Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.726/2010

ALTERA O INCISO III DO ART. 3º DA LEI Nº 14.937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.726 2010 Data: 14/01/2010

ALTERA O INCISO III DO ART. 3º DA LEI Nº 14.937 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos III e XVII do art. 3º da Lei nº 14.937 , de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

III - veículo de pessoa portadora de deficiência física adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário;

....

XVII - veículo de motorista profissional autônomo, ainda que gravado com o ônus da alienação fiduciária, ou em sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil ou leasing por ele celebrado, desde que utilizado para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato;"(nr)

Art. 2º (Vetado).

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Agostinho Patrús Filho

Simão Cirineu Dias

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14937/2003 de 23/12/2003