Lei Ordinária nº 18.696/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE JOAÍMA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 18.696 2010 Data: 05/01/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE JOAÍMA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Joaíma imóvel com área de 10.100m2 (dez mil e cem metros quadrados), situado no Bairro Ipê, naquele Município, registrado sob o nº - 6.811, à ficha 4.700 do Livro 2-RG, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Dr. Antônio Jerônimo de Oliveira.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.