Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.801/2010

REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 18801 2010 Data: 31/03/2010

REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado, de que trata a Lei nº 17.162 , de 26 de novembro de 2007, passa a ser o constante no Anexo I desta Lei, observados os respectivos prazos de vigência.

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei nº 17.162 , de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral, de que trata a Lei nº 17.162 , de 2007, passa a ser o constante no Anexo II desta Lei, observados os respectivos prazos de vigência.

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II da Lei nº 17.162 , de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.162 , de 26 de novembro de 2007)

I.1 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública (com vigência de 1º de maio de 2010 a 31 de agosto de 2011)

________________________________________________________________________________________

| Classe | |Valor do subsídio| Símbolo |

|=========================================|================|=================|===========|

|Defensor Público de Classe Especial | | R$ 12.160,85|DP-E |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

|Defensor Público de Classe IV | | R$ 10.944,77|DP-4A |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

|Defensor Público de Classe III | | R$ 9.850,29|DP-3A |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

|Defensor Público de Classe II | | R$ 8.865,25|DP-2A |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

|Defensor Público de Classe I |Nível II | R$ 8.510,64|DP-1A |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

| |Nível I | R$ 8.000,00|DP-S |

|_________________________________________|________________|_________________|___________|

I.2 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública (com vigência de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012)

________________________________________________________________________________________

| Classe | |Valor do subsídio| Símbolo |

|=========================================|================|=================|===========|

|Defensor Público de Classe Especial | | R$ 15.201,06|DP-E |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

|Defensor Público de Classe IV | | R$ 13.680,96|DP-4A |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

|Defensor Público de Classe III | | R$ 12.312,86|DP-3A |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

|Defensor Público de Classe II | | R$ 11.081,57|DP-2A |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

|Defensor Público de Classe I |Nível II | R$ 10.638,30|DP-1A |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

| |Nível I | R$ 10.000,00|DP-S |

|_________________________________________|________________|_________________|___________|

I.3 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública (com vigência a partir de 1º de setembro de 2012)

________________________________________________________________________________________

| Classe | |Valor do subsídio| Símbolo |

|=========================================|================|=================|===========|

|Defensor Público de Classe Especial | | R$ 18.241,28|DP-E |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

|Defensor Público de Classe IV | | R$ 16.417,15|DP-4A |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

|Defensor Público de Classe III | | R$ 14.775,43|DP-3A |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

|Defensor Público de Classe II | | R$ 13.297,88|DP-2A |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

|Defensor Público de Classe I |Nível II | R$ 12.765,96|DP-1A |

|-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|

| |Nível I | R$ 12.000,00|DP-S |

|_________________________________________|________________|_________________|___________|" (nr)

ANEXO II

"ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 17.162 , de 26 de novembro de 2007)

II.1 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral (com vigência de 1º de maio de 2010 a 31 de agosto de 2011)

_____________________________________________________

| Cargo |Valor do subsídio|

|===================================|=================|

|Defensor Público-Geral | R$ 13.000,00|

|-----------------------------------|-----------------|

|Subdefensor Público-Geral | R$ 12.500,00|

|-----------------------------------|-----------------|

|Corregedor-Geral | R$ 12.500,00|

|___________________________________|_________________|

II.2 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral (com vigência de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012)

_____________________________________________________

| Cargo |Valor do subsídio|

|===================================|=================|

|Defensor Público-Geral | R$ 16.000,00|

|-----------------------------------|-----------------|

|Subdefensor Público-Geral | R$ 15.500,00|

|-----------------------------------|-----------------|

|Corregedor-Geral | R$ 15.500,00|

|___________________________________|_________________|

II.3 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral (com vigência a partir de 1º de setembro de 2012)

_____________________________________________________

| Cargo |Valor do subsídio|

|===================================|=================|

|Defensor Público-Geral | R$ 19.000,00|

|-----------------------------------|-----------------|

|Subdefensor Público-Geral | R$ 18.500,00|

|-----------------------------------|-----------------|

|Corregedor-Geral | R$ 18.500,00|

|___________________________________|_________________|"(nr)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17162/2007 de 26/11/2007