Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.804/2010

ALTERA A LEI DELEGADA Nº 126, DE 25 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E A LEI DELEGADA Nº 174, DE 26 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.804, de 31/03/2010

(Revogada pelas Leis nº 22257 /2016 e nº 22.284 /2016) ALTERA A LEI DELEGADA Nº 126 , DE 25 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E A LEI DELEGADA Nº 174 , DE 26 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei Delegada nº 126 , de 25 de janeiro de 2007, o seguinte inciso XI, passando o inciso XI a vigorar como inciso XII: "Art. 2º ... XI - gerir a Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais;" (nr)

Art. 2º Fica acrescentado ao caput do art. 3º da Lei Delegada nº 126 , de 2007, o seguinte inciso XI: "Art. 3º .... XI - Núcleo Gestor da Cidade Administrativa: a) Coordenadoria de Inovação e Otimização; b) Coordenadoria de Operação."

Art. 3º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gestor da Cidade Administrativa. Parágrafo Único. Para fins de valor e sistemática de remuneração, direitos e vantagens, o cargo de Gestor da Cidade Administrativa equipara-se ao de Subsecretário de Estado.

Art. 4º Ficam criadas 84 (oitenta e quatro) unidades de DAD-unitário e 46 (quarenta e seis) unidades de GTE-unitário, de que trata a Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, destinadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, passando os quantitativos de DAD-unitário e de GTE-unitário da SEPLAG, constantes no item IV.1 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174 , de 2007, a ser de 1.411 (mil quatrocentos e onze) e 325 (trezentos e vinte e cinco) unidades, respectivamente.

§ 1º Em decorrência do disposto no caput, o item IV.2.13 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174 , de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

§ 2º A identificação dos cargos de provimento em comissão e das gratificações temporárias estratégicas criadas em decorrência do disposto no caput e a forma de recrutamento dos cargos serão estabelecidas em decreto, observado o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 174 , de 2007.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO (a que se refere o

§ 1º do art. 4º da Lei nº 18.804, de 31 de março de 2010) "ANEXO IV QUANTITATIVOS DE VALORES UNITÁRIOS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ... IV.2 - QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ATRIBUÍDOS AOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO (a que se refere o

§ 3º do art. 2º da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007) .... IV.2.13 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO _______________________________________ |ESPÉCIE/|QUANTITATIVO DE|VALOR (EM DAD-| | NÍVEL | CARGOS | UNITÁRIO) | |========|===============|==============| |DAD-1 | 76| 76,00| |--------|---------------|--------------| |DAD-2 | 29| 43,50| |--------|---------------|--------------| |DAD-3 | 16| 36,00| |--------|---------------|--------------| |DAD-4 | 107| 374,50| |--------|---------------|--------------| |DAD-5 | 53| 212,00| |--------|---------------|--------------| |DAD-6 | 68| 340,00| |--------|---------------|--------------| |DAD-7 | 16| 108,00| |--------|---------------|--------------| |DAD-8 | 26| 221,00| |--------|---------------|--------------| |TOTAL | 391| 1.411,00| |________|_______________|______________|" (NR)