Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.698/2010

REAJUSTA OS VALORES DO SUBSÍDIO MENSAL DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO.

LEI Nº 18.698 2010 Data: 05/01/2010

REAJUSTA OS VALORES DO SUBSÍDIO MENSAL DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado, estabelecidos na Lei nº - 16.114 , de 18 de maio de 2006, ficam reajustados em:

I - 5% (cinco por cento), a partir de 1º - de setembro de 2009;

II - 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1º - de fevereiro de 2010.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº - 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16114/2006 de 18/05/2006