Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.701/2010

ALTERA A LEI DELEGADA Nº - 166, DE 25 DE JANEIRO DE 2007, QUE REORGANIZA O CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CONECIT -, A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 5º - DA LEI Nº - 10.626, DE 16 DE JANEIRO DE 1992.

LEI Nº 18.701 2010 Data: 05/01/2010

ALTERA A LEI DELEGADA Nº - 166 , DE 25 DE JANEIRO DE 2007, QUE REORGANIZA O CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CONECIT -, A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 5º - DA LEI Nº - 10.626 , DE 16 DE JANEIRO DE 1992.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei Delegada nº - 166 , de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, onze Conselheiros, sendo pelo menos quatro representantes de órgãos oficiais." (nr)

Art. 2º O art. 3º - da Lei Delegada nº - 166 , de 2007, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, passa a vigorar como art. 3º - A.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duque Portugal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Delegada nº 166/2007 de 25/01/2007