Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.763/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BOCAS BRANCAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO.

LEI Nº 18763 2010 Data: 16/03/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BOCAS BRANCAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grêmio Recreativo Escola de Samba Bocas Brancas, com sede no Município de Timóteo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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