Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.717/2010

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA AMG-900 ENTRE A BR-135 E A SEDE DO MUNICÍPIO DE MORRO DA GARÇA.

LEI Nº 18.717 2010 Data: 08/01/2010

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA AMG-900 ENTRE A BR-135 E A SEDE DO MUNICÍPIO DE MORRO DA GARÇA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Prefeito José Boaventura Leite Jr. o trecho da Rodovia AMG-900 compreendido entre a BR-135 e a sede do Município de Morro da Garça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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