Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.722/2010

CRIA O DIA ESTADUAL DE REFLEXÃO SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS.

LEI Nº 18.722 2010 Data: 13/01/2010

CRIA O DIA ESTADUAL DE REFLEXÃO SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Reflexão sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de junho, como parte das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente.

Art. 2º Na data a que se refere o art. 1º, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas, serão desenvolvidas ações, estratégias e políticas, elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências e outros eventos relacionados com as mudanças climáticas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.