Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.746/2010

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DE RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MIRAVÂNIA AO MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO.

LEI Nº 18746 2010 Data: 12/03/2010

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DE RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MIRAVÂNIA AO MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Alves de Sousa o trecho de rodovia que liga o Município de Miravânia ao Município de Cônego Marinho.

Parágrafo Único. O trecho a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Art. 1

Art. 2

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