Lei Ordinária nº 18.748/2010
CONCEDE PRAZO AO DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 14.599, DE 23 DE JANEIRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 18748 2010 Data: 15/03/2010
CONCEDE PRAZO AO DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 14.599 , DE 23 DE JANEIRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Origem: LEGISLATIVO
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 14.599 , de 23 de janeiro de 2003, o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei para a consecução das obras destinadas à construção de casas populares a que se refere o Parágrafo Único - do art. 1º daquela lei.
Art. 2º O imóvel de que trata a Lei nº 14.599 , de 2003, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não tiver sido cumprido o disposto no parágrafo único do art. 1º daquela lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Alberto Pinto Coelho
Presidente
Dinis Pinheiro
1º - Secretário
Hely Tarqüínio
2º - Secretário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14599/2003 de 23/01/2003