Lei Ordinária nº 18.709/2010
DÁ DENOMINAÇÃO AOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 18.709 2010 Data: 07/01/2010
DÁ DENOMINAÇÃO AOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizada no Município de Belo Horizonte, fica denominado:
I - Palácio Tiradentes o prédio destinado à sede do Poder Executivo;
II - Auditório Presidente Juscelino Kubitschek o prédio destinado ao auditório;
III - Minas o Prédio I, localizado na porção nordeste da Cidade Administrativa, a 200m (duzentos metros) da Rodovia MG-010;
IV - Gerais o Prédio II, localizado na porção nordeste da Cidade Administrativa, a 300m (trezentos metros) da Rodovia MG-010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.