Lei Ordinária nº 18.796/2010
INSTITUI A SEMANA DO ALEITAMENTO MATERNO.
LEI Nº 18796 2010 Data: 31/03/2010
INSTITUI A SEMANA DO ALEITAMENTO MATERNO.
Origem: LEGISLATIVO
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Aleitamento Materno, a ser comemorada na primeira semana de agosto.
Parágrafo Único. A programação a ser desenvolvida durante a semana comemorativa instituída por esta lei será definida pelo Conselho Estadual de Saúde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Alberto Pinto Coelho
Presidente
Dinis Pinheiro
1º - Secretário
Hely Tarqüínio
2º - Secretário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.