Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.742/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DE GUADALUPE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ.

LEI Nº 18742 2010 Data: 08/03/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DE GUADALUPE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa de Guadalupe, com sede no Município de Itajubá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.