Lei Ordinária nº 18.786/2010
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DE RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS AO MUNICÍPIO DE PEDRALVA.
LEI Nº 18786 2010 Data: 19/03/2010
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DE RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS AO MUNICÍPIO DE PEDRALVA.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Vereador Eduardo Luiz de Siqueira o trecho de rodovia que liga o Município de Conceição das Pedras ao Município de Pedralva.
Parágrafo Único. O trecho a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.