Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.705/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITUETA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.705 2010 Data: 05/01/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITUETA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itueta imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado na Rua Santo Antônio, s/ndeg., Distrito de Quatituba, registrado sob o nº - 3.242, a fls. 15v do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal e à construção de edificação para abrigar o Programa Pró-Infância.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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