Lei Ordinária nº 18.705/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITUETA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 18.705 2010 Data: 05/01/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITUETA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itueta imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado na Rua Santo Antônio, s/ndeg., Distrito de Quatituba, registrado sob o nº - 3.242, a fls. 15v do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal e à construção de edificação para abrigar o Programa Pró-Infância.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.