Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.778/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE JURUAIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JURUAIA.

LEI Nº 18778 2010 Data: 17/03/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE JURUAIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JURUAIA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar São Vicente de Paulo de Juruaia, com sede no Município de Juruaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.