Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.740/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO JUDAS TADEU - AJUTA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.

LEI Nº 18740 2010 Data: 08/03/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO JUDAS TADEU - AJUTA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Amigos de São Judas Tadeu - Ajuta -, com sede no Município de Pará de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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