Lei Ordinária nº 18.745/2010
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DE RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE PADRE CARVALHO AO ENTRONCAMENTO COM A BR-251.
LEI Nº 18745 2010 Data: 12/03/2010
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DE RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE PADRE CARVALHO AO ENTRONCAMENTO COM A BR-251.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Evaristo Bispo de Sá o trecho de rodovia que liga o Município de Padre Carvalho ao entroncamento com a BR-251.
Parágrafo Único. O trecho a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.