Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.699/2010

REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS E DOS AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

LEI Nº 18.699, de 05/01/2010

REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS E DOS AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Conselheiros e dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado fica reajustado em:

I - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;

II - 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 2º A fixação em parcela única dos subsídios de que trata esta Lei não impede o pagamento de parcelas de caráter indenizatório.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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