Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.784/2010

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-161 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO AO MUNICÍPIO DE SÃO ROMÃO.

LEI Nº 18784 2010 Data: 18/03/2010

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-161 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO AO MUNICÍPIO DE SÃO ROMÃO.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Vieira Porto o trecho da Rodovia MG-161 que liga o Município de São Francisco ao Município de São Romão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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