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Lei Ordinária nº 18.694/2010

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPAG 2008-2011, PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

LEI Nº 18.694 2010 Data: 04/01/2010

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPAG 2008-2011, PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008-2011, para o exercício de 2010, conforme dispõe o art. 7º - da Lei nº - 17.347, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 2º Integram esta Lei os Anexos I, II, III e IV, nos seguintes termos:

I - o Anexo I contém os programas e as ações da administração pública organizados pelas áreas de resultados definidas na Lei nº - 17.007, de 28 de setembro de 2007, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, evidenciando os programas estruturadores, os programas associados e os programas especiais;

II - o Anexo II contém os programas e as ações da administração pública estadual organizados por setor de governo, evidenciando os programas estruturadores, os programas associados e os programas especiais;

III - o Anexo III contém o demonstrativo dos programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta dos motivos que justificam a alteração;

IV - o Anexo IV contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo ao texto dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º - Os Anexos I e II desta Lei atualizam os Anexos I e II da Lei nº - 17.347, de 2008, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.

§ 2º - Em atendimento ao disposto no

§ 1º - do art. 7º - da Lei nº - 17.347, de 2008, os demonstrativos de que tratam os incisos I e II deste artigo adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e financeiros das ações como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

§ 3º - Os programas estruturadores contidos no Anexo I desta Lei atualizam, no âmbito do Poder Executivo, o Anexo de Prioridades e Metas para o exercício de 2010 a que se refere o art. 2º - da Lei nº - 18.313, de 6 de agosto de 2009.

Art. 3º Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2010 contido na revisão do PPAG 2008-2011 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.

Art. 4º Serão realizadas em 2010, no âmbito do Poder Legislativo, audiências públicas de avaliação dos resultados alcançados pelos programas estruturadores.

Art. 5º O processo de revisão anual do PPAG incluirá cursos prévios de capacitação em planejamento e orçamento para os participantes das audiências públicas regionalizadas, organizados pela Assembleia Legislativa do Estado em parceria com órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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