Lei Ordinária nº 18.747/2010
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA ICARAÍ DE MINAS AO ENTRONCAMENTO COM A MG-402.
LEI Nº 18747 2010 Data: 12/03/2010
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA ICARAÍ DE MINAS AO ENTRONCAMENTO COM A MG-402.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Sebastião Gomes Rocha a rodovia que liga Icaraí de Minas ao entroncamento com a MG-402.
Parágrafo Único. A rodovia a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.