Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.714/2010

ALTERA A LEI Nº 16.670, DE 8 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PRODUTOS APREENDIDOS NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.714 2010 Data: 08/01/2010

ALTERA A LEI Nº 16.670 , DE 8 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PRODUTOS APREENDIDOS NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº - 16.670 , de 8 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a redação que segue, e fica acrescentado ao artigo o seguinte

§ 2º, passando o parágrafo único a vigorar como

§ 1º:

"Art. 1º - Produtos apreendidos pelas autoridades competentes no exercício do poder de polícia serão, sempre que possível, doados a instituições filantrópicas ou entidades beneficentes, esgotados os prazos para a interposição de recurso contra sua apreensão.

...

§ 2º - Para os fins do disposto no caput, terão prioridade as instituições que possuam o título de utilidade pública estadual e estejam devidamente regularizadas no âmbito estadual." (nr)

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 16.670 , de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

"Art. 2º ...

§ 1º - As instituições beneficiadas darão publicidade, em jornal local, da lista dos produtos a serem comercializados, com antecedência mínima de quinze dias, e dos recursos com eles obtidos, até quinze dias após a transação.

§ 2º - Os recursos obtidos com a comercialização dos produtos serão utilizados para a realização de benfeitorias e para a manutenção das atividades das instituições beneficiadas." (nr)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Agostinho Patrús Filho

Maurício de Oliveira Campos Júnior

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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