Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.703/2010

TORNA OBRIGATÓRIO O ENVIO AO DETRAN-MG DE RELAÇÃO DE REGISTROS DE ÓBITOS PARA FINS DE CANCELAMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.

LEI Nº 18.703 2010 Data: 05/01/2010

TORNA OBRIGATÓRIO O ENVIO AO DETRAN-MG DE RELAÇÃO DE REGISTROS DE ÓBITOS PARA FINS DE CANCELAMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado encaminharão mensalmente ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG a relação dos registros de óbito ocorridos no período, para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - das pessoas falecidas.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maurício Campos Júnior

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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