Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.697/2010

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO JOAQUIM, NO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA.

LEI Nº 18.697 2010 Data: 05/01/2010

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO JOAQUIM, NO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual José Manoel Cirino a escola estadual de ensino fundamental (anos iniciais e finais) e ensino médio localizada na Rua Santa Maria, nº - 105, no Distrito de São Joaquim, no Município de Januária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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