Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.785/2010

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-275 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE RIO ESPERA À MG-132.

LEI Nº 18785 2010 Data: 18/03/2010

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-275 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE RIO ESPERA À MG-132.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Guadalupe Antônio Cardozo o trecho da Rodovia MG-275 que liga o Município de Rio Espera à MG-132.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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