social Desenvolvimento das Políticas de Direitos Humanos, que objetiva promover, garantir e restaurar direitos humanos por meio de desenvolvimento, coordenação, monitoramento e avaliação de políticas públicas com especial atenção a grupos populacionais historicamente vulnerabilizados: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos, seminários e eventos de promoção de direitos; material didático e informativo; repasse de valores para a promoção dos direitos e o enfrentamento da violência contra mulheres, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, população LGBT, idosos, negros, índios e quilombolas; lanches; refeições; hospedagem; transportes em geral; veículos, mobiliário e equipamentos de informática para estruturação de conselhos; auxílio financeiro para custear despesas referentes à atividade educativa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: gestores, servidores e atores públicos estaduais e municipais, conselheiros tutelares e de direitos da criança e do adolescente; conselheiros estaduais e municipais de defesa dos direitos da pessoa idosa, da mulher, da igualdade racial, da pessoa com deficiência, da diversidade sexual; sociedade civil organizada; grupos populacionais historicamente vulnerabilizados, tais como mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas, ciganos, quilombolas, população LGBT, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua; pessoas vítimas de tortura; conselhos; XVI - no programa social Desenvolvimento do Agronegócio Mineiro, que objetiva formular, implementar e coordenar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do agronegócio mineiro, viabilizando o acesso dos produtores rurais a informações, tecnologias, assistência técnica, sanidade animal e vegetal: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos de capacitação, diagnóstico, pesquisa, treinamento, orientação técnica, consultoria e assessoria técnica ao público beneficiário; material didático e de divulgação, gráfico e impresso; cessão de materiais e equipamentos para produção, processamento e comercialização agropecuária e agroindustrial; realização de eventos com fornecimento de alimentação, hospedagem e diárias; prestação de serviços de tecnologia de informação; outros benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais; instituições de direito público e de direito privado voltadas para o desenvolvimento do agronegócio; instituições de pesquisa e assistência técnica que visem ao desenvolvimento do agronegócio; pesquisadores, técnicos da assistência técnica e extensão rural; produtores interessados em promover seus produtos e serviços em eventos; sindicatos, cooperativas e associações ligadas ao meio rural; XVII - no programa social Desenvolvimento do Ensino Superior na Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg -, que objetiva promover o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural, fortalecer a competitividade do mercado por meio da formação de qualidade no ensino superior, realizar pesquisas de interesse social e prestar serviços à comunidade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse financeiro e concessão de bolsas para financiar as mensalidades e matrículas dos cursos de graduação; manutenção e conservação das unidades acadêmicas da Uemg; financiamento de projetos de extensão selecionados; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos carentes; alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados nas unidades acadêmicas da Uemg; alunos, professores e comunidade externa; pesquisadores; candidatos afrodescendentes, pessoas com deficiência e egressos de escolas públicas; XVIII - no programa social Desenvolvimento e Consolidação de Segmentos da Economia Mineira, que objetiva desenvolver e consolidar o emprego, o trabalho e a renda no Estado, ampliando o alcance da promoção de políticas públicas que visem ao aumento da inserção do trabalhador no mercado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: atendimento aos artesãos durante a realização de feiras, salões, exposições e outros eventos em municípios do Estado e em território nacional e internacional, assim como a capacitação de artesão para o desenvolvimento e a qualificação de seu produto; organizações de base coletiva, como cooperativas, associações e outros tipos de organizações sem fins lucrativos, independentemente do ramo ou setor em que se inserem, atendidas pela ação, seja em intervenções pontuais, como as capacitações, ou em ações continuadas, como as assessorias e consultorias; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: artesãos mineiros; organizações coletivas; XIX - no programa social Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar, que objetiva formular, implementar e coordenar políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar do Estado, por meio de apoio a ações que viabilizem a organização e a estruturação da produção e da comercialização, bem como propiciar a participação da sociedade civil organizada nos processos decisórios das políticas públicas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio e execução financeira de projetos de fomento produtivo em territórios de povos e comunidades tradicionais e demais segmentos da agricultura familiar, priorizando a adoção da agroecologia como matriz tecnológica de produção; viabilização de projetos de apoio à agricultura urbana e periurbana; assessoria técnica a empreendimentos agroindustriais rurais de pequeno porte; apoio a eventos técnicos da agricultura familiar; repasse financeiro; apoio e execução de projetos de desenvolvimento da produção e capacitação de extrativistas das cadeias produtivas do pequizeiro, da macaúba e dos demais frutos do cerrado mineiro; capacitação de estudantes e egressos das Escolas Famílias Agrícolas - Efas; realização de eventos e feiras; modernização de feiras livres da agricultura familiar; distribuição de kits feira; distribuição de caminhões com baú isotérmico para transporte de alimentos; pagamento de diárias, auxílio transporte, passagens, diligências e visitas do colegiado gestor aos locais de produção e aquisição dos alimentos advindos da agricultura familiar; capacitações de conselheiros; realização da Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares; extrativistas das cadeias produtivas do pequizeiro, da macaúba e dos demais frutos do cerrado mineiro; estudantes e egressos das Efas existentes no Estado e do ensino médio e técnico em agropecuária; membros do colegiado gestor do Programa de Aquisição de Alimentos; conselhos municipais e seus membros; XX - no programa social Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos, que objetiva viabilizar a Política Estadual de Recursos Hídricos por meio de ações voltadas para a recuperação e a preservação da quantidade e da qualidade das águas no Estado, promover e otimizar a infraestrutura hídrica, bem como atuar no fortalecimento dos comitês de bacias hidrográficas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: distribuição de cartilhas; instalação de sistemas de abastecimento de água, bem como melhorias nesses sistemas; repasses financeiros; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: representantes de comitês de bacias hidrográficas, população em geral; agências e entidades equiparadas a agências de bacias hidrográficas; XXI - no programa social Destino Minas, que objetiva promover o desenvolvimento econômico e a geração de negócios por meio do turismo, aumentando a competitividade dos destinos indutores do Estado e dos demais destinos, gerando aumento do fluxo de turistas, melhoria na satisfação dos visitantes e aumento de geração de empregos e renda, contribuindo para consolidação do Estado como destino turístico de excelência, fortalecendo a identidade mineira e garantindo a sustentabilidade econômica dos empreendimentos turísticos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros, confecção e instalação de sinalização turística; obras de construção e melhoria de infraestrutura; ações de sensibilização para a atividade turística; cursos, palestras, seminários, workshops, minicursos e outras ações de capacitação e qualificação para a atividade turística e cultural; materiais e ações promocionais; auxílio financeiro para participação em feiras nacionais e internacionais; auxílio financeiro para visitas técnicas a operadores de turismo; seminários de sensibilização e capacitação; viagens de familiarização aos destinos turísticos; viagens de divulgação de pontos turísticos e centros culturais, de lazer e entretenimento; ingressos em eventos destinados a promover o turismo e a cultura; promoção de eventos culturais; eventos promocionais nacionais e internacionais; treinamento, consultoria e assessoria para realização de eventos de promoção turística e cultural; concessão de espaços necessários à divulgação e à promoção da cultura e do turismo no Estado; elaboração de pesquisas e indicadores de monitoramento sobre o turismo e a cultura no Estado; concessão de espaços necessários à estruturação dos destinos turísticos estratégicos no Estado; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: prefeituras; turistas, associações de circuitos turísticos e a cadeia produtiva do turismo do Estado; XXII - no programa social Ensino e Treinamento dos Profissionais do Sistema de Defesa Social, que objetiva formar e qualificar os profissionais do sistema de defesa social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos de qualificação profissional; pagamento de diárias para os educandos; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: servidores e agentes públicos que atuem em área afim à segurança pública; XXIII - no programa social Estruturação da Rede Estadual de Assistência Farmacêutica, que objetiva garantir o uso racional dos medicamentos pela população, por meio da qualificação dos serviços farmacêuticos no SUS e da organização e manutenção de ações de assistência farmacêutica para atenção à saúde: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros, bens e equipamentos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS, consórcios municipais e municípios; XXIV - no programa social Estruturação, Desenvolvimento e Promoção do Turismo Mineiro, que objetiva desenvolver, estruturar e formatar produtos turísticos mineiros inovadores, envolvendo a qualificação e a profissionalização da governança do turismo e da rede de serviços turísticos, a diversificação da oferta turística e a formatação de roteiros, além de promover o destino de Minas Gerais nos âmbitos nacional e internacional, contribuindo para consolidação do Estado no mercado turístico e colaborando com a melhoria de sua competitividade turística: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros; confecção e instalação de sinalização turística; obras de construção e melhoria da infraestrutura; ações e seminários de sensibilização para a atividade turística; cursos, palestras, seminários, workshops, minicursos e outras ações de capacitação e qualificação para a atividade turística, tanto para agentes e operadores de turismo quanto para outros públicos; brindes, materiais e ações promocionais; auxílio financeiro para participação nas principais feiras nacionais e internacionais; realização de eventos promocionais nacionais e internacionais; auxílio financeiro para visitas técnicas aos principais operadores de turismo; caravanas aos destinos turísticos mineiros, por meio de viagens de familiarização, para operadores de turismo e para imprensa; viagens de divulgação de pontos turísticos e centros culturais, de lazer e entretenimento; distribuição de ingressos para eventos destinados a promover o turismo e a cultura; treinamento, consultoria e assessoria para realização de eventos de promoção turística; concessão de espaços necessários à estruturação dos destinos turísticos estratégicos no Estado; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução dos programas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população local, cadeia produtiva do turismo, turistas e associações de circuitos turísticos; XXV - no programa social Formação e Capacitação Cultural e Artística, que objetiva apoiar, incentivar e realizar ações de formação, desenvolvimento, qualificação e aperfeiçoamento nas diversas áreas artísticas e culturais, contribuindo para o fortalecimento e a profissionalização do mercado de produção cultural e artística do Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos regulares livres e profissionalizantes nas áreas de dança, música e teatro; cursos de qualificação e aperfeiçoamento para estudantes e profissionais nas áreas artística e cultural; realização de oficinas, cursos, palestras, treinamentos, seminários, workshops, encontros e outros; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: estudantes e profissionais das áreas artística e cultural; artistas, técnicos e demais trabalhadores profissionais ou amadores, atuantes nos diversos segmentos das áreas artística e cultural; agentes e empreendedores públicos e privados voltados para o planejamento, a gestão e a administração de programas e projetos nos diversos segmentos da área cultural; jovens estudantes e pessoas interessadas em ingressar ou aprimorar sua atuação na área cultural; XXVI - no programa social Gestão Fiscal Contábil e Financeira do Estado, que objetiva buscar incrementos relacionados à gestão fiscal, contábil e financeira do Estado e aprimorar a qualidade da arrecadação, promovendo uma política tributária equitativa, assegurando os recursos necessários ao equilíbrio fiscal e buscando aumentar o nível de satisfação do usuário, por meio da simplificação das relações entre a Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e a sociedade, e aumentar a capacidade de inovação, produtividade e qualidade dos serviços prestados pelo Governo, garantindo que os avanços na gestão gerem mais e melhores resultados aos usuários finais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: brindes de divulgação da educação fiscal; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: professores, alunos e sociedade em geral; XXVII - no programa social Gerenciamento de Estádios e Promoção de Eventos Esportivos, Religiosos e Socioculturais, que objetiva promover ações que visem ao desenvolvimento de atividades esportivas, artísticas, culturais e de lazer por meio da administração direta e indireta de estádios próprios e de terceiros, bem como ao incentivo à utilização de suas dependências: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disponibilização de estrutura para realização de grandes eventos e práticas esportivas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: atletas, torcedores, artistas, turistas e público em geral; XXVIII - no programa social Gestão do Sistema Único de Saúde, que objetiva aperfeiçoar a gestão das secretarias de saúde com ações de desenvolvimento de recursos humanos e gestão participativa, participação popular e controle social, visando ao aumento da eficiência alocativa e à otimização do sistema de atenção à saúde: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e repasses financeiros; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS; municípios e pessoas jurídicas de direito público ou privado; XXIX - no programa social Gestão Integrada de Defesa Social, que objetiva promover a qualidade de atuação e integração de ações e informações do Sistema de Defesa Social, objetivando a redução da violência e da criminalidade e o aumento da proteção pública: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros; equipamentos; instrumentos; eletrodomésticos; mobiliário; artefatos necessários à estruturação e manutenção de Regiões Integradas de Segurança Pública - Risps -, Áreas Integradas de Segurança Pública - Aisps - e Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública - Acisps -, do Centro Integrado de Atendimento e Despacho e do Disque Denúncia Unificado; implantação de infraestrutura de policiamento rural; cursos de qualificação profissional para servidores e agentes públicos que atuem em área afim à segurança pública, podendo haver pagamento de diárias para os educandos; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização dos cursos e à participação nestes; repasse de recursos a municípios para execução de obras, tais como de infraestrutura de prédios de Risp; realização de programas de prevenção à criminalidade junto às comunidades locais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; gastos com reuniões para planejamento operacional e gestão integrada de segurança pública; pagamento de diárias de viagens; equipamentos, apetrechos, instrumentos, mobiliário, materiais, artefatos e veículos para fortalecimento do policiamento comunitário; repasses financeiros; materiais e artefatos necessários à concepção e execução das políticas de segurança do trânsito, inclusive para prevenção de acidentes de trânsito, fiscalização do trânsito e atendimento às vítimas e atendimento às vítimas; recursos necessários para monitorar a implementação do Plano Mineiro de Prevenção e Atendimento a Acidentes de Trânsito Terrestre - PMPAAT; pagamento de diárias para cursos de capacitação e padronização dos procedimentos da Lei Seca; link de dados, fibra ótica e rádio, equipamentos e materiais de informática e telecomunicação; veículos, materiais e equipamentos de escritório e de informática, softwares, sistemas de comunicação de rádio, de dados e de imagens, cursos e treinamentos em análise criminal, segurança pública e outros correlatos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: órgãos e entidades estaduais, federais e municipais; organizações não governamentais; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscips - cuja atuação afete direta ou indiretamente os objetivos e as ações da gestão integrada do Sistema de Defesa Social; membros dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - Conseps -, como multiplicadores da política de segurança pública junto às comunidades; membros das comunidades atendidas pelos programas patrocinados pelos Conseps, entre outros atores envolvidos na promoção da segurança pública no Estado; instituições que compõem o Sistema de Defesa Social; XXX - no programa social Gestão Metropolitana, que objetiva promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos das regiões metropolitanas e respectivas áreas de influência, por meio da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação das áreas do Parque Fernão Dias aos Municípios de Betim e Contagem; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios de Betim e Contagem; XXXI - no programa social Governo Eficiente, que objetiva melhorar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelo governo aos cidadãos e servidores, bem como prover infraestrutura, bens e serviços adequados à operação da Cidade Administrativa, promovendo um ambiente ocupacional favorável ao funcionamento do complexo e garantindo avanços na gestão pública: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de resíduos sólidos recicláveis para associações de coleta de resíduos; serviço de creche para os filhos de servidores da Cidade Administrativa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: associações de coleta de resíduos recicláveis; servidores da Cidade Administrativa; XXXII - no programa social Incentivo à Geração de Renda no Norte e Nordeste de Minas Gerais, que objetiva contribuir com ações de apoio à geração de renda, na perspectiva da promoção de trabalho e redução da vulnerabilidade da população da área de abrangência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Sedinor -, a partir de ações que levem à dinamização da economia da região e ao fortalecimento da base social, organizando a sociedade civil, promovendo a coordenação e a cooperação entre os atores locais e buscando alternativas de absorção de mão de obra, de forma a evitar a migração laboral: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio a projetos produtivos de artesãos; implantação de agroindústria de matéria-prima de origem animal e vegetal; realização de cursos de capacitação; promoção de eventos; repasse financeiro; equipamentos; instrumentos; eletrodomésticos; mobiliário e artefatos necessários à implantação das unidades de produção, como amassadeiras, basculantes, armários, roupeiros, pingadeiras industriais para biscoitos, balanças mecânicas e elétricas, baldes, bebedouros, torneiras, botijões de gás, batedeiras elétricas, caixas de polietileno, caixas de fibra, carrinhos de mão, centrífugas para extrair polvilho, cessadeira automática, copos, cubas, embaladora, seladora ou datadora elétrica, extintor de incêndio, fogão industrial, transformador elétrico industrial, caixa d`água, forno industrial elétrico de alta precisão para biscoitos, moedor elétrico, exaustor industrial, forno, freezer, geladeira, liquidificador industrial e doméstico, talheres, xícaras, mesas, panelas, tachos, prateleiras, pratos, purificador de água, ralador elétrico industrial para biscoitos, tábuas em altileno, telas para secar polvilho, prensa para massa, lavador e descascador de mandioca, cilindro de massas para biscoitos, masseira para biscoitos, carrinho de transporte; consultoria e assessoria ao público-alvo; construções civis e instalações elétricas; veículos; despesas com a divulgação de projetos; aquisição de laboratório portátil; aquisição de medidor de oxigênio dissolvido; eletroeletrônicos; barcos para pesca; implantação, instalação e acompanhamento das unidades produtivas; transporte de insumos, equipamentos de agroindústria de beneficiamento e para comercialização de pescados, embarcação para tripulantes, caixas térmicas para transporte de pescado, caixas de transporte de peixe vivo, caixas de isopor, materiais de cultivo, tanques, redes, berçários, termômetro de máxima e mínima, balsa de manejo, balança, puçás com malha de 5mm, 8mm e 12mm, cordas de seda trançada, bombonas plásticas de 200 litros, rolo de cabo torcido, boias, sementes, rações, alevinos em milheiros para os cultivos; serviço gráfico; despesas com diárias; material didático; combustível para veículos e embarcações motorizadas; realização de eventos em campo de demonstração de tecnologia; oficinas; cisternas; implementos agrícolas; sementes e insumos para formação de lavouras para alimentação animal e humana; repasse direto para financiar empreendimentos de pequeno porte, de natureza social ou produtiva, e de infraestrutura no Norte do Estado e nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce; apoio técnico e investimento financeiro a projetos comunitários de inclusão produtiva, de infraestrutura básica, de natureza social e de pesquisa, como barragens, poços tubulares, cisternas, eletrificação rural, pequenas pontes, armazéns comunitários, casas de farinha, mecanização agrícola, unidades de beneficiamento, piscicultura, apicultura, oficina de confecções, construção e reforma de escolas e postos de saúde, lavanderias comunitárias, centros sociais, melhorias habitacionais, desenvolvimento de linhas de pesquisa; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução dos projetos produtivos que integram o programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares na área de abrangência da Sedinor; comunidades rurais e urbanas organizadas em grupos de interesses comuns; trabalhadores e pequenos produtores rurais, artesãos, grupos de pescadores, garimpeiros, grupos de mulheres e jovens, quilombolas, assentados de reforma agrária e populações atingidas pela seca nas regiões Norte e Jequitinhonha, pertencentes à área de atuação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene -, identificados pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRSs - para repasse de recurso às comunidades por meio do Projeto de Combate à Pobreza Rural; XXXIII - no programa social de Incentivo ao Esporte, que objetiva estimular o esporte mineiro e a prática de atividades físicas e lúdicas que contribuam para a qualidade de vida da população, para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e para o fortalecimento da imagem do Estado no cenário esportivo: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse financeiro; doação de materiais e equipamentos esportivos; realização de eventos esportivos; repasse financeiro para reforma ou construção de espaços esportivos e apoio técnico; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: beneficiários dos projetos apoiados pela Secretaria de Estado de Esportes - Seesp; atletas e equipes esportivas; cidadãos mineiros participantes dos eventos apoiados; cidadãos mineiros dos municípios com espaços esportivos ampliados e reestruturados; indígena participante dos jogos indígenas do Estado; XXXIV - no programa social Infraestrutura de Defesa Social, que objetiva prover infraestrutura adequada à execução eficaz das políticas públicas de segurança por meio da expansão da infraestrutura predial do sistema prisional e socioeducativo, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento prestado ao adolescente autor de ato infracional, ao preso e ao recuperando e por meio da renovação periódica e da distribuição no espaço territorial das frotas das Polícias Civil e Militar, a partir da aquisição de viaturas adequadas ao trabalho operacional para garantir a eficiência da manutenção da frota: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses referentes à custódia como medida carcerária alternativa às prisões; cooperação técnica e financeira mútua para a execução de mutirões nas unidades prisionais administradas pela Subsecretaria de Administração Prisional - Suapi - da Secretaria de Estado de Defesa Social - Seds; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: associações civis sem fins lucrativos e população carcerária judicialmente encaminhada às associações; população carcerária; adolescentes e jovens adultos de 12 a 21 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa; XXXV - no programa social Leite Pela Vida, que objetiva fortalecer o setor leiteiro produtivo local e a agricultura familiar, garantindo a compra do leite a preços fixados, promovendo a diminuição da vulnerabilidade social por meio do combate à fome e à desnutrição na área de abrangência da Sedinor e do Idene: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de leite in natura adquirido do pequeno produtor rural pronafiano, por meio de beneficiadoras de leite que envasam o produto e são responsáveis por seu transporte aos pontos de distribuição determinados pelo programa; materiais e ferramentas utilizados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Leite - ; realização de seminários e ações de treinamento, qualificação e capacitação; tanques e outros materiais; outros bens e serviços inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - que possuam, entre seus membros, pessoa em alguma das seguintes condições: 1) gestante, cuja gestação seja comprovada pelas Unidades Básicas de Saúde do SUS e que faça exame pré-natal; 2) criança de dois a sete anos de idade que possua certidão de nascimento e esteja com o controle de vacinas em dia; 3) nutriz até seis meses após o parto e que amamente, no mínimo, até o sexto mês de vida da criança; 4) pessoa com sessenta anos ou mais; 5) pessoa atendida por entidades da rede socioassistencial, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e unidades da rede pública e filantrópica de ensino, entre outras entidades públicas que sirvam refeições regularmente; 6) produtores de leite; entidades beneficiadoras de leite; 7) outros, desde que justificado e autorizado pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea - e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sesan; XXXVI - no programa social Melhoria da Infraestrutura Hídrica no Norte e Nordeste de Minas Gerais, que objetiva promover a universalização do acesso e uso da água para consumo humano e para a produção de alimentos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: sistemas coletivos de abastecimento de água, barreiros ou pequenas barragens, cisternas de polietileno e cisternas de placas, de consumo e de produção; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: além dos prioritariamente definidos no Plano Brasil Sem Miséria - População em situação de extrema pobreza, conforme o CadÚnico, comunidades rurais e urbanas organizadas em grupos de interesses comuns, trabalhadores e pequenos produtores rurais, artesãos, grupos de pescadores, associações de donas de casas, outras entidades afins; XXXVII - no programa social Melhoria da Qualidade Ambiental, que objetiva promover a melhoria da qualidade ambiental do Estado, por meio do desenvolvimento de planos, programas e projetos voltados para a gestão da qualidade do ar, do solo, de resíduos e efluentes urbanos, industriais e minerários: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: incentivo financeiro; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis; XXXVIII - no programa social Minas Olímpica, que objetiva promover o desenvolvimento do esporte educacional, esporte de participação e esporte de rendimento no Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio técnico; repasse financeiro; repasse de materiais esportivos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: atletas, técnicos, alunos, educandos e profissionais do esporte; XXXIX - no programa social Modernização e Preservação da Infraestrutura Cultural, que objetiva modernizar e otimizar espaços culturais mineiros, proporcionando condições necessárias para o desenvolvimento de suas atividades específicas com eficiência e eficácia e buscando a sustentabilidade de seus equipamentos culturais, bem como melhorar e fortalecer a infraestrutura cultural com a ampliação dos serviços públicos, visando atender às diversas necessidades dos cidadãos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: criação e estruturação de bibliotecas públicas municipais, conforme suas necessidades específicas, por meio da doação de livros, mobiliário, equipamentos, entre outros, que irão compor o acervo e seu espaço físico; realização de ações de interiorização, estímulo, valorização e dinamização das bibliotecas nos municípios mineiros; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros; XL - no programa social Morar em Minas, que objetiva reduzir o déficit habitacional, criando condições de acesso à moradia para famílias de baixa renda, e implementar políticas habitacionais a fim de garantir a manutenção de moradias seguras, dignas e saudáveis nos municípios mineiros: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: assessoramento aos municípios na elaboração de planos locais de habitação; assessoramento e assistência técnica ao município; financiamento concedido; unidade habitacional construída, reformada ou melhorada; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros; famílias de policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos; população de baixa renda ou em áreas de risco; comunidades indígenas e quilombolas; XLI - no programa social Planejamento e Infraestrutura Urbana em Minas Gerais, que objetiva fomentar a elaboração e implementação de mecanismos de planejamento e gestão urbana e regional nos municípios mineiros, visando ao desenvolvimento de cidades e regiões com mais qualidade de vida e ordenamento territorial: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação, assistência técnica e repasse de recurso; obras de infraestrutura; planos regionais estratégicos; processos de legitimação de posse urbana finalizados com o título de propriedade emitido; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros; Territórios de Desenvolvimento; famílias requerentes de legitimação de posse previamente cadastradas pelo poder público municipal como beneficiárias; XLII - no programa social Política de Promoção de Emprego, que objetiva ampliar e melhorar os serviços da política de trabalho e emprego prestados no Estado, atendendo a empregadores e trabalhadores na medida de suas necessidades, sejam elas no mercado de trabalho formal ou informal: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses referentes às ações de atendimento, orientação, qualificação e encaminhamento, visando à inserção do trabalhador no mercado de trabalho, e às ações de apoio ao empreendedorismo individual e coletivo, em específico à formalização do microempreendedor individual; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população economicamente ativa, urbana e rural, acima de 16 anos; trabalhadores desempregados no período de vigência do seguro-desemprego; empregadores que disponibilizam vagas de emprego; empreendedores formais ou informais; microempreendedor individual; pessoas com deficiência; conselheiros estaduais e municipais de trabalho, emprego e renda e de economia solidária; XLIII - no programa social Preservação da Memória Técnico-Científica no âmbito do Poder Executivo do Estado, que objetiva garantir o acesso universal aos trabalhos técnico-científicos produzidos pelas instituições públicas do Estado, promovendo seu resgate, armazenamento e tratamento, bem como sua reunião, disponibilização e divulgação, em especial na Biblioteca Digital do Estado de Minas Gerais Raymundo Nonato de Castro, e preservando a memória técnico-científica dos órgãos e das entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: acesso aos trabalhos técnico-científicos produzidos pelas instituições públicas do Estado; disponibilização dos trabalhos dos pesquisadores do Estado; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos interessados que se cadastrarem no site da Biblioteca Digital; pesquisadores que procurarem a Biblioteca Professora Maria Helena de Andrade, na Fundação João Pinheiro - FJP; XLIV - no programa social Preservação do Patrimônio Cultural, que objetiva garantir à sociedade o exercício do direito à identidade cultural, promovendo a preservação de bens de natureza material e imaterial e a efetiva implantação de uma política de preservação de bens de valor histórico, artístico, cultural e arquitetônico, representativos da cultura mineira em suas diversas manifestações, contextos e épocas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: instrumentos musicais; realização de encontro de bandas com custos de produção e transferência de recursos para ajuda de custo; realização de oficinas de capacitação para maestros e regentes, com custos operacionais, incluindo contratação de serviços especializados; execução de intervenções preservando a integridade de bens móveis e imóveis; realização de pesquisas, inventários e registros de bens culturais protegidos, tombados e fiscalizados; contratação de serviços de consultoria; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: integrantes de bandas civis do Estado que sejam cadastradas na superintendência de interiorização e ação cultural; municípios, pessoas físicas e jurídicas ligadas às manifestações da cultura popular; XLV - no programa social Geração de Renda, que objetiva contribuir para a estruturação e ampliação dos empreendimentos econômicos solidários no Estado, possibilitando condições de produção adequadas com o mercado, sustentáveis e justas, por meio do desenvolvimento e aprimoramento dos produtos e da consolidação e ampliação do mercado, bem como a promoção e autossuficiência dos atores envolvidos, contribuindo para a superação da situação de pobreza de muitas famílias e para a consolidação de uma forma de produção autônoma coletiva cujos conceitos se baseiam na fraternidade e sustentabilidade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses referentes às ações de assessoramento técnico e formação a empreendimentos econômicos solidários; estruturação de unidades produtivas com a compra de equipamentos para os empreendimentos de alimentação, artesanato e confecção; ações de apoio à comercialização por meio da promoção e estruturação de feiras livres, pontos fixos de comercialização e entrepostos comerciais, assim como da estruturação de empreendimentos especializados no transporte e na montagem de feiras, incluindo materiais de insumo, como barracas e tendas, meios de transporte e estrutura para estocagem, bem como hospedagem, diárias e alimentação para participação do público beneficiado em seminários, oficinas e feiras; fomento aos empreendimentos por meio da aquisição de equipamentos para o desenvolvimento das atividades produtivas, como balanças, elevador de carga, prensas, triturador de papel, mesa para triagem, carros plataforma, botas, luvas, máquina de costura, jalecos, tanques resfriadores de leite, tendas, barracas e balanças digitais; apoio a melhorias infraestruturais; aquisição de insumos para desenvolvimento das atividades produtivas, como sementes, ração, alevinos; equipamentos para trabalho em lavoura, como enxadas, facões, motores e tubulações para irrigação, tratores e coletoras; construção e estruturação de agroindústrias em assentamentos de reforma agrária; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: empreendimentos solidários em geral; empreendimentos e redes de cooperação que atuam com resíduos sólidos, incluídos os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e seus familiares; empreendimentos econômicos solidários de comunidades tradicionais; agricultores familiares; acampados, pré-assentados e assentados de reforma agrária; XLVI - no programa social Promoção e Difusão Cultural, que objetiva produzir, promover, veicular e difundir as artes, a cultura e o patrimônio do Estado em diversos espaços, contribuindo para a educação, a formação de público e o consumo culturais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ações de benefício de caráter social por meio do repasse de valores estabelecidos no termo de parceria; exposições, exibições, cursos, palestras, debates, simpósios, conferências, espetáculos, apresentações, shows, mostras, festivais, feiras, saraus, performances, fóruns, seminários, aulas experimentais, laboratórios, lançamentos, projetos colaborativos, residências artísticas, circulação de atividades, eventos técnicos, visitas guiadas, encontros, prêmios, concursos, ensaios, oficinas, ações de interiorização e descentralização cultural, ações educativas, projetos didáticos, ações de participação social, mobilização e democratização do acesso à cultura e à arte; oficinas, palestras, apresentação de teatros, shows, caminhada "Passos de Guignard", apresentação de pianistas, evento "Noite de São João"; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para a fruição, a execução e a promoção do programa; crianças, jovens e membros da terceira idade; comunidade de Cordisburgo e admiradores da obra de Guimarães Rosa; comunidade local, estudantes, turistas, pesquisadores, colecionadores; artistas e produtores das diversas áreas da produção cultural, professores, gestores culturais, público interessado na produção da área cultural e artística, entidades públicas e privadas e terceiro setor; XLVII - no programa social Promoção, Defesa da Cidadania no Campo e Acesso ao Crédito Fundiário, que objetiva prevenir e mediar conflitos coletivos que envolvam a posse e o uso da terra nas áreas urbanas e rurais, contribuindo para a promoção e defesa dos direitos humanos e civis por meio de ações de reestruturação e descentralização fundiária no Estado, e promover o acesso dos trabalhadores rurais e agricultores familiares à terra: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: celebração de acordos nas audiências de conciliação da vara de conflitos agrários e reuniões conciliatórias nas quais o órgão é convocado a se manifestar; divulgação do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF -, capacitação dos parceiros, recebimento, análise e aprovação das propostas de aquisição de terra e investimentos básicos e comunitários, regularização, renegociação, revitalização e acompanhamento das unidades produtivas; realização de estudos antropológicos contendo aspectos da economia comunitária, como organização territorial relacionada à produção, à análise etnográfica dos ritos e das tradições culturais, às relações de parentesco e compadrio e à ocupação territorial histórica da comunidade; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: trabalhadores rurais e comunidades tradicionais; famílias de trabalhadores rurais e de agricultores familiares; comunidades remanescentes de quilombos, indígenas e povos tradicionais; XLVIII - no programa social Protagonismo Juvenil, que objetiva promover o desenvolvimento sustentável e integrado de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente da zona rural, para a participação cidadã: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: acolhimento em moradia estudantil a adolescentes e jovens de 12 a 16 anos; atendimento em educação complementar a crianças, adolescentes e jovens, de 6 a 18 anos, garantindo a permanência destes no ensino regular; cursos semiprofissionalizantes para adolescentes e jovens nas áreas de informática, segurança do trabalho, mecânica, bombeiro-eletricista, horticultura, jardinagem, gráfica e agropecuária; uniformes, material escolar, alimentação, transporte da unidade até a residência do aluno no período de férias, materiais paras oficinas pedagógicas e material esportivo; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças, adolescentes e jovens, na faixa etária de 6 a 18 anos, preferencialmente residentes na zona rural; XLIX - no programa social Proteção da Biodiversidade e Unidades de Conservação, que objetiva manter o equilíbrio ecológico dos ecossistemas de domínio do Estado por meio de atividades de preservação, conservação, recuperação e proteção da diversidade biológica, vegetal e animal: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: incentivos financeiros; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: proprietários e produtores ou posseiros rurais do Estado; L - no programa social Qualidade Ambiental, que objetiva harmonizar crescimento urbano, desenvolvimento econômico e atividades rurais focados na proteção ambiental: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: material de cercamento, como arame, cerca e distanciador; mudas e adubo; apoio técnico; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores rurais; LI - no programa social Qualidade e Produtividade do Gasto, que objetiva coordenar o processo de captação de recursos, de gestão logística e patrimonial, de planejamento e orçamento na administração pública estadual ao melhor custo-benefício, de maneira a garantir a efetividade, economicidade, eficácia e eficiência no cumprimento das orientações estratégicas do governo, buscando a melhor alocação de recursos públicos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento de lanches na realização dos fóruns regionais em cada região de planejamento do Estado; pagamento de diárias de viagens, passagens e lanches na realização dos fóruns regionais e na realização de reuniões gerenciais com o Governador do Estado, com a participação de representantes locais da sociedade civil; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: representantes da sociedade civil, membros dos fóruns regionais e convidados para a reunião gerencial com o Governador do Estado; LII - no programa social Redes Integradas de Serviços de Saúde, que objetiva adequar a oferta e a qualidade de cuidados secundários e terciários, observada a distribuição territorial das redes de atenção à saúde: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: serviços e procedimentos médicos, repasse financeiro, medicamentos e bens necessários à atenção à saúde; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS; municípios e pessoas jurídicas de direito público ou privado; LIII - no programa social Regularização Fundiária, que objetiva efetivar a regularização fundiária de imóveis devolutos do Estado e administrar as terras arrecadadas até que recebam a destinação específica, utilizando-se de processos administrativos e jurídicos previstos em lei: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: títulos de legitimação de posse de terras devolutas rurais; levantamentos técnicos, por meio de georreferenciamento, de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, de forma gratuita ao cidadão; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, pequenos produtores rurais e outros grupos de famílias de trabalhadores rurais; LIV - no programa social Saneamento para Todos, que objetiva promover bem-estar social, principalmente as condições de saúde, por meio do acesso adequado ao saneamento básico pela implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e destinação final de resíduos sólidos e pela construção de fossas sépticas e módulos sanitários, visando à universalização desse acesso: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: construção de módulos sanitários; obras de sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, módulos sanitários, drenagem pluvial e destinação final de resíduos sólidos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: domicílios ou pequenas comunidades; economias residenciais conectadas às redes da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG; municípios mineiros; LV - no programa social Saúde em Casa, que objetiva universalizar a oferta e ampliar a qualidade dos serviços de atenção primária à saúde, com ênfase em ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da família: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: serviços e procedimentos médicos, repasse financeiro, medicamentos e bens necessários à atenção à saúde; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS e municípios; LVI - no programa social Saúde Integrada, que objetiva aprimorar a gestão da rede por meio de instrumentos, ferramentas e políticas inovadoras que possibilitem ofertar prestações comuns e ampliação do acesso do cidadão aos serviços de saúde e, assim, garantir uma assistência integral e contínua: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: serviços e procedimentos médicos, repasse financeiro, medicamentos e bens necessários à atenção à saúde; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS; municípios e pessoas jurídicas de direito público ou privado; LVII - no programa social Tecnologia e Inovação Rumo à Economia do Conhecimento, que objetiva potencializar em quantidade e qualidade a criação e disseminação de conhecimento e de tecnologia em diferentes áreas para transformar conhecimento em negócios, além de fomentar e articular o conhecimento e a tecnologia com os diferentes agentes empresariais, governamentais, acadêmicos e da sociedade, objetivando promover a ciência e a tecnologia para o desenvolvimento e a cidadania: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: computadores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças e adolescentes; LVIII - no programa social Travessia, que objetiva contribuir para a emancipação, autonomia e inclusão social de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, inclusive os beneficiários do Banco Travessia: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens e valores para promover a execução de serviços, ações e projetos relacionados ao objetivo do programa; concessão de benefícios, tais como bolsa-auxílio e bolsa de estudo; distribuição de prêmios em atividades relacionadas ao programa; cessão de uso de imóveis; doação ou cessão de uso de mobiliário e equipamentos; aquisição e distribuição de material didático, material escolar, material de escritório, material de informática; aquisição e fornecimento de materiais e equipamentos para realização de eventos, oficinas, projetos e cursos para o desenvolvimento escolar e profissional e para a promoção de saúde, esporte, lazer, arte, cultura, tecnologia, qualificação profissional, inclusão produtiva e social; fornecimento de transporte, hospedagem, alimentação e diárias; participação em eventos e realização destes para formação, capacitação e aprimoramento técnico de profissionais relacionados à execução do programa, bem como distribuição de materiais necessários à realização desses eventos; oferta de vagas para participação gratuita em oficinas e cursos relacionados ao objetivo do programa, bem como em eventos esportivos, artísticos e culturais; realização e concessão de incentivos à realização de eventos, oficinas, projetos e cursos relacionados ao objetivo do programa; concessão de diploma ou certificado de conclusão; realização de pesquisas com o público-alvo, suas famílias e as comunidades atendidas pelo programa para elaboração de diagnósticos locais e participativos; realização de treinamento, capacitação, consultoria e assessoria técnica para realização de pesquisas e diagnósticos; produção e distribuição de publicações, tais como cartilhas, guias, manuais, apostilas, livros; distribuição de material promocional, tais como bonés, camisetas, pastas; realização de campanhas e ações de divulgação; distribuição de material informativo para a população em geral; divulgação de dados e informações oficiais do programa; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes e jovens de 12 a 29 anos residentes nas localidades atendidas pelo programa, seus familiares e beneficiários do Banco Travessia; municípios; órgãos e entidades municipais, estaduais e federais; agentes públicos municipais, estaduais e federais; conselhos municipais e estadual de assistência social, conselhos municipais e estadual dos direitos da criança e do adolescente; conselhos municipais e estadual de juventude; pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado voltadas à execução e à promoção do programa; organizações da sociedade civil; entidades sem fins lucrativos; LIX - no programa social Travessia Nota Dez por um Brasil Alfabetizado, que objetiva alfabetizar a população com mais de 15 anos que resida na área de abrangência da Sedinor e do Idene, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; mobiliário escolar, material escolar, uniformes, óculos de grau, aparelhos auditivos, merenda, jogos, materiais esportivos; bolsas de estudo; transporte; livros didáticos e de literatura; equipamentos de informática; veículos; atendimento médico e psicopedagógico; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados, doravante alfabetizandos, e voluntários que atuam como alfabetizadores nas turmas do programa como tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e como alfabetizadores e coordenadores de turmas na área de abrangência da Sedinor e do Idene; LX - no programa social Viabilização da Infraestrutura e Logística Rural, que objetiva dotar o meio rural de infraestrutura e logística mínimas, capazes de proporcionar o seu desenvolvimento socioeconômico e ambiental para atender às demandas do mercado e da sociedade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos de capacitação, entrega de diagnóstico, realização de pesquisa, orientação técnica, consultoria e assessoria técnica; material didático e de divulgação; cessão de materiais e equipamentos; veículos; obras e materiais de construção; hospedagem, realização de eventos com fornecimento de alimentação e diárias; prestação de serviços de tecnologia de informação; análises laboratoriais; implantação de kits de irrigação; implantação de obras de contenção de erosão e captação de água de chuvas por meio de bacias de captação, terraços, adequação de estradas e cerceamento de nascentes e mata ciliar em propriedades rurais; infraestrutura implantada; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores rurais; instituições de direito público e de direito privado voltadas para o desenvolvimento rural sustentável; instituições de pesquisa e assistência técnica que visem ao desenvolvimento rural sustentável; pesquisadores, técnicos da assistência técnica e extensão rural, sindicatos, cooperativas e associações relacionadas com o meio rural; áreas públicas ou privadas que necessitem de terraceamento, adequação de estradas, cercas para nascentes e margens de rios, bacia de captação de águas de enxurradas; LXI - no programa social Vigilância em Saúde, que objetiva desenvolver a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de ações que visam ao controle de determinantes, riscos e danos à saúde da população, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: serviços e procedimentos médicos, repasse financeiro, medicamentos e bens necessários à atenção à saúde; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS; municípios e pessoas jurídicas de direito público ou privado; LXII - no programa social Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar, que objetiva viabilizar e facilitar o acesso dos agricultores familiares aos instrumentos e meios de apoio à produção, à transformação e à distribuição de produtos agropecuários, nas áreas de metodologia e capacitação técnica, gestão, implementação de planos, programas e projetos e captação de recursos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: tratores e implementos agrícolas; máquinas agrícolas para beneficiamento de forrageiras e cereais; semente de cereais e hortaliças para plantio; mudas frutíferas; tanques de resfriamento de leite; equipamentos e barracas para feiras livres; equipamentos e utensílios para criação e manejo de pequenos animais e bovinos; equipamentos e insumos para a cafeicultura, aliados ao serviço de assistência técnica e extensão rural; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares e suas entidades representativas devidamente cadastradas nos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRSs; LXIII - no programa social Auxílio Financeiro ao Segurado, que objetiva promover atendimento socioeconômico ao beneficiário e seus dependentes de baixo poder aquisitivo, por meio da concessão de auxílios financeiros: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento de auxílio natalidade e auxílio funeral; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: servidores ativos e inativos do Estado que optaram pela assistência à saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - e seus dependentes e pensionistas, de acordo com os critérios de renda preestabelecidos; LXIV - no programa social Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal, que objetiva contribuir para o dinamismo estadual por meio de ações direcionadas ao desenvolvimento da infraestrutura municipal: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: vigas metálicas, mata-burros, bueiros metálicos, lajes pré-moldadas; abrigos de passageiros e projetos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios com populações alocadas em regiões de difícil acesso; LXV - no programa social Instituto BDMG Cultural, que objetiva apoiar, incentivar e fomentar o cenário artístico e cultural do Estado, privilegiar artistas e manifestações capazes de despertar o indivíduo para as atividades culturais e garantir a formação sociocultural e o acesso democrático às artes: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos financeiros destinados à execução de projetos culturais e sociais; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: público, artistas e entidades da área cultural e social; LXVI - no programa social Minas Mais Segura, que objetiva contribuir com a efetiva diminuição da criminalidade e violência por meio de ações, programas e projetos de prevenção à criminalidade, com foco em grupos de pessoas e territórios vulneráveis a processos de criminalização e em situação de risco social no Estado, bem como consolidar a filosofia de policiamento comunitário, prevenção ativa e segurança cidadã, viabilizando maior interação entre a sociedade e o sistema de defesa social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de cestas básicas; realização de cursos de qualificação profissional; materiais didáticos, materiais escolares, lanches, refeições, transporte, repasse de valores de bolsas, equipamentos de proteção individual, hospedagem, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos; repasse de valores e bens para prover o desenvolvimento de projetos comunitários que tenham por objetivo a prevenção social da criminalidade; concessão de auxílio vale-transporte ou vale social para inscrições em vagas de emprego e em cursos diversos, como de treinamento e de atualização; incentivo econômico para instituições públicas ou privadas que empregarem egressos do sistema prisional; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: egressos do sistema prisional do Estado; jovens de 12 a 24 anos residentes em áreas com altos índices de criminalidade e atendidas pelo programa; pessoas naturais e entidades em áreas com altos índices de criminalidade e atendidas pelo programa; instituições parceiras do Programa Central de Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas - Ceapa - para execução de alternativas penais; pessoas com determinação judicial de cumprimento de penas e medidas alternativas nos municípios atendidos pelo programa; pessoas em situação de violação de direitos correlatas ao tráfico de pessoas e seus familiares; grupos mais vulneráveis ao tráfico de pessoas; população do Estado; migrantes de procedência estadual, nacional e internacional; organizações não governamentais e outras pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas, direta ou indiretamente, para o enfrentamento do tráfico de pessoas; instituições sociais em todo o Estado; municípios mineiros; LXVII - no programa social Minas Sem Fome, que objetiva estimular a produção de alimentos, agregação de valor e geração de renda pela venda do excedente, visando à melhoria das condições de segurança alimentar e nutricional dos agricultores familiares, sob a gestão e o controle social dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRSs: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: caixas d`água; tanques de expansão para resfriamento de leite e kits de barracas de feira livre; curso de capacitação com conteúdo alusivo às atividades dos beneficiários que estejam em coerência com os objetivos do programa Minas Sem fome; kits compostos por embalagens com sementes de diferentes variedades de hortaliças; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população rural ou urbana, em situação de vulnerabilidade social, organizada por meio de entidades comunitárias sem fins lucrativos e legalmente constituídas e por meio de projetos de interesse coletivo; população rural ou urbana beneficiária do Programa Minas Sem Fome; LXVIII - no programa social Pão Forte Educativo, que objetiva reduzir a desnutrição infantil no Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos financeiros para o Instituto de Cidadania dos Empregados - Indec - do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG -, para a aquisição da farinha enriquecida - Pão Forte -, e visitas técnicas para o monitoramento da sua distribuição e do desenvolvimento nutricional dos beneficiários; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades que atendam crianças de até 12 anos e adolescentes com patologias associadas à desnutrição, como a anemia falciforme, com suas respectivas famílias; pessoas que estejam no quadro de desnutrição ou possuam patologias associadas à desnutrição; pessoas em situações de vulnerabilidade e risco social decorrentes de pobreza, ausência de renda ou por fragilização dos vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social; LXIX - no programa social Educação Profissional para Inserção no Mundo do Trabalho, que objetiva potencializar a inserção do trabalhador no mercado de trabalho por meio de sua qualificação em competências básicas, competências específicas e aprendizagem profissional, de acordo com as demandas por profissionais qualificados, apresentadas por empresas ou segmentos econômicos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos de qualificação profissional e ensino técnico profissionalizante visando à inserção no mercado de trabalho; ações de aprendizagem profissional; assessoramento e monitoramento das demandas e cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec; promoção do acesso de educandos aos cursos de qualificação profissional e ensino técnico profissionalizante com o pagamento de bolsa auxílio e fornecimento de material didático; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população economicamente ativa, acima de 14 anos, prioritariamente pessoas em situação de vulnerabilidade; LXX - no programa social Desenvolvimento Estratégico da Aquicultura em Minas Gerais - ProPeixe -, que objetiva a implementação de medidas estratégicas inovadoras, por meio de políticas públicas do Poder Executivo que promovam ações em prol do desenvolvimento tecnológico e econômico, da inclusão social, do combate à pobreza, à fome e à desnutrição e ações de apoio ao empreendedorismo familiar e empresarial compromissado com o desenvolvimento sustentável dos aquicultores e pescadores e de suas respectivas atividades: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e de bens para prover a execução de ações e a estrutura de organizações associativistas cuja finalidade seja a aquicultura ou a pesca; equipamentos em geral, como tanque rede, balanças de precisão, aparelhos e kit de análise de água, kit biometria, seladoras de produtos alimentícios, máquinas de processamento de CMS, escamadores, fábrica de gelo, túnel de congelamento; equipamento de proteção individual - EPI; barcos e motores; insumos, como alevinos, ração e medicamentos; pesquisa aplicada de estoque pesqueiro; participação e promoção de eventos, como exposições estaduais, nacionais e internacionais; concursos voltados às atividades realizadas e premiações em atividades coletivas, por meio da entrega de troféus e medalhas; aparelhos eletroeletrônicos em geral; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: aquicultores, pescadores e familiares; trabalhadores em aquicultura e pesca; técnicos de instituições públicas e privadas; organizações associativistas; sociedade civil e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa; municípios; LXXI - no programa social Programa de Apoio à Indução e à Inovação Científica e Tecnológica, que objetiva apoiar a ciência, tecnologia e inovação para promover o desenvolvimento econômico, social e cultural, melhorando a qualidade de vida da população e a competitividade do Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro a projetos avaliados e aprovados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e ensino, públicas ou privadas, sediadas no Estado, que tenham projetos aprovados em processo realizado pela Fapemig; LXXII - no programa social Gestão da Política da Criança e do Adolescente, que objetiva apoiar municípios e entidades sociais na implantação, na implementação e no controle da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e capacitar os gestores municipais e conselheiros de direitos e tutelares, de acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: equipamentos de informática e outros equipamentos; veículos; eletrodomésticos; brinquedos, livros, artigos de papelaria, material didático; oferta de oficinas artísticas de circo, dança, teatro e artes visuais; gêneros alimentícios; repasse de produtos desidratados para suplementação alimentar; repasse de valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e com direitos violados; estudantes da rede pública estadual, moradores de área de risco social; crianças internadas em hospitais filantrópicos; alunos de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - e creches; crianças e adolescentes atendidos por entidades sociais do Estado; projetos aprovados pela plenária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; LXXIII - no programa social Apoio às Políticas de Desenvolvimento Social, que objetiva apoiar material e financeiramente políticas, projetos e ações sociais voltados à infraestrutura e à manutenção de entidades governamentais e não governamentais, visando promover o desenvolvimento social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse, doação ou cessão de recurso financeiro e material; aquisição e doação de equipamentos; melhorias em infraestrutura; apoio ao custeio; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos destinadas à manutenção e à melhoria de serviços voltados à população em situação de vulnerabilidade social; LXXIV - no programa social Jovens Mineiros Protagonistas, que objetiva contribuir para a ampliação da postura cidadã e protagonista do jovem em Minas Gerais, por meio da articulação e do desenvolvimento de ações conjuntas voltadas para a juventude entre diversos órgãos do governo e entidades da sociedade civil: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pesquisas; participação em cursos e oficinas; empréstimo de livros; acesso à internet; utilização de estúdio de gravação de áudio e vídeo; empréstimo de locais para reuniões, acesso a eventos culturais, exposições de arte e espaços de convivência; oferta de vagas para participação gratuita em oficinas multidisciplinares; distribuição de lanche, camisetas e material didático; transporte; hospedagem; concessão de diploma; cursos voltados para as novas tecnologias, a cultura digital, o empreendedorismo, a arte e os idiomas, com alimentação e transporte para os jovens; material promocional e de divulgação; transferência de valores financeiros conforme regulamento do programa; investimento em atividades adicionais, oferta de educação profissional, inclusão digital, cursos extracurriculares, entre outros, enquanto o aluno assume o compromisso de concluir o ensino médio, participar de atividades complementares e adotar conduta pactuada no termo de adesão; identificação das convergências dos demais projetos com o Poupança Jovem; processo de mobilização do público-alvo e da comunidade, adesão do jovem ao projeto, campanhas de comunicação e sensibilização da comunidade; pactuação de termo de compromisso com as escolas; implantação dos processos de identificação de atividades complementares de acordo com as necessidades locais; materiais elétricos e eletrônicos, produtos alimentícios e de higiene, bem como outros equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de trabalhos e à aprendizagem nas oficinas; distribuição de prêmios em atividades previstas no programa, como computadores, DVDs, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de microinformática e eletroeletrônicos em geral, entre outros que possam despertar o interesse do público-alvo, com foco nos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens com idade entre 14 e 29 anos; professores da rede pública de ensino que atuem com os anos finais do ensino fundamental e com o ensino médio; gestores públicos municipais, estaduais e federais; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para a execução e a promoção do programa; LXXV - no programa social Promoção dos Direitos Difusos e Coletivos, que objetiva implementar uma política estadual corretiva de gestão dos direitos difusos, dando apoio técnico e financeiro para reparação dos danos causados a bens protegidos pelos direitos difusos, como o meio ambiente, e bens de valor artístico, estético, histórico e paisagístico: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos; materiais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: órgãos e entidades estaduais e municipais; entidades sem fins lucrativos que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico e tenham projetos previamente aprovados pelo Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos - Cedif; LXXVI - no programa social Programa Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, que objetiva desburocratizar, racionalizar, modernizar e simplificar o registro e o cadastro de atos empresariais, bem como sincronizar dados com outros órgãos, proceder à matrícula dos leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos e administradores de armazéns gerais, autenticar os instrumentos de escrituração dos empresários, das sociedades empresárias, dos leiloeiros, dos administradores de armazéns gerais e dos tradutores públicos e emitir certidões de documentos arquivados: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro a entidades de representação de empresas, em prol do desenvolvimento econômico e social; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidade de representação do setor empresarial. (Redação dada pela Lei nº 21.940 /2015)
ANEXO TRANSFERÊNCIAS SUJEITAS AOS CRITÉRIOS UNIFORMIZADOS I - no programa social Água Para Todos - Universalização do Acesso e Uso da Água, que objetiva promover a universalização do acesso e uso da água para o consumo humano e para a produção de alimentos e minimizar os efeitos da baixa precipitação com alto evapotranspiração, adequando as formas de abastecimento existentes ao contexto climático da região: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: sistemas coletivos de abastecimento de água, barreiros ou pequenas barragens, cisternas de polietileno e cisternas de placas, de consumo e de produção, poços artesianos, sistemas de abastecimento de água e barragens; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores usuários da sub-bacia; população de comunidades rurais em situação de extrema pobreza, de acordo com os critérios definidos no Decreto Federal nº 7.535, de 26 de julho de 2011, de criação do programa Água para Todos, e regulamentações posteriores realizadas pelo Comitê Gestor Nacional; II - no programa social Além da Porteira, que objetiva ampliar a inserção competitiva nos mercados, por meio da geração de informações estratégicas, da verticalização das cadeias produtivas e de ações de promoção dos produtos mineiros: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos de capacitação, treinamento e orientação técnica; gestão de materiais e equipamentos para produção; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; exposições agropecuárias, feiras e semana internacional do café; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais, instituições de direito público e de direito privado voltadas para o desenvolvimento da cadeia do leite e queijo e do agronegócio, instituições de pesquisa e assistência técnica que visem ao desenvolvimento da cadeia do leite e queijo e do agronegócio, pesquisadores, técnicos da assistência técnica e extensão rural, produtores interessados em promover seus produtos e serviços em eventos, sindicatos, cooperativas e associações ligadas à cadeia do leite e queijo e ao meio rural, produtores rurais, suas organizações e demais agentes integrantes do agronegócio mineiro e suas entidades; III - no programa social Apoio à Indução e à Inovação Científica e Tecnológica, que objetiva apoiar a ciência, tecnologia e inovação, para promover o desenvolvimento econômico, social e cultural, melhorando a qualidade de vida da população e a competitividade do Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro à participação ou à organização de eventos técnicos e científicos; publicação em revista indexada e projetos previamente avaliados e aprovados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig; concessão de bolsas de estudo e bolsas a pesquisador; doação de bens móveis adquiridos no âmbito dos projetos apoiados pela Fapemig para instituições públicas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e ensino, públicas ou privadas, sediadas no Estado, que tenham projetos aprovados em processo realizado pela Fapemig; órgãos públicos do Estado que desenvolvem projetos na área de ciência, tecnologia e inovação; pesquisadores vinculados à instituições de ciência, tecnologia e inovação sediadas no Estado; estudantes de graduação, ensino fundamental, médio e de educação profissional; servidores do Estado que desenvolvam atividades de ciência, tecnologia e inovação; inventores independentes residentes no Estado; empresas; IV - no programa social Apoio à Produção Sustentável, Agregação de Valor e Comercialização - Do Campo à Mesa, que objetiva promover a segurança alimentar e o desenvolvimento da agricultura familiar por meio do apoio à transição agroecológica e às organizações rurais, da agregação de valor, do acesso aos mercados, da promoção da agroindústria e da infraestrutura necessária, garantindo que os produtos da agricultura familiar cheguem à mesa dos mineiros e mineiras: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: conjuntos de itens destinados à modernização das feiras livres, kits para feiras, equipamentos e insumos agrícolas, distribuição de recursos financeiros para famílias com poucas condições, concessão de bolsas e auxílio financeiro a estudantes, equipamentos de tecnologias sociais agroecológicas, diárias de viagem para participantes de atividades dos conselhos e outros órgãos colegiados; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: trabalhadores rurais sem terra, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, atingidos por barragens e grandes empreendimentos, jovens do meio rural, famílias mineiras em condição de vulnerabilidade social no meio rural, órgãos municipais, estaduais e federais; V - no programa social Apoio ao Desenvolvimento Municipal, à Captação e Coordenação da Transferência de Recursos, que objetiva promover o desenvolvimento socioeconômico nos municípios mineiros de forma sustentável, apoiando a implementação de obras de infraestrutura urbana, rural, saneamento, serviços e na aquisição de equipamentos básicos, realizar capacitações visando à melhoria da gestão municipal, da qualidade das políticas públicas e à captação de recursos e coordenar o fluxo de repasses efetuados pelo Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos, doações de veículos, equipamentos e materiais; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil; VI - no programa social Apoio às Políticas de Desenvolvimento Social, que objetiva apoiar material e financeiramente políticas, programas, projetos e ações sociais voltados ao enfrentamento da pobreza no campo, à infraestrutura e manutenção para entidades governamentais e não governamentais, visando promover o desenvolvimento social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: prestação de apoio logístico, operacional e técnico, distribuição de insumos e infraestrutura de produção para agricultores familiares; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população do campo em situação de pobreza e vulnerabilidade social; VII - no programa social Assistência Farmacêutica, que objetiva a regularização da aquisição e distribuição de medicamentos, visando à regionalização das ações e serviços farmacêuticos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de equipamentos e mobiliários para as farmácias; repasse de recursos para custeio, construção de farmácias e aquisição de medicamentos; distribuição de medicamentos e insumos às farmácias; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros; VIII - no programa social Assistência Hospitalar Especializada, que objetiva prestar atendimento exclusivo ao Sistema Único de Saúde - SUS - de complexidade secundária e terciária, com elevado padrão de qualidade, segurança e humanização: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cestas básicas e cadeira de rodas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS e pacientes da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig; IX - no programa social Assistência Técnica e Extensão Rural para o Estado de Minas Gerais, que objetiva implementar e consolidar estratégias de desenvolvimento rural sustentável no Estado, estimulando a geração de renda, potencializando atividades produtivas agrícolas voltadas à oferta de alimentos sadios e de matérias-primas e apoiando ações de comercialização nos mercados locais, regionais e internacionais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: patrulha mecanizada, tratores e implementos agrícolas; máquinas agrícolas para beneficiamento de forrageiras e cereais; micro trator e implementos agrícolas; veículos utilitários; automóveis; combustíveis, gasolina, óleo diesele álcool; caminhão-baú; empilhadeira; freezer; mini câmara frigorífica; sementes de milho, feijão, sorgo e hortaliças para plantio; ferramentas para hortas domiciliares; regadores; carrinho de mão; cavadeira; enxada; peneira; mudas frutíferas; tanques de expansão para resfriamento de leite; equipamentos e barracas para feiras livres; jalecos, balanças, caixas plásticas; cursos de capacitação; palestras; equipamentos e utensílios para criação e manejo de pequenos animais e bovinos; equipamentos para beneficiamento e rebeneficiamento de café; insumos para a cafeicultura; calcário; húmus; adubos agrícolas; dia-de-campo; pagamento de diárias; lanches; distribuição de cartilhas,folders e congêneres; material para cercamento de áreas com arames, mourões, esticadores; mudas de árvores; construção de bacias de captação de água pluvial, terraceamento; proteção de nascentes; caixas d`água; tubos e conexões; hidrômetros; motor para bombeamento de água; aliados ao serviço de assistência técnica e extensão rural; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais, entidades representativas de agricultores familiares e municípios; X - no programa social Atenção Primária à Saúde, que objetiva priorizar a atenção primária, por meio de um conjunto de ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde e voltadas para a promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, investindo-se prioritariamente na atenção primária à saúde, de forma a consolidar esse nível de atenção como coordenador das redes de saúde, universalizando a cobertura das equipes de atenção primária e ampliando a sua resolutividade, a qualidade do cuidado e a promoção da saúde: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens, valores ou benefícios nos termos das Resoluções SES/MG nºs 3.561, de 7 de dezembro de 2012; 3.669, de 20 de fevereiro de 2013; 3.681, de 25 de março de 2013; 3.771, de 12 de junho de 2013; 4.409, de 16 de julho de 2014; 4.176, de 14 de fevereiro de 2014; 4.202, de k18 de fevereiro de 2014; 4.211, de 18 de fevereiro de 2014; 4.215, de 18 de fevereiro de 2014; 4.218, de 6 de março de 2014; 4.321, de 21 de maio de 2014; 4.541, de 18 de novembro de 2014; 4.454, de 20 de agosto de 2014; 4.597, de 9 de dezembro de 2014; 4.730, de 15 de abril de 2015; 4.790, de 25 de maio de 2015; 4.911, de 16 de setembro de 2015; 4.914, de 16 de setembro de 2015; 4.962, de 21 de outubro de 2015; 4.963, de 21 de outubro de 2015; 4.965, de 21 de outubro de 2015, 4.966, de 21 de outubro de 2015; 4.968, de 21 de outubro de 2015; 4.996, de 9 de novembro de 2015; 4.997, de 9 de novembro de 2015; 5.017, de 18 de novembro de 2015; 5.018, de 18 de novembro de 2015; 5.180, de 17 de fevereiro de 2016; 5.181, de 17 de fevereiro de 2016; 5.194, de 16 de março de 2016; 5.200, de 16 de março de 2016; 5.209, de 5 de abril de 2016; 5.246, de 13 de abril de 2016; 5.249, de 13 de abril de 2016; 5.250, de 19 de abril de 2016; 5.263, de 13 de abril de 2016; 5.292, de 19 de maio de 2016; 5.510, de 6 de dezembro de 2016; 5.511, de 6 de dezembro de 2016; 5.512, de 6 de dezembro de 2016; 5.513, de 6 de dezembro de 2016; 5.523, de 6 de dezembro de 2016; 5.703, de 27 de abril de 2017; 5.816, de 19 de julho de 2017; 5.736, de 17 de maio de 2017; na Portaria Interministerial nº 01/2014; nas Portarias nºs. 1.160, de 17 de maio de 2014; 1.284, de 12 de junho de 2014; 2.216, de 7 de outubro de 2014; 1.738, de 19 de agosto de 2013; 1.159, de 27 de maio de 2014; 1.283, de 12 de junho de 2014; 1.743, de 22 de outubro de 2015; 1.832, de 13 de novembro de 2015; 1.922, de 11 de setembro de 2014; 1.374, de 3 de julho de 2012; 2.006 de 4 de dezembro de 2015; 3.167, de 28 de dezembro de 2012; 965, de 11 de maio de 2016; nas Deliberações CIB-SUS nºs. 1.304, de 14 de novembro de 2012; e 2.182, de 16 de setembro de 2015; e nas Portarias GM/MS nºs. 971, de 3 de maio de 2006; e 1.825, de 24 de agosto de 2012; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros, inclusive municípios com presença de aldeias indígenas; XI - no programa social Atendimento ao Cidadão, que objetiva melhorar a prestação de serviços aos cidadãos, facilitando e personalizando o seu relacionamento com o governo, buscando aumentar, de maneira gradativa, a interatividade desses serviços por meio da tecnologia da informação e comunicação, além de garantir a infraestrutura necessária para que os órgãos e entidades públicos possam oferecer seus serviços de atendimento ao cidadão: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: emissão de documentos, como primeira via de carteira de identidade, carteira de trabalho, intermediação de mão de obra, postagem de seguro-desemprego, cadastro de pessoas físicas - CPF -, atestado de antecedentes criminais, entre outros serviços de atendimento ao cidadão; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos; XII - no programa social Barragens de Minas, que objetiva melhorar as condições de vida da população rural e urbana, por meio da convivência com a seca e inclusão produtiva, principalmente por meio do aumento da disponibilidade de água para usos múltiplos, tais como abastecimento humano, irrigação, controle de cheias, pesca, aquicultura e perenização dos rios: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: construção de reservatórios nas propriedades familiares, tais como pequenos barramentos e bacias de captação de água pluvial; implementação de conjunto de atividades anteriores a execução da obra, construção de barragens de médio ou grande porte; operação e manutenção do funcionamento das barragens, como limpeza da barragem, instrumentação e manutenção hidromecânica e civil; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: trabalhadores rurais sem terra, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares e atingidos por barragens e grandes empreendimentos; população com dificuldade de acesso à água para consumo humano e para a produção na área de abrangência do sistema Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Sedinor - e Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene; XIII - no programa social Brasil Alfabetizado, que objetiva alfabetizar e encaminhar para a continuidade do ensino a população analfabeta com quinze anos ou mais que reside na área de abrangência do sistema Sedinor-Idene, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: material escolar, livros didáticos, outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens com quinze anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados, doravante alfabetizandos, e voluntários que atuam como alfabetizadores nas turmas do programa como tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras - e como alfabetizadores e coordenadores de turmas na área de abrangência da Sedinor e do Idene; XIV - no programa social Cidade Administrativa, que objetiva manter a Cidade Administrativa como um ambiente cada vez melhor para o servidor e seus visitantes, promovendo um ambiente sustentável, mantendo os bens e a infraestrutura em boas condições para uso, criando possibilidade para que os servidores desenvolvam atividades profissionais, de lazer e esportivas e melhorando sua qualidade de vida: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de resíduos sólidos recicláveis para associações de coleta de resíduos; serviço de creche para os filhos de servidores da Cidade Administrativa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: associações de coleta de resíduos recicláveis, servidores da Cidade Administrativa; XV - no programa social Consolidação da Política de Economia Solidária, que objetiva contribuir para a estruturação e ampliação dos empreendimentos econômicos solidários no Estado de Minas Gerais, possibilitando condições de produção adequadas ao mercado, sustentáveis e justas, por meio do desenvolvimento e aprimoramento dos produtos e da consolidação e ampliação do mercado, bem como a promoção e autossuficiência dos atores envolvidos, contribuindo para a superação da situação de pobreza de muitas famílias e a consolidação de uma forma de produção autônoma coletiva cujos conceitos se baseiam na fraternidade e sustentabilidade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: promoção de assessoramento e assistência técnica para desenvolvimento dos empreendimentos e formação de novos empreendimentos; qualificação profissional; formação e assessoramento em geral; incubação de empreendimentos; elaboração e impressão de cartilhas e materiais didáticos; diárias para servidores; promoção de eventos com locação de espaço, fornecimento de alimentação, auxílio deslocamento, com fornecimento de passagens terrestres e aéreas, contratação de cerimonial, serviços audiovisuais; estruturação de unidades produtivas, com a compra de equipamentos para os empreendimentos de alimentação, artesanato, piscicultura, confecção e limpeza, diárias para as fiscalizações do público beneficiado; fomento aos empreendimentos por meio da aquisição de equipamentos para o desenvolvimento das atividades produtivas, como carrinho de mão tipo transporte, caixa d`água matéria-prima, máquina industrial de costura, máquina de costura semi-industrial, armário de cozinha, forno, liquidificador, batedeira para massas da indústria de panificação, caixa d`água, freezer doméstico, armários para pães, balança eletrônica, mesa de evisceração, bomba hidráulica para sistema de tratamento de água, caixa térmica, rede para pescaria, suínos para reprodução, boia para caixa d`água, caixa d`água matéria-prima de polietileno, roçadeira, motobomba, tacho para indústria alimentícia, engenho para moagem de cana, máquina de moer e peneira elétrica, misturador de rações, seladora, cadeira para escritório, estante para biblioteca, tupia, batedeira para massas, bomba hidráulica, tanque criatório para peixes, balcão refrigerado, puça para pesca, lona plástica, padrão Cemig, faqueiro, máquina de fazer sabão em barra, mesa de uso industrial, despolpadeira, desintegrador de forragem, carrinho industrial, ralador de mandioca semiautomático, prensa para indústria alimentícia, forno para torrar farinha, carrinho para pedreiro, facão matéria-prima, podal de cabo longo para galhos, balança mecânica, balcão refrigerado tipo horizontal, modelos diversos de máquinas de costura, tanque resfriador de leite; apoio à comercialização com a aquisição de barracas, tendas, balanças digitais e jalecos; realização de feiras e festivais; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: empreendimentos solidários em geral; empreendimentos e redes de cooperação que atuam com resíduos sólidos, incluídos os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e seus familiares; empreendimentos econômicos solidários de comunidades tradicionais; agricultores familiares; acampados, pré-assentados e assentados de reforma agrária; jovens negros com idade entre quinze e vinte e nove anos; XVI - no programa social Coordenação da Ação Governamental, que objetiva garantir a sinergia das instituições no que diz respeito ao provimento de políticas públicas aderentes às necessidades dos cidadãos mineiros: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disponibilização de catálogo para os municípios, com temas relacionados à gestão pública; disponibilização de folders de divulgação do catálogo de serviços do governo de Minas Gerais para os municípios; auxílio técnico para implantação e monitoramento de práticas de gestão em municípios; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos e municípios; XVII - no programa social Democratização do Acesso à Cultura, que objetiva criar, apoiar, incentivar e realizar políticas públicas e ações de estímulo à democratização do acesso à cultura e aos seus mecanismos de produção e estruturar e modernizar espaços culturais, visando à ampliação das redes e ações de distribuição e exibição, promovendo a socialização do conhecimento, a fruição de bens e serviços culturais e o fortalecimento das identidades culturais no Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de livros; formação e capacitação Encontro do Sistema; elaboração, impressão e empréstimo de exposições literárias itinerantes; assessorias técnicas a bibliotecas públicas municipais; revitalização de imóveis pelo programa Comunidade+Arte; reforma e doação de violões; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas físicas e jurídicas; cidadãos; instituições sem fins lucrativos; XVIII - no programa social Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional, que objetiva prover a administração pública mineira de infraestrutura física adequada para prestação de serviços públicos à sociedade, por meio de investimentos em serviços de engenharia e obras de construção, reforma e ampliação de edificações, desapropriações e indenizações, contribuindo para o dinamismo estadual por meio de ações direcionadas ao desenvolvimento da infraestrutura municipal e regional: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses de verbas mediante convênios com vários objetivos; entrega de mata-burros, vigas metálicas, bueiros; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população local; XIX - no programa social Desenvolvimento do Ensino Superior na Uemg, que objetiva promover o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural, prioritariamente nos Territórios de Desenvolvimento do Estado onde a universidade possui unidades acadêmicas, por meio da oferta de formação de ensino superior de qualidade, bem como da realização de pesquisas de interesse social e prestação de serviços à comunidade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras; concessão de bolsas de estágio, pós-graduação, pesquisa, extensão e outras; subvenção social; outros auxílios; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: professores e alunos da Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg; comunidade externa; fundação educacional absorvida e extinta; XX - no programa social Direitos do Cidadão, que objetiva contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade, disponibilizando canais de atendimento para ouvir, registrar e tratar as demandas dos cidadãos referentes à administração pública estadual: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: atendimento, registro e tratamento dos cidadãos quanto aos serviços públicos estaduais prestados; divulgação do trabalho da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais - OGE; implantação de novas unidades de ouvidoria e reorganização das existentes, por meio da adequação do espaço físico, da alocação de mobiliário e equipamentos, como computadores, mobiliários e impressoras, bem como da capacitação dos servidores para atuarem nas ouvidorias; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadão, gestores, trabalhadores, prestadores de serviço e usuários do SUS; XXI - no programa social Educação do Campo, Indígena e Quilombola, que objetiva resgatar, fortalecer, valorizar, preservar e reafirmar as culturas e a identidade das comunidades escolares do campo,
considerando as especificidades das comunidades indígenas e quilombolas em Minas Gerais e corroborando as estratégias de enfrentamento da pobreza no campo: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos às escolas família agrícola de acordo com o número de alunos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos e escolas família agrícola; XXII - no programa social Educação para a Juventude, que objetiva estruturar o ensino médio mais participativo, possibilitando a mobilização social e a emancipação dos jovens, prover o ensino médio de qualidade, de forma a ampliar as taxas de proficiência no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem - e no Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica - Proeb -, diminuir a taxa de evasão e distorção idade e série entre os jovens de quinze e dezessete anos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse financeiro aos alunos inscritos no programa Poupança Jovem que cumprirem os requisitos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos inscritos no Poupança Jovem; XXIII - no programa social Escola Integral na Fundação Helena Antipoff, que objetiva ampliar oportunidades educacionais a alunos do ensino fundamental, visando à formação de novas habilidades e conhecimentos pela expansão do período de permanência diária dos alunos nas atividades promovidas pela escola: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos; XXIV - no programa social Escolas Sustentáveis, que objetiva garantir o funcionamento adequado das unidades educacionais dos ensinos fundamental e médio, por meio do provimento adequado de infraestrutura física e operacional, como obras, mobiliário, equipamentos, tecnologia de informação e custeio das unidades de ensino, e desenvolver ações de planejamento do atendimento escolar: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transporte escolar dos alunos residentes em zona rural; repasse financeiro aos municípios; distribuição de veículos para atender o transporte escolar; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos da rede estadual residentes na Zona da Mata; XXV - no programa social Estradas Vicinais de Minas, que objetiva recuperar, readequar, conservar e preservar as estradas vicinais para melhorar as condições de transportes das pessoas, da produção agrícola, dos insumos e outras mercadorias, melhorar a integração inter-regional e intrarregional, diminuir os custos do transporte e despertar a consciência ecológica e a noção de responsabilidade da comunidade na manutenção das estradas que lhe servem, por meio da divulgação das práticas conservacionistas e capacitação dos técnicos das administrações municipais e membros da sociedade organizada na tecnologia da conservação das estradas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: estrada vicinal construída e conservada; quilômetro de estrada vicinal melhorado e ampliado; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e população rural; XXVI - no programa social Expansão e Consolidação do Ensino Profissionalizante e Superior, que objetiva estruturar a oferta de ensino técnico, profissionalizante e superior no Estado, regionalizando-a, atenuando as desigualdades regionais existentes e ampliando o acesso ao ensino público de qualidade e estimulando a pesquisa e a qualificação acadêmica e a consolidação dos cursos já ofertados: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bolsa estudo, alimentação e transporte; material didático; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: estudantes do ensino médio da rede pública; público beneficiário de políticas de transferência de renda; XXVII - no programa social Fomento e Incentivo à Cultura, que objetiva apoiar, incentivar, realizar e fortalecer ações de estímulo à democratização do acesso à cultura e aos seus mecanismos de fomento, incentivo, formação, desenvolvimento, qualificação e aperfeiçoamento nas diversas áreas artísticas e culturais, contribuindo para o fortalecimento e a profissionalização do mercado de produção cultural e artística do Estado e visando à ampliação das redes e das ações culturais, bem como a distribuição descentralizada de recursos entre os diversos setores da cultura e ainda por todas as regiões de Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oferta de cursos complementares, livres, de formação inicial e continuada e técnicos nas áreas de artes visuais, dança, música, teatro e tecnologia do espetáculo e promoção de cursos de aperfeiçoamento no campo de pesquisa em artes; lanche, vale-transporte e camisa de uniforme; bolsas de estudo integrais ou parciais, de 50% (cinquenta por cento); repasses financeiros; oficinas de formação e capacitação; bens, instrumentos musicais; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes entre quatorze e dezoito anos; cidadãos; pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos estabelecida no Estado com objetivo e atuação cultural definidos nos atos constitutivos e diretamente responsável pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser financiado; escritores; comunidades tradicionais formais; grupos tradicionais formais e informais; mestre e mestra da cultura popular e tradicional; artistas, pesquisadores, técnicos e agentes culturais, produtores e gestores culturais, grupos informais coletivos; entidades do terceiro setor, mestres e mestras dos saberes e fazeres populares; músicos, grupos e corporações musicais; técnicos e agentes da música; instituições de ensino, pesquisa e representação no segmento da música no Estado; instituições do setor e afins; secretarias municipais de cultura; consulados e embaixadas no Brasil e exterior e organizações da sociedade civil de reconhecida reputação no campo da música; públicos especializados; sociedade civil; artistas, produtores culturais e agentes dos diversos segmentos da produção artística cultural; XXVIII - no programa social Fóruns Regionais de Governo, que objetiva fortalecer a participação popular na construção das ações de governo, garantindo a presença dos cidadãos no planejamento das políticas públicas, e disponibilizar espaço de debate para diferentes grupos da sociedade, criando um elo entre o Poder Executivo e o Legislativo estaduais, poder público municipal e a população, de forma que as políticas públicas elaboradas respeitem as características de cada região e façam com que a população sinta-se parte dessa construção: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento de diárias de viagens, hospedagem, passagens e lanches na realização dos fóruns regionais e de reuniões gerenciais, com a participação de representantes locais da sociedade civil; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: representantes da sociedade civil, membros dos fóruns regionais; XXIX - no programa social Gestão da Informação Cultural, que objetiva promover o acesso democrático às informações culturais, gerir e preservar os acervos do sistema estadual de cultura: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de livros; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: instituições governamentais e não governamentais, pesquisadores, estudantes, professores, gestores e produtores culturais, turistas e pessoas com deficiência; XXX - no programa social Gestão do Sistema Único de Saúde, que objetiva aperfeiçoar a gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais por meio da qualificação e valorização do trabalhador, do fortalecimento da gestão regional e da promoção da gestão participativa, participação popular, controle social e articulação intergestores, visando à maior eficiência alocativa e à otimização das ações de atenção à saúde no Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens, valores ou benefícios, conforme definido nas Resoluções SES/MG nºs 3.274, de 16 de maio de 2012; e 4.360, de 21 de maio de 2014; e suas atualizações, e nas Portarias nºs. 2.860, de 29 de dezembro de 2014; 2.859, de 29 de dezembro de 2014; e 58, de 29 de janeiro de 2015; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e conselhos municipais de saúde; XXXI - no programa social Gestão Efetiva da Administração Tributária Estadual, que objetiva prover e gerir as receitas estaduais com justiça fiscal, contribuindo para implementação das políticas públicas pelo Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: brindes de divulgação da educação fiscal, livros, cartilhas, canetas, folders, bonés; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: professores, alunos e sociedade em geral; XXXII - no programa social Gestão Estratégica de Pessoas, que objetiva promover uma gestão eficiente de pessoas, visando à valorização, à garantia e ao acesso a direitos e benefícios, bem como à promoção da saúde dos servidores públicos estaduais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento de prêmio aos vencedores do concurso que apresentarem as ideias e iniciativas inovadoras mais bem avaliadas; distribuição de medicamentos aos participantes do programa de cessação do tabagismo; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: servidores, empregados públicos e estagiários do Estado; XXXIII - no programa social Gestão Fiscal, Contábil e Financeira do Estado, que objetiva buscar incrementos relacionados à gestão fiscal, financeira, contábil, de ativos, da dívida pública e da governança corporativa, garantindo a promoção de políticas que assegurem a justiça fiscal e os recursos necessários ao equilíbrio das contas públicas e à manutenção da qualidade do gasto, e aumentar a capacidade de inovação, produtividade e qualidade dos serviços prestados, garantindo avanços na gestão e maior integração da Secretaria de Estado de Fazenda com a sociedade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: brindes de divulgação da educação fiscal, livros, cartilhas, canetas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: professores, alunos e sociedade em geral; XXXIV - no programa social Gestão Integrada de Segurança Pública, que objetiva promover a qualidade da atuação e integração de ações e informações do sistema de segurança pública, objetivando a redução da violência e da criminalidade e o aumento da proteção pública: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores de convênios de entrada e saída; equipamentos; instrumentos; eletrodomésticos; mobiliário; artefatos necessários à estruturação e manutenção de regiões integradas de segurança pública - Risp -, áreas integradas de segurança pública - Aisp - e áreas de coordenação de segurança pública - Acisp; implantação de infraestrutura de policiamento rural; cursos de qualificação profissional para servidores e agentes públicos que atuem em área afim à segurança pública, podendo haver pagamento de diárias para os educandos; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos; repasse de recursos a municípios para execução de obras, tais como de infraestrutura de prédios de Risp; realização de programas preventivos à criminalidade nas comunidades locais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; gastos com reuniões para planejamento operacional e gestão integrada de segurança pública, inclusive pagamento de diárias de viagem; repasse de valores, equipamentos, instrumentos, eletrodomésticos, mobiliário e artefatos necessários à estruturação e manutenção do Centro Integrado de Atendimento e Despacho e do Disque Denúncia Unificado; equipamentos, apetrechos, instrumentos, mobiliário, materiais, artefatos e veículos para fortalecimento do policiamento comunitário; valores, linkde dados, fibra ótica e rádio, equipamentos e materiais de informática e telecomunicação; veículos, materiais e equipamentos de escritório e de informática, softwares, sistemas de comunicação de rádio, de dados e de imagens, cursos e treinamentos em análise criminal, segurança pública e outros correlatos; cursos de qualificação profissional para servidores e agentes públicos que atuem em área afim à segurança pública, podendo haver pagamento de diárias para os educandos; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: governo do Estado, órgãos de segurança pública, imprensa, universidades, centros de pesquisa e sociedade civil; administração pública municipal, estadual e federal; profissionais da área de segurança pública do Estado; XXXV - no programa social Identidade Turística de Minas Gerais, que objetiva definir e consolidar a identidade do destino Minas Gerais nos mercados nacional e internacional, a partir do envolvimento e apropriação da população mineira e da cadeia produtiva do turismo, conjunto de equipamentos da estrutura do produto turístico como meios de hospedagem, bares e restaurantes, centros de convenções, agências de viagem entre outros; bem como incentivar a oferta de produtos turísticos inovadores, por meio das ações de marketing que envolvam pesquisas, promoção, incentivo à diversificação de produtos e a gastronomia: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ações e seminários de sensibilização para a atividade turística; cursos, palestras, seminários,workshops, minicursos e outras ações de capacitação e qualificação para a atividade turística, tanto para agentes e operadores e agentes de turismo quanto para outros públicos; brindes, materiais e ações promocionais; auxílio financeiro para participação nas principais feiras nacionais e internacionais; realização de eventos promocionais nacionais e internacionais; auxílio financeiro para visitas técnicas aos principais operadores de turismo; caravanas aos destinos turísticos mineiros, por meio de viagens de familiarização para operadores e agentes de turismo, bem como para a imprensa; viagens de divulgação de pontos turísticos e centros culturais, de lazer e entretenimento; distribuição de ingressos para eventos destinados a promover o turismo e a cultura; treinamento, consultoria e assessoria para a realização de eventos de promoção turística; viagens de missões técnicas para intercâmbio de experiências; viagens de missões empresariais; uso de mídias sociais e do Portal de Turismo para divulgação e promoção turística de Minas Gerais; concessão de espaços necessários à estruturação dos destinos turísticos estratégicos no Estado; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população local; prefeituras; turistas; associações de circuitos turísticos e a cadeia produtiva do turismo do Estado; XXXVI - no programa social Incentivo ao Esporte, que objetiva estimular o esporte mineiro e a prática de atividades físicas e de lazer que contribuam para a qualidade de vida da população, para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e para o fortalecimento da imagem de Minas no cenário esportivo: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse financeiro; doação de materiais e equipamentos esportivos; realização de eventos esportivos; repasse financeiro para reforma ou construção de espaços esportivos e doação de equipamentos esportivos; repasses financeiros e apoio técnico em eventos esportivos com participação gratuita da população indígena e com entrega de premiações; oferta de transporte, alimentação, uniforme e hospedagem; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: atletas e equipes esportivas; cidadãos mineiros participantes dos eventos apoiados; cidadãos mineiros dos municípios com espaços esportivos ampliados e reestruturados; indígenas participantes dos jogos; XXXVII - no programa social Inclusão Produtiva para o Mundo do Trabalho, que objetiva ampliar e melhorar os serviços da política de trabalho e emprego prestados no Estado de Minas Gerais, atendendo empregadores e trabalhadores na medida de suas necessidades, seja no mercado de trabalho formal ou informal, bem como potencializar a inserção do trabalhador no mercado de trabalho por meio de sua qualificação em competências específicas, competências básicas e aprendizagem profissional: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos de qualificação profissional e ensino técnico profissionalizante visando à inserção no mercado de trabalho; ações de aprendizagem profissional; assessoramento e monitoramento das demandas e cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec; promoção do acesso de educandos aos cursos de qualificação profissional e ensino técnico profissionalizante com o pagamento de bolsa-auxílio, fornecimento de lanches e material didático; repasses referentes às ações de atendimento, orientação, qualificação e encaminhamento, visando à inserção do trabalhador no mercado de trabalho e às ações de apoio ao empreendedorismo individual e coletivo, em específico à formalização do microempreendedor individual, realização de atendimento ao cidadão para carteira de trabalho, intermediação de mão de obra, postagem de seguro-desemprego; entrega de cartilhas com temas relacionados ao Sistema Nacional de Emprego e à Agenda do Trabalho Decente, realização de eventos de promoção da inclusão da pessoa com deficiência, intermediação de mão de obra e temas afetos à agenda do trabalho decente, com pagamento de passagens, diárias, aluguel de tendas, barracas, fornecimento de alimentação e distribuição de camisas; impressão de cartilhas, folders e material de divulgação referente ao prêmio empresa inclusiva; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população economicamente ativa, urbana e rural, acima de dezesseis anos; trabalhadores desempregados no período de vigência do seguro-desemprego; empregadores que disponibilizam vagas de emprego; empreendedores formais ou informais; microempreendedor individual; pessoas com deficiência; conselheiros estaduais e municipais de trabalho, emprego e renda e de economia solidária; XXXVIII - no programa social Inclusão Social de Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social, que objetiva contribuir para a emancipação, a autonomia e a inclusão social de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: realização de pesquisas com o público-alvo e as comunidades atendidas pelo programa para elaboração de diagnósticos locais e participativos; mapeamento e articulação local; ações para inclusão produtiva de jovens; cursos de qualificação profissional de curta duração, no modelo de formação inicial e continuada, para jovens entre quinze e vinte e nove anos; orientação para o trabalho por meio de oficinas; aquisição e distribuição de material didático, fornecimento de auxílio-transporte, lanche e concessão certificado de conclusão para execução dos cursos; capacitação dos profissionais que atuam no Sistema Único de Assistência Social - Suas -, como trabalhadores dos Centros de Referência de Assistência Social - Cras - e dos Centros de Referência Especializada em Assistência Social - Creas -, com foco no aperfeiçoamento dos serviços ofertados aos jovens de regiões vulneráveis com alto índice de vitimização de jovens; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens de quinze a vinte e nove anos em situação de vulnerabilidade social; profissionais do Suas; XXXIX - no programa social Infraestrutura do Sistema Prisional, que objetiva garantir o conjunto de instalações, equipamentos e serviços adequados para o sistema prisional, de forma a garantir a custódia mais humanizada e condições de trabalho adequadas aos agentes de segurança penitenciária, de forma a impactar positivamente nos índices de ressocialização: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: custódia das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - Apacs -, como medida carcerária alternativa às prisões, havendo assistência espiritual, social, médica, psicológica e jurídica, prestada por voluntários da comunidade para os presos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: associações civis sem fins lucrativos e população carcerária judicialmente encaminhada às associações; XL - no programa social Infraestrutura Rural, que objetiva melhorar a infraestrutura rural e o meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local e regional: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bacia conservada e revitalizada; serviços operacionais disponibilizados; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores usuários da sub-bacia selecionada; municípios mineiros, associações e cooperativas; XLI - no programa social Leite pela Vida, que objetiva promover o fortalecimento da cadeia produtiva do leite, por meio da geração de renda e da garantia de preço do leite produzido pelo agricultor familiar, além de contribuir para a diminuição da vulnerabilidade social com o combate à fome e à desnutrição na área de abrangência do Idene: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de leite pasteurizado integral adquirido do pequeno produtor rural pronafiano, por meio de beneficiadoras de leite que envasam o produto e são responsáveis por seu transporte aos pontos de distribuição determinados pelo programa; materiais e ferramentas utilizados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Leite; realização de seminários e ações de treinamento, qualificação e capacitação; tanques e outros materiais; outros bens e serviços inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico -, conforme resolução do grupo gestor do Programa de Aquisição de Alimentos nº 74, de 23 de Novembro de 2015, e unidades recebedoras, conforme resolução do grupo gestor do Programa de Aquisição de Alimentos nº 72, de 9 de outubro de 2015; XLII - no programa social Melhoria da Qualidade Ambiental, que objetiva contribuir para a melhoria efetiva da qualidade de vida da população mineira e ambiental do Estado, por meio da implementação dos instrumentos de gestão, monitoramento e controle ambientais, em especial por meio do desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos voltados para a gestão da qualidade do ar, do solo, de resíduos e efluentes, mudanças climáticas e energias renováveis, constituindo uma base de informações e de conhecimento técnico, científico e legal para que o sistema estadual de meio ambiente cumpra, com efetividade, as suas atribuições de promoção do desenvolvimento sustentável, com foco na melhoria dos serviços prestados à população: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: incentivo financeiro; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; XLIII - no programa social Melhoria da Qualidade dos Serviços Públicos Estaduais, que objetiva promover formas de aperfeiçoamento e inovação na prestação de serviços públicos do Estado de Minas Gerais, por meio da atuação preventiva, pautada pela participação ativa dos cidadãos na gestão pública: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: realização de eventos mobilizadores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadão; XLIV - no programa social Minas Digital, que objetiva estimular o desenvolvimento econômico e social sustentável, a fim de reduzir as desigualdades regionais, por meio do empreendedorismo de base tecnológica e da inovação, da construção de políticas públicas visando à implantação e à manutenção de ambientes de inovação e de ferramentas que possam contribuir para o estabelecimento de novos produtos de alta complexidade e valor estratégico para o Estado, de acordo com os conceitos e oportunidades da nova economia: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: as transferências de bens, valores ou benefícios ocorrerão de acordo com os planos de trabalho dos projetos, convênios, termos de cooperação técnica, convênio de cooperação técnica, termo de descentralização de créditos orçamentários ou quaisquer outros instrumentos jurídicos dos projetos e ações relacionadas ao programa, bem como disponibilização à população para participação em feiras, eventos, exposição, estandes, seminários, worshops, palestras, intervenções, desafios, encontros de inovação, feira interativa de negócios, desafios tecnológicos, feira de ciência, inovação e tecnologia, atividades de interação com o público, reuniões entre startups e empresas, hackatons, oficinas, seminários, capacitação e cursos; doação dos bens adquiridos para execução dos projetos; disponibilização de conteúdo via mídias digitais; aquisição de itens necessários à continuidade da execução das ações dos projetos, como diárias, passagens, bolsas Fapemig e bolsas Minas Digital, materiais de consumo, equipamentos e material permanente, serviços gráficos, serviços técnicos e especializados, serviços de consultoria, serviços de informática e software, material literário e demais despesas necessárias à continuidade da ação; incentivo financeiro por meio de editais; demais objetos inerentes aos convênios; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pequenos e microempresários que compõem o setor produtivo dos arranjos produtivos em biotecnologia, biocombustíveis, eletroeletrônicos, softwares e dos polos de excelência e inovação; secretarias de Estado; órgãos públicos setoriais; prefeituras; instituições de pesquisa; universidades e sociedade em geral; estudantes de nível fundamental, médio e ensino superior; instituições de ensino públicas e privadas; instituições de ensino superior; professores; pesquisadores; organizações não governamentais e empresas públicas e privadas; institutos de ciência e tecnologia envolvidos na produção e transferência do conhecimento para a sociedade; micro, pequenas e médias empresas; comunidade demandante e usuária de inovações tecnológicas; pesquisadores de instituições de ensino, pesquisa e fomento estaduais; estudantes do ensino médio da rede pública do Estado; estudantes universitários da rede pública e privada das instituições de ensino superior; empreendedores; pesquisadores; empreendedores em estágio inicial, brasileiros ou estrangeiros; expositores; empresas nacionais e internacionais; governos; entidades públicas e privadas; startups; instituições de ensino, pessoas interessadas diretamente em ciência e inovação; universidades, instituições governamentais; setores do governo; academias; entidades regulatórias; empreendedores, empresas de pequeno, médio e grande porte; Nits; incubadoras; entidades públicas de pesquisa e desenvolvimento; empresários, bolsistas, instituições públicas e privadas; profissionais de assistência técnica em laticínios; agentes públicos de desenvolvimento socioeconômico e tecnológico; inventores; investidores; toda a sociedade; XLV - no programa social Minas Esportiva, que objetiva promover o desenvolvimento do esporte educacional, esporte de participação e esporte de rendimento no Estado de Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro direto da empresa ou repasse do orçamento da Secretaria de Estado de Esportes - Seesp -, mediante celebração prévia de instrumento jurídico próprio, para a conta bancária da entidade, destinada exclusivamente para movimentação dos recursos para execução do projeto esportivo apoiado; disponibilização de estrutura para realização de grandes eventos e prática esportiva; oferta de cursos gratuitos; distribuição de material necessário para realização das qualificações, como lápis, pastas, canetas e apostila; fornecimento de alimentação, hospedagem e transporte aos participantes; estruturação dos espaços para realização de eventos promocionais; por meio do observatório, disponibilização de informação sobre indicadores de utilidade pública sobre o esporte, calendário de eventos mineiros cadastrados; oportunidades de aprimoramento profissional, projetos de promoção e fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas aptos ao apoio de empresas e de pessoas físicas, destaque de atletas mineiros em competições do Estado, do Brasil e do mundo e espaço de compartilhamento de informações, ideias e opiniões entre interessados e dispostos a contribuir com a difusão do esporte em sua diversidade, transversalidade e potencial de transformação em Minas; repasse financeiro para realização de eventos esportivos com participação gratuita da população e entrega de premiações; oferta de transporte, alimentação, uniforme e hospedagem; transferência de recursos ao município; concessão da bolsa-atleta, valores financeiros e apoio técnico aos atletas e técnicos; repasse de materiais esportivos variados, uniformes e apoio técnico; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: profissionais e praticantes do esporte; cidadãos mineiros de diferentes faixas etárias; atletas; torcedores; artistas; turistas e público em geral; crianças e jovens do ensino fundamental, médio e profissionalizante; alunos atletas, de doze a dezessete anos, das modalidades de atletismo, atletismo de pessoas com deficiência - PCD -, badminton, basquete, bocha, ciclismo, futsal, futebol de cinco, masculino, futebol de sete, masculino, ginástica artística, ginástica rítmica feminina, ginástica de trampolim, goalball, handebol, judô, judô PCD, luta olímpica, natação, natação PCD, peteca, tênis de mesa, tênis de mesa PCD, tênis em cadeira de rodas, voleibol, voleibol de praia, voleibol sentado e xadrez, nos naipes masculino e feminino; atletas de participação, a partir dos dezesseis anos, nas modalidades atletismo; atletismo PCD; basquetebol; ciclismo Mountain Bike; ciclismo Speed; futsal; handebol; judô; caratê; natação;taekwondo; xadrez; bocha paralímpica; basquete em cadeira de rodas; voleibol; população do município; atletas e técnicos do desporto de rendimento; XLVI - no programa social Minas Integrada, que objetiva promover o planejamento regional integrado e a gestão compartilhada de serviços públicos como forma de reduzir as desigualdades regionais, induzir o desenvolvimento sustentável e otimizar custos na prestação de serviços públicos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recurso financeiro; capacitações e assistência técnica; diárias de viagem, passagens e deslocamentos; financiamentos reembolsáveis; projetos e atividades caracterizados como funções públicas de interesse comum; projetos e atividades alinhados ao Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado das Regiões Metropolitanas; apoio técnico e operacional para elaboração e revisão de planos diretores; aquisição de software; desenvolvimento de sistema; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros; territórios de desenvolvimento integrado; consórcios públicos; associações microrregionais de municípios; conselheiros do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - Conedru; pessoas jurídicas de direito público; organizações sociais; organizações não governamentais; empresas prestadoras de serviços públicos de interesse comum relacionados às regiões metropolitanas; entidades executoras responsáveis por estudos, projetos e investimentos direcionados às regiões metropolitanas; entidades não públicas executoras e responsáveis por estudos, projetos e investimentos direcionados às regiões metropolitanas; empresas responsáveis por novos loteamentos; XLVII - no programa social Minas Mais Resiliente, que objetiva a redução substancial dos riscos de desastres e das perdas de vidas, meios de subsistência e saúde, bem como de ativos econômicos, físicos, sociais, culturais e ambientais de pessoas, empresas, territórios de desenvolvimento e cidades do Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: instrumentos destinados a fortalecer o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sindpec - em ações de gestão do riscos de desastres, como veículos para transporte de pessoas, materiais e equipamentos; notebooks, computadores, smartfones, câmera digital, estabilizador, impressora, GPS, trenas para processamento de informações, estatísticas, mapeamentos de risco e operação das ferramentas informacionais do Sindpec, como o Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres - S2ID -, disponível em: https://s2id.mi.gov.br; e eventos de capacitação em proteção e defesa civil; em casos de situação de emergência e estado de calamidade pública, materiais de ajuda humanitária, como cesta de alimentos, transporte e distribuição de água para consumo humano, kit de limpeza, kit de higiene pessoal, lona, colchão, kit dormitório e outros que possam estar disponíveis e materiais destinados às ações de resposta a desastres, socorro, assistência à população atingida e restabelecimento de serviços essenciais, conforme a contingência; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: coordenadorias municipais de proteção e defesa civil e população mineira exposta ao risco de desastres e atingida pelos efeitos dos desastres naturais ou tecnológicos; XLVIII - no programa social Minas Pecuária, que objetiva proporcionar aos produtores rurais meios e condições para se apropriarem de tecnologias e estratégias de gestão, para que possam estabelecer um sistema de produção sustentável e competitivo, ampliar a renda e, via de consequência, melhorar a qualidade de vida da sua família: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação de produtores, estudantes técnicos e extensionistas rurais do setor público e privado; insumos para Unidades Demonstrativas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores rurais, técnicos da assistência técnica e extensão rural, pesquisadores, estudantes, setor público e privado; XLIX - no programa social Minas Sem Fome, que objetiva contribuir para a inclusão da população em situação de maior vulnerabilidade no processo produtivo, abrangendo ações voltadas para a produção de alimentos e geração de renda, visando à melhoria de suas condições segurança alimentar e nutricional: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: caixas d`água; tubos e conexões; hidrômetros; motor para bombeamento de água; tanques de expansão para resfriamento de leite; equipamentos para agroindústria; kits de barracas de feira livre; jalecos; balanças; caixas plásticas; cursos de capacitação; palestras; dia-de-campo; pagamento de diárias; lanches; distribuição de cartilhas e congêneres; kits compostos por embalagens com sementes de diferentes variedades de hortaliças; húmus; sementes de milho, feijão e sorgo; mudas de frutíferas; adubos; ração animal; botijão criogênico; sêmen bovino; materiais para inseminação artificial, como luvas, pipeta, bainha e termômetro; patrulha mecanizada, tratores e implementos agrícolas; motocicletas; veículos utilitários; caminhão-baú; construção de bacias de captação de água pluvial, terraceamento; manutenção em estradas vicinais; combustíveis, gasolina, óleo diesel, álcool; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população rural ou urbana em situação de vulnerabilidade social, entidades representativas dos agricultores familiares, agricultores familiares e municípios; L - no programa social Modernização e Preservação da Infraestrutura Cultural, que objetiva modernizar espaços culturais mineiros, proporcionando condições necessárias para o desenvolvimento de suas atividades específicas com eficiência e eficácia, buscar a sustentabilidade e acessibilidade de suas instituições culturais, criar, fortalecer e otimizar a infraestrutura cultural com a ampliação dos serviços públicos, visando atender às diversas necessidades dos cidadãos norteados pela premissa da acessibilidade, manter o funcionamento adequado de seus espaços para prestar serviços de qualidade e viabilizar a visitação presencial e virtual ao acervo pelo público em geral: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse financeiro; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos; LI - no programa social Modernização Institucional, que objetiva aperfeiçoar as atividades ministeriais por meio do reaparelhamento e da modernização da instituição: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: barco, motor de barco, carreta de engate, aparelhos para prática do pilates, duas vans adaptadas para cadeirantes; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população carente; LII - no programa social Nossa Cidade Melhor, que objetiva promover o desenvolvimento ordenado e sustentável das cidades por meio do apoio e fomento à implantação dos instrumentos de planejamento urbano, melhorar a oferta e qualidade da infraestrutura e de equipamentos públicos municipais, reduzir o deficit habitacional quantitativo e qualitativo e viabilizar o acesso à habitação para a população de baixa renda, melhorando os níveis de pobreza e as condições de vida dessa faixa de população: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional de quatrocentos e trinta e duas famílias no Município de Contagem, no valor total de R$ 1.749.600,00 (hum milhão setecentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), com o prazo de dezoito meses, conforme o Convênio nº 002/2017, celebrado entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contage; pavimentação ou calçamento de vias urbanas municipais, compreendendo projetos de pavimentação asfáltica, CBUQ, PMF, TSD, recapeamento ou calçamento, bloquete intertravado de concreto, alvenaria poliédrica ou paralelepípedo ou pedras quartizíticas, de vias localizadas dentro de áreas urbanas municipais, sede municipal ou distrito; construção, reforma e revitalização de praças públicas, compreendendo projetos de reforma e revitalização de praças públicas com foco no espaço público ou comunitário de convivência; construção, reforma ou melhoria de Unidades Habitacionais - UH; projetos, obras e apoio técnico ao planejamento municipal, visando melhorias em áreas urbanas degradadas e de risco geológico e topográfico; projetos, obras e apoio técnico ao planejamento municipal, visando a melhorias do espaço urbano existente e a requalificação urbana; projetos, obras e apoio técnico ao planejamento municipal, visando à melhoria da mobilidade por meio da implantação de passeios, rampas acessíveis, ciclovias e outras intervenções; repasse de recurso financeiro; capacitações e assistência técnica; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: quatrocentos e trinta e duas famílias da ocupação denominada Willian Rosa e Marião, no Município de Contagem; domicílios ou pequenas comunidades; municípios mineiros; consórcios públicos municipais; servidores e técnicos municipais; LIII - no programa social Oferta de Proteção Socioassistencial, que objetiva fortalecer o Suas em Minas Gerais e consolidar o papel do ente estadual na política de assistência social, ampliando e qualificando os serviços ofertados à população mineira e prevenindo situações de risco e vulnerabilidade social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros às famílias participantes do Banco Travessia, conforme critérios definidos no Decreto nº 45.696, de 16 de agosto de 2011; repasse de recursos financeiros, sob a forma de transferência fundo a fundo, aos municípios, para custeio dos serviços de proteção social básica e especial, de média e alta complexidades, e benefícios eventuais do Suas, por meio do Piso Mineiro de Assistência Social, do cofinanciamento dos serviços da rede histórica e do cofinanciamento a municípios para serviços de proteção social básica e especial, de média e alta complexidades; repasse de recursos financeiros por meio de parcerias com municípios e entidades socioassistenciais para a manutenção dos serviços de assistência social de proteção social básica e especial, de média e alta complexidades; instrumentais obrigatórios no serviço de acolhimento, projeto político pedagógico e plano individual de atendimento; atividades de lazer e entretenimento; materiais e equipamentos para estudo, lazer, esporte e convivência; vestuários e artigos individuais e de uso comum; equipamentos, aparelhos, acessórios e suprimentos de processamento de dados em geral; artigos de escritório e administração geral; mobiliário; equipamentos para refeitório, copa, cozinha e lavanderia; artigos domésticos; material e equipamentos fotográficos, instrumentos musicais, rádios, televisor, vídeo, áudio, sonorização e acessórios; obras civis, adaptações, reparos e montagens para os quais não há necessidade de apresentação de projeto e documentação técnica; aquisição e instalação de equipamentos; aquisição de equipamentos e materiais para adequação às normas de prevenção e combate a incêndio e pânico; aquisição de equipamentos para acessibilidade; aquisição de novo veículo automotor de passeio; obras civis para adaptação à acessibilidade que dependem da apresentação de projeto e documentação técnica; obras civis para atendimento à tipificação nacional das unidades socioassistenciais que dependem da apresentação de projeto e documentação técnica; obras civis para adequação às normas de prevenção e combate a incêndio e pânico que dependem da apresentação de projeto e documentação técnica; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: conforme dispõe o art. 3º doDecreto nº 45.696, de 2011, são beneficiárias do Banco Travessia famílias com pelo menos uma grave privação educacional; pelo menos um membro da família com quinze anos ou mais que não tenha completado cinco anos de escolaridade; pelo menos uma criança ou adolescente da família, entre seis e catorze anos, que não frequenta a escola; famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos; LIV - no programa social Política Estadual de Atenção Hospitalar, que objetiva promover a melhoria da qualidade da assistência hospitalar, fortalecer a regionalização, reduzir vazios assistenciais e fortalecer as redes prioritárias de atenção à saúde, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar, por meio da implantação de hospitais regionais e da orçamentação global dos hospitais regionais e de referência integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS - nas regiões de saúde do Estado de Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens, valores ou benefícios conforme critérios definidos nas Resoluções SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016; nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014; nº 4.827, de 29 de junho de 2015; nº 5.645, de 13 de março de 2017; nº 5.688, de 12 de abril de 2017; e suas prorrogações, nos Convênios nº 2.218, de 2013, nº 116, de 2013, nº 1.845, de 2012, nº 2.103, de 2013 e nº 490, de 2009; repasse de recursos para realizar as obras de construção dos hospitais e viabilizar compra ou doação de equipamentos e veículos, de acordo com os planos dos convênios e execução da obra; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: hospitais, municípios e população mineira; LV - no programa social Políticas de Proteção de Direitos Humanos, que objetiva promover proteção de direitos humanos, por meio da prevenção e reparação a violações de direitos humanos, especialmente no que se refere a vítimas, testemunhas, crianças, adolescentes e defensores de direitos humanos ameaçados de morte ou em grave coação, bem como indenização a vítimas de práticas de tortura cometidas por agentes públicos no período da ditadura militar: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento de indenizações a vítimas de violação de direitos humanos, como tortura praticada por agentes do Estado em razão de participação em atividades políticas, deferidos pela Comissão Estadual de Indenização às Vítimas de Tortura; transferência financeira para entidades sem fins lucrativos para manutenção dos programas de proteção PPCAAM, Provita, PPDDH e proteção emergencial às pessoas ameaçadas; material de higiene; despesas com moradia, utensílios domésticos; despesas escolares com matrícula, mensalidade e material; água, energia elétrica, aluguel, manutenção, reparos e despesas rescisórias de casas pousos; diárias de transferência financeira para entidades sem fins lucrativos para execução dos programas e de hotéis; refeições, cestas básicas, despesas em intervenções artísticas, culturais e educacionais, livros; consultas e exames médicos, psicoterapia, tratamento dentário e medicamentos; serviço de frete, transporte de bens móveis ou guarda-móveis; diária em clínica e instituição de tratamento e abrigamento; bens móveis, como mobiliário, colchões, equipamentos para cozinha; repasse financeiro em espécie; roupas de cama, mesa e banho e utensílios domésticos; cursos profissionalizantes; despesas legais, cartoriais e postais; serviço de lavanderia; serviço para descaracterização; equipamentos de segurança como câmeras, alarmes, cercas elétricas, equipamentos de telefonia; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas ameaçadas; vítimas de violação de direitos humanos; LVI - no programa social Políticas sobre Drogas, que objetiva estruturar ações integradas de prevenção, atenção e suporte social aos usuários e dependentes de álcool, tabaco e outras drogas e seus familiares, ampliando a capacidade de atendimento e a qualidade dos serviços, com foco prioritário na descentralização das políticas, intervenção nos territórios de maior vulnerabilidade e reinserção social e ocupacional: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: incentivo financeiro a organizações da sociedade civil que atuam na prevenção, no acolhimento e na reinserção social de usuários de álcool e outras drogas; custeio das atividades inerentes à execução das ações integradas de políticas sobre drogas; custeio de atividades e bens para prover a execução de ações de descentralização da política sobre drogas; concursos voltados à prevenção do uso nocivo de drogas e premiações em atividades coletivas, por meio da entrega de computadores, data shows, filmadoras, videogames, câmeras fotográficas, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de som e eletroeletrônicos em geral; gerir e monitorar o sistema integrado de políticas sobre drogas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: dependentes químicos, seus familiares e pessoas em situação de risco correlacionada à dependência química; sociedade civil e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa; municípios e entidades que atuam na prevenção, acolhimento e reinserção social; LVII - no programa social Preservação do Patrimônio Cultural, que objetiva garantir à sociedade o exercício do direito à identidade cultural, promovendo a preservação de bens de natureza material e imaterial e a efetiva implantação de uma política de preservação de bens de valor histórico, artístico, cultural e arquitetônico, representativos da cultura mineira em suas diversas manifestações, contextos e épocas, bem como promover a melhoria das instalações e dos espaços físicos dos bens tombados, visando à sua conservação e preservação: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: conservação e restauração de peças de acervos comunitários nas áreas de papel, escultura policromada e pintura de cavalete; vagas gratuitas ou bolsas de estudo; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos e instituições públicas e privadas; adultos; LVIII - no programa social Prevenção Social à Criminalidade, que objetiva contribuir com a prevenção e efetiva diminuição da criminalidade e violência por meio de ações, programas e projetos de prevenção à criminalidade, com foco em grupos de pessoas mais vulneráveis a processos de criminalização e em territórios de maior concentração de homicídios dolosos, na faixa etária de doze a vinte e quatro anos, bem como consolidar a filosofia de policiamento comunitário, prevenção ativa e segurança cidadã, viabilizando maior interação entre a sociedade, o sistema de justiça criminal e o sistema de defesa social no Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e de bens para prover o desenvolvimento de oficinas de esporte, cultura e arte, projetos comunitários, locais de circulação e institucionais que tenham por objetivo a prevenção social à criminalidade; repasse de valores e bens para prover o desenvolvimento de projetos de execução penal temáticos que tenham por objetivo a prevenção social à criminalidade; repasse de valores e bens para prover o desenvolvimento de projetos comunitários e institucionais que tenham por objetivo a prevenção social à violência e à criminalidade e a realização de cursos de capacitação profissional; concessão de cestas básicas; realização de cursos de qualificação profissional; materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, repasse de valores de bolsas, equipamentos de proteção individual, hospedagem, entre outros, necessários à realização e à participação nos cursos; repasse de valores e bens para prover o desenvolvimento de projetos comunitários que tenham por objetivo a prevenção social à criminalidade; concessão de vale-transporte ou vale social para inscrições para vagas de emprego e para cursos diversos, como de treinamento e de atualização; incentivo econômico para instituições públicas ou privadas que empregarem egresso; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens de doze a vinte e quatro anos e demais moradores de territórios com maior concentração de homicídios dolosos; pessoas em cumprimento de alternativas penais à prisão; pessoas egressas do sistema prisional, conforme definido pela lei de execução penal, incluindo aqueles em regime aberto e em prisão domiciliar; LIX - no programa social Programa de Desenvolvimento do Norte e Nordeste, que objetiva contribuir com ações de apoio à geração de renda, na perspectiva da promoção de trabalho, renda e redução da vulnerabilidade da população pobre do Norte e Nordeste de Minas Gerais, a partir de ações que levem à dinamização da economia da região e ao fortalecimento da base social, organizando a sociedade civil, promovendo a coordenação e a cooperação entre os atores locais, e buscando alternativas de absorção de mão de obra, de forma a evitar a migração laboral: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio a projetos produtivos de artesãos; realização de cursos de capacitação; promoção de eventos; poços tubulares profundos, tubos, canos, caixas d`água, bombas submersas, bombas centrífugas, padrões de energização de poço, hidrômetro, clorador de pastilha, implementos agrícolas; sementes e insumos para formação de lavouras para alimentação animal e humana, tratores, camionetas, retroescavadeira, grades aradoras, caminhão de recolhimento e resfriamento de leite, caminhão-baú, tanques de resfriamento de leite, desintegrador, batedeira de grãos, kit de irrigação, equipamentos para a agroindústria de leite, equipamentos para beneficiamento de frutas, mandioca e mel, kit piscicultor, equipamentos de energia fotovoltaica, outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução dos projetos produtivos que integram o programa, conforme vocação regional e da agricultura familiar; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população residente no Norte e Nordeste de Minas Gerais definida pela Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002; LX - no programa social Projeto Horizonte, que objetiva reestabelecer profissionalmente os ex-efetivados da Lei nº 100, de 5 de novembro de 2007, de forma independente e estável, buscando o resgate da autoestima e a empregabilidade dos cidadãos que contribuíram por vários anos com a oferta de um serviço público primordial, a educação: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: atendimento individualizado por empresa específica, provendo recursos e apoio para realocação dos ex-efetivados da Lei nº 100, de 2007, disponibilização de cursos de capacitação profissional ou de empreendedorismo e de vagas para desenvolvimento acadêmico em cursos de mestrado, pós-graduação ou cursos específicos de menor duração; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: ex-efetivados da Lei nº 100, de 2007; LXI - no programa social Projeto Jaíba, que objetiva articular as ações de responsabilidade do poder público estadual, mediante medidas de acompanhamento, execução e fiscalização relativas ao projeto: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: sistema concebido, implantado, mantido, sendo utilizado pelos irrigantes do projeto; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares e irrigantes do Projeto Jaíba; LXII - no programa social Promoção da Cidadania e Participação Social, que objetiva mobilizar, promover e articular políticas públicas de promoção de direitos humanos e cidadania, propiciando aos cidadãos o acesso aos seus direitos e à participação social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos, seminários e eventos de promoção, proteção e defesa de direitos; material didático e informativo; transferência de valores para a promoção dos direitos e enfrentamento da violência contra mulheres, tráfico de pessoas, trabalho escravo, imigrantes, população em situação de rua, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, população LGBT, idosos, negros, índios e quilombolas, vale social e atendimento ao cidadão; transferência de recurso para entidade sem fins lucrativos para manutenção dos Centros de Referência em Direitos Humanos; veículos, mobiliário e equipamentos de informática para estruturação dos centros de referência; transferência de recursos e bens para entidades e prefeituras na pauta da promoção, proteção e defesa de direitos humanos; atendimento à população por meio do equipamento da Casa de Direitos Humanos; atendimento psicossocial e jurídico para mulheres em situação de violência; atendimento a população por meio de mediação de conflitos coletivos fundiários rurais e urbanos, socioambientais; manutenção dos conselhos e formação continuada de conselheiros estaduais de direitos humanos; atendimento à população por meio dos serviços das centrais de interpretação de Libras; manutenção dos comitês e comissões de direitos humanos; atendimento nas unidades interligadas que emitem o registro civil de nascimento no estabelecimento em que ocorreu o parto; distribuição de material informativo, emissão de registro civil de nascimento; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: qualquer cidadão que demande serviços, políticas, projetos e orientação de direitos humanos; LXIII - no programa social Promoção e Difusão Cultural, que objetiva produzir, promover, veicular e difundir as artes, a cultura e o patrimônio arquivístico, bibliográfico e museológico do Estado em diversos espaços, contribuindo para a educação, formação de público, consumo cultural e para a inclusão sociocultural de todos os segmentos da sociedade; a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bolsa ou isenção de inscrição em seminário e kit do seminário, contendo bolsa ou pasta, caneta, bloco de anotações e pen drive com material referente ao seminário; eventos de música e dança realizados nos espaços do Palácio das Artes, parques e praças de BH ou no interior do Estado, gratuitos ou com ingressos acessíveis, visando difundir a música clássica, erudita e popular e também a dança, manifestações artísticas e culturais; ocupação dos espaços culturais Grande Teatro do Palácio das Artes, Grande Galeria Alberto da Veiga Guignard, Galeria Genesco Murta, Galeria Arlinda Corrêa Lima, Espaço Maristela Tristão, Camerasete, Sala Juvenal Dias, Teatro João Ceschiatti, Cine Humberto Mauro e Serraria Souza Pinto; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: sociedade civil; cidadãos; LXIV - no programa social Promoção e Fomento da Indústria, Comércio e Serviços de Minas Gerais, que objetiva diversificar a economia, regionalizar investimentos e democratizar a produção da riqueza no Estado, desenvolver e aprimorar o ambiente de negócios em Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação geral de pessoas envolvidas com o programa; transferência de recursos; participação em feiras, exposições e eventos industriais, comerciais e de serviços; atendimento aos artesãos durante a realização de feiras, salões, exposições e outros eventos em municípios do Estado e em território nacional e internacional, assim como a capacitação de artesão para o desenvolvimento e a qualificação de seu produto; organizações de base coletiva, como cooperativas, associações e outros tipos de organizações sem fins lucrativos, independentemente do ramo ou setor em que se inserem, atendidas pela ação, seja em intervenções pontuais, como as capacitações, ou em ações continuadas, como as assessorias e consultorias; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores, fornecedores, consumidores, indústrias, comércio e serviços, microempresas e pequenas empresas; artesãos mineiros; organizações coletivas; LXV - no programa social Proteção das Áreas Ambientalmente Conservadas, a Fauna e a Biodiversidade Florestal, que objetiva ordenar e intensificar as atividades de preservação, conservação, recuperação e proteção da diversidade biológica, vegetal e animal, e manter o equilíbrio ecológico dos ecossistemas de domínio do Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: auxílio financeiro; material de cercamento, como arame, cerca e distanciador; mudas e adubo; apoio técnico; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: proprietários ou posseiros com áreas com cobertura vegetal nativa conservada, prioritariamente agricultores familiares; proprietários ou posseiros com até quatro módulos fiscais; e proprietários ou posseiros com áreas inseridas em unidades de conservação sujeitas à desapropriação; produtores rurais; LXVI - no programa social Redes de Atenção à Saúde, que objetiva promover, desenvolver e efetivar ações de atenção à saúde a toda população necessitada, da região de saúde conforme os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS -, visando à melhoria das condições de saúde da população, por meio da adequação da oferta e da qualidade de cuidados secundários e terciários, observadas as especificidades regionais e a estruturação das Redes de Atenção à Saúde: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens, valores ou benefícios conforme critérios definidos nas Resoluções SES/MG nº 2.603, de 7 de dezembro de 2010; nº 2.607, de 7 de dezembro de 2010; nº 2.944, de 21 de setembro de 2011; nº 3.187, de 20 de março de 2012; nº 3.214, de 13 de abril de 2012; nº 3.259, de 18 de abril de 2012; nº 3.417, de 4 de setembro de 2012; nº 3.512, de 14 de novembro de 2012; nº 3.526, de 27 de novembro de 2012; nº 3.645, de 20 de fevereiro de 2013; nº 3.798, de 19 de junho de 2013; nº 3.866, de 21 de agosto de 2013; nº 4.032, de 19 de novembro de 2013; nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014; nº 4.448, de 20 de agosto de 2014; nº 4.241, de 19 de março de 2015; nº 4.554, de 18 de novembro de 2014; nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014; nº 4.706, de 18 de março de 2015; nº 4.741, de 14 de abril de 2015; nº 4.827, de 29 de junho de 2015; nº 4.884, de 19 de agosto de 2015; nº 4.920, de 16 de setembro de 2015; nº 4.971, de 21 de outubro de 2015; nº 5.123, de 22 de janeiro de 2016; nº 5.231, de 13 de abril de 2016; nº 5.232, de 13 de abril de 2016; nº 5.267, de 6 de maio de 2016; nº 5.494, de 6 de dezembro de 2016; nº 5.495, de 6 de dezembro de 2016; nº 5.496, de 6 de dezembro de 2016; nº 5.497, de 6 de dezembro de 2016; nº 5.486, de 17 de novembro de 2016; nº 5.623, de 15 de fevereiro de 2017; nº 5.624, de 15 de fevereiro de 2017; nº 5.625, de 15 de fevereiro de 2017; nº 5.626, de 15 de fevereiro de 2017; nº 5.627, de 15 de fevereiro de 2017; nº 5.739, de 17 de maio de 2017; nas Deliberações CIB-SUS/MG nº 384, de 18 de outubro de 2007; nº 913, de 21 de setembro de 2011; nº 1.069, de 20 de março de 2012; nº 1.072, de 20 de março de 2012; nº 1.297, de 24 de outubro de 2012; nº 1.404, de 19 de março de 2013; nº 1.483, de 19 de junho de 2013; nº 1.652, de 19 de dezembro de 2013; nº 1.738, de 18 de fevereiro de 2014; nº 2.238, de 9 de dezembro de 2015; nº 2.493, de 17 de maio de 2017; nas Portarias nº 3.074, de 28 de dezembro de 2016; nº 10, de 3 de janeiro de 2017; nº 825, de 25 de abril de 2016; nº 1.010, de 21 de maio de 2012; GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002; nº 1.473, de 18 de julho de 2013; GM/MS nº 11, de 7 de janeiro de 2015; nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011; nº 1.228, de 30 de outubro de 2012; nº 240, de 14 de fevereiro de 2014; GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012; nº 3.389, de 30 de dezembro de 2013; GM/MS nº 1.020, de 29 de maio de 2013; SAS/MS nº 650, de 5 de outubro de 2011; GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: instituições hospitalares; municípios; consórcios de saúde; pessoas com deficiência no Estado; população do Estado; Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - Unacon -, Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - Cacon; LXVII - no programa social Regulação, que objetiva promover a regulação do acesso à assistência em saúde, em cogestão com municípios polos, avançar em modelo de regulação assistencial por meio do Plano Diretor de Regionalização - PDR -, da formalização e qualificação dos contratos e da qualificação da programação assistencial: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens, valores e benefícios conforme critérios definidos nas Resoluções SES/MG nº 5.234, de 13 de abril de 2016; nº 5.298, de 20 de maio de 2016; nº 5.277, de 6 de maio de 2016; nº 5.308, de 10 de junho de 2016; nº 5.320, de 28 de junho de 2016; nº 5.334, de 4 de julho de 2016; nas Deliberações CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004; nº 1.888, de 16 de julho de 2014; nº 2.236, de 9 de dezembro de 2015; nº 1.024, de 7 de dezembro de 2011; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios onde há Central Macrorregional de Regulação Assistencial em funcionamento; municípios polos de Região de Saúde, municípios, população do Estado; LXVIII - no programa social Regularização Fundiária e Acesso à Terra, que objetiva reduzir as desigualdades sociais por meio de ações voltadas à regularização fundiária e acesso ao crédito: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: glebas devolutas arrecadadas, títulos de legitimação de lotes urbanos, lotes urbanos; títulos de alienação ou concessão de terras devolutas; fornecimento e entrega de itens para atendimento emergencial a acampados e outras atividades correlatas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: posseiros e entes públicos de qualquer esfera; trabalhadores rurais sem terra; povos e comunidades tradicionais; agricultores familiares; atingidos por barragens e grandes empreendimentos; órgãos municipais, estaduais e federais; LXIX - no programa social Rompimento da Trajetória Infracional dos Adolescentes do Estado, que objetiva prestar atendimento qualificado ao adolescente em conflito com a lei durante a trajetória no sistema socioeducativo, com vistas à sua reinserção social, prover os recursos adequados à execução da política de atendimento socioeducativo no Estado, objetivando o rompimento da prática infracional e a consequente redução dos índices de violência relacionados aos adolescentes atendidos pelo sistema: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores, por meio de convênio, para manutenção das casas de semiliberdade, internação, internação provisória ou internação sanção; custeio com a manutenção de centros socioeducativos, hospedagem, veículos, aluguel, reforma e adaptações ou adequações, construção; aquisição de equipamentos, mobília, artefatos, ferramentas, utensílios, entre outros; contratação de pessoal, assessoria e consultoria; seminários, encontros, capacitações; alimentação, transporte, combustível, cursos, treinamentos e oficinas diversas; produtos de higiene, roupas e utensílios de uso pessoal dos adolescentes e jovens adultos do programa; materiais didáticos, cursos profissionalizantes; auxílio financeiro para a participação em eventos de dança, esportes e artes ou para sua promoção; equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de trabalhos e à aprendizagem nas oficinas; material esportivo; material de segurança; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; distribuição de materiais de consumo e permanentes, equipamentos médicos e hospitalares, além de contratação de serviços para manutenção de atendimento de saúde do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade; cofinanciamento a municípios para a instituição de referências técnicas para a oferta de serviço de proteção socioassistencial a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes autores de ato infracional; adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação, internação provisória e internação sanção; adolescentes desligados das medidas de internação ou semiliberdade; adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade; LXX - no programa social Saneamento é Vida, que objetiva prover acesso adequado e universal ao saneamento básico para promoção do bem-estar social, melhores condições de saúde e do meio ambiente, bem como prevenir desastres naturais causados pela chuva ou dificuldades causadas pela escassez hídrica: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: estudos prévios, projetos de engenharia e obras de sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e destinação final de resíduos sólidos; módulos sanitários; repasse financeiro; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: domicílios ou pequenas comunidades; municípios; consórcios públicos municipais; LXXI - no programa social Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, que objetiva propor políticas, programas e ações que configurem o direito à alimentação e à nutrição como parte integrante dos direitos humanos, articular e acompanhar as ações intersetoriais do governo estadual, em conjunto com organizações da sociedade civil, visando implementar e fortalecer políticas públicas promotoras do direito humano à alimentação adequada: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento de diárias de viagens, passagens e lanches na realização de conferências e plenárias estaduais e regionais, seminários, oficinas e cursos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: representantes da sociedade civil, membros do Conselho de Segurança Alimentar e da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e servidores públicos; LXXII - no programa social Tecnocampo, que objetiva formular, implementar e coordenar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, viabilizando o acesso a informação, tecnologia, assistência técnica e social, qualificação profissional, novos mercados e infraestrutura e assim propiciando o aumento da qualidade e da produtividade na agropecuária, a geração de renda e a inclusão social, bem como a melhoria na qualidade de vida e a permanência da população no campo: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação de jovens rurais e investimento em projetos produtivos; cursos de capacitação, treinamento, orientação técnica; distribuição de mudas, insumos, materiais e equipamentos para produção vegetal ou animal; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens participantes do programa; produtores rurais, técnicos da assistência técnica e extensão rural, pesquisadores, estudantes, setor público e privado; LXXIII - no programa social Turismo como Fator de Sustentabilidade Regional, que objetiva desenvolver condições para que cada região seja dotada da estrutura turística necessária para gerar negócios, empreendimentos e parcerias com o setor privado, promovendo o turismo como atividade econômica de forma descentralizada e regionalizada: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros, confecção e instalação de sinalização turística; obras de construção e melhoria de infraestrutura; ações de sensibilização para a atividade turística; cursos, palestras, seminários, workshops, minicursos e outras ações de capacitação e qualificação para a atividade turística; elaboração de planos, diagnósticos, pesquisas e indicadores de monitoramento e planejamento sobre o turismo no Estado; ações de fortalecimento das instâncias de governança e dos municípios, planejamento e proposição de diretrizes para segmentos prioritários; apoio técnico a regiões turísticas, orientação e otimização da utilização de ferramentas de planejamento do turismo no âmbito regional e municipal, participação e realização de reuniões, oficinas, palestras, cursos, seminários e encontros técnicos com enfoque participativo; fornecimento de hospedagem e alimentação para participação de eventos relacionados ao objetivo do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população local; prefeituras; turistas; associações de circuitos turísticos e a cadeia produtiva do turismo do Estado; LXXIV - no programa social Vigilância em Saúde, que objetiva desenvolver a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de ações que visam ao controle de determinantes, riscos e danos à saúde da população, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens, valores ou benefícios conforme critérios definidos nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal ; Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Código de Saúde do Estado de Minas Gerais - Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999; Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007; Portaria GM/MS nº 3.271, de 27 de dezembro de 2007; Portaria GM/MS nº 3.462, de 11 de novembro de 2010; Decreto federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Portaria GM/MS nº 2.792, de 6 de dezembro de 2012; Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013; Portaria GM/MS nº 475, de 31 de março de 2014; Portaria GM/MS nº 59, de 29 de janeiro de 2015; Portaria GM/MS nº 116, de 29 de janeiro de 2016; Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014; Portaria GM/MS nº 48, de 20 de janeiro de 2015; Portaria GM/MS nº 2.628, de 27 de novembro de 2014; Portaria GM/MS nº 1.708, de 16 de agosto de 2013; Portaria GM/MS nº 2.121, de 25 de setembro de 2014; Portaria GM/MS nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013; Portaria GM/MS nº 966, de 19 de maio de 2014; Portaria SVS/MS nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013; Portaria Conjunta MS/SVS nº 1, de 16 de janeiro de 2013; Portaria GM/MS nº 1.052, de 8 de maio de 2007; Portaria MS/GM nº 1.679, de 19 de setembro de 2002; Portaria MS/GM nº 2.728, de 11 de novembro de 2009; Portaria GM/MS nº 205, de 17 de fevereiro de 2016; Deliberação CIB-SUS/MG nº 805, de 20 de abril de 2011;Decreto nº 7.602 de 7 de novembro de 2011; Portaria MS/GM nº 1.823, de 23 de agosto de 2012;Portaria nº 3.120, de 1º de julho de 1998; Resolução SES nº 5.124, de 22 de janeiro de 2016;Portaria nº 1.367, de 3 de julho de 2014; Resolução nº 493, de 7 de novembro de 2013; Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999; Resolução SES/MG nº 4.970, de 21 de outubro de 2015; Decreto Estadual nº 46.922, 29 de dezembro de 2015; Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue; Portaria GM/MS nº 2.121, de 18 de dezembro de 2015 - ACS DAB; Portaria GM/MS nº 204, de 17 de fevereiro de 2016; Portaria GM/MS nº 535, de 30 de março de 2016; Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro de 2016; e suas alterações; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e população mineira; LXXV - no programa social 3 A - Alimento, Água e Ambiente -, que objetiva dotar o meio rural de infraestrutura capaz de proporcionar o seu desenvolvimento socioeconômico e ambiental para atender as demandas do mercado e da sociedade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: construção de infraestruturas de combate a processos erosivos, visando à conservação de solo e água, e a revegetação em sub-bacias hidrográficas; distribuição de kits de irrigação por gotejamento; orientação dos produtores rurais e adequação às propriedades rurais conforme os parâmetros ambientais e socioeconômico; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores usuários da sub-bacia; produtores rurais do Estado; LXXVI - no programa social de Apoio à Comunicação, Divulgação de Cultura e de Negócios, que objetiva apoiar, por intermédio de transferência de recursos financeiros ou de cessão de espaço, a ação de comunicação, de divulgação de cultura e de negócios, que se realiza por meio de aquisição do direito de associação da marca ou de produtos e serviços da Codemig a projetos ou eventos de iniciativa de terceiros, mediante a celebração de contrato de patrocínio: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferências financeiras relacionadas aos contratos de patrocínio dos Programas Cinema Sem Fronteiras, que reúne as Mostras de Cinema de Tiradentes, Ouro Preto e Belo Horizonte; Conexão Empresarial; Festival Fartura; Songbook Milton Nascimento; Superminas; Programação Cultural do Mercado Central - Gostoso é viver no Mercado - Aqui tem Mineiraria; Festival do Queijo; projetos e eventos selecionados em chamamento público, selecionados em edital lançado pela Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais - Segov; e cessão de espaço para realização dos eventos Exponor e Conex Minas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas jurídicas que promovem projetos ou eventos de fomento ao desenvolvimento econômico mineiro; LXXVII - no programa social Fomento à Integração Regional - Voe Minas Gerais -, que objetiva promover ações de desenvolvimento econômico a partir de diversas atuações colaborativas de integração regional, buscando oferecer vantagens competitivas, fomentando os negócios regionais, desenvolvendo o turismo e gerando emprego e renda, intensificando o crescimento do PIB regional, além de facilitar o deslocamento de moradores do interior a Belo Horizonte, permitindo que tenham acesso rápido a eventos e serviços disponíveis na Capital: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: subsídio financeiro ao transporte aéreo de passageiros em Minas Gerais; contratação de horas de voo e de serviços auxiliares de transporte aéreo; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros e sociedade civil; LXXVIII - no programa social Plantando o Futuro, que objetiva compatibilizar o desenvolvimento econômico com práticas positivas de sustentabilidade por meio da conservação do meio ambiente, mobilizando e conscientizando a população dos territórios atendidos para que se aproprie da proposta de sustentabilidade ambiental como herança ao bem comum da humanidade, das gerações presentes e principalmente das gerações futuras, e para que intervenha, por sua participação ativa no plantio, na manutenção e fiscalização, a fim de produzir um pensamento crítico consciente necessário à preservação ambiental de forma permanente e recuperar áreas degradadas, nascentes de rios, seus afluentes e matas ciliares, bem como promover arborização urbana, contemplando o plantio de trinta milhões de árvores até dezembro de 2018, nos dezessete territórios de desenvolvimento definidos pelo governo: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos financeiros, mediante a celebração de convênios ou termos de cooperação, no escopo do Projeto Plantando o Futuro; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: órgãos ou entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos; LXXIX - no programa social Editais de Apoio à Indústria Criativa, que objetiva fomentar, investir e promover a competitividade dos setores do audiovisual, design, novas mídias, gastronomia, música, moda e artesanato: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos financeiros para projetos selecionados por intermédio de editais; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: empreendedores, empreendedores econômicos solidários e profissionais autônomos da população economicamente ativa - PEA; LXXX - no programa social Fomento à Indústria Criativa e de Alta Tecnologia, que objetiva trabalhar a indústria criativa como instrumento estratégico no desenvolvimento, fortalecimento e crescimento econômico do Estado e identificar oportunidades e implementar projetos viáveis de investimentos em empresas de alta tecnologia em setores estratégicos, como eletroeletrônico, biotecnologia, aeroespacial, defesa e novos materiais, saúde e energia: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferências financeiras aos convenentes, visando ao fomento às indústrias criativa e de alta tecnologia; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: empreendedores e profissionais autônomos; LXXXI - no programa social Subsídio Temporário para acesso a moradia digna, que objetiva oportunizar temporariamente o acesso a moradia digna a vinte e nove famílias que são ou foram parte da Ação de Reintegração de Posse nº 0024.14.003707-8 que atendam aos requisitos estipulados no Convênio Cohab 001/2017: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de subsídio temporário destinado ao pagamento de aluguel no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais ou, a critério da Cohab Minas, por disponibilização de imóvel seu ou de terceiros; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: vinte e nove famílias que são ou foram parte da Ação de Reintegração de Posse nº 0024.14.003707-8 que atendam aos requisitos estipulados no Convênio Cohab 001/2017; LXXXII - no programa social Apoio ao Desenvolvimento Municipal, à Captação e Coordenação da Transferência de Recursos, que objetiva promover o desenvolvimento socioeconômico nos municípios mineiros de forma sustentável, apoiando a implementação de obras de infraestrutura urbana, rural, saneamento, serviços e a aquisição de equipamentos básicos, realizar capacitações visando à melhoria da gestão municipal, da qualidade das políticas públicas e da captação de recursos e coordenar o fluxo de repasses efetuados pelo Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses de recursos financeiros, mediante celebração de convênio de saída; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil; LXXXIII - no programa social Instituto de Cidadania dos Empregados do BDMG, que objetiva apoiar técnica e financeiramente as comunidades carentes do Estado no desenvolvimento de programas de atendimento a crianças, adolescentes e seus familiares, nas áreas de saúde, educação e assistência social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse anual ao instituto no valor de R$ 165.488,00 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais), liberado em parcelas, conforme Plano de Trabalho anexado ao convênio assinado entre as partes; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Instituto de Cidadania dos Empregados do BDMG; programas assistenciais do instituto, conforme convênios entre este e as entidades beneficiadas, em que os apoios são disponibilizados com base nos convênios assinados individualmente com cada entidade no corrente ano; LXXXIV - no programa social Instituto Cultural Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG Cultural -, que objetiva apoiar, incentivar e fomentar o cenário artístico e cultural de Minas Gerais, privilegiar artistas e manifestações capazes de despertar o indivíduo para as atividades culturais e garantir a formação sociocultural e o acesso democrático às artes: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos financeiros destinados à execução de projetos culturais e sociais; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: público, artistas e entidades da área cultural e social, entre elas a Instituição Obras Educativas Jardim Felicidade; LXXXV - no programa social Eficiência Energética, que objetiva promover a correta utilização da energia elétrica, adiando os investimentos com novas obras, evitando mais impactos ao meio ambiente, disseminando, assim, a cultura de eficiência energética: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: lâmpadas, refrigeradores, motores elétricos, chuveiros, sistemas de aquecimento solar, sistema de geração fotovoltaica, sistemas de climatização, software de gestão para empresas de água e esgoto, recurso audiovisual para escolas, autoclaves, equipamentos para lavanderia, serviços de consultoria em gestão energética, ações educacionais em escolas e comunidades de baixa renda, rurais e movimentos do campo, como MST, MAB, quilombolas, indígenas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: consumidores da Cemig Distribuidora dentro da área de concessão; LXXXVI - no programa social Água Doce, que objetiva a recuperação, implantação e gestão de sistemas de dessalinização, garantindo água potável para consumo humano em comunidades rurais do semiárido do Estado, no contexto do Programa Água para Todos e no âmbito do Plano Brasil sem Miséria, no qual a Copasa-MG atua como interveniente executora, sendo convenente a Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional - Secir - e concedente o Ministério de Meio Ambiente - MMA; a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: realização de diagnósticos socioambientais e técnicos; elaboração de projetos e execução de obras para a implantação de sistemas de dessalinização para consumo humano; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comunidades rurais do semiárido mineiro; LXXXVII - no programa social Programa de Aceleração do Crescimento - PAC -, que objetiva promover a retomada do planejamento e execução de grandes obras de infraestrutura social, urbana, logística e energética do País, contribuindo para o seu desenvolvimento acelerado e sustentável, no qual a Copasa-MG atua como interveniente executora para elaboração de estudos de concepção e projetos para implantação de aterros sanitários distribuídos em polos regionais no Estado, sendo compromissária a Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional - Secir - e compromitente o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: elaboração de projetos de engenharia e estudos ambientais regionalizados para o destino final de resíduos sólidos em municípios com polos sediados em Montes Claros, Januária, Bom Despacho, Formiga e Divinópolis; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios consorciados com polos sediados em Montes Claros, Januária, Bom Despacho, Formiga e Divinópolis; LXXXVIII - no programa social Proteção de Mananciais - Pró-Mananciais -, que objetiva proteger e recuperar as microbacias hidrográficas e as áreas de recarga dos aquíferos dos mananciais que são utilizados para o abastecimento público, por meio de ações e estabelecimento de parcerias que visem à melhoria da qualidade e quantidade das águas, favorecendo a sustentabilidade ambiental: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ações de proteção e recuperação ambientais, tais como plantio de mudas nativas, cerca em nascentes e mata ciliar; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores e proprietários rurais, propriedade localizada dentro da bacia hidrográfica do manancial captado; LXXXIX - no programa social Universalização do Acesso e Uso da Água - Água para Todos -, que objetiva implantar, recuperar ou ampliar tecnologia de sistemas coletivos de abastecimento de água - SCAA - em comunidades rurais nos municípios que compõem o semiárido do Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: sistemas coletivos de abastecimento de água constituídos por poços tubulares profundos, conjuntos motobomba, quadros de comando, reservatórios apoiados e elevados, adutoras e redes de distribuição em tubos de PVC, ligações prediais de água com hidrômetros e chafarizes para a distribuição de água; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: populações rurais, prioritariamente população em situação de extrema pobreza; XC - no programa social Tarifa Social da Copasa-MG, que objetiva conceder benefício para as pessoas de baixa renda, que reduz em até 55% (cinquenta e cinco por cento) as tarifas dos serviços de água e esgoto da Copasa-MG: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão da Tarifa Social aos usuários de baixa renda; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários de baixa renda cuja família está registrada no Cadastro Único para Programas Sociais e com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa; XCI - no programa social Chuá de Educação Sanitária e Ambiental, que objetiva sensibilizar e conscientizar as comunidades onde está inserido e, mais especificamente, a comunidade escolar sobre a relação entre a saúde e o saneamento, a partir da realização de palestras e visitas às estações de tratamento de água e esgoto nas diversas localidades onde a empresa presta serviços: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ações de educação ambiental desenvolvidas nas escolas do município; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comunidade escolar; XCII - no programa social Subvenção e Apadrinhamento de Entidade Filantrópica de Assistência Social - Conta com a Gente -, que objetiva arrecadar doações em favor de entidades filantrópicas de assistência social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: a arrecadação das doações em favor das entidades se dará mediante lançamento dos valores correspondentes nas notas fiscais ou faturas de serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário emitidas pela Copasa-MG; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades sociais que estejam localizadas em municípios mineiros da área da concessão da Copasa-MG que ofereçam atendimento em creches, abrigos, instituições de longa permanência para idosos - Ilpi -, instituições para atendimento a pessoa com deficiência, casas lar, albergues, casas de passagem, centros de recuperação para dependentes químicos; XCIII - no programa social Solidariedágua, que objetiva a arrecadação de contribuições voluntárias para arrecadação de recursos financeiros pela Copasa-MG em favor de entidade hospitalar: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: arrecadação de contribuições voluntárias de usuários nas contas da Copasa-MG em favor dos hospitais habilitados; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: hospitais sem fins lucrativos, beneficentes, comprovados por meio de certificação oficial emitida pela secretaria de estado de governo competente ou conselho municipal de saúde ou órgão federal competente, que estejam localizados em municípios mineiros da área de concessão da Copasa-MG; XCIV - no programa social Subvenção a Entidades Filantrópicas, que objetiva destinar até 0,6% (zero vírgula seis por cento) de faturamento mensal da Copasa-MG por meio da concessão de subvenção referente ao serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário às entidades filantrópicas e hospitais vinculados: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: para as entidades cadastradas na Ação Conta com a Gente, a subvenção representa desconto de 25% (vinte e cinco por cento) nas tarifas; para os hospitais filantrópicos, o desconto é de 50% (cinquenta por cento); b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades cadastradas na Ação Conta com a Gente e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, beneficentes, comprovados por meio de certificação oficial emitida pela secretaria de estado de governo competente ou conselho municipal de saúde ou órgão federal competente; XCV - no programa social Distribuição de Copos d`Água¸ que objetiva fornecer e distribuir copos d`água em diversos eventos de apoio social, especialmente aqueles ligados à inclusão social, exercício da cidadania, qualidade de vida e saúde: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: fornecimento e distribuição de copos d`água envasados, instalação do carro-pipinha; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: sociedade em geral; XCVI - no programa social Confia em 6% (seis por cento), que objetiva estimular os empregados da Copasa a exercer a sua cidadania, dando suporte para que eles destinem parte do seu Imposto de Renda - IR - devido para o Fundo da Infância e da Adolescência - FIA - e contribuam para o desenvolvimento social das comunidades onde a empresa atua: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: viabilizar a transferência dos recursos destinados pelos empregados ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças e adolescentes, por meio do repasse de recursos de incentivo fiscal ao Conselho Estadual do Direito da Criança e do Adolescente - Cedca MG - e aos Conselhos e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCAs; XCVII - no programa social Sistema de Abastecimento de Água - Poço Artesiano -, que objetiva a universalização de serviços de saneamento e combate à seca, por meio da perfuração de poços artesianos e instalação de equipamentos para adução, desinfecção e reservação da água e posterior distribuição aos domicílios: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: serviço de locação e perfuração de poços em localidades não operadas pela Copasa-MG e Copanor, por meio de convênio com os municípios; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros não operados pela Copasa-MG e Copanor; XCVIII - no programa social de Incentivo à Cultura, ao Esporte, ao Fundo da Infância e Adolescência e outros, que objetiva a transferência de recursos diretos ou incentivados, como benefício fiscal, para produção de eventos, documentários, livros, apoio a instituições esportivas e esportistas, seminários, congressos, instituições sociais diversas e outros: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos a projetos previamente selecionados segundo critérios de viabilidade, interesse, benefício social, estratégia para o negócio com a divulgação da imagem e atuação da Copasa-MG; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: sociedade em geral; XCIX - no programa social Gestão e Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos, que objetiva monitorar e assegurar os múltiplos usos das águas superficiais e subterrâneas em quantidade, qualidade e regime adequados, tendo em vista a segurança hídrica para a população e para o desenvolvimento das atividades sociais, econômicas e ambientais do Estado, incentivando o controle das perdas hídricas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos financeiros; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: prefeituras e organizações da sociedade civil; C - no programa social Qualifica Suas, que objetiva apoiar tecnicamente os municípios mineiros para promover o alcance das prioridades e metas de aprimoramento do Suas; a melhoria dos indicadores de serviços, da estrutura dos equipamentos, da gestão e do controle social do Suas; a adequação da gestão e do provimento de serviços e benefícios às normativas do Suas; a melhoria da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados à população em situação de vulnerabilidade e risco social em Minas Gerais, bem como institucionalizar ações e mecanismos de apoio, assessoramento técnico e qualificação continuados e sistemáticos para as equipes e gestores da política de assistência social nos municípios, contribuindo para o aprimoramento da gestão e da oferta de serviços pela rede pública e privada e para a garantia de direitos sociais à população mineira: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitações, ações de apoio técnico, repasse de recursos financeiros por meio de parcerias com entidades para a realização de capacitações e ações de apoio técnico voltadas para a gestão do trabalho, e educação permanente no âmbito do Suas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: gestores, técnicos e conselheiros do Suas; CI - no programa social Apoio ao Controle Social e à Gestão Compartilhada do Suas, que objetiva fortalecer o controle social do Suas e a participação: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: diárias e passagens para participantes de instâncias regionais de gestão compartilhada e participativa do Suas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: gestores, técnicos, conselheiros do Suas e usuários da política de assistência social. (Redação dada pela Lei nº 22.781 /2017)
ANEXO TRANSFERÊNCIAS SUJEITAS AOS CRITÉRIOS UNIFORMIZADOS I - no programa social Acesso a Mercados, que objetiva promover a inserção da agricultura familiar nos diversos mercados, com ênfase nos institucionais, tendo como foco a formação continuada, a qualificação da gestão e a regularização e o fortalecimento das agroindústrias familiares: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: kit feira (barraca, jaleco e caixa plástica), capacitação de feirantes; equipamentos, materiais e veículos para agroindústrias e cooperativas; doação de alimentos, pagamento a agricultores para aquisição de alimentos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: prefeituras e entidades; cooperativas e agroindústrias; agricultor familiar; II - no programa social Acesso a Serviços de Saúde, que objetiva possibilitar o acesso equânime e eficiente, em tempo oportuno, a serviços e insumos ofertados nas redes de atenção à saúde, visando interligar dimensões do SUS e promover qualidade de vida e o bem-estar de toda a população: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores; bens e valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: consórcios intermunicipais de saúde e municípios; municípios e entidades; pacientes atendidos por ordens judiciais; III - no programa social Apoio ao Desenvolvimento Municipal e à Coordenação das Transferências Estaduais de Recursos Financeiros, que objetiva estimular o desenvolvimento socioeconômico nos municípios mineiros de forma sustentável, atendendo principalmente a administração pública municipal, os consórcios públicos intermunicipais, e as organizações da sociedade civil, por meio da transferência voluntária de recursos financeiros, do apoio técnico e do monitoramento e da fiscalização dessas transferências, visando à realização de obras de infraestrutura urbana e rural e à aquisição de bens móveis, em diálogo com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e observando as diversidades e potencialidades locais; coordenar o fluxo de transferências voluntárias efetuadas pelo Estado de Minas Gerais; articular em conjunto com a Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais o atendimento de pleitos da sociedade civil: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: estimular o desenvolvimento socioeconômico nos municípios mineiros de forma sustentável, apoiando a implementação de obras de infraestrutura urbana e rural, e na aquisição de equipamentos; realizar capacitações visando à melhoria da gestão municipal, à qualidade das políticas públicas e à captação de recursos; coordenar o fluxo de repasses efetuados pelo Estado; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, órgãos e entidades públicas, consórcios públicos, organizações da sociedade civil e demais parceiros; IV - no programa social Assistência Farmacêutica, que objetiva formular, desenvolver e coordenar a Política Estadual de Assistência Farmacêutica, visando ao acesso e ao uso racional de medicamentos, de forma integrada com as demais ações de saúde, de acordo com os princípios do SUS e as necessidades da população: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e usuários do SUS; V - no programa social Assistência Técnica e Extensão Rural para o Estado de Minas Gerais, que objetiva prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais e demais públicos relacionados à produção agropecuária, com informações técnicas que possibilitem a oferta de alimentos, agregação de valor à produção, acesso ao mercado, promoção de melhoria no saneamento rural e à preservação e/ou recuperação dos recursos naturais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: patrulha mecanizada, tratores e implementos agrícolas; máquinas agrícolas para beneficiamento de forrageiras e cereais; micro trator e implementos agrícolas; veículos utilitários; automóveis; combustíveis, gasolina, óleo diesel e álcool; caminhão-baú; empilhadeira; freezer; minicâmara frigorífica; sementes de milho, feijão, sorgo e hortaliças para plantio; ferramentas para hortas domiciliares; regadores; carrinho de mão; cavadeira; enxada; peneira; mudas frutíferas; tanques de expansão para resfriamento de leite; equipamentos e barracas para feiras livres; jalecos, balanças, caixas plásticas; cursos de capacitação e palestras; equipamentos e utensílios para criação e manejo de pequenos animais e bovinos; equipamentos para beneficiamento e rebeneficiamento de café; insumos para a cafeicultura; calcário; húmus; adubos agrícolas; dia de campo; pagamento de diárias; lanches; distribuição de cartilhas, folders e congêneres; material para cercamento de áreas com arames, mourões, esticadores; mudas de árvores; construção de bacias de captação de água pluvial, terraceamento; proteção de nascentes; caixas d`água; tubos e conexões; hidrômetros; motor para bombeamento de água; doses de sêmen bovino sexados e não sexados; motocicletas; botijões criogênicos; kit contendo aplicador, pinça, cortador de palhetas, termômetro e estojo metálico; luvas para uso veterinário; bainhas para uso veterinário; nitrogênio líquido; aliados ao serviço de assistência técnica e extensão rural; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais, entidades representativas de agricultores familiares e municípios; VI - no programa social Atenção Especializada à Saúde, que objetiva identificar e diagnosticar as redes prioritárias; estruturar redes prioritárias completas, com grade de referência, fluxos e protocolos atualizados; criar estratégias para tornar o atendimento ao cidadão o foco das redes prioritárias; definir e monitorar indicadores de resolubilidade para as redes prioritárias; aumentar a produção de consultas, exames e procedimentos; garantir que o cidadão tenha como chegar aos pontos de atendimento; ampliar os pontos de atenção das redes; promover a transparência dos dados de acesso à rede; estruturar a linha de cuidado materna e infantil, com foco no pré-natal de alto risco; reduzir a taxa de mortalidade materna para no máximo 30; reduzir a taxa de mortalidade infantil a um dígito: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, entidades e consórcios intermunicipais de saúde; VII - no programa social Políticas de Atenção Hospitalar, que objetiva identificar e diagnosticar as redes prioritárias; estruturar redes prioritárias completas, com grade de referência, fluxos e protocolos atualizados; criar estratégias para tornar o atendimento ao cidadão o foco das redes prioritárias; definir e monitorar indicadores de resolubilidade para as redes prioritárias; monitorar a jornada do paciente em todos os pontos da rede; reduzir o tempo de resposta do Samu e do serviço aeromédico; estruturar linhas de resposta rápida capazes de garantir o atendimento pré-hospitalar e o acesso à rede de urgência e emergência em tempo oportuno nos territórios; reduzir taxas de mortalidade por AVC, trauma e infarto: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e entidades hospitalares; VIII - no programa social Atenção Hospitalar Especializada, que objetiva atuar como referência estratégica nos atendimentos de média e alta complexidade hospitalar no SUS, por meio de 19 unidades assistenciais, quais sejam: Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência, composto pelas unidades Hospital Infantil João Paulo II, Hospital João XXIII e Hospital Maria Amélia Lins; Complexo Hospitalar de Barbacena, composto pelas unidades Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo e Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena; Complexo Hospitalar de Especialidades, composto pelas unidades Hospital Alberto Cavalcanti e Hospital Júlia Kubitschek; Hospital Regional Antônio Dias; Hospital Regional João Penido; Maternidade Odete Valadares; Hospital Eduardo de Menezes; Centro Mineiro de Toxicomania; Centro Psíquico da Adolescência e Infância; Instituto Raul Soares; Casa de Saúde Padre Damião; Casa de Saúde Santa Fé; Casa de Saúde Santa Izabel; Casa de Saúde São Francisco de Assis; Hospital Cristiano Machado. As unidades estão localizadas nos Municípios de Bambuí, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Juiz de Fora, Patos de Minas, Sabará, Três Corações e Ubá. A Fhemig, por meio do MG Transplantes, tem como objetivo coordenar atividades de transplantes no âmbito do Estado, promovendo estratégias e campanhas com o objetivo de aumentar a captação de órgãos e tecidos. O MG Transplantes é composto pela Central Estadual de Transplantes - CET - e por sete Organizações de Procura de Órgãos - OPO, localizadas nos Municípios de Belo Horizonte, Governador Valadares, Ipatinga, Pouso Alegre, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens permanentes e imóveis; cestas básicas, botijão de gás, medicamentos e cadeira de rodas; disponibilizar à população serviços ambulatoriais, de internação hospitalar e de urgência aos usuários do SUS, pessoas com transtorno mental e pessoas dependentes ou em uso prejudicial de álcool e outras drogas, por meio das unidades hospitalares; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS e pacientes da Fhemig; órgãos e entidades de qualquer nível de governo; pacientes portadores de transtornos mentais, usuários de álcool e outras drogas; IX - no programa social Atenção Primária à Saúde, que objetiva assegurar à população o acesso geográfico à atenção primária; garantir a resolutividade dos serviços da atenção primária nas unidades básicas de saúde; garantir ao cidadão satisfação no serviço prestado pela atenção primária: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios; X - no programa social Certificações e Habilitações de Produtos Agropecuários e Agroindustriais, que objetiva assegurar aos consumidores que os produtos agropecuários e agroindustriais certificados e/ou habilitados possuam qualidade e sustentabilidade em seus sistemas de produção, proporcionando confiança e diferencial competitivo: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: análise dos queijos e da água, promoção de eventos, premiações e capacitações; regularização de estabelecimentos e serviços municipais através da transferência de bens, recursos e serviços; cursos, palestras, seminários e emissão de certificados; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtor de queijo; prefeituras, entidades, agricultores e cooperativas; XI - no programa social Construindo o Futuro por Meio da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, que objetiva impulsionar o desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável de Minas Gerais, por meio do fomento à ciência, tecnologia e inovação, promovendo a excelência em pesquisa, estimulando a formação de talentos locais e criando um ambiente propício para a colaboração entre academia, setor privado e sociedade civil: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro a projetos previamente avaliados e aprovados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig; doação de bens móveis adquiridos no âmbito dos projetos apoiados pela Fapemig para instituições públicas; apoio financeiro às ações de divulgação científica e à organização de eventos, possibilitando a participação de pesquisadores em congressos de caráter científico ou tecnológico; concessão de auxílios e bolsas de diversas modalidades a pesquisadores vinculados às instituições de ciência, tecnologia e inovação sediadas no Estado; a estudantes de pós-graduação e graduação, a estudantes do ensino fundamental, médio e de educação profissional de escolas públicas em atividades de extensão e/ou de pesquisa científica, tecnológica e de inovação e a servidores dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado que desenvolvam atividades de ciência, tecnologia e inovação; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pesquisadores vinculados a instituições de ciência, tecnologia e inovação sediadas no Estado; estudantes de pós-graduação, graduação, ensino fundamental, médio e de educação profissional e servidores do Estado que desenvolvam atividades de ciência, tecnologia e inovação; instituições científicas, tecnológicas e de inovação, pesquisadores, estudantes de graduação, pós-graduação e bolsistas; inventores independentes residentes no Estado e empresas privadas; XII - no programa social Reparação dos Danos dos Rompimentos em Brumadinho e Mariana, que objetiva promover ações setoriais e intersetoriais para a recuperação socioeconômica e socioambiental dos municípios atingidos pelo rompimento das Barragens I, IV e IV-A da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho e da Barragem do Fundão em Mariana: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cartilhas informativas sobre as ações de reparação, realização de articulação entre diferentes instituições do poder público e promoção do desenvolvimento socioeconômico de municípios mineiros; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população dos municípios atingidos; XIII - no programa social Desenvolvimento da Educação Básica, que objetiva assegurar o desenvolvimento da educação básica com qualidade, conforme os níveis recomendáveis na rede pública estadual, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação - SEE, bem como os conceitos da Base Nacional Comum Curricular - BNCC - e o currículo de referência do Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: auxílio estudantil; auxílio intercâmbio; uniforme escolar; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos intercambistas; alunos; XIV - no programa social Desenvolvimento da Infraestrutura do Norte e Nordeste de Minas Gerais, que objetiva promover o desenvolvimento socioeconômico da região, por meio do acesso à infraestrutura, especialmente o acesso a recursos hídricos, tanto para consumo quanto para produção econômica, bem como criar as condições necessárias para a atração de investimentos e o desenvolvimento do empreendedorismo local: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: sistemas coletivos de abastecimento de água, barreiros ou pequenas barragens, cisternas de polietileno e cisternas de placas, de consumo e de produção, poços artesianos, sistemas de abastecimento de água e barragens, equipamentos de infraestrutura mecanizada para o desenvolvimento da agricultura; tubos de policloreto de polivinila - PVC - e caixas d`água; cisternas; módulos sanitários; sistema simplificado de abastecimento de água; kits fotovoltaicos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores usuários da sub-bacia; população de comunidades rurais em situação de extrema pobreza, de acordo com os critérios definidos no Decreto Federal nº 7.535, de 26 de julho de 2011, de criação do programa Água para Todos, e regulamentações posteriores realizadas pelo Comitê Gestor Nacional; municípios ou pessoas jurídicas a ele vinculadas; municípios da área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene; XV - no programa Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional, que objetiva direcionar investimentos para infraestrutura viária e para construção, reforma e ampliação de equipamentos públicos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios; XVI - no programa social Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Agropecuária, que objetiva tornar Minas Gerais um estado fácil para investir, trabalhar, reduzindo os entraves ao empreendedorismo no agronegócio; difundir conhecimento aos jovens, com vistas a um maior input tecnológico nas atividades agropecuárias no médio prazo; conectar parceiros nas cadeias do agronegócio tendo como objetivo a inovação: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: equipamentos agrícolas (tratores, grade aradora, carreta agrícola, colheitadeira de forragens, pulverizador, subsolador, plantadeira de plantio direto, motocultivador e distribuidora de calcário); distribuição de equipamentos para viabilização e manutenção de estradas e infraestrutura, como motoniveladoras, tratores-esteira, entre outros; despesas com custeio e diárias; chancelamento de eventos (feiras, shoppings e leilões) do Pró-Genética no Estado, realização de seminários de transferência de tecnologias; cursos de capacitação, treinamento e orientação técnica; gestão de materiais e equipamentos para produção; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; exposições agropecuárias, feiras e eventos que fomentem o desenvolvimento de cadeias produtivas; estudos, informações e diagnósticos; repasse de insumos, sementes, adubos, mudas, ferramentas, utensílios para hortas domésticas; repasse de recursos financeiros, para apoiar, fomentar e desenvolver a cadeia produtiva dos frutos do cerrado; máquinas e equipamentos para beneficiamento e agregação de valor aos produtos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores e produtores rurais; associações; prefeituras e entidades, agricultor familiar; XVII - no programa social Desenvolvimento de Ações de Educação e Pesquisa para o Sistema Único de Saúde, que objetiva produzir e difundir conhecimentos junto a trabalhadores, gestores e agentes sociais que atuam no âmbito do SUS em Minas Gerais, por meio de ações educacionais e de pesquisa, tendo a educação permanente em saúde como referencial político-pedagógico e contribuindo com a qualidade dos serviços de saúde pública de Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: materiais didáticos, livros, cartilhas, guias, e-books, material de apoio (caneta, copo, garrafa plástica, pasta para carregar materiais), lanches, cursos de qualificação, formação profissional e de especialização (presenciais, remotos e a distância), oficinas, seminários, webinários, palestras, emissão de certificados e realização de pesquisas no campo da saúde coletiva; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: gestores, trabalhadores, prestadores de serviço e usuários do SUS; XVIII - no programa social Desenvolvimento Socioeconômico, que objetiva dar suporte financeiro a programas de fomento e desenvolvimento, sobretudo para empréstimos e financiamentos a médias, pequenas e microempresas e de cooperativas localizadas no Estado de Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil; XIX - no programa social Educação e Sucessão Rural que objetiva promover a continuidade das atividades realizadas no campo, bem como geração de renda, troca de conhecimentos, saberes, tecnologias, geração de oportunidades e manutenção da força de mão de obra no campo: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos de capacitação, treinamento e orientação técnica; doação de materiais e equipamentos para produção; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; fomento a práticas de transferências tecnológicas da agropecuária: kits de apicultura, kits de irrigação, insumos, sementes e outros; transferência de recursos, kits e bens às escolas família agrícola; cursos, capacitações e seminários objetivando a educação e sucessão rural; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores, jovens rurais, entidades; XX - no programa social Enfrentamento à Vulnerabilidade nos Territórios de Atuação da Fucam, que objetiva enfrentar a situação de vulnerabilidade social e econômica nos municípios de atuação da Fundação Educacional Caio Martins por meio da oferta da educação básica e profissional de qualidade e da execução de ações efetivas de inclusão socioprodutiva,
considerando as particularidades locais, a proteção do meio ambiente, o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS, Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas) de números 1.1, 1.2, 1.4, 2.3, 2.4, 4.1, 4.3, 4.4, 4.7 e 8.3: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: alimentação; equipamentos de proteção individual - EPIs; equipamentos de proteção coletiva - EPCs; uniformes escolares; materiais didáticos; recursos financeiros (ajuda de custo para alimentação e transporte de alunos); materiais didáticos; uniformes esportivos (inclusive calçados e materiais de proteção), garrafas de água, premiações (troféus e medalhas) e apitos de arbitragem utilizados em oficinas formativas de práticas esportivas; pagamento de hospedagem, alimentação e demais custos para a realização de visitas técnicas; mudas de plantas; materiais de consumo e materiais permanentes produzidos pelos próprios beneficiários mediante a utilização de imóveis, equipamentos e/ou insumos de propriedade da Fundação; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: beneficiários dos projetos e atividades executados nos centros educacionais da Fundação e agentes públicos responsáveis por projetos e atividades no âmbito dos centros; crianças e adolescentes dentro da faixa etária de escolarização obrigatória, jovens e adultos, todos residentes nos municípios de atuação da fundação, especialmente aqueles que residem no meio rural e se encontram em situação de vulnerabilidade social; adolescentes, jovens e adultos, todos residentes nos municípios de atuação da Fundação e territórios vizinhos, especialmente aqueles que residem no meio rural e se encontram em situação de vulnerabilidade social; agentes públicos responsáveis pelos projetos e atividades executados nos centros educacionais da Fundação; XXI - no programa social Espaços Culturais, Corpos Artísticos e Órgãos Colegiados, que objetiva viabilizar a implantação, restauração, requalificação, modernização, preservação e manutenção dos espaços culturais, proporcionando condições necessárias para o desenvolvimento adequado de suas atividades específicas, garantindo-se destinação qualificada para as edificações e fortalecendo o reconhecimento e a apropriação, por parte da sociedade, dos bens culturais que compõem seu patrimônio coletivo, permitindo assim visitação presencial e virtual ao acervo pelo público em geral. Viabilizar a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros em parcerias público-privadas implementar, renovar, atualizar, proteger e cuidar dos recursos culturais, assegurando as condições essenciais para o desenvolvimento adequado de suas atividades distintas. Garantir a destinação qualificada das edificações, fortalecendo o reconhecimento e o envolvimento da sociedade com os bens culturais que fazem parte de seu patrimônio coletivo. Promover a democratização do acesso aos espaços culturais, por meio da implementação de tecnologias assistivas e estratégias bilíngues, visando garantir a plena participação e fruição cultural de todas as pessoas. Promover a consecução de um ambiente cultural sustentável e de fácil acesso, garantindo a viabilidade econômica, social e ambiental das instituições que integram o sistema cultural. Impulsionar de forma efetiva e transparente a utilização dos espaços culturais disponíveis no âmbito estadual, mediante processos de concessão, chamamentos públicos, ocupações culturais e artísticas, visando ampliar e aprimorar a ocupação desses locais. Busca-se assegurar um aproveitamento integral e diversificado dos espaços, por meio da implementação de estratégias e ações eficazes que promovam a fruição cultural e o envolvimento da comunidade. Gerir os órgãos colegiados proporcionando apoio e incentivo à realização de políticas públicas e ações de estímulo à ampliação do acesso à cultura e ao turismo, bem como aos seus mecanismos de produção através da participação: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos humanos, materiais e financeiros para o desenvolvimento de ações de qualificação do uso de equipamentos culturais e ampliação do acesso ao patrimônio cultural por meio de parcerias com organizações públicas e privadas; valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população mineira; sociedade civil; Appa - Arte e Cultura; XXII - no programa social Fomento ao Esporte, à Atividade Física e ao Lazer, que objetiva estimular o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas e de lazer em Minas Gerais, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social, a melhoria da qualidade de vida da população, o desenvolvimento de hábitos saudáveis e o fortalecimento da imagem do Estado nos cenários esportivos nacional e internacional: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos direcionados à aquisição de materiais esportivos, troféus e camisas, bem como custeio de transporte, higiene e alimentação para os participantes do evento, além de ações culturais, como artesanato e atrações artísticas; transferência de recursos direcionados ao subsídio dos gastos na manutenção da carreira esportiva do atleta/técnico; transferência de recursos, por meio dos jogos do interior de Minas Gerais paradesporto e jogos do interior de Minas Gerais, direcionados à contratação de profissionais que atuam na execução do evento, bem como à aquisição de materiais esportivos, como medalhas, troféus e camisas, a serem distribuídos para os atletas participantes; transferência de recursos, por meio dos programas núcleos de fomento ao paradesporto, direcionados à aquisição de materiais esportivos e contratação de profissionais para atuarem com desenvolvimento do esporte para pessoa com deficiência e disseminação da prática esportiva. As parcerias preveem a execução das aulas por um período mínimo de doze meses. No caso da Melhor Geração, o recurso é direcionado para a contratação de profissionais de educação física e/ou outros profissionais, bem como para a aquisição de materiais esportivos para a prática das atividades, sendo a utilização do recurso destinada para as duas contratações ou uma delas, a depender das necessidades dos municípios. As parcerias com as prefeituras municipais contam com atividades no mínimo duas vezes por semana, por um prazo de 365 dias, somados a 185 dias prévios à execução das atividades para resolução de questões, como as contratações e organização do programa; apoio financeiro direto da empresa, mediante celebração prévia de instrumento jurídico próprio, para a conta bancária da entidade ou prefeitura, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos para execução do projeto esportivo apoiado; transferência de recursos financeiros ao município; repasse financeiro da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, mediante celebração prévia de instrumento jurídico próprio, para a conta bancária da entidade ou prefeitura, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos para execução do projeto esportivo apoiado; doação de materiais e equipamentos esportivos; realização de eventos esportivos; repasse financeiro para reforma ou construção de espaços esportivos e doação de equipamentos esportivos; oferta de transporte, alimentação, uniforme e hospedagem; repasse financeiro para realização de eventos esportivos com participação gratuita da população e entrega de premiações; transferência de recursos ao município; repasse de materiais esportivos variados, uniformes e apoio técnico; oferta de cursos gratuitos; distribuição de material necessário para realização das qualificações, como lápis, pastas, canetas e apostila; por meio do Observatório do Esporte de Minas Gerais, disponibilização de informação sobre as ações da Subsecretaria de Esportes, indicadores de utilidade pública sobre o esporte, calendário de eventos mineiros cadastrados, oportunidades de aprimoramento profissional, projetos esportivos aptos ao apoio de empresas e de pessoas físicas, destaque de atletas mineiros em competições do Estado, do Brasil e do mundo e espaço de compartilhamento de informações, ideias e opiniões entre interessados e dispostos a contribuir com a difusão do esporte em sua diversidade, transversalidade e potencial de transformação no Estado; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: povos indígenas do Estado; técnicos e atletas de alto rendimento; atletas e demais praticantes de esporte; pessoa com deficiência; idoso; gestores municipais; profissionais e praticantes do esporte; população dos municípios participantes do ICMS Esportivo; torcedores; cidadãos mineiros dos municípios com espaços esportivos ampliados e reestruturados; cidadãos mineiros participantes dos eventos apoiados; comunidade esportiva mineira; cidadãos mineiros de diferentes faixas etárias; estudantes atletas com ou sem deficiência; crianças e adolescentes com ou sem deficiência; XXIII - no programa social Assistência Técnica e Extensão Rural para o Estado de Minas Gerais, que objetiva prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais e demais públicos relacionados à produção agropecuária, com informações técnicas que possibilitem a oferta de alimentos, agregação de valor à produção, acesso ao mercado, promoção de melhoria no saneamento rural e à preservação e/ou recuperação dos recursos naturais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: patrulha mecanizada, tratores e implementos agrícolas; máquinas agrícolas para beneficiamento de forrageiras e cereais; microtrator e implementos agrícolas; veículos utilitários; automóveis; combustíveis, gasolina, óleo diesel e álcool; caminhão-baú; empilhadeira; freezer; minicâmara frigorífica; sementes de milho, feijão, sorgo e hortaliças para plantio; ferramentas para hortas domiciliares; regadores; carrinho de mão; cavadeira; enxada; peneira; mudas frutíferas; tanques de expansão para resfriamento de leite; equipamentos e barracas para feiras livres; jalecos, balanças, caixas plásticas; cursos de capacitação; palestras; equipamentos e utensílios para criação e manejo de pequenos animais e bovinos; equipamentos para beneficiamento e rebeneficiamento de café; insumos para a cafeicultura; calcário; húmus; adubos agrícolas; dia de campo; pagamento de diárias; lanches; distribuição de cartilhas, folders e congêneres; material para cercamento de áreas com arames, mourões, esticadores; mudas de árvores; construção de bacias de captação de água pluvial, terraceamento; proteção de nascentes; caixas d`água; tubos e conexões; hidrômetros; motor para bombeamento de água; doses de sêmen bovino sexados e não sexados; motocicletas; botijões criogênicos; kit contendo aplicador, pinça, cortador de palhetas, termômetro e estojo metálico; luvas para uso veterinário; bainhas para uso veterinário; nitrogênio líquido; aliados ao serviço de assistência técnica e extensão rural; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais, entidades representativas de agricultores familiares e municípios; XXIV - no programa social Fomento à Economia da Criatividade, que objetiva estimular a cultura e impulsionar a economia da criatividade em todo o território de Minas Gerais, por meio de investimentos diretos e indiretos em projetos culturais, redes de compartilhamento de boas práticas e fomento a parcerias. Oferecer capacitação e orientação aos proponentes e incentivadores dos mecanismos de financiamento à cultura. Acompanhar e monitorar os projetos aprovados nos mecanismos de financiamento à cultura. Criar, apoiar, incentivar e implementar políticas públicas e ações que democratizem o acesso à cultura e aos mecanismos de produção cultural, com o objetivo de ampliar redes e atividades de distribuição, e promover a difusão do patrimônio arquivístico, bibliográfico, museológico, artístico e cultural de Minas Gerais em diferentes espaços. Estimular o fomento à cultura e o desenvolvimento da infraestrutura turística nos municípios por meio de parcerias. Preservar o patrimônio cultural material e imaterial, promovendo a valorização e salvaguarda das expressões culturais presentes no Estado. Favorecer a construção de conhecimento e a participação social para o aperfeiçoamento da gestão, proteção, salvaguarda, valorização e usufruto do patrimônio cultural, além de formar e instrumentalizar multiplicadores para sua preservação. Consolidar o sistema de financiamento à cultura e implementar novos mecanismos de financiamento, em parceria com o setor privado e a sociedade, para incentivar opções turísticas e culturais, garantir a preservação do patrimônio material e imaterial e estimular a cadeia produtiva do turismo e da cultura: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: publicações diversas sobre o patrimônio cultural (livros, livretos, manuais, cartilhas, folhetos, apostilas, jogos educativos, documentários, etc.); projetos e atividades educativas em geral (cursos, palestras, seminários, fóruns de discussões e debates, oficinas, coordenação de eventos, etc); transferência de valores, viabilizando projetos culturais aprovados nos editais de execução do Fundo Estadual de Cultura em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 24.462, de 26 de setembro de 2023, e pelo Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, e demais resoluções e instruções normativas atinentes; transferências realizadas a partir de editais de financiamento à cultura e realizadas reuniões, cursos, oficinas de capacitação, treinamentos, palestras, seminários, workshops, encontros, dentre outros, nos diversos municípios mineiros a fim de ampliar e fortalecer a rede de cultura no Estado; execução de processos de rotina alusivos ao funcionamento do Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC - e estímulo à economia criativa; valores transferidos por meio de convênios e termos de fomento; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comunidade e agentes culturais; municípios; organizações da sociedade civil; grupos artísticos; corpos artísticos; coletivos de arte; artistas e realizadores culturais de todos os segmentos artístico-culturais; pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos que atendam ao disposto na legislação pertinente ao sistema de financiamento à cultura; servidores públicos; órgãos do poder público; pontos de cultura; equipamentos culturais; conselhos de políticas públicas de cultura, seus representantes e entidades representadas; pesquisadores, professores, oficineiros, palestrantes, estudantes e alunos; empresas, entidades; gestores, trabalhadores e visitantes de atrativos culturais; empresas e entidades especializadas em pesquisas e levantamento de informações; XXV - no programa social Formação e Capacitação Técnico-Cultural, que objetiva promover e fortalecer a profissionalização das atividades artístico-culturais do Estado e o fomento da cadeia produtiva da cultura, com estratégias, ações e políticas públicas adequadas à dinâmica de cada área, incentivando e apoiando sua descentralização e regionalização. Qualificar e formar profissionais no campo das artes, conservação e restauração de bens móveis, integrados e imóveis, de ofícios tradicionais e contemporâneos, além de servidores públicos e população, atuantes na produção cultural e economia criativa. Oferecer cursos complementares, livres, de formação inicial e continuada, bem como técnicos nas áreas de artes visuais, dança, música, teatro, tecnologia da cena, audiovisual, preservação, conservação e restauração do patrimônio cultural. Ampliar o alcance das ações culturais, subsidiando e orientando o desenvolvimento, aprimoramento e incremento das atividades culturais em todo o Estado, disseminando informações e garantindo o fortalecimento e a profissionalização da produção cultural e artística no Estado. Promover o aperfeiçoamento da gestão, proteção, salvaguarda, valorização e usufruto do patrimônio cultural. Promover residências artísticas e cursos de aperfeiçoamento no campo de pesquisa em artes e em todas as linguagens artísticas. Viabilizar a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros para fortalecimento e otimização de ações qualificadas por meio de parcerias com organizações públicas e privadas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: formação e capacitação (Rodadas do Patrimônio Cultural e/ou Jornadas Técnicas do Patrimônio); b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: técnicos, gestores e demais agentes responsáveis pela preservação do patrimônio cultural; XXVI - no programa social Fortalecimento da Política Estadual de Recursos Hídricos, que visa assegurar o controle do uso da água e de sua utilização em quantidade e qualidade satisfatórios. Para que a política possa ser prestada, têm-se os nove instrumentos que o programa visa ampliar para que se obtenha maiores resultados. Além dos instrumentos, há ferramentas aplicadas para melhor efetivação da política: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse da cobrança pelo uso de recursos hídricos para as Entidades Equiparadas às Agências de Bacias Hidrográficas, conforme disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 47.633, de 12 de abril de 2019, e no Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021; desenvolver estudos e pesquisas científicas de desenvolvimento tecnológico com vistas à execução do Programa Aprimoramento da Gestão de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais conforme TDCO IgamxFapemig nº 001/2021; desenvolver o estudo das estimativas de disponibilidade hídrica subterrânea na porção centro-sul do Estado conforme Convênio nº 174/2022; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e organizações da sociedade civil; usuário de recursos hídricos, poder público municipal e estadual e sociedade civil; XXVII - no programa social Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - Suas, que objetiva reduzir as vulnerabilidades sociais e promover a autonomia dos usuários por meio do aprimoramento da gestão e dos serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais ofertados à população mineira para erradicação da pobreza e redução das desigualdades: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: execução do plano de educação permanente, planejamento das ações de capacitação, formação e apoio técnico, para qualificar os gestores, conselheiros, usuários e trabalhadores do Suas estadual e municipais, da rede governamental e não governamental, para o aprimoramento da gestão e das ofertas da Política de Assistência Social, fortalecendo os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais disponibilizados à população mineira, a partir das estratégias dispostas no plano de educação permanente; implementação das ações previstas no calendário anual de qualificações; viabilização dos recursos logísticos para custeio de toda a infraestrutura necessária para a realização de ações de formação, apoio técnico, capacitação, em modalidade presencial ou à distância, incluindo contratações de instituições de ensino ou outras instituições responsáveis pela oferta dessas ações, conforme art. 9º, inciso XI, da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996; despesas de manutenção do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Suas de Minas Gerais - Neep/Suas-MG; criação e operacionalização da escola do Suas MG, inicialmente por meio das plataformas - Ambiente Virtual de Aprendizagem - Educasuas/MG e Siscap; manutenção das atividades e ações de suporte técnico e logístico do Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas - (diárias, passagens, despesas com a realização dos eventos, fóruns entre outros), custeio da participação dos conselheiros em atividades no exercício de suas competências de representação do Ceas, realização de ações de apoio ao controle social, conforme art. 9º, inciso VIII, da Lei nº 12.262, de 1996; ampliação dos canais de participação dos usuários de assistência social, apoio e fomento às Uniões Regionais de Conselhos Municipais de Assistência Social - Urcmas - e aos fóruns de trabalhadores, entidades e usuários do Suas; transferência de recurso para equipamentos municipais e entidades socioassistenciais (organizações da sociedade civil) no âmbito do Programa "Rede Cuidar", criado pela Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017; transferência de valores - Piso Mineiro de Assistência Social Fixo - aos municípios, de forma regular, automática e continuada, em parcelas mensais, para cofinanciamento dos serviços socioassistenciais e dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social, que atende famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social (art. 7º, inciso III, e art. 9º, incisos V e XIV, da Lei nº 12.262, de 1996); transferência de valores para entidades socioassistenciais (organizações da sociedade civil) para oferta do serviço de acolhimento institucional das pessoas egressas da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - Febem - sob tutela do Estado, e transferência de valores para municípios para cofinanciar a oferta de serviço de acolhimento para famílias e indivíduos com seus direitos violados, cujos vínculos familiares foram rompidos ou fragilizados (art. 9º, inciso VI, da Lei nº 12.262, de 1996); transferência de valores a municípios para cofinanciar a oferta de serviços de proteção social especial de média complexidade no Estado, para atendimento de famílias e indivíduos que sofreram violação de direitos (art. 9º, inciso VI, da Lei nº 12.262, de 1996); transferência de valores a municípios com baixo índice de desenvolvimento humano municipal (IDH-m menor que 0,6) no âmbito do projeto "Aproximação Suas", integrante do programa estratégico "Percursos Gerais: Trajetória Para Autonomia", que visa promover a autonomia e melhoria da qualidade de vida das famílias vulneráveis, por meio do fortalecimento das equipes locais de assistência social, em especial dos Cras/Paif, e da interlocução da assistência social com os outros projetos de desenvolvimento social, garantindo proteção social para as famílias; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios; famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social; famílias e/ou indivíduos que sofreram violação de direitos; organizações da sociedade civil (residência inclusiva e casa lar); famílias e indivíduos que sofreram violação de direitos cujos vínculos familiares foram rompidos ou fragilizados; municípios, para o atendimento de famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social por meio dos serviços e benefícios socioassistenciais; unidades da rede socioassistencial que atendem famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; conselheiros governamentais, sociedade civil, gestores municipais, usuários, trabalhadores e entidades da rede socioassistencial; trabalhadores do Suas que atuam na rede socioassistencial governamental e não governamental, usuários, gestores e agentes de controle social do Suas; XXVIII - no programa social Garantia de Continuidade da Produção Agropecuária, que objetiva garantir a renda de agricultores familiares em situação de vulnerabilidade social e/ou em regiões em estado de emergência, ocasionada, principalmente, por intempéries climáticas e, também, assegurar a produção, promovendo sua diversificação e o aumento na agregação de valor dos produtos subvencionados: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de renda e recursos para aquisição de produtos e serviços necessários para desenvolvimento e continuidade da produção agropecuária; transferência de renda e recursos por meio de subvenção e subsídio de produtos e serviços necessários para desenvolvimento e continuidade da produção agropecuária; pagamento de aporte estadual para o Fundo Garantia Safra por agricultor aderido do Estado; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores; produtor rural; agricultor familiar; XXIX - no programa social Gestão Ambiental, que objetiva atuar na implantação de políticas públicas para a promoção da gestão ambiental, educação ambiental e educação humanitária para o manejo ético, guarda responsável, proteção e bem-estar da fauna doméstica, melhoria da qualidade ambiental por meio da gestão da qualidade do ar, do solo e de efluentes líquidos industriais, bem como promover a mitigação de gases de efeito estufa e a adaptação aos impactos causados pelas mudanças climáticas, visando ao desenvolvimento sustentável e resiliente às mudanças climáticas, à transição para uma economia de baixo carbono, à preservação e ao uso sustentável dos recursos naturais e hídricos, à promoção do bem-estar social e qualidade de vida: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens, valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e organizações da sociedade civil; XXX - no programa social Gestão Integrada de Segurança Pública, que objetiva promover a qualidade da atuação e integração de ações e informações do sistema de segurança pública, objetivando a redução da incidência de crimes, contravenções, violências, acidentes e violações de direitos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens, valores ou benefícios para contratação e manutenção de recursos humanos e de infraestrutura para garantir: a manutenção e modernização da gestão dos serviços de teleatendimento de emergências policiais e de bombeiros, por meio dos números 190 (PMMG), 193 (BMMG) e 197 (PCMG), que compõem o Centro Integrado de Atendimento e Despacho - Ciad - e de denúncias anônimas, através do número 181 (Disque Denúncia Unificado); a gestão e suporte técnico ao centro integrado de comando e controle regional, gabinete de crise e gestão de eventos vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp, da qual participam integrantes de vários órgãos de defesa social; a modernização e atualização da Diretriz Integrada de Ações e Operações - Diao - do Sistema de Defesa Social; monitoramento da violência em eventos esportivos e culturais; a proteção social para garantia de direitos, articulação de operações integradas voltadas para a segurança pública e defesa social, mobilidade, defesa civil, gestão de crises e grandes eventos; a participação em espaços e fóruns de discussão sobre segurança pública; modernização e atualização da articulação territorial do sistema integrado de defesa social; repasse de bens, valores ou benefícios para garantir: a estruturação do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, conforme preconizado pela legislação do Sistema Único de Segurança Pública - Susp; a criação e manutenção de câmara temática para elaboração e monitoramento do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - Pesp; a manutenção do ciclo de reuniões da metodologia de Integração da Gestão em Segurança Pública - Igesp - nas Regiões Integradas de Segurança Pública - Risp - do Estado; a criação das variáveis integradas de segurança pública para acompanhamento mensal; a manutenção das unidades integradas existentes; repasse de bens, valores ou benefícios para garantir a concessão de permissão temporária de uso de moradia funcional, em caráter emergencial e precário, aos servidores da ativa do Estado, pertencentes aos órgãos que compõem o sistema de segurança pública que, pela natureza de suas atividades e pela localização de suas residências, tenham a vida, ou a de seus familiares, submetida a situação de risco e que não disponham de recursos para custear a mudança de moradia. Esta situação de risco deverá ser comprovada por meio de procedimento administrativo. O prazo máximo de vigência da permissão de uso é de três anos, improrrogável; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: sociedade civil, órgãos de segurança pública, administração pública municipal, estadual e federal; servidores da ativa pertencentes aos órgãos que compõem o sistema de segurança pública do Estado; XXXI - no programa social Infraestrutura do Sistema Prisional, que objetiva garantir a adequação do conjunto de instalações, equipamentos e serviços para o sistema prisional, de forma a prover uma custódia mais humanizada e condições de trabalho apropriadas aos policiais penais/agentes de segurança penitenciária, analistas, assistentes e demais profissionais, impactando positivamente, por fim, os índices de ressocialização: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens, valores ou benefícios para propiciar a execução de recursos recebidos em decorrência do termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais, bem como aprimorar a humanização e reintegração social no sistema prisional, proporcionando um ambiente mais adequado e seguro para os custodiados e para os servidores que laboram nas unidades prisionais, por meio de reformas para melhoria das estruturas de atendimento ao privado de liberdade, especialmente das oficinas de trabalho, salas de informática, núcleos de saúde e enfermaria; repasse de bens, valores ou benefícios para suprir as unidades prisionais de tecnologias, equipamentos e espaços que otimizem a custódia, os procedimentos de segurança, incluindo a revista invertida, e as condições de trabalho dos servidores das unidades prisionais e ampliar o número de vagas do sistema prisional, de forma a reduzir o déficit existente e garantir, assim, melhores condições de custódia e ressocialização do indivíduo privado de liberdade; repasse de bens, valores ou benefícios para realizar a manutenção dos serviços e das atividades relacionadas à custódia de indivíduos privados de liberdade no Estado, de forma a garantir continuidade e eficiência. Abrange toda a gestão de suprimentos, informação, infraestrutura e equipamentos necessários, tanto para a devida guarda dos indivíduos privados de liberdade, quanto para os serviços oferecidos com vistas a ressocializá-los. Estudar e implementar alternativas na execução das atividades de custódia, a fim de gerar economia nos gastos fixos dessa atividade; repasse de bens, valores ou benefícios para administração das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - Apacs, de acordo com os termos de colaboração firmados, destinados para assistência ao condenado, prevista na Lei de Execução Penal; reforma e ampliação dos imóveis das unidades; itens diversos. Fiscalização e acompanhamento da administração das Apacs. Realização de novos termos de colaboração com entidades civis (organizações da sociedade civil) de direito privado sem fins lucrativos para administração de unidades prisionais destinadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade; repasse de bens, valores ou benefícios para despesas com aquisições de materiais e equipamentos médico-hospitalares, manutenção dos núcleos de saúde das unidades prisionais, bem como reformas e ampliações das unidades prisionais de saúde (centro de apoio médico pericial, centro de referência à gestante privada de liberdade e hospital de custódia e tratamento psiquiátrico), além de aquisição de medicamentos e insumos médico-odontológicos para atender a todas as unidades do sistema prisional - descrição de despesas deve incluir pagamento dos salários dos servidores lotados nas unidades prisionais de saúde; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: custodiados do sistema prisional; XXXII - no programa social Infraestrutura Rural e Agricultura Sustentável, que objetiva melhorar a infraestrutura rural e promover a sustentabilidade, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental local e regional,
considerando a convivência com a seca e inclusão produtiva, por meio do aumento da disponibilidade de água para usos múltiplos, tais como abastecimento humano, irrigação, controle de cheias, pesca, aquicultura e perenização dos rios, além do fomento à manutenção das estradas vicinais. Promover a irrigação sustentável da agricultura familiar e, também, articular as ações de responsabilidade do poder público estadual, mediante medidas de acompanhamento, execução e fiscalização relativas ao Projeto Jaíba: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: intervenções, obras e serviços ambientais (barraginhas de captação de água de chuva, terraços, adequação ambiental de estradas vicinais, recuperação de pastagens, cercamento de nascentes, vegetação ciliar e de topo de morra; fomento produtivo - doação de kits de irrigação (conjunto composto por tubos, conexões, etc) e caixas d`água; capacitações; construção de reservatórios nas propriedades familiares, tais como pequenos barramentos e bacias de captação de água pluvial; orientação técnica e implementação de conjunto de atividades anteriores à execução da obra, construção de barragens de médio ou grande porte; operação e manutenção do funcionamento das barragens, como limpeza da barragem, instrumentação e manutenção hidromecânica e civil; atividades que visem a revitalização de áreas disponibilizadas para irrigação; distribuição de água para reassentados de barragens sob responsabilidade da Seapa; elaborar estudos de viabilidade e projetos básico e executivo, executar e fiscalizar serviços de engenharia, logística e infraestrutura nas áreas de saneamento rural, obras hidroagrícolas, readequação de estradas vicinais com enfoque ambiental (treinamento de técnicos e operadores de máquinas das prefeituras municipais), reformas em sindicatos, revitalização de bacias hidrográficas e infraestrutura em assentamentos e reassentamentos em terras públicas sob a responsabilidade da Seapa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultor familiar e produtores rurais, suas organizações e prefeituras municipais; agricultor familiar, produtores rurais e suas organizações, reassentados em decorrência de barragens sob responsabilidade da Seapa; XXXIII - no programa social Inova Agro Gerais, que objetiva fomentar a inovação e a evolução tecnológica, objetivando conectar produtores e demais atores das cadeias produtivas do agronegócio; proporcionar transformações tecnológicas que gerem impactos positivos nas atividades e/ou processos, dos produtores e agricultores familiares; promover a modernização, por meio da inclusão do agricultor familiar, reduzindo os entraves ao acesso tecnológico e gerando valor para o agronegócio mineiro: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: fomento e estímulo à ampliação e utilização de tecnologia aplicadas ao agronegócio, por meio de iniciativas com startups, empresas, comércio exterior, hubs de inovação; disseminação de cursos e capacitações ao público-alvo do programa, desenvolvimento de soluções ao agronegócio; eventos, despesas de custeios e diárias; disponibilização de bases e análises de dados; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: empreendedores, produtores rurais, estudantes, investidores; startups, empresas da cadeia produtiva do agronegócio, agricultores; XXXIV - no programa social MG Tech - Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação, que objetiva contribuir para o desenvolvimento econômico de Minas Gerais mediante políticas de ciência, tecnologia e inovação, visando o desenvolvimento de negócios, o aumento da produtividade do setor produtivo, a qualificação do mercado de trabalho, formação e retenção de talentos, transferência de tecnologia e a maior conexão entre instituições de ciência e tecnologia, entes públicos e o mercado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro à participação ou à organização de eventos técnicos e científicos; publicação em revista indexada e projetos previamente avaliados e aprovados pela Fapemig; concessão de bolsas de estudo e bolsas a pesquisador; doação de bens móveis adquiridos no âmbito dos projetos apoiados pela Fapemig e/ou sede para instituições públicas; as transferências de bens, valores ou benefícios ocorrerão de acordo com os planos de trabalho dos projetos, convênios, termos de cooperação técnica, convênio de cooperação técnica, termo de descentralização de créditos orçamentários ou quaisquer outros instrumentos jurídicos dos projetos e ações relacionadas ao programa, bem como disponibilização à população para participação em feiras, eventos, exposição, estandes, seminários, workshops, palestras, intervenções, desafios, encontros de inovação, feira interativa de negócios, desafios tecnológicos, feira de ciência, inovação e tecnologia, atividades de interação com o público, reuniões entre startups e empresas, hackatons, oficinas, seminários, capacitação e cursos; disponibilização de conteúdo via mídias digitais; incentivo financeiro por meio de editais; demais objetos inerentes aos convênios. Realização e oferta de cursos de capacitação; realização de eventos, ações de inclusão digital e conectividade; ampliação da infraestrutura de pontos de acesso livre à internet nos municípios; disponibilização de plataforma on-line e gratuita para oferta de cursos nas áreas do conhecimento de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo; estabelecimento de parcerias junto aos municípios, aos entes públicos, privados e terceiro setor; apoio financeiro à participação ou à organização de eventos técnicos e científicos; publicação em revista indexada e projetos previamente avaliados e aprovados pela Fapemig e/ou sede; concessão de bolsas de estudo e bolsas a pesquisador; doação de bens móveis adquiridos no âmbito dos projetos apoiados pela Fapemig para instituições públicas; realização e oferta de cursos de capacitação sobre investimento em startups, desenvolvimento de novos negócios, inovação e empreendedorismo, digitalização do setor público e legislação de fomento à inovação para empresários, empreendedores, pessoas físicas e prefeituras; a ação consiste no desenvolvimento de iniciativas e projetos que promovam a identificação de desafios do setor público capazes de gerar aumento da produtividade, ganhos de eficiência e/ou redução de gastos; o desenvolvimento ou adaptação de soluções tecnológicas e científicas desenvolvidas por empresas, startups ou instituições de ciência e tecnologia para sanar os desafios apresentados; o teste e posterior incorporação das soluções desenvolvidas pelo setor público mineiro. Essa estratégia visa fomentar o desenvolvimento de soluções inovadoras e criativas para problemas enfrentados pela administração pública, promovendo um ambiente de colaboração entre o governo e o setor privado. As empresas interessadas apresentam suas propostas, e as soluções mais adequadas são selecionadas para implementação em parceria com o governo, estimulando, assim, o mercado de empresas de tecnologia no Estado ao mesmo tempo em que promove a inovação do governo. A implementação da inovação no setor público ocorrerá por meio da realização de chamadas públicas que contenham desafios governamentais a serem solucionados por empresas de tecnologia, seguidos do processo de apresentação e seleção das propostas mais aderentes ao desafio e posterior desenvolvimento das tecnologias e testes junto aos órgãos e entidades públicos. Inclui o projeto HUB GOV; desenvolvimento e apoio, inclusive financeiro, a programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada e de desenvolvimento tecnológico e inovação em todas as áreas do conhecimento em Minas Gerais, fortalecendo a política de tríplice hélice e o desenvolvimento de inovação junto ao setor produtivo, bem como a inserção da cultura da pesquisa e do desenvolvimento tecnológico em seu meio, para que esses projetos sejam efetivamente entregues, são formalizados convênios ou instrumento jurídico congênere com os beneficiários, quando necessário apoio da sede; para além da autorização e acompanhamento da transferência dos recursos financeiros; chamada ou iniciativa que operacionalize o apoio, inclusive financeiro, para iniciativas com finalidades de criação, modernização e ampliação de estruturas e ambientes promotores de inovação vinculados às atividades de ciência, tecnologia e inovação. Para que esses projetos sejam efetivamente entregues, são formalizados convênios ou instrumento jurídico congênere com os beneficiários, quando necessário apoio da sede; para além da autorização e acompanhamento da transferência dos recursos financeiros; realização de projetos da superintendência de inovação tecnológica que promovam apoio à inovação de empresas, startups ou cooperativas, por meio de projetos de aceleração de startups, conexão de soluções tecnológicas, inovação tecnológica de empresas e conexão de empresas a fundos de investimentos. Para que esses projetos sejam executados, é preciso a realização de chamamento público ou procedimento análogo que defina os critérios de seleção dos beneficiários; formalização de convênio ou instrumento jurídico congênere com os beneficiários; transferência dos recursos financeiros; monitoramento e prestação de contas dos instrumentos jurídicos firmados; prospecção de instituições parceiras; seleção de empresas de tecnologia; apoio na realização de processos de pré-aceleração, de aceleração, de testes de soluções no setor público e no setor privado; atração e constituição de fundos de investimento e linhas de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis; conexão dessas empresas com fundos de investimento; disponibilização recursos financeiros para desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica; alunos de instituições mineiras públicas e privadas de ensino superior que participam do projeto que compõe esta ação recebem capacitações virtuais, disponibilizadas em plataforma digital, sobre empreendedorismo, inovação, desenvolvimento de negócios inovadores, mercado de trabalho, inovação corporativa, dentre outros assuntos. Inclusos na plataforma os alunos acessam demais informações sobre as temáticas abordadas em cada uma das capacitações. Grupos de alunos do mesmo campus participam de acompanhamentos periódicos para avaliarem o seu desenvolvimento, além de verificar o andamento das atividades propostas por eles em planos de ações preenchidos anteriormente. Ademais, os alunos recebem recursos financeiros para poderem se dedicar de maneira exclusiva ao projeto que estão inseridos. b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: estudantes do ensino superior das redes pública e privada do Estado; empresas, empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia, cooperativas e startups; instituições de ciência, tecnologia e inovação localizadas no Estado; pesquisadores que atuem em atividades de CT&I; núcleos de inovação tecnológica; laboratórios, centros de pesquisa e desenvolvimento, centros tecnológicos, centros de inovação e demais ambientes congêneres; startups, empresas e instituições de ciência e tecnologia que desenvolvam soluções que beneficiem o setor público; servidores envolvidos na gestão e cidadãos beneficiados com projetos de inovação tecnológica; instituições de ciência, tecnologia e inovação mineiras, pesquisadores, ambientes de inovação e empreendedores/empresas que se articulem com aqueles; XXXV - no programa social Minas Empreendedora: Estado Mais Simples e Livre para se Empreender, que objetiva promover iniciativas que tornem Minas Gerais um estado mais livre e simples para se empreender, trabalhar e produzir, com enfoque nos pequenos negócios, nos arranjos produtivos locais e no empreendedorismo artesanal visando à geração de emprego e renda: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: prospecção de municípios para implementação das normativas de liberdade econômica; estabelecimento de graus de maturidade em liberdade econômica; categorização dos municípios já prospectos; desenvolvimento dos municípios dentro das categorias definidas; busca ativa de demandas do setor produtivo; revogação de normas obsoletas; implementação da aprovação tácita, da vinculação das decisões administrativas e da dispensa de alvará para atividades de baixo risco nos municípios e no Estado; viagens de prospecção e reuniões com municípios; identificação de atos normativos para serem revogados ou alterados; tratamento dos atos identificados; elaboração de material e articulação; análise do parecer do respectivo órgão sobre o ato indicado para revogação; empreendedores capacitados, missões de prospecção de negócios realizadas, eventos realizados, eventos apoiados, espaços em feiras e eventos para participação de empresas e empreendimentos estruturados; realização de rodadas do Circuito Mineiro de Oportunidade de Negócios com cessão de espaço para as empresas e arranjos produtivos locais, mediante a realização de chamamentos públicos e compra de espaços em feiras e eventos; estruturação e desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais - APLs; atendimento de demandas específicas dos APLs; eventos apoiados e realizados; gestores de governança e empreendedores capacitados; emissão e revalidação da carteira nacional do artesão; firmar parcerias com instituições que tenham domínio de atuação em atividades relacionadas ao artesanato, objetivando a capacitação do artesão e qualificação do seu produto. Apoio ao artesão no acesso a novos mercados. Participação em eventos nacionais e internacionais de comercialização e exposição. Publicação de editais de chamamento público para selecionar artesãos que terão espaço disponibilizado para a comercialização do seu artesanato. Coordenar e operacionalizar espaços em feiras e eventos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: empresários, entidades representativas de setores econômicos, prefeitos, agentes públicos estaduais e municipais; microempreendedores individuais, agricultores familiares, microempresas, empresas de pequeno e médio porte e entidades de apoio e representação empresarial; governança dos APLs e empreendedores e entidades vinculadas a estes; artesãos mineiros; XXXVI - no programa social Minas Geração de Valor, que objetiva aumentar a competitividade da economia de Minas Gerais por meio da implementação de estratégias de agregação de valor a produtos e fortalecimento das cadeias produtivas, incluindo setores econômicos tradicionais como a mineração, estimular a diversificação econômica, a atração e conversão de novos investimentos e atração de fornecedores, aumento da produtividade de empresas por meio de políticas transversais de desenvolvimento logístico e de energia além do incentivo à internacionalização da economia mineira: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: busca e realização de contatos e conexões entre atores mineiros e de mercados estratégicos, a partir de realização de missões institucionais de prospecção de investimentos a países estratégicos, recepção de delegações estrangeiras em visita ao Estado, prospecção e manutenção de contatos entre atores mineiros e polos econômicos estratégicos e participação e realização em eventos internacionais com foco na atração de investimentos. Essa otimização da estratégia de implementação ocorrerá a partir da elaboração de relatórios de posicionamento estratégicos, de periodicidade anual. Tais documentos buscarão identificar oportunidades ainda não exploradas no relacionamento entre o Estado e os mercados estratégicos, recomendando prioridades para as ações futuras. Os relatórios de posicionamento estratégicos poderão ser também divulgados para o público em geral, auxiliando também atores produtivos mineiros a compreender os mercados mais propensos a atração de investimentos e desta forma reduzir a assimetria de informação entre o setor público e privado; para desenvolver o projeto de logística e mobilidade serão desenvolvidos diversos grupos de atividades entre Estado e stakeholders para execução das etapas do projeto; contratação de consultoria para elaboração de estudos; elaboração de estudos a partir de dados secundários e pesquisas internas; elaboração de relatórios de necessidade do setor produtivo; participação em eventos do setor; apoiar ações de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de gás natural; articulação com entidades públicas e privadas para desenvolvimento de projetos e medidas de fomento para o setor; acompanhamento de grupo de trabalho junto a outros atores públicos e privados; realização de eventos para divulgação e promoção do programa, estudos sobre o mercado e o comércio internacional que envolvem o Estado; cadastro de empresas em plataforma para geração de novos negócios e diversificação da economia mineira; promoção de novos investimentos a partir do mapeamento das oportunidades de atração de fornecedores e agregação de valor às cadeias produtivas; para isso são feitas ações e eventos para atrair fornecedores de grandes empresas mineiras; atração de investimentos privados por meio de concessões e desestatização; promover investimentos que contribuam para o race to zero; posicionar municípios do Estado para atração de investimentos; acelerar implantação de investimentos atraídos; estudos para fortalecimento do arranjo produtivo local, elaboração de plano de ação e certificação como APl; elaboração de estudos técnicos para implementação do plano estadual de mineração, realização de reuniões e audiências públicas, realização de eventos e produção de cartilhas sobre a mineração; estudos técnicos de desenvolvimento de fontes alternativas de energia, articulação com entidades públicas e privadas para desenvolvimento de projetos e medidas de fomento para o setor, além da realização de eventos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população em geral; municípios mineradores, empresas mineradoras, instituições de pesquisa e tecnologia, sociedade civil organizada, cooperativas de mineração e cidadãos envolvidos com a mineração; atores públicos e privados representativos de setores econômicos estaduais e estrangeiros; empresários interessados em investir no Estado; atores da iniciativa pública e privada nas esferas estadual, nacional e internacional aderentes à agenda de comércio exterior; organizações públicas e privadas do setor de gás natural; empresas do setor automotivo, transportadoras, operadores logísticos, cadeia produtiva dos setores de rodovia, ferrovia e aviação; XXXVII - no programa social Minas Sem Fome, que objetiva promover fomento agropecuário, contribuindo para a inclusão, no processo produtivo, de agricultores e suas formas de organização, bem como da população rural em situação de maior vulnerabilidade, abrangendo ações voltadas para a produção de alimentos e geração de renda, visando a melhoria das condições de segurança e soberania alimentar e nutricional: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: caixas d`água; tubos e conexões; hidrômetros; motor para bombeamento de água; tanques de expansão para resfriamento de leite; equipamentos para agroindústria; kits de barracas de feira livre; jalecos; balanças; caixas plásticas; cursos de capacitação; palestras; dia de campo; pagamento de diárias; lanches; distribuição de cartilhas e congêneres; kits compostos por embalagens com sementes de diferentes variedades de hortaliças; húmus; sementes de milho, feijão e sorgo; mudas de frutíferas; adubos; ração animal; botijão criogênico; sêmen bovino; materiais para inseminação artificial, como luvas, pipeta, bainha, estojo metálico, aplicador, cortador de palhetas, termômetro; patrulha mecanizada, tratores e implementos agrícolas; microtratores e implementos agrícolas, motocicletas; veículos utilitários; caminhão-baú; construção de bacias de captação de água pluvial, terraceamento; manutenção em estradas vicinais; combustíveis, gasolina, óleo diesel, álcool, aliados aos serviços de assistência técnica e extensão rural; doses de sêmen bovino sexadas e não sexadas; motocicletas; botijões criogênicos; kit contendo aplicador, pinça, cortador de palhetas, termômetro e estojo metálico; luvas para uso veterinário; bainhas para uso veterinário; nitrogênio líquido; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais, população rural ou urbana em situação de vulnerabilidade social, entidades representativas dos agricultores familiares e municípios; XXXVIII - no programa social Moradas Gerais, que objetiva apoiar os municípios na implementação de políticas habitacionais, alinhadas ao Plano Estadual de Habitação de Interesse Social - Pehis-MG - e à legislação vigente formular programas, estabelecer diretrizes e definir estratégias para o enfrentamento ao déficit habitacional e à inadequação de moradias do Estado, além de propor ações para viabilizar e promover parcerias interfederativas, de incentivo a programas de investimentos e subsídios, para o acesso à habitação urbana e/ou rural, adequada e sustentável, priorizando públicos vulneráveis: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de subsídio para compra ou reforma habitacional, executado de forma direta ou via convênio; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias em situação de vulnerabilidade social e em déficit habitacional; XXXIX - no programa social Política de Regularização Fundiária e de Gestão de Imóveis, que objetiva promover a política de regularização territorial e de gestão de ativos imobiliários alienáveis, proporcionando o direito fundamental à propriedade e a autonomia do indivíduo, o acesso ao crédito e valorização dos imóveis regularizados, bem como a regularização de áreas (urbanas, rurais acima de 100 hectares, terras devolutas e territórios coletivos) e de imóveis alienáveis, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e para um Estado mais eficiente: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: compete a Sede: descentralizar recursos à Seinfra para a contratação das obras e intervenções; acompanhar e monitorar a execução das obras e intervenções realizadas pela Seinfra, resguardando o cumprimento dos termos do acordo judicial de reparação; aprovar plano de trabalho e celebrar instrumento jurídico adequado ao repasse de recursos financeiros suficientes à Copasa-MG para que possam ser executadas as ações preparatórias necessárias à execução das obras e intervenções definidas na cláusula primeira do acordo; dar diretrizes, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Coapasa-MG, garantindo sua adequada execução; apoio à Copasa-MG em suas obrigações que dizem respeito à articulação com atores impactados pelas atividades desempenhadas no âmbito das ações preparatórias, em especial aos instrumentos necessários a estas ações (licenciamento ambiental, desapropriações, entre outros); interlocução com os intervenientes e terceiros e a evidenciação do cumprimento da obrigação prevista no item 5.9 do acordo judicial de reparação; emitir relatório trimestral relativo à execução das obrigações previstas no acordo; executar o levantamento e a demarcação dos limites territoriais, da situação possessória e dominial das áreas rurais ocupadas por povos e comunidades tradicionais do Estado; executar processos administrativos de regularização fundiária até a emissão do título coletivo; promover ações e estabelecer parcerias para realização de mapeamento e identificação de povos e comunidades tradicionais; estabelecer cooperação com outros órgãos municipais, estaduais e federais ou celebração de instrumentos jurídicos com unidades e/ou Organizações não Governamentais - ONGs - para a realização dos estudos para compor o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID; título de propriedade urbana emitido e título de propriedade urbana entregue ao beneficiário devidamente reconhecido por meio do processo de Regularização Fundiária Urbana - Reurb, que consiste nas seguintes etapas: requerimento dos legitimados; processamento administrativo do requerimento, elaboração do projeto de regularização fundiária; saneamento do processo administrativo; decisão da autoridade competente; expedição da CRF; e registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado no cartório de registro de imóveis, executadas pelos municípios com apoio da sede. Para além das etapas do processamento administrativo as ações da sede no apoio a Reurb consistem em: articulação com os municípios e realização de audiências públicas junto com os municípios e moradores das áreas irregulares; mapear e implementar processos visando a identificação dos ativos imobiliários inalienáveis do Estado. Sistematizar as informações após a identificação e qualificação dos ativos imobiliários alienáveis, criando um portfólio estatal e um banco de dados com as informações desses bens. Realizar serviços e/ou contratar fornecedores especializados e credenciados para avaliação de bens imóveis alienáveis, medições técnicas e georreferenciamento de áreas e plantas cadastrais, negociação, modelagem de propostas de mercado e disponibilização e alienação onerosa de ativos imobiliários. Realizar vistorias técnicas in loco referentes à carteira de imóveis inalienáveis do Estado; homologar laudos de avaliação de imóveis alienáveis elaborados por terceiros; disponibilizar e alienar onerosamente os ativos imobiliários sob competência da sede, de forma direta ou por meio de parcerias; análise documental preliminar, captação de informações para subsidiar a identificação de terras devolutas rurais; indicação e levantamento do perímetro a ser discriminado; publicação de portaria de instauração do processo; publicação de edital e demais atividades correlatas; manifestação quanto ao regular destacamento do patrimônio público para o privado por meio de análise da cadeia dominial; processos administrativos para arrecadação e regularização dos imóveis arrendados por meio do programa de distritos florestais; processos administrativos para arrecadação e regularização dos imóveis acima de 100ha (cem hectares); processos administrativos para arrecadação e regularização dos imóveis destinados a parques (Instituto Estadual de Florestas - IEF); realizar revisão normativa e buscar soluções nas diversas instâncias políticas e jurídicas que resultem em maior eficiência na alocação dos recursos e destinação dos imóveis; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores e agricultores rurais; órgãos municipais, estaduais e federais; administração pública e cidadãos; ocupantes de áreas urbanas irregulares; povos e comunidades tradicionais do Estado; população da Região Metropolitana de Belo Horizonte; XL - no programa social Política dos Direitos das Mulheres, que objetiva promover, defender e garantir os direitos das mulheres e a igualdade de gênero, com a oferta de qualificação profissional, visando ações de inclusão produtiva, geração de trabalho, emprego e renda, bem como o enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: produção e divulgação de informações, dados, estudos, diagnósticos e pesquisa; distribuição de selos e cartazes no âmbito do protocolo fale agora; realização de campanhas educativas dos direitos das mulheres; promoção das caravanas do Ônibus Lilás; oferta de ações de formação continuada; atendimento psico-jurídico-social; despesa com fornecimento anual de absorventes higiênicos para unidades de acolhimento no âmbito da Lei nº 23.904, de 3 de setembro de 2021. Realização de transferência orçamentária para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na dotação 1451.06.421.145.4423.0001.0.10.1 (2022); custeio das despesas de manutenção da Casa Tina Martins; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: mulheres em situação de violência doméstica e intrafamiliar; mulheres em situação de acolhimento; mulheres em situação de violência doméstica e intrafamiliar, no âmbito do Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher - Cerna - e das Casas de Acolhimento/Abrigamento; municípios e pessoas beneficiadas com ações de promoção dos direitos das mulheres e de qualificação profissional; mulheres do campo, das águas, das florestas e quilombolas; população em geral; XLI - no programa social Políticas de Direitos Humanos, que objetiva promover, proteger e garantir os direitos humanos de todos por meio de articulação, implementação e monitoramento de políticas públicas, com especial atenção às liberdades individuais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: atendimento à população por meio dos equipamentos e serviços de direitos humanos; manutenção dos conselhos e formação continuada de conselheiros estaduais de direitos humanos; manutenção dos comitês e comissões de direitos humanos; transferência financeira para entidades sem fins lucrativos para manutenção do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM - e do Programa de Proteção Emergencial às Pessoas Ameaçadas; acolhimento provisório; material de higiene; despesas com moradia e utensílios domésticos; despesas escolares com matrícula, mensalidade e material; água, energia elétrica, aluguel, manutenção, reparos e despesas rescisórias de casas pousos; diárias de transferência financeira para entidades sem fins lucrativos para execução dos programas; hotéis; refeições e cestas básicas; despesas com intervenções artísticas, culturais e educacionais; livros; consultas e exames médicos, psicoterapia, tratamento dentário e medicamentos; serviço de frete, transporte de bens móveis ou guarda-móveis; diária em clínica e instituição de tratamento e abrigamento; bens móveis, como mobiliário, colchões, equipamentos para cozinha; repasse financeiro em espécie; roupas de cama, mesa e banho e utensílios domésticos; cursos profissionalizantes; despesas legais, cartoriais e postais; serviço de lavanderia; serviço para descaracterização; equipamentos de segurança como câmeras, alarmes, cercas elétricas, equipamentos de telefonia; transferência financeira para entidades sem fins lucrativos para manutenção do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - Provita - e do Programa de Proteção Emergencial às Pessoas Ameaçadas; pagamento de indenizações às vítimas de violação de direitos humanos, como tortura praticada por agentes do Estado em razão de participação em atividades políticas, deferidos pela Comissão Estadual de Indenização às Vítimas de Tortura; cursos, seminários e eventos de promoção, proteção e defesa de direitos; material didático e informativo; transferência de valores para a promoção dos direitos e enfrentamento da violência contra pessoas, tráfico de pessoas, trabalho escravo, imigrantes, população em situação de rua, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, população LGBT, idosos, negros, índios e quilombolas; vale social e atendimento ao cidadão; disponibilização de sistema de monitoramento e avaliação em direitos humanos; disponibilização de sistema para entidades e municípios para registro de denúncias e casos de violação de direitos humanos; transferência de recursos e bens para entidades e prefeituras na pauta da promoção, proteção e defesa de direitos humanos; atendimento nas unidades interligadas que emitem o registro civil de nascimento no estabelecimento em que ocorreu o parto; distribuição de material informativo, emissão de registro civil de nascimento; emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea, entre outros serviços de atendimento ao cidadão; fornecimento de sistema, orientação e conteúdos para entidades da sociedade civil, municípios e população em geral; celebração de instrumentos jurídicos com entidades e municípios; transferência de recurso para entidade sem fins lucrativos para manutenção dos centros de referência em direitos humanos; veículos, mobiliário e equipamentos de informática para estruturação dos centros de referência; atendimento à população por meio dos serviços das centrais de interpretação de libras; atendimento à população na interpretação em libras de forma presencial ou virtual; repasse de valores; repasse de recursos diretamente à população; repasse de recursos por meio de parcerias com os municípios e as entidades sem fins lucrativos; capacitações, diárias, lanches, refeições, transportes e outras despesas relacionadas ao programa, além de materiais didáticos e insumos para o seu desenvolvimento; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: mães solo com crianças de até seis anos, elegíveis para o recebimento do benefício do Programa Bolsa Família, mas que ainda não o estejam recebendo; qualquer cidadão que demande serviços, políticas, projetos e orientação de direitos humanos; pessoas ameaçadas; vítimas de violação de direitos humanos; crianças e adolescentes ameaçados de morte e, quando for o caso, seu respectivo núcleo familiar; defensores de direitos humanos ameaçados de morte; XLII - no programa social Políticas de Promoção ao Desenvolvimento Social no Contexto Rural - Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia, que objetiva coordenar e fomentar estratégias de promoção do desenvolvimento social de famílias e comunidades, por meio do gerenciamento de políticas públicas intersetoriais focalizadas em municípios vulneráveis da região da Sudene: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos para projetos de reforma e melhoria habitacional (construção de banheiros, poços artesianos, cisternas, kits fotovoltaicos, coberturas e etc.); assessoramento e assistência técnica para desenvolvimento dos empreendimentos e formação de novos empreendimentos; qualificação profissional; formação e assessoramento em geral; incubação de empreendimentos; estruturação de unidades produtivas, com fomento aos empreendimentos tanto com itens para sua produção quanto infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades produtivas; apoio à comercialização dos empreendimentos econômicos apoiados, com estrutura necessária e com serviços de apoio à expansão das opções de escoamento da produção; feiras, festivais e formas semelhantes que permitam a exposição e venda dos produtos e serviços, além da elaboração e impressão de cartilhas, folders educativos, materiais didáticos; diárias para servidores; promoção de eventos (encontros e seminários) com locação de espaço, fornecimento de alimentação, auxílio deslocamento, com fornecimento de passagens terrestres e aéreas, contratação de cerimonial, serviços audiovisuais; estruturação de unidades produtivas com a distribuição gratuita de equipamentos e insumos. Atividades para acesso a crédito adequado para desenvolver as unidades produtivas fomentadas e desenvolvimento de softwares. A ação integra o "Percursos Gerais: Trajetória Para Autonomia", estratégia intersetorial de governo para combater a vulnerabilidade social no Estado; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias em situação de vulnerabilidade social e em déficit habitacional qualitativo; empreendedores econômicos em geral; residentes em domicílios urbanos ou rurais inadequados; XLIII - no programa social Políticas de Trabalho e Emprego, que objetiva contribuir para a redução das vulnerabilidades da população de Minas Gerais no aspecto renda, facilitando sua inclusão produtiva, seja por meio de emprego formal, empreendedorismo ou economia popular solidária: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disponibilização de acesso às políticas públicas no campo do trabalho, emprego e geração de renda, prestando atendimento ao público, repassando orientações, tirando dúvidas e disponibilizando os meios necessários para integração dos cidadãos aos serviços digitais do Sistema Nacional de Emprego - Sine, por meio do Projeto Ponte Digital; realização de assessoramento, apoio e suporte técnico, treinamento, capacitação, monitoramento, gestão e coordenação das 132 unidades do Sine e das 14 unidades do Projeto Ponte Digital, com vistas à promoção dos serviços de atendimento ao público e fomento às políticas públicas de trabalho, emprego e geração de renda no Estado; atendimento ao público, repassando orientações, esclarecendo dúvidas e disponibilizando os meios necessários para integração dos cidadãos aos serviços do Sine (emissão de carteira de trabalho digital, postagem de seguro-desemprego e serviços de intermediação de mão de obra - busca de vagas de emprego) por meio de aplicativo de mensagens (chat bot), com respostas automáticas ou atendimento humano, de acordo com a necessidade do cidadão; disponibilização de plataforma que oferecerá ao trabalhador a visualização das vagas abertas do Sine, bem como as informações para o cadastro na vaga pretendida; oferta de cursos de capacitação e qualificação visando sensibilização para empregadores em busca de inclusão produtiva de públicos específicos, como pessoas com deficiência; serviço de apoio à inclusão produtiva e geração de renda por meio da oferta de serviços de orientação profissional e desenvolvimento pessoal; oferta de cursos de capacitação profissional; oficinas de qualificação; máquinas de costura; assessoramento técnico; fomento aos empreendimentos por meio da aquisição de equipamentos para o desenvolvimento das atividades produtivas e apoio à comercialização, estruturação de unidades produtivas com a distribuição gratuita de insumos e equipamentos (como máquinas de costura de modelos diversos, cadeiras para escritório, barracas tipo feira, balanças digitais etc.). Realização de feiras e festivais; de assessoramento e formação; elaboração e impressão de cartilhas, folders educativos, materiais didáticos; diárias para servidores; promoção de eventos (encontros e seminários) com locação de espaço, fornecimento de alimentação, auxílio deslocamento, com fornecimento de passagens terrestres e aéreas, contratação de cerimonial, serviços audiovisuais e desenvolvimento de softwares; atividades para acesso a crédito adequado para desenvolver as unidades produtivas fomentadas; assessoramento e assistência técnica para desenvolvimento dos empreendimentos e formação de novos empreendimentos solidários em geral, incluídos os empreendimentos e redes de cooperação que atuam com resíduos sólidos como os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e seus familiares, promovendo formação e assessoramento em geral; elaboração e impressão de cartilhas, folders educativos, ímãs de geladeira, banners e materiais didáticos; diárias para servidores; promoção de eventos (encontros e seminários) com locação de espaço, fornecimento de alimentação, auxílio deslocamento, com fornecimento de passagens terrestres e aéreas, contratação de cerimonial, serviços audiovisuais; atividades para acesso a crédito adequado para desenvolver as unidades produtivas fomentadas e estruturação de unidades produtivas com a distribuição gratuita de equipamentos como trituradores de papel industrial, balanças eletrônicas tipo plataforma, empilhadeiras elétricas, carrinhos, prensas elétricas, etc, além da distribuição de Equipamentos Proteção Individual - EPIs, veículos (exemplo: caminhão-baú) e desenvolvimento de softwares; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: trabalhadores e empregadores; público em geral; prefeituras municipais; gestores e agentes de atendimento responsáveis pelo atendimento aos trabalhadores e empregadores nas unidades do Sine; trabalhadores, empregadores e público do Sine em geral; população em busca de vagas de emprego para inserção ou realocação no mercado de trabalho; empregadores e profissionais de recursos humanos; trabalhadores em situação de vulnerabilidade social; mulheres em situação de vulnerabilidade social, especialmente em situação de violência doméstica; empreendedores econômicos solidários; empreendedores econômicos em geral; catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; XLIV - no programa social Políticas sobre Drogas, que objetiva planejar, coordenar e supervisionar a implementação de políticas sobre drogas em Minas Gerais, fomentando a descentralização de ações de prevenção, atenção, cuidado, tratamento, apoio, mútua ajuda e reinserção social e econômica de pessoas com dependência de drogas lícitas e ilícitas, promovendo a formação e o levantamento de dados baseados em evidências científicas, articulando e fortalecendo a atuação de redes governamentais e não governamentais e realizando a gestão de ativos perdidos e apreendidos em favor da União em decorrência do tráfico de drogas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens, valores ou benefícios para apoio às ações e projetos de prevenção, acolhimento, pesquisa, reinserção e mobilização social, bem como à municipalização e à descentralização das políticas públicas sobre drogas. Realização de leilão dos bens móveis apreendidos e perdidos em favor da União, em decorrência do tráfico ilícito de drogas, nos termos da Lei nº 12.462, de 16 de setembro de 1997, como também, a guarda dos bens apreendidos do tráfico ilícito de drogas. Reaparelhamento das forças policiais atuantes na repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas, nos termos da Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; repasse de bens, valores ou benefícios para promover a descentralização das políticas sobre drogas com a finalidade de desenvolver e fortalecer as redes locais e a execução de ações integradas de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, cuidado, acolhimento e reinserção social e econômica de pessoas com problemas decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas e apoio aos seus familiares; repasse de bens, valores ou benefícios para a implementação e fortalecimento de ações de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, cuidado, acolhimento e reinserção social e econômica de pessoas com problemas decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas e apoio aos seus familiares, visando à promoção da saúde, do bem estar e da qualidade de vida, por meio da Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico - RCSSDQ; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas com problemas decorrentes do uso e da dependência de drogas lícitas e ilícitas e seus familiares; população em geral, em especial crianças, adolescentes e jovens; organizações governamentais e não governamentais; públicos vulneráveis ao uso de drogas lícitas e ilícitas; XLV - no programa social Prevenção à Criminalidade, que objetiva contribuir para prevenção e redução de violências e criminalidades incidentes sobre determinados territórios e grupos mais vulneráveis a esses fenômenos; consolidar a filosofia de policiamento comunitário, prevenção ativa e segurança cidadã; e contribuir para o aumento da sensação de segurança no Estado de Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens, valores ou benefícios para o atendimento aos diferentes públicos dos programas de prevenção social à criminalidade: Programa de Controle de Homicídios - Fica Vivo!; Programa Mediação de Conflitos - PMC; Programa Central de Acompanhamento de Alternativas Penais - Ceapa; Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional - Presp; Programa de Acompanhamento ao Egresso das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Internação - Se Liga; Programa Selo Prevenção Minas; repasse de bens, valores ou benefícios para implantação de Unidades de Prevenção à Criminalidade - UPC. b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes, jovens e moradores de territórios com maior concentração de crimes de homicídios e outras violências; pessoas em cumprimento de alternativas penais; pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares; adolescentes/jovens egressos do sistema socioeducativo e seus familiares; administrações públicas municipais ou demais instituições locais interessadas em qualificar a atuação em prevenção à criminalidade e às violências; XLVI - no programa social Programa de Apoio a Ampliação e a Melhoria dos Sistemas Prisional e Socioeducativo, que objetiva colaborar com a preservação, reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperações, conservação, modernização e reforma das estruturas físicas das unidades prisionais e socioeducativas e também apoiar a prestação de assistência jurídica por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens, valores ou benefícios para atendimento das unidades prisionais e socioeducativas, através da celebração de contratos para manutenção das estruturas físicas, realização de reformas e ampliação e aquisição de bens permanentes e de consumo para equipar e manter em funcionamento; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: interno privado de liberdade sob custódia e adolescente em cumprimento de medida socioeducativa atendidos pela Sejusp; XLVII - no programa social Promoção da Política Socioeducativa para Atendimento aos Adolescentes em Conflito com a Lei, que objetiva ofertar atendimento qualificado aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, promovendo a responsabilização, o acesso a direitos e a reinserção social, contribuindo para o rompimento da trajetória infracional e para a redução dos índices de violência e de criminalidade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens, valores ou benefícios para execução do atendimento e das oficinas de saúde, bem como aquisição e gestão de insumos, materiais, equipamentos e medicamentos de saúde. Realização da gestão e manutenção da ambiência adequada à saúde dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e dos encaminhamentos para a rede de atenção à saúde, bem como do custeio dos profissionais de saúde das unidades socioeducativas; repasse de bens, valores ou benefícios para manutenção e operacionalização das Unidades Socioeducativas de Internação Provisória, internação por tempo indeterminado e Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional - CIA-BH, por meio do custeio de despesas como aquisição de material de consumo, material permanente, alimentação, energia elétrica, tarifa de água e esgoto, frota, combustível, telefonia, rede lógica, parque tecnológico, serviços de informática, aquecimento solar, sistema de Circuito Fechado de TV - CFTV, bastão vigia, captação de água, reforma, manutenção predial, projetos de prevenção a incêndios, diárias, despesas miúdas, bem como remuneração do núcleo gerencial da Subsecretaria de Antendimento Socioeducativo - Suase - na Cidade Administrativa, da equipe técnica e da equipe de segurança (agentes de segurança socioeducativos); repasse de bens, valores ou benefícios para prestar atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, por meio da oferta de serviços e atividades de esporte, vagas em cursos de profissionalização, material didático para a condução de oficinas de ensino, cultura e lazer, bem como promoção das ações e atividades de engajamento familiar durante a execução da medida socioeducativa; repasse de bens, valores ou benefícios para expansão regionalizada do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação provisória, internação por tempo indeterminado e internação-sanção, por meio da instalação de novas unidades, via construção, ampliação e/ou adequação de espaços existentes para implantação dessas, ou por meio da formalização de termo de colaboração e contrato de gestão; expansão e/ou manutenção regionalizada do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, por meio da formalização de termos de colaboração para a implantação de casas de semiliberdade; execução de estudos de modelagem para a implantação de unidade socioeducativa por meio de Parceria Público-Privada - PPP; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação provisória, internação por tempo indeterminado, internação-sanção e semiliberdade; adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa; XLVIII - no programa social Promoção do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, que objetiva promover o desenvolvimento socioeconômico da região por meio da implantação de ações que visem sanar vulnerabilidades sociais, promover a geração de renda, incrementar a produtividade agrícola e o desenvolvimento da agricultura familiar e estabelecer parcerias para fortalecer as vocações regionais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: espaços para exposição de produtos em feiras e eventos em que houver participação do Idene; leite bovino pasteurizado - Tipo C; barracas de feira e balanças eletrônicas; tratores e implementos agrícolas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; beneficiários consumidores e beneficiários fornecedores, das Regiões Norte e Nordeste do Estado; expositores, assim considerados microempresas, microempreendedores individuais, agroindústrias familiares, empreendimentos familiares rurais, associações ou cooperativas de diversos setores, artesãos individuais, associações ou cooperativas de artesanato; XLIX - no programa social Proteção das Áreas Ambientalmente Conservadas, da Fauna e da Biodiversidade Florestal, que objetiva ordenar e intensificar as atividades de preservação, conservação, recuperação e proteção da diversidade biológica, vegetal e animal, e manter o equilíbrio ecológico dos ecossistemas de domínio do Estado de Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores; auxílio financeiro; material de cercamento, como arame, mourão, distanciador, balancins, grampos; insumos para plantio, tais como mudas, adubo e formicida; assistência técnica; material informativo/educativo; equipamento/material/serviço que promova boas práticas agrícolas e ambientais; repasse financeiro; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: proprietário rural; organizações da sociedade civil de interesse público; proprietários ou posseiros com áreas com cobertura vegetal nativa conservada e/ou a serem restauradas/recuperadas, prioritariamente agricultores familiares e proprietários ou posseiros com até quatro módulos fiscais; produtores rurais; proprietários ou posseiros com áreas com cobertura vegetal nativa conservada, prioritariamente agricultores familiares; proprietários ou posseiros com até quatro módulos fiscais; e proprietários ou posseiros com áreas inseridas em unidades de conservação sujeitas à desapropriação; L - no programa social Proteção e Defesa Civil, que objetiva realizar ações de prevenção e preparação, relacionadas a gestão dos riscos de desastres, bem como ações de resposta e recuperação com a finalidade de restabelecer a normalidade social e econômica da população atingida, mitigando os efeitos dos desastres: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: instrumentos destinados a fortalecer o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sindpec - em ações de gestão do risco de desastres, como kits de defesa civil composto por veículos para transporte de pessoas e equipamentos diversos; treinamentos e simulados, dentre outros, voltados à capacitação em proteção e defesa civil e projetos transversais capazes de evitar ou minimizar seus impactos sobre as pessoas, o meio ambiente, a economia e as áreas afetadas fomentando uma cultura de resiliência em proteção e defesa civil; fornecimento de sistemas de captação e armazenamento de água da chuva (cisternas) por meio de uma forma eficiente, sustentável e duradoura de reserva de água proveniente da precipitação pluviométrica; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: coordenadorias municipais de proteção e defesa civil e população mineira exposta ao risco de desastres e atingida pelos efeitos dos desastres naturais ou tecnológicos; população mineira exposta aos desastres decorrentes de seca e estiagem; LI - no programa social Proteção e Salvaguarda de Acervos e Bens Culturais, que objetiva gerir e preservar os acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos, implementado tecnologias assistivas, visando aprimorar os serviços prestados a população de forma acessível; otimizar a gestão de documentos nos órgãos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais garantindo o controle efetivo da produção, classificação, tramitação, uso, avaliação, destinação, preservação e acesso aos documentos públicos e privados de interesse público para o registro da memória e apoio ao desenvolvimento de políticas públicas; garantir o direito da sociedade à identidade cultural, promovendo a preservação de bens materiais e imateriais representativos da cultura mineira em suas diversas manifestações, contextos e épocas, por meio de uma política de preservação efetiva envolvendo bens de valor histórico, artístico, cultural e arquitetônico; adequar as instalações e os espaços físicos dos bens tombados, tornando-as acessíveis para pessoas com deficiência, com foco na conservação e preservação; contribuir para a preservação do patrimônio cultural, por meio de ações de conservação e restauração de acervos culturais; garantir o acesso à informação, seja para defesa de direitos particulares e coletivos ou para a produção do conhecimento científico ou para construção e desenvolvimento de políticas públicas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens/acervos culturais conservados ou restaurados; peças técnicas necessárias para a regularização fundiária de territórios de comunidades detentoras de patrimônio cultural imaterial; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios que possuem bens protegidos pelo Estado e sua população, povos e comunidades tradicionais; LII - no programa social Rede de Desenvolvimento da Educação Profissional, que objetiva promover o aumento da empregabilidade, da produtividade, do empreendedorismo e da capacidade de inovação dos cidadãos do Estado de Minas Gerais, por meio da articulação e coordenação das ações de inclusão produtiva no mundo do trabalho e de qualificação profissional orientadas por evidências, priorizando públicos em situação de vulnerabilidade social: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oferta de vagas em cursos de qualificação profissional e formação em competências básicas executados por meio de recursos próprios ou por meio de indicações de emendas parlamentares; oferta de capacitações para gestores municipais em conteúdos voltados ao desenvolvimento de competências sociais para o mundo do trabalho; oferta de vagas em cursos de qualificação profissional executados via Fundo Estadual do Trabalho no formato presencial ou a distância voltadas para ocupações com expectativa de abertura de postos no mercado de trabalho formal ou para empreendedorismo; oferta de cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos maiores de 15 anos, prioritariamente em situação de vulnerabilidade; gestores municipais na área de trabalho e assistência social; cidadãos a partir de 15 anos interessados em inserção ou reinserção no mercado de trabalho, especialmente pessoas de menor renda, trabalhadores com qualificação inferior à necessária para o exercício de seus ofícios e empregados em profissões ameaçadas de extinção. LIII - no programa social Regularização Fundiária - Ampliação da Segurança Jurídica no Campo, que objetiva ações voltadas à regularização fundiária visando reduzir o número de propriedades sem registro, levando segurança jurídica aos produtores rurais que possuem a posse, mas não a propriedade dos imóveis: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: título de regularização fundiária rural de terras devolutas; glebas devolutas arrecadadas; títulos de alienação ou concessão de terras devolutas; atos preparatórios para a emissão de títulos de propriedade rurais; peças técnicas de georreferenciamento de propriedades rurais; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população rural, agricultores que estejam na posse de terras devolutas rurais, assentados; LIV - no programa social Saneamento e Resíduos Especiais, que objetiva atuar no desenvolvimento de instrumentos para a promoção da melhoria das políticas públicas de saneamento e gestão de resíduos, meio ambiente, visando à preservação e ao uso sustentável dos recursos naturais e hídricos, à promoção do bem-estar social e qualidade de vida: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, organizações da sociedade civil e associação de catadores; LV - no programa social Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para Todos os Povos do Território Mineiro, que objetiva desenvolver, assessorar, e apoiar Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional por meio do fomento e fortalecimento dos equipamentos públicos de SAN, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan - e da participação social no Estado de Minas Gerais a fim de mitigar a fome e a vulnerabilidade alimentar e nutricional nos municípios mineiros
considerando a intersetorialidade da temática de SAN, a soberania alimentar, o direito humano à alimentação adequada e o respeito à territorialidade, regionalidade, cultura alimentar e autonomia municipal: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: realização de assessoramento, apoio e suporte técnico, treinamento, capacitação para fortalecer a intersetorialidade da política de segurança alimentar; estruturação de unidades produtivas, com a distribuição de kits básicos de irrigação às famílias; fomento à produção, com distribuição de insumos, equipamentos e sementes, preferencialmente à produção agroecológica; repasse financeiro da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, mediante celebração prévia de instrumento jurídico próprio, para projetos de cozinhas comunitárias, hortas comunitárias e banco de alimentos (aquisição de equipamentos, móveis, veículos e utensílios), possibilitando o acesso à segurança alimentar e nutricional e à geração de renda; manutenção das atividades e ações de suporte técnico e logístico do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Consea - (diárias, passagens, despesas com a realização dos eventos, entre outros); custeio da participação dos conselheiros em atividades no exercício de suas competências de representação do Consea; realização de ações de apoio ao controle social, conforme o art. 4º, inciso II, da Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017; apoio e fomento às Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CRSANS; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e famílias em situação de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, agricultores familiares, grupos de mulheres e comunidades tradicionais, conselheiros governamentais, sociedade civil, representantes das comissões regionais de Sans, organizações da sociedade civil, órgãos e entidades da administração pública e cidadãos; LVI - no programa social Vigilância em Saúde, que objetiva coordenar o processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e estabelecimento de prioridades de atuação, para melhor utilização dos recursos em busca de resultados efetivos e a implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, incluindo a incorporação de novas tecnologias para a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e valores; benefícios; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e consócios públicos; filhos segregados de pais com hanseníase; LVII - no programa social Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão, que objetiva formular e coordenar a implementação da estratégia de governo digital da administração pública estadual, estabelecer políticas públicas para governança eletrônica para aumentar a eficiência da gestão pública estadual, coordenar a operação e implantação dos sistemas corporativos de planejamento e gestão, coordenar a operação e implantação dos sistemas de gestão de trânsito e melhorar a experiência dos usuários com os serviços públicos, utilizando uma abordagem de inovação que integre o atendimento físico e o digital e modernização dos processos de trabalho e dos serviços públicos: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: itens de mobiliário e tecnologia necessários para abertura da Unidade de Atendimento Integrado; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos; LVIII - no programa social Políticas de Integração, Regionalização e Inovação, que objetiva promover e orientar a regionalização e integração dos programas, projetos e ações, fomentar a elaboração de políticas públicas baseadas em evidências, fornecer diretrizes para gestão de dados no âmbito da Sedese, promover a incubação de projetos e apoiar o desenvolvimento de iniciativas estratégicas e inovadoras, visando ao desenvolvimento social das diferentes regiões do Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: realização de apoio técnico, capacitação, rodas de conversa e reuniões com municípios; planejamento e implementação do escritório de dados da Sedese; elaboração de metodologias de pesquisa, monitoramento e avaliação; análise de dados primários e secundários; construção e apoio técnico ao desenho de indicadores de diagnóstico e monitoramento e avaliação; elaboração e divulgação de notas técnicas e relatórios com os resultados encontrados; elaboração e implementação de sistemas de monitoramento e avaliação; execução de avaliações; elaboração e aplicação de estratégias e metodologias que visem o aprimoramento de projetos e criação de soluções inovadoras, a partir de diagnósticos socioterritoriais, análise de cenários e ferramentas de gestão de projetos com o objetivo de fomentar a execução de ações de desenvolvimento social focadas nas especificidades da região; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: servidores dos municípios abrangidos pelas regionais da Sedese; gestores de políticas públicas vinculadas ao escopo de atuação da Sedese; instituições de ensino, pesquisa e extensão; populações em situações vulnerabilizantes; populações expostas a riscos de desastres naturais e tecnológicos; gestores de políticas públicas estaduais; LIX - no programa social Apoio às Políticas de Desenvolvimento Social, que objetiva promover a eficácia de convênios e parcerias, desde a celebração, através da execução, monitoramento, prestação de contas, baixa contábil, bem como na recuperação de dano ao erário contribuindo para a boa e regular utilização dos recursos públicos e desenvolvimento das políticas públicas vinculadas a Sedese, mediante apoio às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e aos municípios no desenvolvimento de ações de infraestrutura, aquisição de bens, manutenção e melhoria de atividades, com vistas a minimizar vulnerabilidades sociais e enfrentamento à pobreza: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses de recursos financeiros, mediante celebração de convênios, termos de parceria ou instrumentos congêneres; cessão ou doação de recursos materiais, equipamentos e veículos; realização de obras de construção, reforma e ampliação; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil; LX - no programa social Organização, Avaliação e Gestão Escolar, que objetiva fortalecer a gestão escolar, por meio do desenvolvimento de ações inovadoras e parcerias, para melhoria da aprendizagem dos estudantes, e estabelecer ações de participação das escolas estaduais e dos estudantes nas avaliações externas que mensuram os índices de qualidade da aprendizagem: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens; valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: estudantes da rede pública estadual; LXI - no programa social Apoio Pedagógico para o Desenvolvimento da Educação Básica, que objetiva garantir à população mineira o acesso aos ensinos fundamental e médio e à educação profissional de qualidade, por meio da expansão do acesso à educação básica e da oferta de cursos técnicos e/ou de qualificação profissional, da melhoria do fluxo escolar, do aprimoramento da aprendizagem e do desenvolvimento de um currículo integrado, com ampliação da carga horária dos estudantes: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: estudantes e egressos do ensino médio; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: benefícios; LXII - no programa social Gestão de Infraestrutura Educacional, que objetiva garantir o funcionamento adequado das Unidades Educacionais de Educação Básica, por meio do provimento adequado de infraestrutura física e operacional (obras, mobiliário, equipamentos, tecnologia de informação e custeio das unidades de ensino) e desenvolver ações de planejamento do atendimento escolar: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: profissionais da educação, estudantes da rede pública estadual; LXIII - no programa social Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino, que objetiva fortalecer, valorizar, preservar e reafirmar, por meio de propostas pedagógicas específicas, as culturas e a identidade das comunidades escolares do campo, indígenas e quilombolas em Minas Gerais, garantindo acesso e permanência à educação básica, corroborando com a promoção da igualdade e equidade racial; promover a discussão, entre os integrantes da comunidade escolar, sobre a diversidade e os direitos humanos no ambiente da escola, de forma a conscientizá-los para a importância de reconhecer e respeitar a todos, em suas características físicas, intelectuais, psicológicas, étnicas, socioculturais, etárias e de gênero, contribuindo para a redução da violência nas escolas; possibilitar maior participação, mobilização social, protagonismo e emancipação dos jovens; garantir a escolarização dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; promover ações de saúde e educação ambiental nas escolas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: escolas famílias agrícola; LXIV - no programa social Cooperação Estado-Município na Área Educacional, que objetiva fortalecer o regime de cooperação entre Estado e municípios buscando a melhora na qualidade da educação em Minas Gerais, com objetivo assegurar a universalização do ensino obrigatório em Minas Gerais, buscando promover a melhoria contínua da aprendizagem, do acesso e da permanência dos estudantes em todo o território: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: prefeituras municipais; LXV - no programa social Acesso e Alcance à Comunicação de Interesse Público, que objetiva avaliar localidades/municípios com cobertura de sinal broadcasting e percentual de população em perfil demográfico que consome produto online e vod: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: manutenções preventivas e corretivas nos sistemas de retransmissão de TV, contemplando reparos ou substituições de peças e componentes, além da elaboração, controle e acompanhamento de projetos e autorizações nas áreas de radiodifusão e telecomunicação junto aos órgãos competentes no governo federal; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população do Estado; LXVI - no programa social Atendimento Comunitário e Psicopedagógico na Fundação Helena Antipoff, que objetiva contribuir para a formação educacional, cultural, social e cidadã, bem como promover o desenvolvimento econômico, da comunidade escolar, servidores da fundação, comunidade local e entorno, por meio de atividades desenvolvidas no Núcleo de Formação Presencial e a Distância - Nead, Clínica de Psicologia Édouard Claparéde e oficinas pedagógicas: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oportunizar e ofertar às crianças, mulheres e idosos oficinas educativas e artesanais, bem como cursos de curta duração nas áreas de cultura, arte, meio ambiente, saúde e outras especificidades do contexto desse público; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos; LXVII - no programa social Desenvolvimento do Ensino Superior na Uemg, que objetiva promover o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural, prioritariamente, nas regiões do Estado onde a Uemg possui unidades acadêmicas, por meio da oferta de formação de ensino superior de qualidade bem como da realização de pesquisas de interesse social e prestação de serviços à sociedade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: estudantes e professores; LXVIII - no programa social Investigação, que objetiva ampliar a segurança e a sensação de segurança no território de Minas Gerais: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: construção do Núcleo Integrado de Perícias - NIP - da Polícia Civil de Minas Gerais; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: administração pública estadual e sociedade civil; LXIX - no programa social Promoção de Concessões e Parcerias, que objetiva promoção de investimentos em infraestrutura e da disponibilização de serviços e utilidades públicas por meio de parcerias sustentáveis e eficientes com a iniciativa privada: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento das contraprestações devidas em decorrência de contratos de PPP; custeio de serviços acessórios aos contratos de concessão e parceria de estádios, em especial relacionados à fiscalização e à aferição do desempenho e da qualidade das concessionárias, bem como a despesas de fiscalização de obras e intervenções, aquisição de materiais e outras despesas decorrentes dos contratos de concessão; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população beneficiada por bens e serviços disponibilizados pelas PPPs; servidores públicos, população mineira, fornecedores do Estado, concessionárias que celebrarem contratos de PPPs; LXX - no programa social Suporte Aéreo aos Serviços Públicos Estaduais, que objetiva garantir o transporte aéreo do Governador, do Vice-Governador e das autoridades estaduais quando e onde se fizer necessário, bem como potencializar a execução de serviços públicos estaduais, por meio da gestão centralizada das aeronaves, estruturas físicas, bens e serviços afetos a aviação estadual, visando: a melhoria da qualidade dos gastos públicos, a otimização do emprego das aeronaves e ampliação da capacidade de cobertura da malha aérea no Estado, respeitadas a autonomia e a competência legal de cada instituição: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: viabilizar o apoio e o assessoramento técnico especializado do Comando de Aviação do Estado - Comave/PMMG ao IEF e demais órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema, relacionados à gestão e operação de suas aeronaves, em especial, para ações de prevenção e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação estaduais e seu entorno, bem como atividades de monitoramento, fiscalização e proteção ambiental; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população do Estado; LXXI - no programa social Suporte às Ações de Combate e Resposta aos Danos Causados pelas Chuvas, que objetiva realizar ações de preparação, resposta e recuperação destinadas a mitigar os efetivos causados pelos desastres decorrentes das chuvas, com a finalidade de restabelecer a normalidade social e econômica da população atingida: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recuperar a trafegabilidade, a sinalização horizontal e vertical e o pavimento e executar ações de recuperação de drenagem, caiação das rodovias sob jurisdição do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - atingidas e danificadas pela ação de chuvas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários das rodovias; LXXII - no programa social Apoio às Políticas Públicas, que objetiva desenvolver atividades de suporte à consecução das políticas públicas dos órgãos e entidades governamentais, em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser disponibilizado diretamente à sociedade: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores; cessão de bens adquiridos pela cobrança pelo uso de recursos hídricos para as entidades equiparadas às Agências de Bacias Hidrográficas; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: estudantes, usuário de recursos hídricos, poder público municipal e estadual, sociedade civil e professores; LXXIII - no programa social Educação Superior, que objetiva promover o acesso à educação profissional e tecnológica e à educação superior de qualidade, com estímulo permanente ao desenvolvimento técnico, científico, artístico, cultural e de inovação, visando contribuir com o desenvolvimento social e econômico do Estado: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: estudantes, professores e usuários do SUS; LXXIV - no programa social Instituto Cultural Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG Cultural, que objetiva apoiar, incentivar e fomentar o desenvolvimento do cenário artístico e cultural de Minas Gerais, privilegiar artistas e manifestações capazes de despertar o indivíduo para as atividades culturais e garantir a formação sociocultural e o acesso democrático às artes: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos financeiros destinados à execução de projetos de formação, fomento ao desenvolvimento cultural e social; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: público, artistas e entidades da área cultural e social. (Redação dada pela Lei nº 24943 /2024) LXXV - no programa social Primeira Infância Minas, que objetiva promover ações em prol da primeira infância, com prioridade para a redução do índice de sub-registro civil em Minas Gerais, para o monitoramento de crianças em orfandade e para a melhoria do cuidado ao nascer e na primeira infância e promover uma alimentação complementar saudável, em conformidade com o Marco Legal da Primeira Infância, por meio de ações que incluam, entre outras, a ampliação e o fortalecimento da visitação domiciliar e da busca ativa, sendo possível o fornecimento, de forma independente e separada, por regiões do Estado de Minas Gerais e de acordo com critérios a serem definidos em decreto: a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: aquisição, fornecimento ou repasse de leite e gêneros alimentícios in natura e minimamente processados, inclusive leite processado segundo o método ultra high temperature - UHT - e posteriormente embalado em caixas; aquisição de kits e equipamentos para recepção, armazenamento e distribuição de alimentos; elaboração, edição, impressão e distribuição de materiais técnicos e educativos, como cartilhas, manuais, fôlderes e materiais didáticos, relacionados à alimentação complementar saudável, ao direito humano à alimentação adequada - DHAA, e ao Programa Leite para a Primeira Infância direcionados a laticínios, agricultores familiares, equipe técnica e social dos municípios contemplados pelo programa; promoção de capacitação, assessoramento técnico e formação continuada de gestores, conselheiros e equipes executoras; execução de ações de Educação Alimentar e Nutricional - EAN; repasse de recursos para logística, custos operacionais e aquisição complementar de gêneros; repasse de recursos para a aquisição de enxovais; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias com crianças na primeira infância em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e nutricional ou má nutrição. (Redação acrescida pela Lei nº 25665 /2025)