Lei Ordinária nº 18.695/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO § 1º - DO ART. 2º - DA LEI Nº - 8.655, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984, QUE DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A. - CEMIG - PARA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - E SOBRE AMPLIAÇÃO DE SEU OBJETIVO SOCIAL, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
LEI Nº 18.695 2010 Data: 05/01/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO
§ 1º - DO ART. 2º - DA LEI Nº - 8.655 , DE 18 DE SETEMBRO DE 1984, QUE DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A. - CEMIG - PARA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - E SOBRE AMPLIAÇÃO DE SEU OBJETIVO SOCIAL, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do
§ 1º - do art. 2º - da Lei nº - 8.655 , de 18 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
§ 1º - ...
II - exercer atividades direta ou indiretamente relacionadas ao seu objeto social, incluindo o desenvolvimento e a exploração de sistemas de telecomunicação e de informação." (nr)
Art. 2º A receita decorrente do uso das instalações de distribuição relativa às atividades de telecomunicação previstas no inciso II do
§ 1º do art. 2º da Lei 8.655 , de 1984, com a redação dada por esta lei, será revertida em prol da modicidade tarifária, na forma da legislação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8655/1984 de 18/09/1984