Lei Ordinária nº 18.699/2010
REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS E DOS AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 18.699, de 05/01/2010
REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS E DOS AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Conselheiros e dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado fica reajustado em:
I - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;
II - 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 2º A fixação em parcela única dos subsídios de que trata esta Lei não impede o pagamento de parcelas de caráter indenizatório.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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