Lei Ordinária nº 18.789/2010
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-635 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MATO VERDE AO MUNICÍPIO DE CATUTI.
LEI Nº 18789 2010 Data: 19/03/2010
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-635 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MATO VERDE AO MUNICÍPIO DE CATUTI.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Joaquim de Freitas Neves o trecho da Rodovia LMG-635 que liga o Município de Mato Verde ao Município de Catuti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.