Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.708/2010

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-808 QUE LIGA O BAIRRO NOVA CONTAGEM, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, AO POVOADO DE CARACÓIS, NO MUNICÍPIO DE ESMERALDAS.

LEI Nº 18.708 2010 Data: 07/01/2010

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-808 QUE LIGA O BAIRRO NOVA CONTAGEM, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, AO POVOADO DE CARACÓIS, NO MUNICÍPIO DE ESMERALDAS.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Prefeito Evaristo Belém o trecho da Rodovia LMG-808 que liga o Bairro Nova Contagem, no Município de Contagem, ao Povoado de Caracóis, no Município de Esmeraldas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.