Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.709/2010

DÁ DENOMINAÇÃO AOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 18.709 2010 Data: 07/01/2010

DÁ DENOMINAÇÃO AOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizada no Município de Belo Horizonte, fica denominado:

I - Palácio Tiradentes o prédio destinado à sede do Poder Executivo;

II - Auditório Presidente Juscelino Kubitschek o prédio destinado ao auditório;

III - Minas o Prédio I, localizado na porção nordeste da Cidade Administrativa, a 200m (duzentos metros) da Rodovia MG-010;

IV - Gerais o Prédio II, localizado na porção nordeste da Cidade Administrativa, a 300m (trezentos metros) da Rodovia MG-010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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